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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAltera a Lei 543/2010.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 Norma promulgada
2022-05-10 Aguardando sanção governamental
2022-05-09 Proposição aprovada S
2022-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-05-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U
2022-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-04 Parecer favorável da comissão
2022-05-02 Proposição distribuída às comissões
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T15:52:15.202445-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2022-07-25T15:47:25.140642-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 22

Materia Legislativa - 17/2022
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 2 de Maio de 2022
Ementa: Ofício Nº 144/2022, encaminhando o Projeto de Lei Nº 017)
que altera a Lei 543/2010.
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/02000128
Data / Horário 02/05/2022 - 16:33:48
Ementa Ofício Nº 144/2022, encaminhando o Projeto de Lei Nº 017/2022 que altera a Lei 543/2010.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
“*. Telefax: (46) 3246-1166 - Wwww.saudadedoiguacu.pr.gov. | E-mail: prefeitura(Bsaudadedolguaeu, prgov.br
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 Saudade do Iguaçu Paraná
OFÍCIO Nº. 114/2022. Saudade do Iguaçu,02 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 017/2022.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI
Nº 017/2022, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem em anexa, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Fá
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
& /Rº. Telefax: (46) 3246-1166 - wyw.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQsaudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Mensagem nº.017/2022. Saudade do Iguaçu, 02 de maio de 2022.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de
— Lei nº. 017/2022, de 02 de maio de 2022, que "Altera a Lei Municipal nº 543/2022, Art. 5º.
Esta alteração faz-se necessário em razão da Pandemia - houve um aumento
significativo de aula, e, devido ao cronograma de aulas aos sábados, e a demanda pelos
universitários de transporte nos finais de semana, faz-se necessário a esta alteração.
A referida Lei contempla apenas o transporte de alunos no período noturno, mas
agora houve a necessidade de transportarmos alunos que estudam diurnamente e que necessitam
permanecer na cidade para estudar bem como também tem alunos do período noturno que tem
aulas aos sábados no período diurno.
Informo ainda que os alunos que estudam no período DIURNO, nas cidades
vizinhas, necessitam ser transportados aos domingos a tarde,
Diante do acima exposto, solicitamos que este Projeto seja apreciado, discutido e
ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores, em regime de Urgência, devido a grande demanda,
havendo assim a necessidade de realizarmos este transporte, de maneira Regulamentada.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei, que certamente
será recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex" e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ESTADO DO PARAN
CNPJ 95.585.477/0001-92
d 70: Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº. 017/2022, de 28 de abril 2022.
Súmula: “Altera a Lei Municipal Nº 543/2010”
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, DARLEI
TRENTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, aprovou e o mesmo sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei Municipal Nº 543/2010 que passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 5%. Fica estabelecido que o Município prestará serviço de
transporte aos estudantes contemplados, de forma gratuita, dentro dos corredores
viários pré-estabelecidos, em itinerários de ida e volta, no período noturno, entre
segunda e sexta-feira, e no período diurno e aos finais de semana durante os dias
letivos, e respeitando os limites de lotação dos veículos."
Art. 2º - Fica revogado o Inciso IV do $2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 543/2010.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário permanecendo os demais dispositivos inalterados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU — PR., em 28 de abril de 2022.
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CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
PROTOCOLO N.º
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ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia dois do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a
Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor
Presidente declarou aberta à sessão, convidou o vereador Henrique dos Santos para que
o mesmo realizasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão
anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de:
1º) Ofício Nº 294/22-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhando
as contas do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná do
Exercício financeiro de 2020. Sendo que o senhor Presidente encaminhou o Acórdão do
Tribunal de Contas relativo as contas do Poder Executivo do Exercício Financeiro de 2020
para a Comissão de Finanças e Orçamento para que a mesma se manifeste em 30 dias.
