Materia Legislativa - 19/2022
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 23 de Maio de 2022
Ementa: Ofício nº 129/2022 encaminhando para a apreciação do Projeto
de Lei Nº 019/2022 que dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo
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Páginas
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo || | II | |
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| COMPROVANTE DE PROTOCOLO Atnicação NISSO] DE PROTOCOLO - | COMPROVANTE DE PROTOCOLO Atnicação NISSO] 12022/05/23000148
Número | 999148/2022
/ Ano
23/05/2022 - 16:00:40
Ofício nº 129/2022 encaminhando para a apreciação do Projeto de Lei Nº 019/2022 que dispõe sobre a revisão do vencimento do
cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras providências.
DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
“*. Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura saudadedoiguacu.pr.gov.br
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OFÍCIO Nº. 129/2022. Saudade do Iguaçu, 23 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº 019/2022
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 019/2022, que
dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao
Piso Nacional dos Professores, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
“» Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura)saudadedoiguacu.pr.gov.br
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Mensagem nº 019/2022. Saudade do Iguaçu, 23 de maio de 2022.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue, em anexo, para apreciação e aprovação desta Casa, o Projeto de Lei
nº 019/2022, que trata da revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas.
O piso nacional dos Professores teve um reajuste neste ano de 2022, passando para
R$ 3.845,63 para Professor 40horas e para R$ 1.922,68 Professor 20horas.
Apenas o Professor 40horas esta abaixo do piso nacional, razão pela qual
apresenta-se o presente projeto de Lei, onde se faz necessário o ajuste de 9,24% para que o
vencimento de R$ 3.520,55 passe para R$ 3.845,84, atingindo desta forma o piso nacional.
O Professor 20horas já recebe inicialmente à quantia de R$ 2.308,27 superior em
aproximadamente 20% ao piso nacional de R$ 1.922,68, portanto não necessita da revisão.
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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“». Telefax: (46) 3246-1166 - Wwww.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
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PROJETO DE LEINº 019/2022, DE 23 MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de
professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional
dos Professores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica revisado em 9,24% (nove vírgula vinte e quatro por cento) a tabela de
vencimentos dos Professores 40horas, passando a tabela do anexo I da Lei nº 1.464/2022, de 09 de
março de 2022, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º - À presente Lei tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022, sendo que poderá ser
complementada em folha de pagamento a recomposição dos valores devidos.
Art. 3º - O artigo 69 da Lei 1.213/18, de 01 de agosto de 2018 passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 69. Os profissionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental que tiverem seu
vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de complementação, a
importância que seja necessária para atingir o valor do piso.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Josemar Antonio Cemin
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ATA DA 14º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte e três do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária Os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos
Santos, José Carlos de Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, convidou
o vereador Henrique dos Santos para que o mesmo realizasse a leitura de um trecho
da Bíblia Sagrada e em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento
interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em
discussão e em votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na
procedência passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Ofício Nº
128/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos
Vereadores o Projeto de Lei Nº 018/2022, que autoriza a abertura de credito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2022 no valor
de R$ 777.299,00. Projeto de Lei este encaminhando pelo Senhor Presidente para as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que
apresentem seus pareceres em 08 dias. 2º) Ofício nº 129/2022, de autoria do
Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação do Projeto de Lei Nº 019/2022
que dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em
adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras providências. Projeto de Lei
este encaminhando pelo Senhor Presidente para as Comissões de Constituição e
Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para que
apresentem seus pareceres em 08 dias. 3º) Ofício Nº 130/2022, oia do
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Nº 020/2022 que autoriza a inclusão de nova ação de governo no PPA e na LDO e a
abertura de um credito Adicional Especial na Lei Orçamentária anual de 2022.
Projeto de Lei este encaminhando pelo Senhor Presidente para as Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem seus
Pareceres em 08 dias. 4º) Ofício Nº 132/2022, de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando resposta às indicações referente aos Pontos de ônibus. 5º) Ofício Nº
133/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando resposta ao
Requerimento Nº 04/2022, que dispõe sobre o GDE aos motoristas da Educação. 6º)
Ofício Nº 134/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando resposta à
Indicação Nº 057/2022 que dispõe sobre a aquisição de uniformes completos para
Os servidores ocupantes do cargo de vigia. 7º) Ofício Nº 136/2022, de autoria do
Prefeito Municipal encaminhando resposta à Indicação Nº 052/2022 que dispõe
sobre a instalação de iluminação publica nas proximidades da APAE. 8º)
Requerimento Nº 09/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath, solicitando
que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná através do Departamento
competente elabore estudos no sentido de efetuar a troca das placas indicativas de
localização das comunidades do interior e dos condomínios localizados nas margens
do alagado da usina hidroelétrica de Salto Santiago por placas maiores. Nada mais
havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Aguarda manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento o
Acórdão de Parecer Prévio Nº 08/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
que julgou pela regularidade da Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de
SAUDADE DO IGUAÇU, Sr. Mauro Cesar Cenci, relativas ao exercício financeiro de
2020. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo DE iai por
unanimidade de votos a Indicação Nº Obsjatia, de. aut ria do Vereagár Henrique *
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dos Santos, indicando o devido atendimento ao contido na PEC nº 09/2022
promulgada no último dia 05 de maio de 2022 que acrescentou os 88 7º, 8º, 99,10 e
11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade
financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. 3º) Foi posto em
Ea! discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
064/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de
Ramos, indicando a construção de passarela para embarque e desembarque de
estudantes do ônibus escolar junto ao Colégio Estadual Duque de Caxias a exemplo
da passarela existente na Escola Municipal Padre Felipe. 4º) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
065/2022, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini, indicando a imediata reforma do
muro do Cemitério localizado na Comunidade de Santa Rosa, Zona Rural deste
Município. 52) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 066/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando o repasse de combustível
(óleo diesel), para as mais diversas Associações de agricultores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 6º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 067/2022, de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a
alteração de preferencial junto à Frei Carlos Plavinski (que dá acesso à Escola de
Educação Especial Daizi Trento — APAE). 7º) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos à Indicação Nº 068/2022, de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, Indicanda/ a
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
BPROVADO EM:
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elaboração de Projeto visando o alargamento da Travessa que liga o loteamento
Périco ao Centro de Saúde do Município. 8º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 08/2022, de
autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos,
solicitando, que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná através do
Departamento de Engenharia notifique a empresa que efetuou a pavimentação
2 asfáltica da estrada que dá acesso ao Laticínio Santiago para que a mesma efetue o
mais rápido possível reparos no referido asfalto onde o mesmo está danificado.
