Materia Legislativa - 15/2022
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 25 de Abril de 2022
Ementa: Ofício Nº 109/2022 encaminhando para a apreciação dos
| Vereadores o Projeto de Lei Nº 015/2022 que dispõe sobre a criação do
| conselho municipal de turismo e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/250001 15
Número /
anio! | 000115/2022
Data/ | 504/2022 - 15:57:35
Horário
Ementa Ofício Nº 109/2022 encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 015/2022 que dispõe sobre a criação do conselho
DE
municipal de turismo e dá outras providências.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
E Natureza || Legislativo 1]
Tipo
Matéria || PROJETO DE LEI
Número
Páginas
Emitido por | Adriano
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ESTADO DO PARANÁ
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Senocopianço
OFÍCIO Nº. 109/2022
Saudade do Iguaçu, 25 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 015/2022.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI
Nº 015/2022, de 25 de abril de 2022, para apreciação, votação, e posterior
aprovação, conforme mensagem em anexa.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
"CÂMARA MUNICIPAL DE
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PROTOCOLO N.º /12/222 2
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Saudade do Iguaçu, 18 de abril de 2022.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 015/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentado Vossa Senhoria, vimos por meio deste encaminhar para apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022 - que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
Informo que a Criação deste Conselho e para que possamos incluir o Município de Saudade
do Iguaçu — PR., no Mapa do Turismo, pois e o único município que ainda não está incluso.
Vale salientar que o Conselho Municipal de Turismo, promoverá o desenvolvimento da
atividade turística de forma sustentável e integrada no município.
Informo que com a referida criação o Município terá a possibilidade de pleitear recursos
para fortalecer seu desenvolvimento turístico.
Sendo, estes os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei, que ora
submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a discussão e
a votação do mesmo resultarão na sua aprovação, desde já apresentamos protestos de estima e
consideração.
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
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Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 015/2022, de 18 de abril de 2022.
Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal de Turismo e dá outras
Providências.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Turismo — COMTUR, criado com o
objetivo de implementar a Política Municipal de Turismo junto a Secretaria de Industria,
Comercio e Turismo de Saudade do Iguaçu, como órgão deliberativo e de assessoramento
elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável,
social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição Federal.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, compete:
| - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de
Turismo;
Il - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno
exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
Ill - Opinar sobre os Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou adotem
medidas que neste possam ter implicações;
IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico
visando incrementar o fluxo de turistas no município, através da Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo;
V - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a
infraestrutura adequada à implantação do turismo;
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VI - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do
município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII - Programar e executar conjuntamente com a Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico:
Vil - Apoiar, conjuntamente com a Secretaria de Indústria, Comércio e
Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do município;
IX - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X - Apoiar, em nome do município, a realização de congressos, seminários
e convenções de interesse para o implemento turístico;
XI — Avaliar e aprovar pedidos de licença de instalação e funcionamento de
feiras, exposições e similares em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser
previamente submetidos à aprovação do COMTUR:
XII — Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse
turístico;
XIll — Propor planos de financiamentos e convênios com instituições
financeiras, públicas e privadas;
XIV - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem
apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XV - Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros,
consignados no orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio;
XVI - Elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação
complementar para a concessão das licenças referidas no inciso XIV do art.2º em um prazo
de 90 dias.
Art. 3º - O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos
e entidades públicas e da sociedade civil:
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQsaudadedoiguacu.pr.gov.br
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| - 03 (três) representantes do Poder Público, sendo ao menos um
Representante do Poder Legislativo.
Il - 03 (três) representantes da Iniciativa Privada;
HI - 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada.
$ 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um
suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada.
8 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
8 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o
mandato do Governo Municipal.
8 4º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo
através de Decreto.
8 5º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado
serviço público relevante.
8 6º As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes.
87º O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo,
mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 4º - O COMTUR fica assim organizado:
| - Plenário;
Il - Diretoria;
III - Comissões.
8 1º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário.
8 2º O Presidente será o (a) Secretário (a) de Indústria e Comércio, em caso de
vacância será nomeado pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo.
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$ 3º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo
Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do
Executivo Municipal.
84º O Secretário Executivo e Vice Presidente serão designados pelo Secretário de
Indústria e Comercio ou pelo Chefe do Executivo , dentre um dos servidores lotados na
respectiva secretaria, o qual será nomeado por meio de Decreto do Executivo Municipal.
- Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR., 18 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
Apreciação:
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ATA DA 102 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte e cinco do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a
Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor
Presidente declarou aberta à sessão, convidou os vereadores para realizarem a oração do
Pai Nosso e em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à
matéria de expediente composta de: 1º) Ofício nº 109/2022, de autoria do Prefeito
Municipal encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 015/2022
que dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
Projeto de Lei este encaminhado pelo Senhor Presidente para as Comissões Constituição e
Justiça e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que as mesmas
apresentem seus pareceres em 08 dias. 2º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável a aprovação do Projeto de Lei
Nº 014/2022. Sendo que por determinação do Senhor Presidente o parecer foi colocado
na Ordem do Dia. 3º) Indicação Nº 050/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath,
indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei
Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais
e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando que a Secretaria Municipal de Saúde realize dentro do Perímetro
Urbano o "FUMACÊ DA DENGUE" visando a eliminação de focos do mosquito transmissor
da dengue em nosso Município. 42) Indicação Nº 051/2022, de autoria do Vereador
Josemar Antônio Cemin, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a perfuração de poço
artesiano nas proximidades do abatedouro municipal, localizado na comunidade de Linha
Urutu. 5º) Indicação Nº 052/2022, de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o
esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando a instalação de iluminação pública na rua dos Jardins no Perímetro Urbano
deste Município, mais precisamente nas proximidades da entrada de acesso à Escola de
Educação Especial Daizi Trento (APAE). Nada mais havendo na Matéria de Expediente
passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável a aprovação do Projeto de Lei
Nº 014/2022. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº 014/2022 que autoriza
a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu para o ano de 2022 no valor de R$ 1.300.000,00. 3º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
Apreciação o Projeto de Lei Nº 013/2022 que autoriza a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2022
no valor de R$ 1.305.000,00. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos a Indicação Nº 045/2022, de autoria do Vereador Josemar
Antônio Cemin, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro
das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as
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devidas providências cabíveis, objetivando a contratação de Planos de Saúde para os
Servidores Públicos Municipais do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 58)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 46/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston
de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o
Município através do Departamento responsável elabore estudos no sentido de efetuar o
mais breve possível a construção de um abrigo no ponto de ônibus localizado na Rua, José
Valentin Schardosin na esquina com a Rua Araucária, no Perímetro Urbano deste
Município. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos a Indicação Nº 47/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento,
que o Município de Saudade do Iguaçu/Pr, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social e do Departamento de Urbanismo retome o mais breve possível o Projeto Casa
Nova, Casa Renovada. 7º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 48/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Darlei Trento, que o Município através do Departamento responsável elabore
estudos no sentido de efetuar o mais breve possível a regularização fundiária dos terrenos
irregulares localizados no Perímetro Urbano de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 8º)
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 48/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston
de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando a pavimentação e a instalação de iluminação
pública de travessa localizada no Loteamento Rombaldi. 92) Foi posto em discussão e em
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votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 07/2022, de
autoria do Vereador Setembrino Nath, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela
Lei Orgânica Municipal (Art. 56, inciso XVI) e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal
de vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná informações acerca
do funcionamento do sistema de monitoramento instalado pelo Sistema de Segurança
Helper, dentro do Perímetro Urbano do Município. Nada mais havendo na Ordem do Dia o
Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no
livro de oradores para falar sobre o Programa Porteira Adentro, sobre o atendimento do
Plantão do Centro de Saúde aos feriados e sobre as ruas do Perímetro urbano. Após a
palavra do vereado Valdir o senhor presidente concedeu espaço ao vereador Luis
Fernando Vedana também inscrito no Livro de Oradores para falar sobre o transporte de
pessoas pelo Município. Após a manifestação do Vereador Luis Fernando Vedana o senhor
presidente então agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores
para participarem da 112 Sessão ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos do
CÂMARA MUNICIPAL PI Pos —
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dia 02 de maio de 2022, determinou o redação desta Ata e encerrou a sessão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Pam, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000118
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/02000118
Número /
[Ano | 000118/2022
| Dar | 02/05/2022 - 14:08:50
Horário
= Parecer conjunto das Comissões de Constitui
ção e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
o Projeto de Lei Nº 015/2022.
Autor CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza
Legislativo
| Tipo Matéria || PARECER
Número
ur 2
Páginas
Emitido por || Adriano
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 015/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 015/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de Emendas.
EMENTA: “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras Providências.”
1. RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento busca
autorização do Poder Legislativo para criar no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná o Conselho Municipal de Turismo = COMTUR, com o objetivo de implementar
a Política Municipal de Turismo junto a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Saudade
do Iguaçu. O referido Conselho Municipal de Turismo, será um órgão deliberativo e de
assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento
sustentável social, econômico e ambientar, conforme os termos do art. 180 da CFB.