2º) Ofício Nº 066/2022, de autoria do Secretário Municipal de Saúde encaminhando o
relatório Anual da Gestão de Saúde do Município de Saudade do Iguaçu do exercício de
2021. 3º) Ofício Nº 113/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a
apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 016/2022 que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município de Saudade do Iguaçu
para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 400.000,00. Projeto de Lei este
encaminhado pelo Senhor Presidente para as Comissões Constituição e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentem seus pareceres em
08 dias. 4º) Ofício Nº 144/2022, encaminhando o Projeto de Lei Nº 017/2022 que altera a
Lei 543/2010 em Regime de Urgência. Regime de Urgência este colocado na Ordem do
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
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dia por determinação do Senhor Presidente. 5º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável a aprovação do
Projeto de Lei Nº 015/2022, Sendo que por determinação do Senhor Presidente o parecer
foi colocado na Ordem do Dia. 6º) Indicação Nº 053/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a aquisição de uma semeadeira
plantio direto para posterior repasse à Associação Central de Agricultores do
Assentamento Nova Fartura — ACAMF. 72) Indicação Nº 054/2022, de autoria dos
Vereadores Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos
Santos, Josemar Antônio Cemin, José Carlos de Assis e Setembrino Nath, indicando a
realização de uma ação em conjunto de todos os setores da Administração Pública,
visando um mutirão de limpeza e combate à Dengue em nosso Município. Sendo que a
referida Indicação foi posta na Ordem do Dia, por solicitação do Vereador José Carlos de
Assis. 8º) Indicação Nº 055/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos, indicando a disponibilização um veículo para efetuar o
transporte coletivo dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais junto ao
Distrito Industrial localizado nas proximidades do Loteamento Martignago, no Perímetro
Urbano deste Município. 9º) Indicação Nº 056/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a construção de uma creche no
Bairro Industrial localizado nas proximidades do Loteamento Martignago, no Perímetro
Urbano deste Município. 10º) Indicação Nº 057/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a aquisição de uniforme
completo para os servidores municipais que exercem a função de vigia. 11º) Indicação Nº
058/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando a construção de uma
rotatória na esquina da Rua, Hilário Salvatori com a Rodovia Municipal Lurdes Moreira.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
06 MAIO 2022
Legislativo
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de votos o “Regime de Urgência” ao Projeto de Lei Nº 017/2022, que altera a Lei
543/2010, solicitado pelo Ofício Nº 144/2022 do Senhor Prefeito Municipal. O Senhor
Presidente então encaminhou o referido Projeto para as comissões de Constituição e
Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social para que apresentem seus respectivos
pareceres em 04 dias. 2º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência Social, favorável a aprovação do Projeto de Lei Nº
015/2022. 3º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº 015/2022, que dispõe sobre a
Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras Providências. 42) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda
apreciação o Projeto de Lei Nº 014/2022 que autoriza a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2022
no valor de R$ 1.300.000,00. 5º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos a Indicação Nº 050/2022, de autoria do Vereador Setembrino
Nath, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades
legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas
providências cabíveis, objetivando que a Secretaria Municipal de Saúde realize dentro do
Perímetro Urbano o "FUMACÊ DA DENGUE" visando a eliminação de focos do mosquito
transmissor da dengue em nosso Município. 6º) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 051/2022, de autoria do
Vereador Josemar Antônio Cemin, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a perfuração de poço
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artesiano nas proximidades do abatedouro municipal, localizado na comunidade de Linha
Urutu. 7º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos a Indicação Nº 052/2022, de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o
esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando a instalação de iluminação pública na rua dos Jardins no Perímetro Urbano
deste Município, mais precisamente nas proximidades da entrada de acesso à Escola de
Educação Especial Daizi Trento (APAE). 8º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 054/2022, de autoria dos Vereadores
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Josemar
Antônio Cemin, José Carlos de Assis e Setembrino Nath, indicando a realização de uma
ação em conjunto de todos os setores da Administração Pública, visando um mutirão de
limpeza e combate à Dengue em nosso Município. Nada mais havendo na Ordem do Dia o
Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador José Carlos de Assis inscrito no livro
de orados para falar sobre o poço artesiano de Anto Santa Rosa e sobre incentivos da
Administração pública para as Associações de Agricultores. Após a manifestação do
Vereador José Carlos o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir
Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre o Programa de incentivo
às micro e pequenas empresas e sobre o atendimento por parte do prefeito das
sugestões dos vereadores. Após a manifestação do Vereador Valdir o senhor presidente
concedeu espaço ao vereador Luis Fernando Vedana para que o mesmo falasse sobre o
transporte público municipal. Nada mais havendo na presente sessão o senhor presidente
então agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para
participarem da 4º Sessão Extraordinária/2022 a se realizar às 12 horas do dia 06 de maio
de 2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 017/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 017/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de Emendas.
