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materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAltera a Lei Nº 1.284/2019 em Regime de Urgência.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Norma promulgada
2022-08-23 Aguardando sanção governamental
2022-08-22 Proposição aprovada S
2022-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-08-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2022-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T09:41:26.670646-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2022-08-19T13:19:27.928502-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0
2022-08-16T15:34:42.744966-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 23

Materia Legislativa - 28/2022
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Ld
Data: 12 de Agosto de 2022
Ementa: Ofício Nº 194/2022, de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei
028/2022 que altera a Lei Nº 1.284/2019 em Regime de Urgência.
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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- do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000201
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/12000201
000201/2022
Ano
Data / Es
12/08/2022 - 16:06:20
E t Ofício Nº 194/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei 028/2022
menta | que altera a Lei Nº 1.284/2019,
[autor | DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza | Legislativo
— JP | pROJETO DELEI
Matéria
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Emitido por
ESTADO DO PARANÁ
é CNPJ 95.585.477/0001-92
b 770 Telefax: (46) 3246-1166 - Wwww.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Ofício nº 194/2022
Saudade do Iguaçu, 09 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 028/2022.
Senhor Presidente:
Viemos à presença de Vossa Excelência e dos Digníssimos
Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
Encaminhar Projeto de Lei nº 28/2022, para apreciação, votação e
posterior aprovação, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
“CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeiturasaudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 28/2022.
Saudade do Iguaçu, 09 de agosto de 2022.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Colenda Casa o PL
nº 028/2022. que dispõe sobre a concessão de auxílio transporte aos trabalhadores que
necessitam deslocar-se de Saudade do Iguaçu, que preenchem os requisitos da Lei
nº 1.284/2019.
O presente auxílio se dará em substituição ao transporte realizado pelo
município, o que ensejará em redução mensal aproximada na quantia de R$ 100.000,00
(cem mil reais). Valores estes que poderão ser aplicados em outras políticas públicas
municipais.
Informo que o regime de urgência se dá em virtude de que no início do mês
de setembro/2022, já estaremos implantados o Auxílio Transporte, gerando assim uma
maior economia ao Município.
Com base no acima exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
or À
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 028/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.284/2019, de 11 de
junho de 2019.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
a Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono à
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica inserido o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 1.284/2019, com a seguinte
redação:
“Art. 2º-A, Para os trabalhadores que preencherem os requisitos da Lei
nº 1.284/19, cujas empresas forneçam transporte, com desconto em folha da
contrapartida do funcionário, fica autorizado ao Município de Saudade do Iguaçu,
a repassar a quantia de R$ 90,00 (noventa reais) mensais. mediante comprovação
do vínculo funcional mensalmente.
$1º Para o recebimento do auxílio o empregado deverá informar seus dados
bancários ao Departamento Financeiro, sendo vedado o recebimento em nome de
terceiros ou por procuração.
82º A dotação orçamentária será proveniente da Secretaria de Indústria Comércio
e Turismo.
83º Os funcionários que tiverem seus vínculos empregatícios extintos receberão
esse benefício proporcional aos dias trabalhados.
84º O funcionário que estiver em gozo de licenças e auxílios previdenciários que
não estiverem utilizando o transporte público não perceberão este benefício.
84º O valor do presente auxílio pode ser alterado por Decreto Municipal.”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, em (9 de agosto JepoRão
CÂMARA MUNICIPAL DE -
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
PROTOCOLO N.922/ É
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ara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia quinze do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária Os vereadores Josemar Antônio Cemin,
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe Forgiarini,
Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de
Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para
deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que o Vereador
Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada, em seguida
determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata
da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma
aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Ofício Nº 194/2022, de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei 028/2022 que altera
a Lei Nº 1.284/2019 em Regime de Urgência. Regime de Urgência este colocado na
Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. 2º) Ofício Nº 198/2022 de
autoria do Prefeito Municipal encaminhando o Projeto de Lei Nº 024/2022 que dispõe
sobre a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023
(LDO 2023). Projeto de Lei este encaminhando pelo senhor presidente para todas as
comissões permanentes da Câmara Municipal para que as mesmas apresentem seus
respectivos pareceres em 60 dias. 3º) Ofício nº 200/2022 de autoria do Prefeito
Municipal encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº
029/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
126.000,00 e de um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 no orçamento
Beral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2022. Projeto
este encaminhado pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres
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Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Q)camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr. gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
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em 08 dias. 4º) Indicação Nº 079/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário,
que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a instalação
de um sistema de som completo junto à Capela Mortuária Municipal. 5º) Indicação Nº
080/2022 de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo
aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo providencie o mais
breve possível a mudança da estrada vicinal localizada na Comunidade de Santa Rosa,
mais precisamente na altura da propriedade do Senhor Valdir Bonetti. 6º) Indicação Nº
081/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de
Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
lguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente a aquisição de uma ensiladeira área total para posterior
cedência à Associação de Agricultores Nova Esperança do Assentamento Nova Fartura.
72) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 027/2022. Parecer este colocado
na Ordem do dia por determinação do senhor presidente. Nada mais havendo na
Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Foi posto
em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o regime de
— Urgência ao Projeto de Lei 028/2022 que altera a Lei Nº 1 -284/2019, solicitado pelo
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Ofício Nº 194/2022, de autoria do Prefeito Municipal. O senhor presidente então
encaminhou o referido Projeto para as comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento para que apresentem seus respectivos pareceres em 03 dias. 2º)
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 027/2022. 3º) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto
de Lei Nº 027/2022 de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de Crédito
Adicional suplementar no orçamento geral do município para o exercício financeiro de
2022 no valor de R$ 502.600,00. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº
026/2022 de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento geral do Município para 2022 no valor de R$ 1.954.544,00.
5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 076/2022 de autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva, indicando a
construção de um passador de gado na comunidade de Santa Rosa. 6º) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
077/2022 de autoria do Vereador Henrique dos Santos, indicando o devido
atendimento ao contido na Lei Federal nº 14.434/2022 promulgada no último dia 04 de
agosto de 2022 que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira. 7º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a indicação Nº 078/2022 de autoria do Vereador Celso
Giacomini, indicando que município efetue o mais breve possível a reforma do muro do
cemitério de Linha Biguá. 8º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos o Requerimento Nº 011/2022, de autoria dos Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO em:
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, requerendo informações acerca da
1º Feira do Comércio ACESI e Produtor Rural de Saudade do Iguaçu e do programa de
incentivo às MEIs do Município. 92) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 012/2022, de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, requerendo que seja
tomado as devidas providências necessárias para atender urgentemente a Indicação Nº
046/2021, de 02 de agosto de 2021 de autoria do Vereador Henrique dos Santos. Nada
mais havendo na Ordem do dia o senhor presidente concedeu espação ao vereador
Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a Administração
em geral. Após a manifestação do vereador Valdir se manifestou também o vereador
Luis Fernando Vedana inscrito no livro de oradores para falar sobre os cargos
comissionados do município e sobre o Programa Porteira Adentro. Após a fala do
vereador Luis Fernando Vedana o senhor presidente concedeu espaço ao Vereador
Clayton Jonathan Bitencourt inscrito no livro de oradores para falar sobre a
Administração em geral e sobre os pedidos feito pelos vereadores na Câmara
Municipal. Nada mais havendo na presente Sessão o senhor Presidente agradeceu a
presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão
Extraordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 18 de agosto de 2022,
para à apreciação em primeiro turno do Projeto de Lei Nº 028/2022, determinou então
a redação desta Ata e encerrou a sessão.
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CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE do IGUAÇU - PR
APROVADO em:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000207
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000207
Número / Ano 000207/2022
FF ==>.
Data / Horário 18/08/2022 - 18:34:01
[RS]
Ementa Parecer favorável ao Projeto de Lei Nº 028/2022.