2. PARECER:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
!- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida
que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica que é a criação
do Conselho Municipal de Turismo em Saudade do Iguaçu/PR, para o fomento do mesmo no
âmbito do município e ser assim traçadas as metas gerais. O presente Projeto de Lei também
traça objetivamente as atribuição do Conselho de Turismo, bem como os seus integrantes,
também não estabelece a necessidade de aporte de recursos financeiros, não havendo
portanto necessidade de dotação orçamentária. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do
município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei
encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade,
conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Portanto, não há
objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu"
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juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a se inserir no Ordenamento Jurídico Municipal.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 02 de maio de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Setembrino Nath
Henrique dos Santos
Membro
Membro
COMISSÃO DE EDUAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
AuriBitencourt da Silva Henrique dos Santos
Membro
Membro
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Presidente
Luis Fernando Vedana
Presidente
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APROVADO EM:
02 MAIO 2022
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu:
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 25/2022.
Projeto de Lei nº 15 de 18 de abril de 2022:
Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de
Turimso e dá outras Providências”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta projeto de lei para instituir o Conselho Municipal do Turismo,
no município de Saudade do Iguaçu/PR, requerendo que após tramitação regimental seja a
mesma submetida a votação e aprovação por este colendo Poder Legislativo.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, o mesmo apresenta projeto de lei para instituir o Conselho Municipal do
Turismo — COMTUR, com o objetivo de implementar a Política Municipal de Turismo junto a
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Saudade do Iguaçu, requerendo que o mesmo seja
submetido a votação e aprovação por este colendo Poder Legislativo.
Eira
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu'4
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O referido Conselho Municipal de Turismo, será um órgão
deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de
desenvolvimento sustentável social, econômico e ambientar, conforme os termos do art. 180 da
CFB.
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |,
da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
a I.- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária,
na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica que é a
criação do Conselho Municipal de Turismo em Saudade do Iguaçu/PR, para o fomento do mesmo
no âmbito do município e ser assim traçadas as metas gerais.
O presente Projeto de Lei também traça objetivamente as
atribuição do Conselho de Turismo, bem como os seus integrantes, também não estabelece a
necessidade de aporte de recursos financeiros, não havendo portanto necessidade de dotação
orçamentária.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva
para o Poder Executivo Municipal.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade
do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor,
ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação
ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser
votado pelos Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse
do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
cá
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Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 02 de maio de 2022.
Atenciosamente
Ah 2
E CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
mara Municipal de Saudade do Iguaçu 4
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ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia dois do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a
Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor
Presidente declarou aberta à sessão, convidou o vereador Henrique dos Santos para que
O mesmo realizasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de:
1º) Ofício Nº 294/22-0PD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhando
as contas do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná do
Exercício financeiro de 2020. Sendo que o senhor Presidente encaminhou o Acórdão do
Tribunal de Contas relativo as contas do Poder Executivo do Exercício Financeiro de 2020
para a Comissão de Finanças e Orçamento para que a mesma se manifeste em 30 dias.
