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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Norma promulgada
2022-03-15 Aguardando sanção governamental
2022-03-14 Proposição aprovada S
2022-03-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em Primeiro Turno.
2022-03-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U
2022-03-03 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T14:45:20.460609-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2022-07-25T14:35:12.197946-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 39

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Materia Legislativa - 8/2022
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 3 de Março de 2022
E | Ementa: Ofício Nº 052/2022 de autoria do Prefeito Municipal que cria o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade
do Iguaçu.
MORA
pum dat 4 00):
“SAUDADE DO IGUAÇU - PR
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Estado do Paraná
os
NM fm CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
chi do Iguaçu - PR
som 4a /D oc 000043
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ço
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/03000043
000043/2022
Ano
Ea 03/03/2022 - 15:45:36
Horário
Ementa de Saudade do Iguaçu.
[Autor | DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
““ipo Matéria | PROJETO DE LEI
Número
Es 7
Páginas
Ofício Nº 052/2022 de autoria do Prefeito Municipal que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
nºs Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
OFÍCIO Nº. 052/2022
Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 007/2022.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI
Nº 008/2022, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem em anexa.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR que
4
2d. E
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2022
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente e demais Vereadores(as) deste Município.
O Projeto de Lei anexo que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA — COMPEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERNDO, que no ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento este ratificado pelo Brasil juntamente
com seu Protocolo Facultativo, com equivalência de Emenda Constitucional por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Consequentemente, faz-se
necessária a adequação das políticas públicas brasileiras à norma constitucional, cumprindo em
seus dispositivos, princípios, conceitos e demais conteúdos presentes na citada Convenção.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência significa um marco histórico para toda
a sociedade, sejam estas pessoas com ou sem deficiência, uma vez que representa um passo
fundamental para materialização das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, tendo sido
resultado da luta dos movimentos de direitos humanos do mundo, protagonizada pelas pessoas
com deficiência.
Segundo o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010,
existem no país 45.623.910 pessoas com algum tipo de deficiência, perfazendo assim, um total de
23,9% da população brasileira, das quais 56,6% são mulheres, 43,4% homens, 15,6% vivem no
campo e floresta, 52% são negros e negros, 0,4% indígenas, 10,25% crianças e adolescentes,
11,8% jovens de 18 a 29 anos e 28,6% são pessoas idosas. Esses dados indicam a necessidade
de implementação de políticas públicas que contemplem todas as pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades de gênero, raça e etnia, geracional, de orientação sexual,
linguística, religiosa, econômica e social.
Assim, é fundamental e necessário o reconhecimento e a representatividade da diversidade de
sujeitos na composição dos conselhos para atuar de modo efetivo no controle social das políticas
públicas para garantia dos direitos desta parcela significativa da população.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município
de Saudade do Iguaçu-Pr.,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 21 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE “ca
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
PROTOCOLO À. Gx37/2
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 a Saudade do Iguaçu - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 008/2022, de 21 de fevereiro de 2022.
“Fica criado o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu - Pr”.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º, Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu, na estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a
assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu, tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições,
elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o
pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência, em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com
deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas
com deficiência no Município.
Art. 3º, O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu será responsável pela instituição das Políticas Públicas Municipais, visando à inclusão da
pessoa com deficiência e disporá sobre seus direitos básicos, objeto desta Lei.
Art, 4º, São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu:
I — Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas para
inclusão da pessoa com deficiência, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de
preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
II — Formular planos, programas e projetos da política pública municipal para inclusão da pessoa
com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implementação e ao seu
adequado desenvolvimento;
HI — Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle
popular sobre as políticas públicas para a inclusão da pessoa com deficiência, por meio da
elaboração de Plano Diretor de Programas, Projetos e Ações, bem como pela obtenção dos recursos
públicos necessários para tais fins;
IV — Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à saúde,
à educação, à habitação e à reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo
e ao lazer;
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
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V- Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, indicando ao
Prefeito do Município as medidas necessárias à consecução da política formulada e do adequado
funcionamento deste Conselho;
VI- Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado,
atuantes no atendimento a pessoas com deficiência;
VII- elaborar e apresentar, anualmente, ao Departamento Municipal competente, relatório
circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período;
VIII — acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da
política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX- Apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública;
X- Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas municipais diretamente ligadas à
proteção e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
XI- oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses das pessoas
com deficiência;
XII- pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à
pessoa com deficiência;
XIII- incentivar e apoiar a realização de eventos, se inserindo na Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla deficiência que acontece em todo Brasil de 21 a 28 de agosto,
para promover ações de divulgação, palestras, eventos culturais, dentre outros que promovam
ações de direitos a todas as pessoas com deficiências no município;
XIV- incentivar e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a questão das deficiências;
XV- Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento
de entidades de proteção ou de atendimento às pessoas com deficiência que pretendam integrar
o Conselho;
XVI- receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa por
desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, encaminhando ao órgão
responsável para adotar medidas cabíveis;
XVII- promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XVIII- propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à
promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
XIX- promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e particulares, organismos
nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender aos seus objetivos;
XX — Receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as informações
necessárias ao exercício de sua atividade.