Nada mais havendo na Ordem do Dia o Senhor Presidente concedeu a palavra ao
Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a
entrega de cestas básicas, sobre a construção de abrigos nos pontos de ônibus,
sobre os pedidos dos vereadores atendidos pelo Prefeito Municipal e sobre a falta
de servidores ocupantes de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Após a
manifestação do Vereador Valdir o Senhor Presidente então agradeceu a presença
de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem da 152 Sessão
Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 26 de maio de 2022,
determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
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a Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
e âmara Municipal de Saudade do Iguaçu
ATA DA 152º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia trinta e um do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos
Santos, José Carlos de Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, convidou
a vereadora Auri Bitencourt da Silva para que a mesma realizasse a leitura de um
trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou nos termos do Art. 90 do
Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi
colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de
votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Ofício
Nº 135/2022, encaminhando reposta à Indicação Nº 051/2022 de perfuração de
Poço Artesiano ao lado do abatedouro na Linha Urutu. 2º) Ofício Nº 143/2022
encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 021/2022,
que regulamenta a distribuição dos honorários advocatícios de sucumbência das
Causas em que for parte o Município. Projeto de Lei este encaminhando pelo
Senhor Presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que apresentem seus pareceres em 30 dias. 3º) Ofício Nº
144/2022 encaminhando reposta ao Requerimento 05/2022, 4º) Ofício Nº
145/2022, do Prefeito Municipal encaminhando resposta à Indicação Nº 048/2022.
5º) Ofício Nº 146/2022 encaminhando esclarecimentos acerca da Lei Estadual 155,
que trata de recursos da estiagem. 6º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto
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de Lei Nº 018/2022. 7º) um DR das Comissões de Constituição e Jus;
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de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2022.
Sendo que por determinação do senhor presidente os dois pareceres foram
colocados na ordem do dia. 8º) Indicação Nº 069/2022 de autoria do Vereador
Setembrino Nath, indicando a aquisição pelo Município de um caminhão comboio
para efetuar o transporte de combustível para o maquinário da municipalidade de
forma correta. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem
= do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda manifestação da Comissão de Finanças e
Orçamento o Acórdão de Parecer Prévio Nº 08/2022 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, que julgou pela regularidade da Prestação de Contas Anual do
Prefeito Municipal de SAUDADE DO IGUAÇU, Sr. Mauro Cesar Cenci, relativas ao
exercício financeiro de 2020. 2º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 019/2022 de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão do
vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos
Professores e dá outras providências. O Vereador Luis Fernando Vedana na
condição de Presidente da Comissão de Educação, saúde e Assistência Social
solicitou a dilatação do prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 08 dias e
que fosse remetido expediente ao prefeito municipal solicitando que alguém com
conhecimento de causa venha até esta Casa de Leis na próxima sessão ordinária
fornecer algumas informações acerca da matéria tratada. Solicitação esta deferida
pelo senhor presidente. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº
018/2022. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei nº 018/2022, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa obter benção do
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Poder Legislativo Municipal, para a abertura de um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 777.299,00 (setecentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e
nove reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná para o Exercício Financeiro de 2022. 5º) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2022, 6º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em primeira apreciação o
Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Prefeito Municipal que “autoriza a
inclusão de nova ação de governo no PPA (Plano Plurianual) e na LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2022, além de autorizar a
abertura de um Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, para o
Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$ 1.029.445,29 (um milhão e vinte e nove
mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos). 7º) Foi colocado
em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Requerimento Nº 09/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath, solicitando
que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná através do Departamento
competente elabore estudos no sentido de efetuar a troca das placas indicativas de
localização das comunidades do interior e dos condomínios localizados nas
margens do alagado da usina hidroelétrica de Salto Santiago por placas maiores.
Nada mais havendo na Ordem do Dia o Senhor Presidente concedeu a palavra ao
Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a
Secretaria Municipal de Agricultura, sobre a construção de creches nos bairros e
sobre a falta de servidores ocupantes de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Após
a manifestação do Vereador Valdir o Senhor Presidente então ni
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presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem da 162
Sessão Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 07 de junho de
2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02022/06/03000165
Número / | 999165/2022
Ano
Data/ | 03/06/2022 - 10:53:34
“Horário
Ofício Nº 152/2022, solicitando a substituição do Projeto de Lei Nº 019/2022, que dispoe sobre
a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos
professores e dá outras providências.
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ser Mas Pros Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
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OFÍCIO Nº. 152/2022. Saudade do Iguaçu, 02 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Substituição do Projeto de Lei nº 019/2022.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste
solicitar a esta Egrégia casa a substituição do Projeto de Lei nº 019/2022 de 23
de maio de 2022, que dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de
professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras
providências.
Sendo este o motivo de nossa presença desde já, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Mensagem nº 019/2022. Saudade do Iguaçu, 23 de maio de 2022.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue, em anexo, para apreciação e aprovação desta Casa, o Projeto de Lei
nº 019/2022, que trata da revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas.
O piso nacional dos Professores teve um reajuste neste ano de 2022, passando para
R$ 3.845,63 para Professor 40horas e para R$ 1.922,68 Professor 20horas.
Apenas o Professor 40horas esta abaixo do piso nacional, razão pela qual
apresenta-se o presente projeto de Lei, onde se faz necessário o ajuste de 9,24% para que o
vencimento de R$ 3.520,55 passe para R$ 3.845,84, atingindo desta forma o piso nacional.
O Professor 20horas já recebe inicialmente à quantia de R$ 2.308,27 superior em
aproximadamente 20% ao piso nacional de R$ 1.922,68, portanto não necessita da revisão.
Quando houver reajuste salarial aos servidores Públicos Municipais também será
repassado para os Professores como sempre foi realizado.
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
CAMARA MUNSEAD Do Prefeito Municipal
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Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
“64
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 019/2022, DE 23 MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de
professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional
dos Professores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica revisado em 9,24% (nove vírgula vinte e quatro por cento) a tabela de
vencimentos dos Professores 40horas, passando a tabela do anexo | da Lei nº 1.464/2022, de 09 de
março de 2022, vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º - À presente Lei tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022, sendo que poderá ser
complementada em folha de Pagamento a recomposição dos valores devidos.
Art. 3º - O artigo 69 da Lei 1.213/18, de 01 de agosto de 2018 passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 69. Os reajustes de vencimentos aos profissionais do magistério serão aplicados
juntamente com os demais servidores municipais.