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Autor CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Tipo Matéria PARECER
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Emitido por
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Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 028/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 028/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.284/2019.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei
Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 12 de agosto de 2022 através do
Ofício Nº 194/2022 em Regime de Urgência o Projeto de Lei Nº 028/2022, onde o mesmo
busca autorização do Poder Legislativo para inserir o Art. 2º-A na Lei Municipal nº
1.284/2019 quetrata autorização para transportar trabalhadores para as empresas ATLAS em
Pato Branco e COASUL em São João e dá outras providencias. A alteração proposta pela
presente matéria visa a concessão de auxílio transporte aos trabalhadores que necessitam
deslocar-se para outros municípios desde que as empresas contratantes forneçam transporte
com desconto em folha como forma de contrapartida do funcionário. Após a aprovação da
urgência na 222 Sessão Ordinária realizada no último dia 15 de agosto de 2022 o senhor
presidente encaminhou o referido Projeto para a análise das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças Orçamento concedendo para tanto o prazo regimental de 3 dias para
que as mesmas se manifestassem.
2. DA ANÁLISE:
Após a análise da Comissão de Constituição e Justiça e com base
no Parecer Jurídico em anexo a este parecer verificou-se que sob o aspecto da legitimidade a
matéria encontra amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal uma vez que é
o Poder Executivo que detém a prerrogativa de iniciar tal processo legislativo. Portanto, não
se verifica nenhum vício de iniciativa na propositura do projeto de Lei, uma vez que todas as
competências foram respeitadas. O projeto de lei também demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Assim, sob o aspecto
legislativo formal, ora em análise, a proposição em exame se afigura revestida da condição
legal no que concerne tanto à competência, quanto à iniciativa, não existindo obstáculos
legais para a sua aprovação. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua
redação ou então em sua formatação e no mérito deve ser acolhido uma vez que ao instituir
O presente auxílio estima-se que o poder executivo fará uma economia extremamente
vantajosa, em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais que poderão ser aplicados em
outras políticas públicas do município.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu!
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei da matéria em análise
deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da
presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 18 de agosto de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
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Presidente Membro Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
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Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 47/2022.
Projeto de Lei nº 28 de 09 de agosto de 2022:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.284/2019 de 11 de junho
de 2019”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei para alterar a Lei Municipal nº 1.284/2019
que trata do transporte dos trabalhadores residentes no Município de Saudade do Iguaçu/PR
para o frigorífico COASUL localizado na cidade de São João/PR.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto
de Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei para alterar a Lei Municipal nº
1.284/2019 que trata do transporte dos trabalhadores residentes no Município de Saudade do
Iguaçu/PR para o frigorífico COASUL localizado na cidade de São João/PR.
O Município de Saudade do lguaçu/PR efetua transporte de
trabalhadores aqui residente para diversas empresas como Atlas Eletrodoméstico em Pato
Branco, UPA Couros em Chopinzinho e Frigorífico COASUL na cidade São João/PR.
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Câmara Municipal de Saudade do Igua
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Muito embora o Frigorífico COASUL disponha do transporte
próprio para os seus funcionários, o faz por meio de um desconto mensal de R$ 90,00
(noventa reais) e como o Município de Saudade do Iguaçu faz o transporte gratuito para
outros locais, por questão de igualdade, passou também a transportar o pessoal do referido
abatedouro de frangos.
Assim o município conforme Projeto de Lei, deixará de efetuar o
transporte até o frigorífico da COASUL e que doravante se utilizarão do transporte oferecido
pela própria empregadora, mas por questões isonômicas com os demais empregados
transportados pelo executivo e que não possuem desconto no transporte, creditará valor
mensal de R$ 90,00 (noventa reais) em conta de cada trabalhador do abatedouro de aves.
O Projeto de Lei propõe regras específicas para que os
trabalhadores façam jus ao crédito dos 90,00 (noventa reais) mensais, cia será distribuída em
periodicidade mensal, não podendo com a soma das demais parcelas remuneratórias
ultrapassar o teto constitucional.
Como o transporte já vinha sendo efetuado com veículos próprios
da municipalidade, a dotação orçamentária para o pagamento dos valores a serem creditados
em conta do trabalhador, será a mesma que já vinha sendo utilizada pela Secretaria de
Indústria e Comércio e Turismo para arcar com as mesmas despesas.
Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a
mudança na forma do transporte dos residentes no município até o Frigorífico COASUL, com o
pagamento em vez do transporte trará grande economia o que é crível, vez que manterá
disponível os ônibus e motoristas a disposição da Administração Pública.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e
legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na
legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se
dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência exclusiva para o Poder Executivo te 7
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Câmara Municipal de Saudade do Igua
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Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua
redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos
vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser
votado pelos Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor
interesse do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 18 de agosto de 2022.