XXI — manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de
trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública,
quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao
representante legal da entidade;
XXII — Elaborar seu Regimento Interno;
XXIII — Promover a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município, pertencentes à
Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.
Art. 5º — O Plano Diretor da Pessoa com Deficiência deverá ser elaborado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu, em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social, contemplando Programas, Projetos e Ações para sua
concretização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura saudadedoiguacu.pr.gov.br
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Parágrafo único. Os programas, Projetos e Ações do Plano Diretor da Pessoa com Deficiência
deverão ser contemplados pelo Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu deverá convocar, conforme determinação das Conferências Estaduais, a Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriormente à Conferência Estadual.
Art, 7º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu será composto por 08 (oito) integrantes e seus respectivos suplentes, sempre preservando
a paridade entre os membros governamentais e os membros não governamentais, sendo:
I-04 (quatro) representantes do Poder Público indicados pelo Poder Executivo, sendo:
1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
1 (um) representante da Secretaria de Educação;
1 (um) representante da Secretaria de Administração;
1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
II-04 (quatro) representantes da Sociedade Civil entre os seguintes segmentos:
1 (um) representante da área de deficiências múltiplas;
1 (um) representante do Sistema de Garantia de Direitos - SGDs;
1 (um) representante de entidade que presta atendimento para pessoas com deficiências;
1 (um) representante dos familiares das pessoas com deficiências.
81º Os representantes de cada área, preferencialmente devem ter a deficiência específica.
82º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art, 8º — A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será realizada em
assembleia convocada especificamente para este fim.
81º A primeira Assembleia de Eleição para a indicação dos representantes da sociedade civil
organizada será convocada por um representante da Secretaria de Assistência Social, a ser indicado
pelo Executivo Municipal,
82º As demais Assembleias de Eleição para a indicação dos representantes da sociedade civil
organizada serão convocadas a cada 02 (dois) anos pelo Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
Art. 9º — Os membros das entidades da sociedade civil e seus respectivos suplentes não
poderão ser destituídos no período do mandato, salvo por razões que motivem a deliberação da
maioria qualificada por 1/3 (um terço) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu.
Art. 10º — Será necessariamente substituído o membro do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu que:
1 - Desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
II — Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem justificativa;
III — Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho;
e
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Micverpio de ammleaoleraçã
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IV — Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V — For condenado por sentença em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.
Art. 11º — A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo anterior deverá ser dirigida
ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao evento ou reunião, salvo por motivo de força maior
posteriormente justificado.
Art. 12º — A substituição involuntária, quando necessária, dar-se-á por deliberação da
maioria dos membros presentes à sessão do Conselho, em procedimento iniciado mediante
provocação de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 13º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu
Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Art. 14º — O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 120 (cento e vinte dias)
dias a contar da data da instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Saudade do Iguaçu.
Art. 15º — O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
Art. 16º — O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, será
considerado serviço relevante prestado ao Município, sendo seu exercício prioritário, justificando
as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do
Conselho.
Art. 17º — As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Saudade do Iguaçu serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta
dos membros do Conselho.
Art. 18º — Todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados.
Art. 19º — Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Saudade do Iguaçu compete:
I-Representar o Conselho Municipal junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;
II-Dirigir as atividades do Conselho Municipal;
IlI-Convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal;
IV-Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho Municipal.
Art. 20º — O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do
Conselho Municipal, e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho Municipal o membro
de maior idade presente na sessão.
=
Zoom
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
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Art. 21º — A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um
representante do Poder Público e o outro por um representante da sociedade civil organizada.
Art, 22º — À Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Saudade do Iguaçu compete:
I — Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho Municipal;
IH Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho Municipal para
deliberação;
III- manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do
Conselho Municipal;
IV-Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho Municipal;
V —Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho Municipal.
Art. 23º — O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão eleitos pela maioria qualificada do
Conselho.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as eleições gerais.
Art. 24º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto,
representantes de entidades ou de órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada
relevante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 25º — O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e de
infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
Art. 26º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu deverá ser instalado em local adequado ao exercício de suas atribuições e ao atendimento
às pessoas com deficiência, indicado pelo Poder Executivo do Município.
Art, 27º — O Poder Executivo Municipal deverá custear as despesas dos Delegados eleitos
na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seus acompanhantes, quando
necessário e justificadamente, para tornar possível sua presença na Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo refere-se tanto aos Delegados representantes do
Poder Público quanto aos Delegados representantes da sociedade civil organizada.