Parágrafo único. Para os profissionais de Educação, Educação Infantil e de Ensino
Fundamental, que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional
perceberão a título de complementação, a importância que seja necessária para atingir o
valor do piso.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A MUNICIPAL DE
DO IGUAÇU fem JAM EIS URIUAÇU - PR
APROVADO EM:
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Presidente do Poder
Legislativo
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PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei 019/2022 | | | |
a c
Denominação do Cargo H | | 2 3
PROFISSIONAL | | | I
ADVOGADO | 20 5.854,93 8.147,68] 645506]
ARQUITETO . 20 376599 3.954, 29, 4.152,00,
ARQUITETO . 3 677880 711774 7. 473,63,
[ASSISTENTE SOCIAL 40 495110 5.198,66 [ 5.458,59
ASSISTENTE SOCIAL . 36 411829 4.324, .20| 4.540,41 [
[ASSISTENTE SOCIAL 20 247552 2.599, 30) 2.729,27,
[CIRURGIÃO DENTISTA 20 5.395,56 5.665, 34, 594861,
[CIRURGIÃO DENTISTA (40 10.791,13 11 330,69 11.897,22
[CONTADOR 140 7.617,65 7.998,53 8.398,46
ENFERMEIRO 20 277183 291042] 305594
ENFERMEIRO 40 554368 5.820,86 6 111,90]
ENGENHEIRO AGRÔNOMO .40 672881 706525 7.418, 51,
ENGENHEIRO CIVIL “0 7.531,98 7.908,58 8.304, o.
ENGENHEIRO CIVIL | 20 376801 395641 4154; 23,
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO ,40 554368 5 820,86, em o!
FISIOTERAPEUTA 120 277183 291042 3. 055,94
FISIOTERAPEUTA (40 554368 5. 820,86 6111 :90,
FONOAUDIÓLOGO 20 346972 364321 | 3.825,37)
MÉDICO 140 2095039 21997,91 23097, 81
MÉDICO 120 10.605,13 11.135,39 11.692, 16,
MEDICO PLANTONISTA 1 665645 6989, 27| 7.338,73]
MEDICO PLANTONISTA 115 898621 9 435,52 9.907,: 30 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 40 672881 7. 065,25, 7.418,51
MÉDICO VETERINÁRIO 20 3469,72 364321 | 3.825,37,
NUTRICIONISTA [ 20 346972 364321] 3 825,37.
NUTRICIONISTA | 36 624547 6 557,74 6. 885,63,
PSICÓLOGO 120 346972 3.643,21 | 3.825,37,
TECNÓLOGO EM ADMINISTRAÇÃO | 40 376599 3. 954,29 4.152,00)
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA 20 3011,75 3162, 34 3.320,46
TÉCNICO MANUT INFORMATICA 4 245219 257480 2 703,54
TÉCNICO SEGUR. DO TRABALHO 40 245219 257480 2.703, 54,
TREINADOR DESPORTIVO , 20 230827 242368 2 544,86 |
ADMINISTRATIVO LJ |
TESOUREIRO 40 5.839,94 6.131 24 6 438,54
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO [ 40 266909 2.802, 54] 2.942,67]
ASSIST DE PROF ENSINO INFANTIL 140 151864 1.594, 57| 1.674,30,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO [40 169201 1 77661, 1 865,44,
FISCAL DE TRIBUTOS 40 188831 208773 219212]
TECNICO AGROPECUÁRIO [40 228458 2.398,81 | 251875,
[TÉCNICO EM ENFERMAGEM (40 228458 239881 251875,
TECNICO EM RADIOLOGIA 125 228458 239881 2 518,75,
TECNICO EM SAUDE BUCAL [40 228458 2 398,81 251875
VIGILANTE SANITÁRIO 40 198831 2.087,73 2192, 12.
SERVIÇOS GERAIS | [ |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 1.728,95 1.815, 40 | 1.906,17,
AGENTE DE ENDEMIAS 140 172895 1 815,40 1.906,17.
ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO 40 154385 1 621,04] 1.702, 09!
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 1.484,66 155889 1 636,83.
IGARI 40 1.484,66 1.55889 1.636,83
[MECÂNICO DE MANUTENÇÃO (40 228458 239881 2.518,75]
[MOTORISTA 140 198835 2.087,77] 2.192,16]
OPERADOR DE MÁQUINAS (40 228458 239881 | 2.518,75,
PEDREIRO 140 1.988,35 2.087,77| 2.192, 16,
SERVENTE DE OBRAS [40 157213 165074 1 733, 28,
VIGILANTE 40 1.988,35 2087,7; 1.2 192,16]
TÉCNICO ELETRICISTA [40 245248 257510 270386
TABELA DE VENCIMENTOS
ro inha de Progressão Funcional.
| CLASSES 1
4/5|6 |7
6.777,81] 7.116,70] 747254] 784617
4.359,60 4.577,58] 480646] 504678
7.847,31 823968 865166] 908424]
573152] 601810] 631901] 663496]
476743] 500580] 525609 551889]
2.865,73 300902] 315947] 331744]
624604] 655834 688626] 7.230,57,
1249208 13.116,68] 1377251 14.461,14]
881838 925930] 972227] 1020838
320874 336918 353764] 371452
841750] 673838 707530] 742907]
778944] 817891] 858786 901725]
871921 915517 961293 1009358
4.361,94 458004] 480904] 504949]
6417,50] 673838 707530] 742907]
320874] 336918 353764] 371452]
641750 673838 707530] 742907]
401664] 421747] 442834] 464976]
24.252,70 25.465,34]
1227677 12.890,61]
7.705,67! 8.090,95,
10.402,67 | 10.922,80,
26.738,61] 28.075,54.