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 543/2010.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor
Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 017/2022,
onde busca autorização do Poder Legislativo para alterar a Lei Municipal Nº 543/2022, que
criou o programa de transporte social Universitário e Técnico no âmbito do Município. A
alteração proposta visa unicamente autorizar o Município à efetuar o transporte destes
alunos universitários e técnicos também aos finais de semana, o que com a lei em vigor é
proibido.
2. DA ANÁLISE:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida
que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica que é a de alterar,
a Lei Municipal Nº 543/2022, que criou o programa de transporte social Universitário e
Técnico no Município de Saudade do Iguaçu. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do
município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei
encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade,
conferindo competência concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, não
há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a
juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a se inserir no Ordenamento Jurídico Municipal.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, o Projeto de Lei da matéria em análise está em
consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação.
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Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da
presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de maio de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
:
Luis Fernando Vedana Adri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/06000129
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Ano
Data /
al 06/05/2022 - 10:02:19
Horário
E t Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
menta | projeto de Lei Nº 017/2022.
Natureza
Tipo Matéria
Número
Páginas
Câmara Municipal de Saudade do Iguagi
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 27/2022.
Projeto de Lei nº 17 de 28 de abril de 2022:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 543/2010”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei para alterar a Lei Municipal nº 543/2010 que instituiu
o transporte universitário dos residentes em Saudade do Iguaçu/PR, requerendo que após tramitação
regimental seja a mesma submetida a votação e aprovação por este colendo Poder Legislativo.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei
em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e
Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade
do Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei para alterar a Lei Municipal nº 543/2010 que instituiu
O transporte universitário dos residentes em Saudade do Iguaçu/PR, requerendo que o mesmo seja
submetido a votação e aprovação por este colendo Poder Legislativo.
A referida alteração pretendida pelo chefe do Poder Executivo, incidirá
no “caput” do art. 5º ao permitir o transporte dos alunos universitários nos finais de semana,
considerando que atualmente várias instituições universitárias, possuem aulas nos finais de semana.
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios: / 7 E á
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
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Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica que é a alteração
da Lei nº 543/2010 que trata sobre o transporte universitário aos residentes em Saudade do
Iguaçu/PR, quando de dia letivo aos finais de semana, especificamente com a alteração do art. 5º da
lei em comento.
O presente Projeto de Lei, já possui a dotação financeira necessária
para implementar o transporte para os finais de semana, estando portanto também regular neste
ponto.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não
havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder
Executivo Municipal.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do
projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando,
por isso, garantida a juridicidade.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou
então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder Executivo do
Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 06 de maio de 2022.
Atenciosamente
EM Lo,
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
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ATA DA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2022
Às doze horas do dia seis do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em
Sessão Extraordinária os vereadores Celso Giacomini, Auri Bitencourt da Silva, Henrique dos
Santos, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro.
Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à
sessão e solicitou à Vereadora Auri Bitencourt da Silva que a mesma efetuasse a leitura de
um capítulo da Bíblia Sagrada. Em seguida determinou a suspensão da leitura da Ata da
Sessão anterior conforme dispõe o Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ata
—, esta que foi colocada em discussão e em votação pelo Senhor Presidente, sendo a mesma
aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente
composta de: 1º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação,
Saúde e Assistência Social favorável a aprovação do Projeto de Lei Nº 017/2022. Sendo que
por determinação do Senhor Presidente o parecer foi colocado na Ordem do Dia. Nada mais
havendo na Matéria de Expediente, passou-se então à Ordem do Dia na seguinte sequência:
1º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e
Assistência Social favorável a aprovação do Projeto de Lei Nº 017/2022. 2º) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação
o Projeto de Lei Nº 017/2022, de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a alteração
da Lei Municipal Nº 543/2022. Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, determinou então a redação desta Ata e
horas e 30 minutos do dia 09 de maio de 2022 e encerrou a sessão. )
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convocou os vereadores para a realização da 122 Sessão Ordinária/2022 a se dee às 18
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
454
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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ATA DA 12º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia nove do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
dois, reunitam-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José Carlos de
Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a
Presidência do primeiro. Havendo numero legal de vereadores para deliberar, o Senhor
Presidente deciarou aberta à sessão, convidou a vereadora Auri Bitencourt da Silva para
Es que a mesma realizasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão
anterior a qual toi colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de:
1º) Ofício Nº 30/2022, do Secretário Municipal de Saúde, informando fatos e solicitando
providências acerca do comportamento do vereador Valdir Bageston de Ramos junto à
Secretaria Municipal de Saúde. 2º) Ofício nº 120/2022, do Prefeito Municipal
encaminhando resposta ao requerimento 07/2022 que solicitou informações acerca do
funcionamento das Câmeras de monitoramento do Município. 3º) Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição « Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável a aprovação do
Projeto de Lei Nº 015/2022. Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do
= senhor presidente. 4º) Indicação Nº 059/2022, de autoria dos Vereadores Celso Giacomini
e José Carlos de Assis indicando a aquisição por parte da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de um caminhão bi-caçamba destinado ao transporte de
calcário para os agricultores do Municipio. 5º) Indicação Nº 060/2022, de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vecana e Valdir Bageston de Ramos, indicando que a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente desenvolva um Programa Municipal de incentivo
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e construção de estufas para a. produção de hortaliças. 6º) Indicação Nº 061/2022, de
CÂMARA MUNICIPAL DE | E dio sã S Z p E
SAUDADE DO IGUAÇU -PR 4/4 ; /
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autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva, indicando que a Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura crie um Programa Municipal de incentivo e valorização de artistas locais.
78) Indicação Nº 062/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando a aquisição
pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de um Armador Automático de Jogo de
Bocha 43, mais conhecido como 48 eletrônico para posterior cedência a Comunidade de
Linha Biguá. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na
seguinte sequencia: 1º) Aguarda manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento o
a, Acórdão de Parecer Prévio Nº 08/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que
julgou peia regularidade ca Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de SAUDADE
DO IGUAÇU, Sr. Mauro Cesar Cenci, relativas ao exercício financeiro de 2020. 2º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável a
aprovação do Projeto de Lei Nº 016/2022. 3º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº
016/2022. de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa obter autorização do
Poder Legisiauvo Municipal, para a abertura de um crédito adicional suplementar no valor
do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022. 4º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação
o Projeto de Lei Nº 015/2022, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de
Turismo e dá outras Providências. 5º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Nº 017/2022,
de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº
543/2010. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade
de votos a Indicação
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Fone: 46. 3246-1211 [ CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
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Valdir Bageston de Ramos, indicando a aquisição de uma semeadeira plantio direto para
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posterior repasse à Associ
o Central ce Agricultores do Assentamento Nova Fartura —
ACAMF. 7º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade de
!