Art, 28º — O Poder Executivo do Município deverá arcar com as despesas de realização e
divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu-Pr.
Art. 29º — As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão disciplinadas pelo seu Regimento
Interno.
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
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nam a Zoom
Sunce oraço-
Art. 30º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 21 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal SERRA MUNICIPALDE —
“CÁ UAÇU - PF
SAUDADE DO IG
APROVADO EM:
CÂMARA MUNICIPAL DE
42 AÁprocaços -“ or(03 | 2022 Apralado
Josemar Antonio Cemin
Presidente do Poder
Legislativo
2a Apuccacoo “Já (03/2022 Á prelado
tonio Cemin
Presidente do Pode:
Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do namo!
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
ATA DA 2º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia três do mês de março do ano de dois mil e vinte
e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a
Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor
Presidente declarou aberta à sessão, solicitou ao vereador Henrique dos Santos que o
mesmo efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou nos
termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior
a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de:
1º) Ofício Nº 052/2022, do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos
Vereadores o Projeto de Lei Nº 08/2022, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu. Projeto de Lei este encaminhado pelo
Senhor Presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e
Assistência Social para que apresentem seus respectivos pareceres em 08 dias. 2º) Ofício
Nº 057/2022, do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o
Projeto de Lei Nº 09/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$
1.130.000,00. Projeto de Lei este encaminhado pelo Senhor Presidente para as comissões
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas se manifestem
em 08 dias. 3º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2022. 4º) Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2022. 52) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à pra do Projeto de Lei
“CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
,
Câmara Municipal de Saudade do Teto
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camaraQ)camarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Nº 06/2022. 6º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 07/2022. Sendo que por
determinação do senhor presidente os quatro pareces foram colocados na ordem dia. 78)
Indicação Nº 12/2022 de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o
esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando-se a realização de melhorias junto à Casa Mortuária Municipal visando a
aquisição de um carrinho para o transporte de urna funerária e de um bebedouro além
da construção de um escritório no pátio da casa mortuária para abrigar o responsável
pelo cemitério Municipal. 8º) Indicação Nº 14/2022 de autoria do Vereador Felipe
Forgiarini, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando-se a retomada do PROGRAMA DE CISTERNAS
PARA AVICULTURA RUMO À UMA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL instituído pela Lei
Municipal Nº 1240/2018 de 04 de dezembro de 2018 que atualmente encontra-se
parado. 9º) Indicação Nº 15/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e
tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se a contratação de empresa para o
transporte coletivo publico dos munícipes residentes no interior até a sede do Município
de Saudade do Iguaçu/Pr. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à
Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
A
Da
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
É,
Gis Cemin
Câmara Municipal de Saudade do Igug
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Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº
01/2022. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2022 de autoria da
Mesa Diretora que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do
Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu. 3º) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 05/2022. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº 05/2022 de autoria do
Prefeito Municipal que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais
do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu/PR. 5º) Foi posto
em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer
conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 06/2022. 6º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº
06/2022 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a revisão dos vencimentos
dos servidores municipais, ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas. 78)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 07/2022. 8º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de
Lei Nº 07/2022 de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de
2022 no valor de R$ 1.143.573,06. 9º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 01/2022 de autoria dos Vereadores
Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao celentíssimo Senhor
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a Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município através do Departamento responsável
elabore estudos no sentido de efetuar o mais breve possível a construção de três
redutores de velocidade (quebra-molas) no Loteamento Martignago, sendo dois na rua
Everton Martignago e um na rua Olímpia Pizzolatto. Indica ainda a realização de estudos
visando a construção de dois abrigos nos pontos de ônibus localizados na rua Everton
Martignago. 102) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 02/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Darlei Trento, que o Município através da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente elabore estudos no sentido de efetuar a ampliação da rede de
abastecimento e distribuição de água potável do poço artesiano localizado na Linha Biguá
até as propriedades dos Senhores Ademar Bazzanella e Avelino Drago na Linha Pães e a
todos os moradores da Linha Banana que não estão contemplados pelo atual projeto de
distribuição. 11º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos a Indicação Nº 03/2022 de autoria do Vereador Henrique dos Santos, indicando
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente elabore estudos no sentido de
efetuar a perfuração de um Poço artesiano ou a ampliação da rede de abastecimento e
distribuição de água potável para os moradores da Comunidade de Linha Queixinho, Zona
Rural deste Município. 12º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 04/2022 de autoria dos Vereadores Auri Bitencourt
da Silva, Celso Giacomini, Henrique dos Santos, Felipe Forgiarini, Josemar Antônio Cemin,
José Carlos de Assis e Setembrino Nath, indicando ao Excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal, Darlei Trento, que o Município através do departamento responsável efetue a
construção de abrigos em todos os pontos de ônibus localizados no Município de Saudade
“CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM;
07 MAR, 2022
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desenvolvido pelo Departamento de Engenharia do Município. 13º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
05/2022 de autoria do Vereador Henrique dos Santos, indicando ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município através do Departamento