13.535,14) 14.211,90]
8.495,50 8.920,28]
11.468,94] 12.042.39]
778944 817891] 858786] 001725]
401664] 421747] 442834] 464976]
401664] 421747 442834 4.649,76]
7.229,91 7.591,41] 7.970,98] 8.369,53
4.016,64] 421747] 442834] 4.649,76)
435960 4.577,58 480646] 5,046,78]
348648 366080] 384384] 4.036,03]
283872] 298066 312969] 3.286,17
283872 296066 312969] 3.286,17]
2.672,10 280571] 294600 308330]
:
709849 745341] 7.826,08]
324429 3.406,50] 3.576,83
184592] 193822 203513]
205665) 215948] 226745]
241682 2.537,66 2.664,54,
277692] 291577] 3.061,56
277692 291577] 3.061,58]
2.776,92] 291577] 3.061,56
277692] 291577) 305156
241682] 253766] 265454
200148) 2.101,55] 220663] 231696
200148 2101,55 220663] 2.316,96]
1787,19] 1876,55] 197038 206890]
171867 180460] 189483] 1.989,57]
171867] 180460 189483] 1.989,57]
264469) 277692] 291577 3.061,56
230177) 241686 253770] 266459]
264469) 277692] 291577] 3.061,56
2301,77| 241686] 253770 266459]
1819,94 191094 200649] 210881]
230177] 241686] 253770] 266459]
283905 298100] 313005 328655
819
823848] 8.650,40)
5.299,12] 5.564,08]
9.538,45 10.015,37]
6.966,71] 7.315,05]
5.794,83] 6.084,57]
3.483,31 3.657,48,
759210] 7.971,71
15.184,20] 15.943,41
10.718,80 11.254,74,
3.900,25] 4.095,26]
7.800,52] 8.190,55
9.468,11) 9.941,52]
10.598,26 11.128,17,
5.301,96] 5.567,06
7.800,52] 8.190,55]
3.900,25|
7.800,52.
4.882,25 36
29.479,32] 30.953,29]
1492250 15,668,63
9.366,29] 9.834,60]
12.644,51 13.276,74]
9.468,11] 9.941,52]
488225] 5.126,36]
488225 5.126,36]
878801] 922741
486225 5.126,38
5.299,12] 5.564,08
4.287,83] 4.449,72]
345048 3.623,00
3.450,48 362300
3.247,97] 3.410,37]
821758] 862825]
375567] 3.943,45]
224373,
2.499,86]
279777] 2.937,68
321464] 337537]
321464] 337537]
321464] 337537]
321464) 337537
279777 2957,66
|
243281 255445]
243281] 2.554,45
217235] 228097]
208905] 2.193,50
208905 2.193,50,
321464] 337537]
279782] 293771,
321464] 337537
279782] 288771]
221215] 232276]
279782] 283771]
345088] 362342
'TABELA DE SENCIMENTOS - ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU.
10
908292)
5.842,28,
10.516,14,
7.680,80]
6.388,80,
3.840,35]
8.370,30,
16.740,58]
11.817,48]
4.300,02]
8.600,08,
10.438,60]
11.684,58]
5.845,41,
8.600,08.
4.300,02
8.600,08
5.382,68
32.500,95
16.452,06]
10.326,33]
13.940,58]
10.438,60)
538268)
5.382,68]
9.688,78)
5.382,68
584228)
467221,
3.804,15]
3.804,15)
3.580,89)
9.059,66,
4.140,62]
2.355,92
2.624,85]
3.084,54]
3.544,14]
3.544,14)
3.544,14]
3.544,14
3.084,54,
2.682,17
2.682,17
2.395,02]
2.303,18
2.303,18]
3.544,14]
3.084,60]
3.544,14]
3.084,60]
2.438,90]
3.084,60,
3.804,59!
Mt
9.537,07
6.134,39)
11.041,95.
8.064,84]
6.708,24]
403237.
8.788,82]
17.577,61
12.408,35)
451502.
9.030,08
10.960,53!
12.268,81
6.137,68,
9.030,08]
4.515,02]
9.030,08]
5.651,81
34.126,00
17.274,66]
10.842,65]
14.637,61
10.960,53]
5.651,81
565181,
10.173,22
565181
6.134,39
3.759,99)
9.512,64,
4.347,65
2.473,72
2.756,09]
3.238,77]
3.721,35]
3.721,35
3.238,77 |
2.816,28
2.816,28
2.514,77
2.418,34
2.418,34
3.721,35
'
3.238,83]
3.721,35]
3.238,83
2.560,85
3.238,83
3.994,82]
i2
10.013,92]
644111
11.594,05]
8.468,08
7.043,65
4.233,99]
9.228,26
18.456,49,
13.028,77]
4.740,77
9.481
11.508,56
12.682,25]
6.444,56]
9. 481,58
4.740,77
8.481,58]
5.934,40
35.832,30 |
18.138,39
11.384,78]
15.369,49)
11.508,56,
5.934,40,
5.934,40]
10.681,88]
5.934,40
84411,
545111,
4.194,08]
4.194,08
3947,93
9.988,27,
4.565,03
2597,
2.893,89.
3.400,71]
3.907,42)
3.907,42!
3.907,42)
3.907,42]
3.400,71]
2.957,09,
2.957,09]
2.640,51]
2.539,26.
2.539,26]
3.907,42]
3.400,77
3.907,42]
3.400,77
2.688,89]
3.400,77
4.194,56
13
10.514,62
6.763,17
12.173,75,
8.801,48,
7.395,83 |
4.445,69]
8.689,67
19.379,31]
13.680,21
4.977,81]
9.955,68|
12.083,99
13.526,36,
8.766,79]
9.955,66)
49778
9.955,66,
6.231,12)
37.623,92
19.045,31
1195402]
16.137,96]
12.083,99]
6231,12
623112]
11.215,97
6.231,12,
6.763,17]
540867
4.403,78]
4.403,78]
4.145,38]
t
10.487,68!
4.793,28]
2.727,28]
3.088,58 |
3.570,75]
4.102,79]
4.102,79)
4.102,79)
4.102,79]
3.570,75]
3.104,94]
3.104,94
277254]
2.666,22]
2.666,22
4.102,79]
3.570,81]
4.102,79]
3.570,81]
2.823,33
3.570,81
4.404,29]
14 15 | 16
| f
1104035 1159237]
710133] 7.456,40]
1278244] 1342156, |
933605 980285] 10.262,99)
776562] 815390] 8.561,60
466797 490137] 5.146,44]
10.174,15 1068288 11.217,00)
20.348,26] 2136569 22.433,97]
14.384,22] 1508243] 15836,55
522670 548804] 576244]
1045344 1097811) 11.524,62]
1268819] 1332260 13.088,73
1420268] 1491281) 15658,4º
710513) 746039 7.833,41]
10.453,44 1097611] 11.524,82]
5.226,70] 548804] 576244]
10.453,44] 1097611) 11.524,92]
654268 686981 721330]
39.505,12 4148038] 43.554,40
19.997,58] 2099746] 22047,33]
1255172] 13.179,31] 13.838,28]
1694486] 1776210 1868171]
12688,19] 1332260 1398873
654268 686981] 721330]
654268 680981] 721330]
1177677] 1236561] 1298389)
654268 686981] 7.213,30]
7.101,33] 745040 782922)
567910 596306] 626121
462397] 485517] 509789]
462387) 485517 509783]
435260) 457023] 479874
1101206] 1156266 12.140,79,
5032, sa, 528459 5548,82
286364 300682] 315716]
319051] 335004 351754]
374929] 393675] 4.133,59]
430793 452333 4.749,50]
4307,93 452333] 4.749,50]
430793] 452338] 4.749,50]
4307,83 452333 4.749,50)
3748,20 393675] 4.133,59)
3260,19 342320] 359436)
326019] 342320] 359436]
291,17] 305673] 3.209,57]
2709,53 293051] 3.086,49]
279953] 293951 3.086,49]
430793] 452333] 474950]
374935] 393682] 413266)
4.307,93] 452333] 4.749,50]
374935 393882] 413366)
2.964,50] 311273] 326837]
374935) 39382] 413366]
462450 485573 509852
17.
|
12:700,59,
8.220,68
14.797,27)
10.807,64,
896968!