votos a Indicação Nº 055/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de +
+ indicando a disponibilização um veículo para efetuar o transporte
coletivo dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais junto ao Distrito Industrial
localizado nas proximidaces do Loteamento Miartignago, no Perímetro Urbano deste
E» Município. 8º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade de
votos a Indicação Nº 056/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, indicando à construção de uma creche no Bairro Industrial localizado
nas proximidades do Loteamento Martignago, no Perímetro Urbano deste Município. 92)
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade de votos a
Indicação Nº 057/X%
., de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana é Valdir Bageston
de Ramos, indicando a aquisição de uniforme completo para os servidores municipais que
exercem a função de vigia. 102) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovada por
unanimidade de'vo
s a Indicação Nº 058/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath,
indicando a c
trução de uma rotatória na esquina da Rua, Hiiário Salvatori com a Rodovia
Municipal Lurdes Moreira. Nada mais havendo na Ordem do Dia o Senhor Presidente
= concedeu a palavra ao Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores
para falar sobre o Programa de incentivo às micro e pequenas empresas, sobre a licitação
de equipamentos agrícolas realizada com recursos de Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual Nelson Luersen e sobre a Secretaria de Saúde. Após a manifestação do Vereador
Valdir o senhor presidente concedeu espaço ao vercador Luis Fernando Vedana para que o
mesmo falasse sobre a Administração em geral. Mada mais havendo na presente sessão o
senhor pr
siderte então agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os
CÂMARA MUNICIPAL DE 1 7%
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
vereadores para participarem da 132 Sessão Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30
minutos do dia 16 de maio de 2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a
sessão.
| SAUDADE DO IGUAÇ |
| SPROVADO EM: |
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-121 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ofício nº 38/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 10 de maio de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo o Projeto de Lei
abaixo discriminado aprovado na 122 Sessão ordinária/2022 realizada às 18 horas e 30 minutos do
dia 09 de maio de 2022:
º Projeto de Lei Nº 015/2022, de autoria do Prefeito Municipal que cria o Conselho Municipal
de Turismo - COMTUR.
º Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a Lei Municipal Nº
543/2022, que criou o programa de transporte social Universitário e Técnico no âmbito do
Município.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Presidente do Poder Legislativo
11/05/2022 10:58 Cadastro de Protocolo
Município de Saudade do Iguaçu
Cadastro de Protocolo
Nº Protocolo: 000.112-38 Data do Protocolo: 11/05/2022 09:58:02
Documento: OFICIO 038/2022 Prazo de Resposta:
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável: Nei Bocalon
Departamento de Destino: SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: PROJETO APROVADOS 015 E 017
Ação: PUBLICAR
Tipo Protocolo: Recebimento de Correspondência Código Acesso: 627bci131ft64
20 À
Relatório emitido por Nei Bocalon 11-05-2022 09:58:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DOIGUAÇU - DS;
PROTOCO. ON J 125 BM |
Data: / ar: Hora: Jo
eme ac
13/05/2022 09:26
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06561 93C/O3AGABI25N VW3cktaXwJk zwjtxm9cmX-vdtkW3vuVUEXNO-y3tCRÍBjFDMUC6pfJI. E
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
ESET TETO
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
Dono Rea
SECRETARIA DE
DMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.475-2022
LEI Nº. 1.475/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei Municipal Nº 543/2010".
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu. Estado do Paraná,
DARLEI TRENTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, aprovou e o mesmo
sanciona a seguinte,
LE I:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei Municipal Nº
543/2010 que passará a ter a seguinte redação:
“Ari 5%. Fica estabelecido que o Município prestará
serviço de transporte aos estudantes contemplados, de forma
gratuita, dentro dos corredores viários pré-estabelecidos, em
itinerários de ida e volta, no período noturno, entre segunda e
sexta-feira, e no período diurno e aos finais de semana
durante os dias letivos, e respeitando os limites de lotação dos
veículos."
30
Art. Fica revogado o Inciso IV do $2º do Art. Sº da Lei
Municipal nº 543/2010.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário permanecendo os
demais dispositivos inalterados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU — PR.. 12 DE MAIO DE 2022.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:0658193C€
tia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/05/2022. Edição 2517
A verificação de ticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
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11
A

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