responsável efetue o mais breve possível reparos na entrada que dá acesso à propriedade
rural do Senhor Celeste Chaves, localizada na Comunidade de Linha Queixinho, Zona Rural
deste Município. 142) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 06/2022 de autoria do Vereador Henrique dos
Santos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o
Município através do Departamento de Meio Ambiente efetue a o mais breve possível a
instalação e uma lixeira junto ao loteamento da Loizete, localizado na Comunidade de
Linha Pereira, Zona Rural deste Município. 15º) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 07/2022 de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município através do
Departamento de Urbanismo, elabore estudos no sentido de realizar a instalação de
Placas de Identificação nas Ruas do Bairro Colina no Perímetro Urbano do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 16º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 08/2022 de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de Saudade do
Iguaçu firme convênio de cooperação com o Município de Sulina visando a construção em
conjunto de uma ponte de alvenaria sobre o Rio Queixo d'Anta na divisa dos territórios
entre os dois municípios localizada na Comunidade de Linha Queixinho. 172) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
09/2022 de autoria dos io a Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos,
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
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indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de
Saudade do Iguaçu encaminhe o mais breve possível à Câmara Municipal Projeto de Lei
regulamentando o pagamento de diárias aos conselheiros tutelares, no exercício de suas
atividades. 18º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 10/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que
proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se a construção
de um Terminal Rodoviário Municipal. 192) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 11/2022 de autoria dos Vereadores
Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que o Município
efetue imediatamente o pagamento de Gratificação por Dedicação Exclusiva de 60% a
todos os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação. 20º) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
13/2022 de autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva, indicando ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos
termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se
a concessão de entrada gratuita para a população Saudadense quando da realização dos
Shows relativos à comemoração do aniversário político administrativo do Município. 21º)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Requerimento Nº 1/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, solicitando informações do Departamento de Engenharia acerca dos
danos na obra do Parque do Lago, informações estas contendo relação de danos,
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e
responsabilidade e providências tomadas pelo Poder Publico e informações acerca do
terreno do Município localizado no Bairro Industrial. Informações estas relativas ao
terreno que está sendo cultivado por terceiros, devendo constar quem está cultivando a
área, qual Departamento é responsável pelo local, de que forma foi cedido e quem
autorizou o plantio na área. Nada mais havendo na Ordem do Dia o senhor presidente
concedeu espaço para a manifestação do Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no
Livro de Oradores para falar sobre o transporte escolar do Município, sobre os abrigos
nos pontos de ônibus e sobre a secretaria municipal de saúde. Após a manifestação do
vereador Valdir o senhor presidente concedeu a palavra ao Vereador Luis Fernando
Vedana também inscrito no livro de oradores para falar sobre o Natal Iluminado e
premiado, sobre as unções gratificadas e cargos comissionados, sobre os professores,
sobre a secretaria de saúde e sobre as festividades de comemoração do aniversários
político administrativo do Município que será realizado neste mês de março de 2022.
Após a fala do vereador Luis Fernando o senhor presidente agradeceu a presença de
todos os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão ordinária a se
realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 07 de março de 2022, determinou então a
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
EPROVADO EM:
redação desta Ata e encerrou a si, é: fo
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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ata / Horário | 07/03/2022 - 14:29:33
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES CCJ E CESAS FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
Ementa 08/2022.
Autor CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza Legislativo
Tipo Matéria
|
— Número
Páginas
Adriaho Faust
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REF.: PROJETO DE LEI Nº 08/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu-PR.”
1. DO RELATÓRIO:
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 08/2022 de
autoria do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu que “cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu-PR.” O referido Conselho terá como
funções a elaboração de políticas públicas para melhor assistência e acompanhamento da pessoa
portadora de deficiência física no município de Saudade do Iguaçu/"PR, sendo seus integrantes
compostos por uma diretoria paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
2. DA ANÁLISE:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
!- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida
que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica que é a criação
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu/PR.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa
de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o
que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo
Municipal. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de
lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por
isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua
redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos
vereadores.
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3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, o Projeto de Lei da matéria em análise está em
consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da
presente propositura. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 07 de março de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Luis Fernando Vedana Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
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APROVADO EM:
07 MAR. 2022
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 12/2022.
Projeto de Lei nº 08 de 21 de fevereiro de 2022:
Súmula: “Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Saudade do Iguaçu-PR”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta projeto de lei para instituir o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu/PR, requerendo que após tramitação regimental seja a
mesma submetida a votação e aprovação por este colendo Poder Legislativo.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei
em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e
Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade
do Iguaçu/PR, o mesmo apresenta projeto de lei para instituir o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu/PR, e que após tramitação regimental seja o mesmo
submetido a votação e aprovação por este colendo Poder Legislativo.