5.403,76]
1.777,85,
23.555,67]
16.628,38 |
6.050,56,
12.101,17,
14.668,17]
16.441,37]
8.225,08]
12.101,17
6.050,56
42.101,17,
757397]
4573212
23.149,70
14.530,19
19.615,80
14.688,17,
7.573,97]
7.573,97)
1363308,
757397]
822068]
657427,
5.352,83,
5.352,83,
5.038,68,
12.747,83,
5.826,26]
3.315,02]
3.693,42
4.340,27]
4.986,98]
4.985,98
4.986,98
4.986,98
4.340,27,
|
3.774,08,
3.774,08
3.370,05]
3.240,81]
3.240,81]
4.986,98
4 340,34,
4.986,98]
4.340,34 |
3.431,79
4.340,34
5.353,45,
18
1341962]
863171
15.537,13]
11.348,02]
9.439,16)
567395,
12.366,74]
24.733,45
17.459,80)
6.353,09,
12.706,23]
1542258
17.263,44]
8.636,33
1270623]
635309)
12.706,23]
795267
48.018,73
24.307,19
15.258,70.
20 59659]
15.422,58
7.952,67)
7.952.67|
14.314,73]
7.952,67
863171,
8.902,98]
5.620,47]
5.620,47]
5.260,61
13385,22
6.117,57,
3.480, tdi
3.878,09]
3.402,85]
5.236,33
4.557,36 |
5.236,33,
4.557,36
3.603,38
4.557,36,
5.621,12
19
14.090,60]
9083,30,
16.313,99]
11.915,42]
981112]
5.957,65]
12.985,08
25.970,12]
18.332,79
6.670,74)
13.341,54,
18.193,71]
18.126,61,
9.068,15.
13.341,54]
8670,74,
13.341,54]
8.350,30)
50.419,67]
25.522,55,
16019,54|
21.626,42]
16.193,71
8.350,30 |
8.350,30
15.030,47,
8.350,30
9.063,30,
7.248,13
5.901,49,
5.901,49
5.555,14]
14.054,48,
6.423,45]
365481)
4.071,99]
4.785,14)
5.498,15
5.498,15]
5.498,15
5.498,15]
4.785,14]
|
4.160,92)
4.160.92
371548,
3.572,99)
3.572,99)
549815,
478523]
5.498,15,
478523,
3.783,55)
478523,
5.902.18
19.032,94]
9.521,56]
(8 À
CARGOS EM EXTINÇÃO
JATENDENTE DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
40
40
140
| 40
30
245248
169201
1.751,27
2.669,74
154387
1,00
2.308,27
2.769,94
3.046,93
3.845,84
4.615,01
5.076,51
2.308,27
287510 270386] 283905] 298100] 313005] 326655] 345086] 362542] 300459] 5904 82]
177661] 186544 195871 205565] 215948] 226745 2350, 82] 249985 262485 275809]
188865 193077 202751] 212868) 223511] 234687 246421] 258742] 271679] 2852 E
260829 294330 300056] 324500 340734 357771] 375660 394443] 414165] 434873
162106, 170211) 178722 187658 187041 206893] 217238] 220100] 239505] 2.514,80]
MAGISTERIO
| Linha de Progressão Funcional I
242368 254486 267210 260571 294800] 309530] 3247 97] 341037] 358089] 375993]
asa da 305586 320655 336688 353522 371108 389758] 409246] 429708] 451198]
3.199,28] 335924] 3.527,20] 3.703,56] 388874] 4.083,18] 428734] 450171] 472680] 496514
áOdE IS 424004] 445204 467464 490837 515379 541148) 568205] 506615] 6264 s8|
SSgoio, S0B80S| 534245 560957 589005] 618455 640378 681847] 715939] 7 517,36,
5.330,33] 5.596,85] 8.170,52] 647905 680300] 7.143,15] 7.500,31] 787533] 826910]
242368 254486] 2.805 71] 294600 309330] 524797 341037 358089] 375008!