Atenciosamente
ZU Po
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
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ATA DA 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2022
Às dezoito horas e trinta minutos do dia dezoito do mês de agosto do ano de dois mil e vinte
e dois, reuniram-se em Sessão Extraordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe Forgiarini,
Henrique dos Santos, Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do
primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou
aberta à sessão e solicitou ao Vereador Henrique dos Santos que o mesmo efetuasse a
leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada. Em seguida determinou a suspensão da leitura da
Ata da Sessão anterior conforme dispõe o Art. 90 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Ata esta que foi colocada em discussão e em votação pelo Senhor Presidente,
sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável a aprovação do Projeto de Lei Nº 028/2022. Sendo que por
determinação do Senhor Presidente o parecer foi colocado na Ordem do Dia. Nada mais
havendo na Matéria de Expediente, passou-se então à Ordem do Dia na seguinte sequência:
1º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável a aprovação do Projeto de Lei Nº 028/2022. 2º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei
Nº 028/2022, onde o prefeito municipal busca autorização do Poder Legislativo para inserir o
Art. 2º-A na Lei Municipal nº 1.284/2019 que trata autorização para transportar
trabalhadores para as empresas ATLAS em Pato Branco e COASUL em São João e dá outras
providencias. Nada mais havendo ha presente Sessão o Senhor Presidente agradeceu a
presença de todos os presentes, determinou então a redação desta Ata e convocou os
vereadores para a realização de Sessão Ordinária/2022 a se realizar às 18 horas e 30 minutos
do dia 22 de agosto de 2022 e encerrou a sessão.
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ATA DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte e dois do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que
o Vereador Felipe Forgiarini efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada, em
seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da
leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo
a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Ofício Nº 06/2022, de autoria do Secretário Municipal d e
Industria, Comércio e Turismo encaminhando resposta ao Requerimento Nº 012/2022
de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos. 2º)
Indicação Nº 082/2022 de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido
o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando fazer com que Departamento de Urbanismo efetue o mais breve possível,
reparos, manutenção e trocas se necessário em todos os postes de iluminação pública
ao longo da Avenida Iguaçu. 3º) Indicação Nº 084/2022 de autoria do Vereador Clayton
Jonathan Bitencourt, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a cessão de uso de
veículos automotores para a Associação de Agricultores da Bacia da Linha Pães,
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fundada em 29 de outubro de 1993 e inscrita no CNPJ Nº 73.634.487/0001-38 e para a
Associação Central dos Assentados Nova Fartura, fundada em 17 de março de 1998 e
inscrita no CNPJ 02.423.202/0001-71. 4º) Requerimento Nº 013/2022 de autoria do
Vereador Felipe Forgiarini, solicitando que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná tome as devidas providências necessárias para atender as Indicações e
Requerimentos formulados pelos mais diversos Vereadores desta Casa de Leis
objetivando o transporte publico coletivo dos munícipes residentes no zona rural até a
sede do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 52) Requerimento Nº
014/2022 de autoria do Vereador Setembrino Nath, solicitando que o Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná através da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente tome as devidas providências necessárias para solucionar os
problemas hoje existentes em algumas cisternas para captação de água construídas
em parceria com os avicultores do Município. 62) Requerimento Nº 015/2022 de
autoria do Vereador Clayton Jonathan Bitencourt, solicitando que o Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná tome as devidas providências necessárias para
disponibilizar o mais breve possível aos servidores municipais o cartão do Programa de
Auxílio Alimentação, limitando a utilização do mesmo nos estabelecimentos
credenciados com sede em Saudade do Iguaçu. 7º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de
Lei Nº 029/2022. Parecer este colocado na Ordem do dia por determinação do senhor
presidente. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia
na seguinte sequencia: 12) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 024/2022 de autoria
do Prefeito Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da
Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. 2º) Foi posto em discussão e
em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das
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Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação
do Projeto de Lei Nº 029/2022. 3º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº
029/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício
Financeiro de 2022. 4º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei Nº 027/2022 de
autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de Crédito Adicional
suplementar no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2022 no
valor de R$ 502.600,00. 5º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei Nº 028/2022, onde
o prefeito municipal busca autorização do Poder Legislativo para inserir o Art. 2º-A na
Lei Municipal nº 1.284/2019 que trata autorização para transportar trabalhadores para
as empresas ATLAS em Pato Branco e COASUL em São João e dá outras providencias.