O referido Conselho terá como funções a elaboração de políticas
públicas para melhor assistência e acompanhamento da pessoa portadora de deficiência física no
município de Saudade do Iguaçu/"PR, sendo seus integrantes compostos por uma diretoria paritária
entre o Poder Público e a Sociedade Civil. 7
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Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica que é a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu/PR.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não
havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder
Executivo Municipal.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do
projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando,
por isso, garantida a juridicidade.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou
então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
E viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder Executivo do
Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 07 de março de 2022.
Atenciosamente
AL
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
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ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia sete do mês de março do ano de dois mile vinte
e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro.
Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta
à sessão, solicitou ao vereador Celso Giacomini que o mesmo efetuasse a leitura de um
trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento
Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão
e em votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 08/2022. 2º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2022.
Pareceres estes colocados na Ordem do Dia por determinação do Senhor Presidente. 3º)
Indicação Nº 16/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston
de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o
Município através do Departamento responsável elabore estudos no sentido de efetuar o
mais breve possível a construção de um abrigo no ponto de ônibus localizado nas
proximidades da torre no bairro Colina, Perímetro Urbano deste Município. 4º) Indicação
Nº 17/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de
Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades
legais e ouvido o esclarecido Plenário, que o mesmo na condição de Gestor Público
Municipal gestione junto à SANEPAR objetivando melhorias na captação e na distribuição
de água potável no município de Saudade d Iguaçu. 5º) Indicação Nº 18/2022 de autoria
F: Si
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APROVADO EM:
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
do Vereador Felipe Forgiarini, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e
tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se a retomada do PROGRAMA
PORTEIRA ADENTRO instituído pela Lei Municipal Nº 1077/2017 de 24 de março de 2017
que atualmente encontra-se parado. 6º) Indicação Nº 19/2022 de autoria da Vereadora
Auri Bitencourt da Silva, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e
tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se fazer alteração para mão única na
Rua Frei Carlos Plavinsk no trecho entre a Avenida Iguaçu e a Rua, 19 de março. 7º)
indicação Nº 20/2022 de autoria do Vereador José Carlos de Assis, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o
esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando-se a realização de reparos em todas as ruas do perímetro urbano do
Município. 8º) Requerimento nº 02/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, solicitando informações acerca dos motivos pelo
qual o rolo compactador pertencente ao Município de Saudade do Iguaçu estava no
Município vizinho de Sulina no último dia 22 de fevereiro de 2022. Nada mais havendo na
Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto
das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 08/2022. 2º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de
Lei Nº 08/2022, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Saudade do Iguaçu. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2022. 4º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº 09/2022, que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de
2022 no valor de R$ 1.130.000,00. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei Legislativo
Nº 01/2022 de autoria da Mesa Diretora que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores municipais do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu. 6º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Segunda Apreciação o Projeto de Lei Nº 05/2022 de autoria do Prefeito Municipal que
dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do
Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu/PR. 7º) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de
Lei Nº 06/2022 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a revisão dos
vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de cargo em comissão e funções
gratificadas. 8º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei Nº 07/2022 de autoria do
Prefeito Municipal que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$
1.143.573,06. 9º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos a Indicação Nº 12/2022 de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o
esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR ( 4 a t& h q
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44 MAR, 2022 <A CE <=
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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objetivando-se a realização de melhorias junto à Casa Mortuária Municipal visando a
aquisição de um carrinho para o transporte de urna funerária e de um bebedouro além
da construção de um escritório no pátio da casa mortuária para abrigar o responsável
pelo cemitério Municipal. 10º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos a Indicação Nº 14/2022 de autoria do Vereador Felipe
Forgiarini, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando-se a retomada do PROGRAMA DE CISTERNAS
PARA AVICULTURA RUMO À UMA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL instituído pela Lei
Municipal Nº 1240/2018 de 04 de dezembro de 2018 que atualmente encontra-se
parado. 11º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos a Indicação Nº 15/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade
do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro
das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando-se a contratação de empresa para o
o transporte coletivo publico dos munícipes residentes no interior até a sede do Município
de Saudade do Iguaçu/Pr. Nada mais havendo na Ordem do Dia o senhor presidente
concedeu espaço para a manifestação do Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no
Livro de Oradores para falar sobre o transporte público interbairros no Município. Após a
manifestação do vereador Valdir o senhor presidente agradeceu a presença de todos os
presentes, convocou os vereadores para participarem da 42 Sessão ordinária/2022 a se
realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 14 de março de 2022, determinou então a
ÃO)
redação desta Ata e encerrou a sessão.