419456] 440429] 462450]
|
289389] 30358] 3.190,51] 3.350,04
299526) 314502] 330227 3.467,38]
456617] 479448 503420 5.285,91
2640,54] 277257] 291120 305676]
QUADRO EFETIVO
394793] 414533] 435260] 457025]
473753] 497441] 522313] 548420]
521130] 547187] 574546] 603273
657768 690656 725189] 761448]
789323] 828789] 870228] 9.137,39
868256 911669 957252 10051,15|
394793] 414533 435260 457025
5.098,52]
3.517,54
3.640,75]
5.550,21
3.209,60]
16
479874]
5.758,50
6.334,37
7.995,20]
9.594,26,
10.553,71,
4.798,74]
535345] 562112 5.902,18]
369342] 3.878,09, 4.071,99]
3.822,79] 401398, 4.214,63,
582772] 619.11 6.425,07]
337008] 353858] 371551]
503868] 529061] 5.555,14]
804643] 634875] 6.666,19
865109 6.983,64, 7.332,82]
839496] 881471) 9.255,45]
1007397) 1057767) 11.106,55]
11.081,40 11.635,47] 12.217,24]
503868 520061 5.555,14]
9.718,22
11.661,88]
12.828,10)
5.832,90]
19 À
2.769,94 | 3,053867 320655] 3.365,88] 353522] 371198] 31 | d06246 429708] 451193] 473755] 497441] 522313] 54625] 575550] 6 045,43] 634875 6.565,19]
304693 319028) 335624] 352720 370356 3.888,74] 408318] 428734] 450171] 472680] 498314 821130 547187 574540 603273] 633437] 665109 658364] 733282,
PROF. DE ARTES |20 230827 242368 254486 267210] 280571] 294600] 305330] 3 24797] 341037 358089] 375995 304793] 4 14533] 435260] 457023] 470874] 503868] 529061 I 5.555,14,
270994 280844] 305386] 320655 336688 353522 371198 389758] 409246 $29708 451193 473753 497441] 522315] 548420] 575850] 60443] 634875 6.666,19]
304693 310928 335924] 3.527,20] 3.703,56 083,18 428738 450171 472680] 498314 621130 547187 574540] 603273] 633427] 6651 09º 6s8364] 7.332,82)
Ea | | | 1 | | | |
PROF. DE LING. MOD. ESTRANG 20 230827 242568] 254406] 2 872.10 280571 294600) 309330] 324797] 3, 41037] 358089] 375993] 304765] 414533] 4 35260 457023] 475874] 503868] 529061] 5.555,14,
aros 290844] 305586] 320655 536688] 353522 371198 389758] 409246] 426708] 451193] 4 73753 497441] 622313] 548429] 575850 604643] 6.348,75 6.666,19]
Soo 219020 355024 352720 370556] soo874] 4ve5is] 426734 450171] 472680] 406814] 521130] S47187 674546] 603273] 633437 665109] 6 g8364 7.332,82]
24
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camaraQ)camarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
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—-—-—-—
ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia sete do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos
Santos, José Carlos de Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, convidou
o vereador Luis Fernando Vedana para que o mesmo realizasse a leitura de um
trecho da Bíblia Sagrada e em seguida determinou nos termos do Art. 90 do
Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi
colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de
votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Ofício
Nº 152/2022, de autoria do Prefeito Municipal, solicitando a substituição do
Projeto de Lei Nº 019/2022 que dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de
professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos Professores. Com a devida
substituição do Projeto de Lei Nº 019/2022 o senhor Presidente concedeu o prazo
de mais 08 dias para que as comissões se manifestem acerca da matéria. 2º)
5 Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2022 de autoria da Comissão de Finanças e
Orçamento que dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de
Saudade do Iguaçu/PR, referente ao exercício financeiro de 2020. O senhor
presidente então anunciou aos vereadores que as contas do Poder Executivo
relativo ao exercício financeiro de 2020 serão apreciadas na próxima sessão
ordinária a se realizar no dia 13 de junho de 2022. 3º) Indicação Nº 070/2022 de
autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos,
CÂMARA MUNICIPALDE
SAUDADE DO IGUAÇU . PR
indicando criação por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
PA
f
o ” es — Ay 4
| APROVADO EM: A A esósiiiçiora - A / b
13 JUN=2022 ME eso E AD)
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24 À
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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—————————eeeeeee
Ambiente de um Programa Municipal voltado à distribuição gratuita de mudas
frutíferas junto ao viveiro municipal. Nada mais havendo na Matéria de Expediente
passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de
Lei Nº 019/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao
Piso Nacional dos Professores e dá outras providências. 2º) Aguarda Parecer o
Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
regulamenta a distribuição de honorários advocatícios de sucumbência das causas
em que for parte o Município de Saudade do iguaçu e dá outras providências. 32)
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos em segunda apreciação o Projeto de Lei nº 018/2022, de autoria do Chefe do
Poder Executivo Municipal, que visa obter autorização do Poder Legislativo
Municipal, para a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$
777.299,00 (setecentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e nove reais) no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2022. 4º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei nº
020/2022, de autoria do Prefeito Municipal que “autoriza a inclusão de nova ação
de governo no PPA (Plano Plurianual) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
para o exercício financeiro de 2022, além de autorizar a abertura de um Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2022
no valor de R$ 1.029.445,29 (um milhão e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta
e cinco reais e vinte e nove centavos). 5º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovada por unanimidade de votos a Indicação Nº 069/2022 de autoria do
Vereador Setembrino Nath, indicando a aquisição pelo Município de um Er 7
mera
SAUBADE DO ISUAÇO PR | ” Lais = (
Câmara Municipal de Saudade do Testa
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comboio para efetuar o transporte de combustível para o maquinário da
municipalidade de forma correta. Nada mais havendo na Ordem do Dia o Senhor
Presidente concedeu a palavra ao Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no
livro de oradores para falar sobre a estrutura física do Centro de Educação Infantil
Pequeno Anjo e sobre o transporte de trabalhadores do interior e da cidade. Após
a manifestação do Vereador Valdir o Senhor Presidente então agradeceu a
presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem da 172
Sessão Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 13 de junho de
2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
23
N mM CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
fi do Iguaçu - PR
000176
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
EE A]
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/13000176
Número / Ano 000176/2022
Data / Horário 13/06/2022 - 14:05:30
Ementa Parecer Conjunto das Comissões CCJ, CFO e CESAS favorável ao PL 019/2022
|
|
Autor CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza Legislativo
Tipo Matéria
Número Páginas
Emitido por Adriano
|
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
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———————————————e
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 019/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 019/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de Emendas.
EMENTA: “Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em
adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor
Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 23 de maio de 2022 através
do Ofício Nº 129/2022 o Projeto de Lei Nº 019/2022, onde busca autorização do Poder
Legislativo para adequar os vencimentos dos professores ocupantes do cargo de 40 horas
semanais de acordo com o Piso Nacional dos Professores instituído pela Lei Federal nº
11.738/08 que veio regulamentar a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) e para alterar
O Art. 69 da Lei Municipal Nº 1.213 de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre a estruturação
do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de
Saudade do Iguaçu e da providência correlatas. A proposta apresentada pelo Sr. Prefeito
Municipal reajusta em 9,24% (nove virgula vinte e quatro por cento) os vencimentos dos
professores ocupantes do cargo de 40 horas semanais e altera a redação Art. 69 da Lei
Municipal Nº 1.213/2018 que passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 — Os profissionais de Educação Infantil e de Ensino
Fundamental que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão
a título de complementação, a importância que seja necessária para atingir o valor do piso.”
Em 03 de Junho de 2022 através do ofício Nº 152/2022 o Senhor
Prefeito solicitou a substituição do Projeto de Lei em questão a nova proposta apresentada
pelo Sr. Prefeito Municipal mantem o reajuste em 9,24% (nove virgula vinte e quatro por
cento) nos vencimentos dos professores ocupantes do cargo de 40 horas semanais e altera a
redação Art. 69 da Lei Municipal Nº 1.213/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 — Os reajustes de vencimentos aos profissionais do
magistério serão aplicados juntamente com os demais servidores municipais.
Parágrafo Único - Os profissionais de Educação Infantil e de
Ensino Fundamental que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional
perceberão a título de complementação, a importância que seja necessária para atingir o
valor do piso.”