2º) Ofício Nº 066/2022, de autoria do Secretário Municipal de Saúde encaminhando o
relatório Anual da Gestão de Saúde do Município de Saudade do Iguaçu do exercício de
2021. 3º) Ofício Nº 113/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a
apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 016/2022 que autoriza a abertura de
CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - pr
APROVADO EM:
06 MAIO 2022
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dia por determinação do Senhor Presidente. 5º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável a aprovação do
Projeto de Lei Nº 015/2022, Sendo que por determinação do Senhor Presidente o parecer
foi colocado na Ordem do Dia. 6º) Indicação Nº 053/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a aquisição de uma semeadeira
plantio direto para posterior repasse à Associação Central de Agricultores do
Assentamento Nova Fartura — ACAMF. 7º) Indicação Nº 054/2022, de autoria dos
Vereadores Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos
Santos, Josemar Antônio Cemin, José Carlos de Assis e Setembrino Nath, indicando a
realização de uma ação em conjunto de todos os setores da Administração Pública,
visando um mutirão de limpeza e combate à Dengue em nosso Município. Sendo que a
referida Indicação foi posta na Ordem do Dia, por solicitação do Vereador José Carlos de
Assis. 8º) Indicação Nº 055/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos, indicando a disponibilização um veículo para efetuar o
transporte coletivo dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais junto ao
Distrito Industrial localizado nas proximidades do Loteamento Martignago, no Perímetro
Urbano deste Município. 9º) Indicação Nº 056/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a construção de uma creche no
Bairro Industrial localizado nas proximidades do Loteamento Martignago, no Perímetro
Urbano deste Município. 109) Indicação Nº 057/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a aquisição de uniforme
completo para os servidores municipais que exercem a função de vigia. 11º) Indicação Nº
058/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando a construção de uma
rotatória na esquina da Rua, Hilário Salvatori com a Rodovia Municipal Lurdes Moreira.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
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06 MAIO 2022
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e
de votos o “Regime de Urgência” ao Projeto de Lei Nº 017/2022, que altera a Lei
543/2010, solicitado pelo Ofício Nº 144/2022 do Senhor Prefeito Municipal. O Senhor
Presidente então encaminhou o referido Projeto para as comissões de Constituição e
Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social para que apresentem seus respectivos
pareceres em 04 dias. 2º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência Social, favorável a aprovação do Projeto de Lei Nº
015/2022. 3º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº 015/2022, que dispõe sobre a
Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras Providências. 4º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda
apreciação o Projeto de Lei Nº 014/2022 que autoriza a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2022
no valor de R$ 1.300.000,00. 5º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos a Indicação Nº 050/2022, de autoria do Vereador Setembrino
Nath, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades
legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas
providências cabíveis, objetivando que a Secretaria Municipal de Saúde realize dentro do
Perímetro Urbano o "FUMACÊ DA DENGUE" visando a eliminação de focos do mosquito
transmissor da dengue em nosso Município. 6º) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 051/2022, de autoria do
Vereador Josemar Antônio Cemin, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a perfuração de poço
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APROVADO EM:
06 MAIO 2022
ta Câmara Municipal de Saudade do Iguaçãs
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artesiano nas proximidades do abatedouro municipal, localizado na comunidade de Linha
Urutu. 7º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos a Indicação Nº 052/2022, de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o
esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando a instalação de iluminação pública na rua dos Jardins no Perímetro Urbano
deste Município, mais precisamente nas proximidades da entrada de acesso à Escola de
Educação Especial Daizi Trento (APAE). 8º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 054/2022, de autoria dos Vereadores
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Josemar
Antônio Cemin, José Carlos de Assis e Setembrino Nath, indicando a realização de uma
ação em conjunto de todos os setores da Administração Pública, visando um mutirão de
limpeza e combate à Dengue em nosso Município. Nada mais havendo na Ordem do Dia o
Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador José Carlos de Assis inscrito no livro
de orados para falar sobre O Poço artesiano de Anto Santa Rosa e sobre incentivos da
Administração pública para as Associações de Agricultores. Após a manifestação do
Vereador José Carlos o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir
Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre o Programa de incentivo
às micro e Pequenas empresas e sobre o atendimento por parte do prefeito das
sugestões dos vereadores. Após a manifestação do Vereador Valdir o senhor presidente
concedeu espaço ao vereador Luis Fernando Vedana Para que o mesmo falasse sobre o
transporte público municipal. Nada mais havendo na presente sessão o senhor presidente
então agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para
participarem da 42 Sessão Extraordinária/2022 a se realizar às 12 horas do dia 06 de maio
de 2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
06 MAIO 2022
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ATA DA 12º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia nove do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a
Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor
Presidente declarou aberta à sessão, convidou a vereadora Auri Bitencourt da Silva para
que a mesma realizasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou
nos termos do Art. 90 do Regimento interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão
anterior a qua! foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de:
1º) Ofício Nº 30/2022, do Secretário Municipal de Saúde, informando fatos e solicitando
providências acerca do comportamento do vereador Valdir Bageston de Ramos junto à
Secretaria Municipal de Saúde. 22) Ofício nº 120/2022, do - Prefeito Municipal
encaminhando resposta ao requerimento 07/2022 que solicitou informações acerca do
funcionamento das Câmeras de monitoramento do Município. 3º) Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável a aprovação do
Projeto de Lei Nº 015/2022. Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do
senhor presidente. 4º) Indicação Nº 059/2022, de autoria dos Vereadores Celso Giacomini
e José Carlos de Assis indicando a aquisição por parte da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de um caminhão bi-caçamba destinado ao transporte de
calcário para os agricultores do Município. 5º) Indicação Nº 060/2022, de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vecana e Valdir Bageston de Ramos, indicando que a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente desenvolva um Programa Municipal de incentivo
[02]
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e construção de estufas para a produção de hortaliças. 6º) Indicação Nº 061/2022, de
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autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva, indicando que a Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura crie um Programa Municipal de incentivo e valorização de artistas locais.