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APROVADO EM:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Rã
2-1 CENTRO DE SAUDE DE SAUDADE DO IGUACU
ATESTADO DE AFASTAMENTO
O7/03/2022 13:14
Atesto que o(a) paciente:
LUIS FERNANDO VEDANA
Nascimento: 15/08/1963
Idade: 5g ano(s), 6 mês(es) e 20 dia(s)
Endereço: Dos JARDINS N:0sa.
TRENTO - SAUDADE DO IGUACU/PR
Deverá ficar afastado de suas atividades no período de:
1 dia(s).
Início: 07/03/2022 Retorno: 08/03/2022
Pelo(s) motivo(s) abaixo Felacionado(s), .
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CID
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ATA DA 4º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia quatorze do mês de março do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a
Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor
Presidente declarou aberta à sessão, solicitou ao vereador Henrique dos Santos que o
mesmo efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou nos
termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior
a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de:
1º) Ofício Nº 060/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a análise da
Comissão de Finanças e Orçamento o Relatório de avaliação e cumprimento das metas
fiscais do 3º Quadrimestre de 2021. Relatório este encaminhado pelo senhor presidente
Para a comissão competente Para que a mesma se manifeste em 30 dias. 2º)
Requerimento Nº 03/2022 de autoria do Vereador Setembrino Nath, solicitando que o
Município de Saudade do iguaçu, Estado do Paraná dê o mais breve possível o fiel
cumprimento à Indicação Nº 040/2021, de 13 de julho de 2021 de autoria dos Vereadores
Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos e à Indicação Nº 046/2021, de 02 de
agosto de 2021 de autoria do Vereador Henrique dos Santos (cópias em anexo). 3º)
Indicação Nº 21/2022 de autoria do Vereador José Carlos de Assis, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o
esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando-se o funcionamento até às 22 horas de segunda a sexta-feira e até ao meio-
dia aos sábados da farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município. 4º)
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devidas providências cabíveis, objetivando-se a construção de uma creche no Bairro
Harmonia e uma no Bairro Nova Vida. 5º) Indicação Nº 23/2022 de autoria do Vereador
Setembrino Nath indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando-se a aquisição por parte do Município de uma
retroescavadeira nova com freio estacionário para atender as necessidades dos serviços
do Departamento de Urbanismo. 6º) Indicação Nº 24/2022 de autoria dos Vereadores
Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que
proceda estudos e encaminhe o mais breve possível a esta Casa de Leis, Projeto de Lei
objetivando a alteração da quantidade dos insumos concedidos aos produtores do
Município pelo programa Pacote Agrícola, reestabelecendo a quantidade que era
concedida antes da sanção da Lei Municipal Nº 1.411/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Indica ainda que Seja revisto e melhor estudado Os nomes dos beneficiários do Programa.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei Nº 08/2022, que cria o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu. 2) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
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Apreciação o Projeto de Lei Nº 09/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional
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suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2022 no
valor de R$ 1.130.000,00. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 16/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Darlei Trento, que o Município através do Departamento responsável elabore
estudos no sentido de efetuar o mais breve possível a construção de um abrigo no ponto
de ônibus localizado nas proximidades da torre no bairro Colina, Perímetro Urbano deste
Município. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade
de votos a Indicação Nº 17/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que o mesmo na condição
de Gestor Público Municipal gestione junto à SANEPAR objetivando melhorias na
captação e na distribuição de água potável no município de Saudade do Iguaçu. 5º) Foi
posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação
Nº 18/2022 de autoria do Vereador Felipe Forgiarini, indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que
proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se a retomada do
PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO instituído pela Lei Municipal Nº 1077/2017 de 24 de
março de 2017 que atualmente encontra-se parado. 6º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovada por unanimidade de votos a Indicação Nº 19/2022 de autoria da
Vereadora Auri Bitencourt da Silva, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que
proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, pone fazer
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
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alteração para mão única na Rua Frei Carlos Plavinsk no trecho entre a Avenida Iguaçu e a
Rua, 19 de março. 7º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 20/2022 de autoria do Vereador José Carlos de
Assis, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades
legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas
providências cabíveis, objetivando-se a realização de reparos em todas as ruas do
perímetro urbano do Município. 82) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovada por unanimidade de votos o Requerimento nº 02/2022 de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, solicitando informações
acerca dos motivos pelo qual o rolo compactador pertencente ao Município de Saudade
do Iguaçu estava no Município vizinho de Sulina no último dia 22 de fevereiro de 2022.
