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materia nº 67/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaOfício Nº 382/2021 encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 067/2021 que cria a ouvidoria geral do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em Segundo Turno em 06/12/2021, segue para sanção do Prefeito Municipal.
2021-11-29 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-11-29 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões Com prazo para Parecer em 08 dias.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do
Iguaçu - PR
000277
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/22000277
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Ano
Data / | 22/11/2021 - 16:52:18
Horário
|
E t Ofício Nº 382/2021 encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 067/2021 que cria a ouvidoria geral do
pata Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza | Legislativo
Tipo | prOJETO DE LEI
Matéria
Número
io 4
Páginas
cia Adriano
por
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
OFÍCIO Nº.382/2021 Saudade do Iguaçu, 22 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 067/2021.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI
Nº 067/2021, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem em anexa.
Atenciosamente,
“CÂMARA MUNICIPAL DE e
—DARLEFTRENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Es CNPJ 95.585.477/0001-92
ameeaa nº Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Mensagem nº 067/2021
Saudade do Iguaçu, 18 de novembro de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue anexo para apreciação e aprovação desta Casa, o Projeto de Lei
nº 067, de 18 de novembro de 2021, que trata da criação da Ouvidoria do Município de
Saudade do Iguaçu.
O presente Projeto de Lei trata da regularização da existência da ouvidoria
em nosso Município, imprescindível o ato normativo para que haja a padronização de
procedimento,
Atenciosamente,
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
aten" Telefax: (46) 3246-1166 - wyw.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 067/2021, 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria a Ouvidoria-Geral do Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Saudade do Iguaçu. aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criada a Ouvidora-geral do Município de Saudade do Iguaçu,
órgão auxiliar do Poder Executivo que tem por objetivo contribuir para elevar os padrões
de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas no Município e o
fortalecimento da cidadania.
Art. 2º - A Ouvidora-Geral integrará a estrutura administrativa do Gabinete
do Poder Executivo, com a incumbência de acolher, processar e encaminhar ao Prefeito e
demais órgãos da Administração Direta, após avaliação sumária, sugestões, reclamações,
elogios e denúncias dos cidadãos e entidades, que visem:
I— o aperfeiçoamento das formas de participação popular ou comunitária
nos processos de decisão ou execução de serviços públicos:
H — o desenvolvimento socioeconômico, científico ou cultural;
HI — a correção de erros e omissões;
IV — a melhoria do serviço público em geral.
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Art. 3º - Compete à Ouvidoria:
I — Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades
desenvolvidas pela Administração Municipal Direta e pelos seus servidores;
IH — realizar diligências visando a obtenção de informações e
esclarecimentos junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares acerca de atos
praticados em seu âmbito, encaminhando-as ao Prefeito Municipal para correições,
sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares, bem como ao Controle
Interno, quando eivados de ilegalidades, para a instauração da Auditoria pertinente;
II — manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias,
bem como sobre sua fonte, providenciando. junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes;
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1)
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
U,
IV — Informar ao interessado as providências adotadas pelo Administrador
Público em razão de seu pedido. excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de
sigilo;
V — Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação
e controles dos procedimentos de ouvidoria;
VI — Elaborar e encaminhar ao Controle Interno, relatório semestral
referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de
informações e sugestões recebidas, bem como dos resultados de seus encaminhamentos.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral não tem atribuições correicionais e não
se constitui em órgão vinculado à Unidade Central de Controle Interno, podendo sofrer,
deste, a fiscalização.
Art. 4º- O Ouvidor-Geral será designado por ato do Prefeito, dentre os
componentes do quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, e acumulará as
atividades inerentes a seu cargo efetivo com as funções de Ouvidor.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atribuições previstas no caput
deste artigo, ao Ouvidor-Geral são asseguradas autonomia e independência de ação. com
livre acesso a todos os órgãos e repartições públicas municipais, bem como às
informações, documentos e processos necessários ao pleno exercício de suas funções.
Art. 5º- Os órgãos componentes da estrutura administrativa do Município
deverão, preferencialmente de forma escrita e no prazo máximo de 10 (dez) dias, prestar
informações e esclarecimentos às solicitações da Ouvidoria, bem como apoio às suas
atividades.
Parágrafo único. Os servidores do Poder Público Municipal deverão prestar
apoio e informação ao Ouvidor-Geral em caráter prioritário e em regime de urgência.
Art. 6º- A Ouvidoria promoverá o desenvolvimento e implantação de um
sistema de informações, com uma base de dados única, que permita o registro de
informações relacionadas às manifestações, o seu encaminhamento e a monitoria dos
procedimentos resultantes.
Art. 7º- A Ouvidoria-Geral do Município disponibilizará canal eletrônico e
postal de comunicação, telefone de contato, fac-símile e atendimento presencial,
destinados ao recebimento de elogios, sugestões. reclamações e denúncias.
$1º As respostas, com o devido relatório e motivação, dar-se-ão no prazo de
20 (vinte) dias podendo ser prorrogados por mais 10 (dez) dias devidamente justificada,
salvo justo impedimento.
$2º Os requisitos para protocolo e a tramitação dos pedidos de acesso à
informação observarão o disposto na regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
Art. 8º - São consideradas para efeitos deste Decreto:
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
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| Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
1 - DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita de prática de ato ilícito
cuja solução dependa da atuação de órgão de controle externo ou interno;
IH — RECLAMAÇÕES: Demonstração de insatisfação em relação aos
serviços públicos prestados:
II — SUGESTÕES: Proposição de ideia ou formulação de proposta de
aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
IV — ELOGIOS: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o
serviço oferecido ou atendimento recebido:
V — INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento
relacionado à área de atuação da prefeitura:
VI — SOLICITAÇÕES: Requerimento de adoção de providência por parte
da Administração que demande atendimento ou serviço, podendo se referir a uma
solicitação material ou não.
$1º Não serão consideradas as denúncias e sugestões anônimas, salvo para
fins internos da administração pública quando existir inequívoco e fundado receio da sua
facticidade.
$2º As denúncias que versem sobre ilegalidades serão encaminhadas para o
Controlador Interno do Município.
$3º Os pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e críticas
referentes a outros órgãos públicos, serão, sempre que possível, encaminhados aos órgãos
competentes.
84º Os projetos, sugestões, reclamações ou denúncias deverão ser
formulados por escrito, acompanhados de documentos esclarecedores, se for o caso, e
dirigidos diretamente à Ouvidoria-Geral.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº 1.049/16, de 23 de agosto de 2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, 18 de novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO/IGUAÇU ; PR
Prefeito Municipal
Apreciação:
1º Em / /
2º Em / /

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