254
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2. DA ANÁLISE:
Após a análise das Comissões para quais a matéria foi
encaminhadas, verificou-se que o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária,
na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica que é
a de reajustar os vencimentos dos professores ocupantes do cargo de 40 horas semanais e a
de alterar a redação Art. 69 da Lei Municipal Nº 1.213/2018. Também, conforme dispõe a Lei
Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente
projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a
ilegitimidade, conferindo competência privativa ao chefe do Poder Executivo. Portanto, não
há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a
juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a se inserir no Ordenamento Jurídico Municipal e
no mérito deve ser acolhido.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, o Projeto de Lei da matéria em análise está em
consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da
presente propositura. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de junho de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Pá
— Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Celso Giacomini elipe Forgiarini José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
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4/ COMISSÃO DE EDUAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 34/2022.
Projeto de Lei nº 19 de 23 de maio de 2022:
Súmula: “Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de
professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos
Professores e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta o chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei com o propósito de reajustar em 9,24% (nove
virgula vinte e quatro por cento) para os professores de 40 horas, para assim se adequar ao
instituído pela Lei Municipal nº 1.213 de 01 de agosto de 2018.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei com o propósito de reajustar em 9,24%
(nove virgula vinte e quatro por cento) para os professores de 40 horas, para assim se adequar ao
instituído pela Lei Municipal nº 1.213 de 01 de agosto de 2018.
O referido Conselho Municipal de Turismo, será um órgão
deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de
desenvolvimento sustentável social, econômico e ambientar, conforme os termos do art. 180 da
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O reajuste proposto pelo Projeto de Lei de autoria do chefe do
Poder Executivo, tem como base a adequação as normas da Lei Municipal nº 1.213 de 01 de
agosto de 2018 que institui o Plano de Cargos e Salários do Magistério de Saudade do Iguaçu/PR.
O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago
aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a
jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008,
regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e
Base da Educação (LDB).
A O valor do piso do magistério é sempre calculado com base na
comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.
O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do
Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb
envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União,
quando houver necessidade de complementação financeira.
Assim desta forma, o valor do reajuste proposto pelo Executivo
Municipal, tem como base pagar aos professores 40 horas do município de Saudade do
Iguaçu/PR, o valor determinado pela Lei Federal nº 11.738/08 que veio regulamentar a Lei de
Diretrizes e Base da Educação (LDB).
Por outro lado, também o presente Projeto de Lei provoca
alteração junto ao art. 69 da Lei Municipal nº 1.213 de 01 de agosto de 2018 que trata do
plano de cargos e salários do magistério de Saudade do Iguaçu/PR.
A referida alteração proposta junto ao “caput” do art. 69, tem
como o intuito assegurar inicialmente aos professores do magistério municipal que seja
concedido a classe o mesmo reajuste proposto ao restante dos funcionários públicos do
município.
Já a alteração proposta no parágrafo único do art. 69, visa a seu
turno, assegurar ao magistério a percepção do piso nacional, mostrando-se acima de tudo
uma imposição constitucional que confere ao trabalhador na educação básica o aumento
salarial conforme disporá norma nacional.
Desta forma o projeto de lei demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior, ressalvando-se a necessidade
de que a Comissão de Finanças e Orçamento faça a análise do impacto financeiro, frente a
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extrapolação do limite a ser gasto com a folha de pagamento pela municipalidade, conforme
determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se
dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua
redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos
— vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser
votado pelos Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse
do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 30 de maio de 2022.
Atenciosamente
AMA Po
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
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ATA DA 172 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia treze do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin,
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José
Carlos de Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos
sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o
Senhor Presidente declarou aberta à sessão, convidou o vereador Henrique dos Santos
para que o mesmo realizasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida
determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata
da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma
aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Ofício Nº 150/2022 de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a análise da Comissão de Finanças e Orçamento o relatório de
Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais referente ao primeiro quadrimestre de
2022 da prefeitura municipal de Saudade do Iguaçu. Relatório este encaminhado pelo
senhor presidente para a Comissão competente para que a mesma se manifeste em 30
dias. 2º) Ofício Nº 158/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a
Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 022/2022 que autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$
2.020.000,00. Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor Presidente para as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem
seus pareceres em 08 dias. 3º) Ofício Nº 159/2022 de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 023/2022 que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022 no válor de
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R$ 350.969,40. Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor Presidente para as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem
seus pareceres em 08 dias. 4º) Ofício Nº 038/2022 do Secretário Municipal de Saúde,
encaminhando resposta ao Requerimento 06/2022 de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos. 5º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 019/2022. Parecer este colocado
na ordem do dia por determinação do senhor presidente. 6º) Indicação Nº 071/2022 de
autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a
criação de Programa Municipal visando a criação de um fundo para o custeio parcial de
serviços de reparo e manutenção de maquinário e implementos agricolas cedidos às
associações de agricultores do Município. 7º) Indicação Nº 072/2022 de autoria do
Vereador Setembrino Nath, indicando a instalação de um semáforo no cruzamento da
Avenida iguaçu com a Rua Valentin Olivo. Nada mais havendo na Matéria de Expediente
passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 12) Aguarda Parecer o Projeto de Lei
nº 021/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que regulamenta a
distribuição de honorários advocatícios de sucumbência das causas em que for parte o
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. 2º) Foi posto em discussão o
Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2022 de autoria da Comissão de Finanças e
Orçamento que dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Saudade do
Iguaçu/PR, referente ao exercício financeiro de 2020. Como ninguém quis se manifestar
o senhor presidente anunciou aos vereadores que conforme determinação do
Regimento Interno a votação do Projeto de Decreto Legislativo seria aberto e nominal e
quem fosse a favor da aprovação das contas deveria responder FAVORÁVEL quando
inquirido e quem fosse contra deveria responder CONTRÁRIO. Após todos os
vereadores terem exercido o seu direito a voto, A senhor presidente 9/74
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resultado de 8 (oito) votos favoráveis e 1 (um) contrário à aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo. Com o resultado o senhor presidente anunciou aprovado com o
voto contrário do Vereador Valdir Bageston de Ramos em primeira apreciação o Projeto
de Decreto Legislativo Nº 01/2022. 3º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição
e Justiça, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamento favorável
à aprovação do Projeto de Lei Nº 019/2022. 4º) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei nº
019/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional
dos Professores e dá outras providências. 5º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovada por unanimidade de votos a Indicação Nº 070/2022 de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando a criação por
parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de um Programa
Municipal voltado à distribuição gratuita de mudas frutíferas junto ao viveiro municipal.