Nada mais havendo na Ordem do Dia o senhor presidente concedeu espaço para a
manifestação do Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no Livro de Oradores para
falar sobre a Indicação NS 041/2021 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos que indicou a construção de uma escadaria de alvenaria
ligando o centro da cidade ao Bairro Colina. Após a manifestação do vereador Valdir o
Vereador José Carlos de Assis solicitou a palavra ao Senhor Presidente. Em seu
pronunciamento o vereador disse que gostaria de fazer um pequeno comentário sobre a
saúde. A poucos dias dois funcionários do pátio precisaram da saúde depois da meia noite
e do fim do plantão e não foram atendidos pois, não tinha ninguém lá para serem
atendidos e levaram com seus próprios veículos até Chopinzinho, pois não acharam
motorista, não acharam ninguém lá para dar explicação, guarda lá pra eles. Segundo o
vereador o mesmo gostaria de saber o que está acontecendo, pois sabe-se que tem
guarda e motorista de plantão para que se precisar se dirigir até Chopinzinho. Essas
pessoas se deslocaram por conta e fizeram suas consultas. Claro que por conta do posto
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redação desta Ata e encerrou a sessão.
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APROVADO Em:
15/03/2022 10:22 Cadastro de Protocolo
Município de Saudade do Iguaçu RA pi
Cadastro de Protocolo
Descrição: PROJETO DE LEI APROVADOS
Ação: PUBLICAR
Relatório emitido por Nei Bocalon 15-03-2022 09:22:34
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Pa
Ofício nº 15/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 15 de março de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos de Lei
abaixo discriminados aprovados na 42 Sessão ordinária/2022 realizada às 18 horas e 30 minutos do
dia 14 de março de 2022:
º Projeto de Lei n.º 08/2022 de autoria do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu que “cria o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu-PR.”
º Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e
trinta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
para o Exercício financeiro de 2022.
Sendo isto que tinhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.468-2022
LEI Nº 1.468/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
“Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu - Pr”,
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu, na estrutura organizacional da
Secretaria de Assistência Social, órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas
voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais da pessoa com deficiência.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu, tem por finalidade possibilitar a
participação popular nas discussões, proposições, elaborações e
auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas
voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais da pessoa com deficiência, em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, a fim de garantir a promoção e
proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a
orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com
deficiência no Município.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu será responsável pela instituição
das Políticas Públicas Municipais, visando à inclusão da pessoa com
deficiência e disporá sobre seus direitos básicos, objeto desta Lei.
Art. 4º, São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Saudade do Iguaçu:
I — Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização
de políticas públicas para inclusão da pessoa com deficiência,
observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos
e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do
Município;
Il — Formular planos, programas e projetos da política pública
municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as
providências necessárias à sua completa implementação e ao seu
adequado desenvolvimento;
HI — Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a
inclusão da pessoa com deficiência, por meio da elaboração de Plano
Diretor de Programas, Projetos e Ações, bem como pela obtenção dos
recursos públicos necessários para tais fins;
IV — Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas
municipais de acesso à saúde, à educação, à habitação e à reabilitação
profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer;
V— Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária
do Município, indicando ao Prefeito do Município as medidas
necessárias à consecução da política formulada e do adequado
funcionamento deste Conselho;
VI- Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas
jurídicas de direito privado, atuantes no atendimento a pessoas com
deficiência;
VII- elaborar e apresentar, anualmente, ao Departamento Municipal
competente, relatório circunstanciado de todas as atividades
desenvolvidas pelo Conselho no período;
H À
VIII — acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos
Programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa
com deficiência;
IX- Apreciar e avaliar a Proposta orçamentária da política pública;
X- Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas
municipais diretamente ligadas à proteção e à promoção dos direitos
da pessoa com deficiência:
XI- oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei
atinentes aos interesses das Pessoas com deficiência:
XII- pronunciar-se, emitir Pareceres e prestar informações sobre
assuntos que digam respeito à pessoa com deficiência;
XIII- incentivar e apoiar a realização de eventos, se inserindo na
Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
deficiência que acontece em todo Brasil de 21 a 28 de agosto, para
promover ações de divulgação, palestras, eventos culturais, dentre
outros que promovam ações de direitos a todas as pessoas com
deficiências no município;
XIV- incentivar e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a
questão das deficiências;
XV- Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu
Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de
atendimento às pessoas com deficiência que pretendam integrar o
Conselho;
XVI- receber Petições, denúncias, reclamações, representações ou
queixa de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às
Pessoas com deficiência, encaminhando ao órgão responsável para
adotar medidas cabíveis;
XVII- promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XVIII- propor e incentivar a realização de campanhas que visem à
prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com
deficiência;
XIX- promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e
particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros
visando atender aos seus objetivos;
XX — Receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de
particulares todas as informações necessárias ao exercício de sua
atividade.
XXI — manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da
administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação,
reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando
houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível,
recomendação ao representante legal da entidade:
XXII — Elaborar seu Regimento Interno;
XXIII — Promover a criação do Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu poderá estabelecer contato direto
com os órgãos do Município, pertencentes à Administração Direta ou
Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.
