br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 32/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaIndica o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando revisão de valores de Funções Gratificadas.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Proposição aprovada U
2022-03-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T15:16:10.022819-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu — Paraná
O Vereador FELIPE FORGIARINI que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais
e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 32/2022, de 24 de março de 2022.
“Indica o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando
revisão de valores de Funções Gratificadas.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos
necessários e tome as devidas providências cabíveis, objetivando o envio imediato de Projeto
de Lei visando a revisão dos valores da Função Gratificada concedida ao Professor 20h, que
exerce a função de direção e coordenação pedagógica em estabelecimento escolar ou em
centro de educação infantil no Município.
JUSTIFICATIVA:-
No início do ano de 2021 visando realizar uma reforma
administrativa o Município encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei no qual
estabeleceu Função Gratificada fixa ao Professor ocupante de direção e coordenação
pedagógica em estabelecimento escolar ou em centro de educação infantil no Município. A
Função Gratificada concedida aos diretores foi a FG1 e aos Coordenadores a FG2. Após um
ano de vigência da Lei chegou-se a conclusão de que esta FG concedida se tornou injusta uma
vez que os professores detentores da carga horária de 20 horas, trabalham efetivamente 40
horas semanais e recebem um valor bem inferior aquele do seu concurso publico. Vale
salientar que outros servidores do município detentores de 40 horas semanais recebem a
mesma FG concedida aos professores sem a necessidade de fazer nenhuma hora a mais. A
presente indicação visa fazer com que sejam revistos os valores desta classe de servidores
extremamente importante para o Município e assim corrigir a injustiça feita para com estes
profissionais quando da aprovação do Projeto de Lei 02/2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 24 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Melia
Vereador — PSD
josemar Antonio Cemin
Presidente do Pode
no Falk Z
A LE] » — CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU -
Saudade do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
am 4açes 7
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/24000070
Número / Ano | 000070/2022
| Data / Horário | 24/03/2022 - 16:19:33
Ementa [nica 9 envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando revisão de valores de Funções Gratificadas.
Autor | FELIPE FORGIARINI
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | INDICAÇÃO
Número Páginas E CO l
LIL]
]

open original →