6º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 079/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a instalação de um
sistema de som completo junto à Capela Mortuária Municipal. 72) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
080/2022 de autoria do Vereador Setembrino Nath, indicando ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Saudade do muagufPR, Darlei na que da
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aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo providencie o mais
breve possível a mudança da estrada vicinal localizada na Comunidade de Santa Rosa,
mais precisamente na altura da propriedade do Senhor Valdir Bonetti. 8º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
081/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de
Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro
das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome
as devidas providências cabíveis, objetivando através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente a aquisição de uma ensiladeira área total para posterior
cedência à Associação de Agricultores Nova Esperança do Assentamento Nova Fartura.
Nada mais havendo na Ordem do dia o senhor presidente concedeu espação ao
vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a
Administração em geral. Após a manifestação do vereador Valdir o senhor presidente
concedeu espaço ao Vereador Clayton Jonathan Bitencourt inscrito no livro de
oradores para falar sobre a Administração em geral e sobre os pedidos feito pelos
vereadores na Câmara Municipal. Nada mais havendo na presente Sessão o senhor
Presidente agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para
participarem de Sessão Ordinária a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 29 de
agosto de 2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
CAMARA MUNICIPAL LE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
29 AO, 2022
22/08/2022 13:31 Cadastro de Protocolo Bo
Município de Saudade do Iguaçu
Cadastro de Protocolo
Nº Protocolo: 000.117-76 Data do Protocolo: 23/08/2022 12:28:17
Tipo Protocolo: Recebimento de Correspondência Código Acesso: 6305004ae013f
Documento: REQUERIMENTO Prazo de Resposta:
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável; Nei Bocalon
Departamento de Destino: SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: OFICIO 75/2022 PROJETO DE LEI APROVADO 027/2022
Ação: PUBLICAR
Relatório emitido por Nei Bocalon 23-08-2022 12:29:02
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Hora:
E a É (Responsavel E Ué [o 7 ,
N dá | / / A = Es ) |
| | daudade do Iguaçu
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a
Ofício nº 75/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 23 de agosto de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo o Projeto de
Lei abaixo discriminado aprovado na 232 Sessão Ordinária/2022, realizada às 18 horas do dia
22 de agosto de 2022:
º Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa
autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.600,00
(quinhentos e dois mil e seiscentos reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2022.
e Projeto de Lei Nº 028/2022, de autoria do Prefeito Municipal que visa inserir o Art. 2º-A
na Lei Municipal nº 1.284/2019 que trata autorização para transportar trabalhadores
para as empresas ATLAS em Pato Branco e COASUL em São João e dá outras
providencias.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
-JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
2 À
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária-PMSI nº 1.485, de 25 de agosto de 2022
Altera o(a) Lei
de junho de 2019
Altera a Lei Municipal nº 1284/2019,
de 11 de junho de 2019.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º,
Fica inserido o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 1.284/2019, com a seguinte redação:
Art 2º-A,
Para os trabalhadores que preencherem os requisitos da Lei nº 1.284/19, cujas empresas forneçam transporte, com desconto em folha
da contrapartida do funcionário, fica autorizado ao Município de Saudade do Iguaçu, a repassar a quantia de R$ 90,00 (noventa
reais) mensais, mediante comprovação do vínculo funcional mensalmente.
81º Para recebimento do auxílio o empregado deverá informar seus dados bancários ao Departamento Financeiro, sendo vedado
o recebimento em nome de terceiros ou por procuração.
$2º A dotação orçamentária será proveniente da Secretaria de Indústria Comércio e Turismo.
$3º Os funcionários que tiverem seus vínculos empregatícios extintos receberão esse beneficio proporcional aos dias trabalhados.
$4º O funcionário que estiver em gozo de licenças e auxílios previdenciários que não estiverem utilizando o transporte público não
perceberão este benefício.
45º Ovalor do presente auxílio pode ser alterado por Decreto Municipal.
Art. 2º, Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 24 de agosto de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal

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