Art. 5º — O Plano Diretor da Pessoa com Deficiência deverá ser
elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu, em parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, contemplando Programas, Projetos e
Ações para sua concretização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Os programas, Projetos e Ações do Plano Diretor da
Pessoa com Deficiência deverão ser contemplados pelo Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu deverá convocar, conforme
determinação das Conferências Estaduais, a Conferência Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriormente à Conferência
Estadual.
Art. 7º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu será composto por 08 (oito)
integrantes e seus respectivos suplentes, sempre preservando a
paridade entre os membros governamentais e os membros não
governamentais, sendo:
1-04 (quatro) representantes do Poder Público indicados pelo Poder
Executivo, sendo:
1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
1 (um) representante da Secretaria de Educação;
1 (um) representante da Secretaria de Administração;
1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
TI-04 (quatro) representantes da Sociedade Civil entre os seguintes
segmentos:
1 (um) representante da área de deficiências múltiplas;
1 (um) representante do Sistema de Garantia de Direitos - SGDs;
1 (um) representante de entidade que presta atendimento para pessoas
com deficiências;
| (um) representante dos familiares das pessoas com deficiências.
$1º Os representantes de cada área, preferencialmente devem ter a
deficiência específica.
$2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 8º — A eleição dos membros representantes da sociedade civil
organizada do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu será realizada em assembleia
convocada especificamente para este fim.
$1º A primeira Assembleia de Eleição para a indicação dos
representantes da sociedade civil organizada será convocada por um
representante da Secretaria de Assistência Social, a ser indicado pelo
Executivo Municipal.
$2º As demais Assembleias de Eleição para a indicação dos
representantes da sociedade civil organizada serão convocadas a cada
02 (dois) anos pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
Art, 9º — Os membros das entidades da sociedade civil e seus
respectivos suplentes não poderão ser destituídos no período do
mandato, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria
qualificada por 1/3 (um terço) do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
Art. 10º — Será necessariamente substituído o membro do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu que:
1- Desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
H — Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões
intercaladas, sem justificativa;
III — Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho;
IV — Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das
funções;
V — For condenado por sentença em razão do cometimento de crime
ou contravenção penal.
Art. 11º — A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo
anterior deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao evento ou reunião, salvo por
motivo de força maior posteriormente justificado.
Art. 12º — À substituição involuntária, quando necessária, dar-se-á por
deliberação da maioria dos membros presentes à sessão do Conselho,
em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu, do Ministério Público ou de qualquer cidadão,
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 13º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu reunir-se-á ordinariamente a cada
mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a
requerimento da maioria de seus membros.
Art. 14º O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 120
(cento e vinte dias) dias a contar da data da instalação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do
Iguaçu.
Art. 15º — O mandato dos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será de 02
(dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
Art. 16º — O desempenho da função de membro do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que não tem
qualquer remuneração ou percepção de gratificação, será considerado
serviço relevante prestado ao Município, sendo seu exercício
prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, desde
que determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 17º — As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão tomadas pela
maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do
Conselho.
Art. 18º — Todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão sempre abertas à
participação de quaisquer interessados.
Art. 19º — Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu compete:
I-Representar o Conselho Municipal junto às autoridades, aos órgãos
e às entidades;
H-Dirigir as atividades do Conselho Municipal;
HI-Convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal;
IV-Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho Municipal.
Art. 20º — O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será substituído em
suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho
Municipal, e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho
Municipal o membro de maior idade presente na sessão.
Art. 21º — A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu terá alternância em sua
gestão, sendo um mandato presidido por um representante do Poder
Público e o outro por um representante da sociedade civil organizada.
Art. 22º — À Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu compete:
1 — Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do
Conselho Municipal;
I —Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do
Conselho Municipal para deliberação;
II- manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de
interesse do
Conselho Municipal;
IV-Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho
Municipal;
V —Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho
Municipal.
Art. 23º — O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu serão eleitos pela maioria qualificada do Conselho.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as eleições
gerais.
Art. 24º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu poderá convidar para participar de
suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de
entidades ou de órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja
considerada relevante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para
a discussão das matérias em exame.
Art. 25º — O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu.
Art, 26º — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Saudade do Iguaçu deverá ser instalado em local
adequado ao exercício de suas atribuições e ao atendimento às pessoas
com deficiência, indicado pelo Poder Executivo do Município.
Art, 27º — O Poder Executivo Municipal deverá custear as despesas
dos Delegados eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e seus acompanhantes, quando necessário e
justificadamente, para tornar possível sua presença na Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único, A previsão do caput deste artigo refere-se tanto aos
Delegados representantes do Poder Público quanto aos Delegados
representantes da sociedade civil organizada.
Art. 28º — O Poder Executivo do Município deverá arcar com as
despesas de realização e divulgação das Conferências Municipais dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu-Pr.
Art. 29º — As demais matérias pertinentes ao funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Saudade do Iguaçu serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno.
Art. 30º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU, 15 de março de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:CC095775
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/03/2022. Edição 2477
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