7º) Indicação Nº 062/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando a aquisição
pela Benea Municipal de Esporte e Cultura de um Armador Automático de Jogo de
Bocha 43, mais conhecido como 48 eletrônico para posterior cedência a Comunidade de
Linha Biguá. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na
seguinte sequencia: 1º) Aguarda manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento o
Acórdão de Parecer Prévio Nº 08/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que
julgou pela regularidade da Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de SAUDADE
DO IGUAÇU, Sr. Mauro Cesar Cenci, relativas ao exercício financeiro de 2020. 2º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer
Conjunto cas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável a
aprovação do Projeto de Lei Nº 016/2022. 38) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de Nao em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº
016/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa obter autorização do
Poder 1
Municipal, para a abertura de um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 400.00 Pocentos mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022, 4º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação
o Projeto de Lei Nº 015/2022, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de
Turismo e dá outras Providências. 5º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Nº 017/2022,
de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº
543/2010. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade
de votos a Indicação Nº 053/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
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Valdir Bageston de Ramos, indicando a aquisição de uma semeadeira plantio direto para
posterior repasse à Associação Central de Agricultores do Assentamento Nova Fartura —
ACAMF. 7º) Fai colocado em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade de
votos a indicação Nº 055/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, indicando a disponibilização um veículo para efetuar o transporte
coletivo dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais junto ao Distrito Industrial
localizado nas proximidaces do Loteamento Martignago, no Perímetro Urbano deste
Municipio. 8º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade de
votos a Indicação Nº 056/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, indicando a construção de uma creche no Bairro Industrial localizado
nas proximidades do Loteamento Martignago, no Perímetro Urbano deste Municipio. 9º)
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade de votos a
Indicação Nº 057/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston
de Ramos, indicando a aquisição de uniforme completo para os servidores municipais que
exercem a função de vigia. 10º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovada por
unanimidade devotos a
Indicação Nº 058/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath,
indicando a corstrução de vma rotatória n
na da Rua, Hilário Salvatori com a Rodovia
Municipal urdes Moreira. Nada mais havendo na Ordem do Dia o Senhor Presidente
concedeu a palavra ao Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores
para falar sobre o Programa de incentivo às micro e pequenas empresas, sobre a licitação
de equipamentos agrícolas realizada com recursos de Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual Nelson Luersen e sobre a Secretaria de Saúde. Após a manifestação do Vereador
Valdir o senhor presidente concedeu espaço ao vereador Luis Fernando Vedana para que o
mesmo falasse sobre a Administração em geral, Nada mais havendo na presente sessão o
senhor presidente então agr
ieceu a presença de todos os presentes, convoçou os
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vereadores para participarem da 132 Sessão Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30
minutos dio dia 16 de maio de 2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a
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11/05/2022 10:58 Cadastro de Protocolo
Municipio de Saudade do Iguaçu
Cadastro de Protocolo
Nº Protocolo: 000.112-38 Data do Protocolo: 11/05/2022 09:58:02
Tipo Protocolo: Recebimento de Correspondência Código Acesso: 627bc1131ft64
Dn
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável: Nei Bocalon
Departamento de Destino: SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: PROJETO APROVADOS 015 E 017
Ação: PUBLICAR
Relatório emitido por Nei Bocalon
PREFEITURA MUNICIPAL DE SADDADE À
ddr: Nº Ena B
Data: /) 05/27. nora: Jo +
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11-05-2022 09:58:45
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 « Saudade do Iguaçu - PR
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Ofício nº 38/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 10 de maio de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo o Projeto de Lei
abaixo discriminado aprovado na 122 Sessão ordinária/2022 realizada às 18 horas e 30 minutos do
dia 09 de maio de 2022:
º Projeto de Lei Nº 015/2022, de autoria do Prefeito Municipal que cria o Conselho Municipal
de Turismo - COMTUR.
º Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a Lei Municipal Nº
543/2022, que criou o programa de transporte social Universitário e Técnico no âmbito do
Município.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
em Indús
13/05/2022 09:26 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU 2/6
e
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
e
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.476-2022
LEI Nº 1.476/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de
Turismo e dá outras Providêncii
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU. Estado do Paraná. faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Turismo —
COMTUR. criado com o objetivo de implementar a Política
Municipal de Turismo junto a Secretaria de Industria, Comercio e
Turismo de Saudade do Iguaçu. como órgão deliberativo e de
assessoramento elegendo a promoção e o incentivo turístico como
fator de desenvolvimento sustentável. social. econômico e ambiental.
nos termos do art. 180 da Constituição Federal.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, compete:
1 - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política
Municipal de Turismo:
IH - Propor resoluçõ
ao pleno exercício de bem como. modificações ou
sup: s de exigências administrativas ou regulamentares que
dificultem as atividades de turismo:
HT - Opinar sobre os Projetos de Lei que se relacionem com o turismo
ou adotem medidas que neste possam ter implicaço
IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse
turístico visando incrementar o fluxo de turistas no município, através
da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
V - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os
serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada,
tivo de promover a infraestrutura adequada à implantação
atos ou instruções regulamentares necessárias
suas funç
com o obj
do turism
VI - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do
município, fim de contar com os dados necessários para um
adequado controle técnico:
VII - Programar e executar conjuntamente com a Secretaria de
ria. Comércio e Turismo, debates sobre temas de interesse
turístico:
VIII - Apoiar. conjuntamente com a
ei
retaria de Indúst
&
. Comércio
e Turismo. cadastro de informa turísticas de interesse do
município:
IX - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo:
X - Apoiar. em nome do município. a realização de congr
semin e convenço para o implemento turístico
XI — Avaliar c aprovar pedidos de licença de
funcionamento de feiras. exposições e similares em áreas públicas ou
urbanas. devendo estes ser previamente submetidos à aprovação do
COM TUR:
XI = Propor convênios com 6
ou privada:
inter:
s de nte!
ãos. entidades e instituições. públicas
nacionais ou internacionais. com o objetivo de proceder
câmbios de interesse turístico:
XII — Propor planos de financiamentos e convênios com instituições
financeiras. públi
é privad
XIV = Esaminar o emitir parecer sobre as contas que lhe forem
apresentados referentes uos planos e programas de trabalho
executados:
XV - Opinar sobre à destinação e aplica
signados no orçame
ção dos recursos financeiros,
to da Secretaria de Indústria e Comércio:
XVI - Elaborar o seu Regimento Interno,
fo único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação
complementar para a concessão das licenças referidas no inciso XIV
do art.2º em um prazo de 90 dia
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/87E 40 ba 2/05 A dBq26jr Wvq2amWMSTOOPu CIUEpuQzABLxAZQUNPpOcMvS6EOCXOJC2E€.... 1/2
13/05/2022 09:26
https:/Mwwdiariomunicipal.com.br/ampimates ia/87E4ELA2/03AC dq;
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
Art, 3º- O COMTUR será composto por repres
órgãos e entidades públi
antes dos seguintes
as e da sociedade civil:
1 - 03 (três) representantes do Poder Público, sendo ao menos um
Representante do Poder Legislativ
1H - 03 (três) representantes da Iniciativa Privada:
HI - 05 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada.
$ 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá
um suplente, igualmente “indicado pelo órgão ou entidade
representada.
$ 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos. podendo
ser reconduzido por igual período.
8 3º Os representantes do Poder E;
seutivo terão mandatos
coincidentes com o mandato do Governo Municipal.
S 4º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder
cutivo através de Decreto.
S 5º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro.
considerado serviço público relevante,
8 6º As entidudes de direito público indicarão de ofício seus
representantes.
$ 7º O COMTUR deverá avaliar. periodicamente, a conjuntura
municipal do turissão. mantendo atualizados o
Legislativo. quanto vo
Art. 4º = O COMTUR fica q
L- Plená
H- Diretoria:
Hi - Com no
SIA Diretoria do COMTUR será constituída por &m Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário.
$ 2º O Presi será o (a) Secretário (a) de Indústria e Comércio. em
caso de vacância será nomeado pessoa indicada pelo Chefe do Poder
ecutivo,
xecutivo e o
ado de suas ações.
sim organizado:
O detalisunento da organização do COMTUR objeto do
tivo Regimento Interno. elaborado pelos seus conselheiros e
aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
xecutivo e Vice Presidente
tastria ou pelo Chefe do
serão designados pelo
utivo e Comércio.
dentre um d ervide otados na respectiva secrptaria, o qual será
nomeado por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto
do Poder lixcentivo.
GABINETE Do PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU — PR.. 12 de MAIO de 2022.
DARLES TRENTO
Prefeito Mu |
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:87E4EB42
Matéria publicada no Di
no dia 13/05/2022. Ediç
A verificação
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ão 2517
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igo identificador no site:
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