Nada mais havendo na Ordem do Dia o Senhor Presidente concedeu a palavra ao
Vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a rede
de distribuição de água da Comunidade de Alto Santa Rosa, sobre os equipamentos
cedidos em comodato pelo Município à empresa Vision Denim Confecções Ltda, sobre a
água da Sanepar e sobre a Administração em Geral. Após a manifestação do Vereador
Valdir o Senhor Presidente concedeu espaço ao Vereador Luis Fernando Vedana inscrito
no Livro de Oradores para falar sobre a manutenção dos asfaltos do Município. Após a
manifestação dos dois vereadores o senhor presidente então agradeceu a presença de
todos os presentes, convocou os vereadores para participarem da 182 Sessão
Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 20 de junho de em
determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 7
CAMARA | MURO iPALDE
SAUDADE Do HEVAÇU |
PROVADO EM:
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ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin,
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, José
Carlos de Assis, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos
sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o
Senhor Presidente declarou aberta à sessão, convidou o vereador Henrique dos Santos
para que o mesmo realizasse a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada e em seguida
determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata
da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma
aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 022/2022.
Parecer este colocando na Ordem do Dia por determinação do Senhor Presidente. 28)
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 023/2022. Parecer este colocando na Ordem
do Dia por determinação do Senhor Presidente. 3º) Indicação Nº 073/2022, de autoria
do Vereador José Carlos de Assis indicando a retomada do programa de fornecimento
de curso pré-vestibular e preparatório para ingresso de munícipes em cursos de ensino
superior. 4º) Requerimento Nº 10/2022, de autoria do Vereador Celso Giacomini
solicitando providências do Departamento de Engenharia a respeito da reforma do
Centro Comunitário de Linha Biguá. Nada mais havendo na Matéria de Expediente
passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei
nº 021/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que regulamenta a
distribuição de honorários advocatícios de sucumbência das causas em que for parte o
Município de Saudade do Iguaçu e dá-Gutras providências. 2º) Foi posto em discussão o
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
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Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2022 de autoria da Comissão de Finanças e
Orçamento que dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Saudade do
Iguaçu/PR, referente ao exercício financeiro de 2020. Como ninguém quis se manifestar
o senhor presidente anunciou aos vereadores que conforme determinação do
Regimento Interno a votação do Projeto de Decreto Legislativo seria aberto e nominal e
quem fosse a favor da aprovação das contas deveria responder FAVORÁVEL quando
inquirido e quem fosse contra deveria responder CONTRÁRIO. Após todos os
vereadores terem exercido o seu direito a voto, o senhor presidente anunciou o
resultado de 8 (oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção à aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo. Com o resultado o senhor presidente anunciou aprovadas com a
abstenção do Vereador Valdir Bageston de Ramos em segunda apreciação o Projeto de
Decreto Legislativo Nº 01/2022. 3º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei nº
019/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional
dos Professores e dá outras providências. 4º) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de
Lei Nº 022/2022. 5º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovada por
unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei Nº 022/2022, de autoria
do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$ 2.020.000,00. 6º) Foi posto em discussão e
em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação
do Projeto de Lei Nº 023/2022. 72) Foi colocado em discussão e em votáção sendo
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CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
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camaraQ)camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
aprovada por unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei Nº
023/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$ 350.969,40. 8º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
071/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de
Ramos, indicando a criação de Programa Municipal visando a criação de um fundo para
o custeio parcial de serviços de reparo e manutenção de maquinário e implementos
agrícolas cedidos às associações de agricultores do Município. 92) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovada por unanimidade de votos a Indicação Nº
072/2022 de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando a instalação de um
semáforo no cruzamento da Avenida lguaçu com a Rua Valentin Olivo. Nada mais
havendo na Ordem do Dia o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Valdir
Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a qualidade da água da
SANEPAR, sobre a Administração em Geral, sobre o terreno do município que está
sendo cultivado por terceiros, sobre a instalação de placas solares nos prédios públicos
e sobre a estrada que dá acesso à residência da Senhora Loizete de Lima na Linha
Pereira. Após a manifestação do Vereador Valdir o Senhor Presidente concedeu espaço
ao Vereador Luis Fernando Vedana inscrito no Livro de Oradores para falar sobre o
funcionamento do Centro de Saúde. Após a manifestação dos dois vereadores o senhor
presidente agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para
participarem da 192 Sessão Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia
27 de junho de 2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a 2/7
o =
CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
A
i E 10 Cor
Í residente do Pr
NS ET
peisorsgnes
21/06/2022 15:33 Cadastro de Protocolo
Município de Saudade do Iguaçu 3 9) A
Cadastro de Protocolo
Documento: REQUERIMENTO
Estado: Encaminhado para Departamento
Relatório emitido por Nei Bocalon 21-06-2022 02:31:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO Jeuacu PRI
PROTOCOLO Nº LL CT LI
Data: /— BD:
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã*
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Qcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
vem dg P Doca Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ofício nº 55/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 21 de junho de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo o Projeto de
Lei abaixo discriminado aprovado na 182 Sessão ordinária/2022 realizada às 18 horas e 30
minutos do dia 20 de junho de 2022:
e Projeto de Lei nº 019/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em
adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras providências.
Sendo isto que tinhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
> se a
MAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
23/06/2022 07:56 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU 4
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1,480-2022
LEI Nº 1.480/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo
de professor 40 horas em adequação ao Piso
Nacional dos Professores e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica revisado em 9,24% (nove vírgula vinte e quatro
por cento) a tabela de vencimentos dos Professores 40horas,
passando a tabela do anexo I da Lei nº 1.464/2022, de 09 de
março de 2022, vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º - À presente Lei tem efeito retroativo a 1º de janeiro de
2022, sendo que poderá ser complementada em folha de
pagamento a recomposição dos valores devidos.
Art. 3º - O artigo 69 da Lei 1.213/18, de 01 de agosto de 2018
passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 69. Os reajustes de vencimentos aos profissionais do
magistério serão aplicados juntamente com os demais
servidores municipais.
Parágrafo único. Para os profissionais de Educação, Educação
Infantil e de Ensino Fundamental, que tiverem seu vencimento
base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de
complementação, a importância que seja necessária para atingir
o valor do piso.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, em 21 de junho de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:B3A LAOAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos
no dia 22/06/2022. Edição 2545
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
Municípios do Paraná
hitps:!/www diariomunicipal. com br/amp/materia/B3A1AOAE/03AGABq24uUn-JSePX0a7NXSwXUg4JCSgVetamROmMZiyie IMHZUTPZORNJNZIX... 11