| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Solicita que o Município conceda reajuste ao funcionalismo público municipal de Saudade do Iguaçu/PR no corrente ano, conforme determina a Constituição Federal, ou alternativamente seja concedido um vale alimentação. |
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05/04/2021 Cadastro de Protocolo Cáimara Municipal de Saudade do Iguaçu Cadastro de Protocolo Nº Protocolo: 000.014-70 Data do Protocolo: 05/04/2021 13:54:32 Tipo Protocolo: Recebimento de Documentos Oficial Código Acesso: 606b4118a5027 Documento: Requerimento Nº 01 5/2021 Prazo de Resposta: Nome do remetente: VEREADOR CELSO GIACOMINI Responsável: Adriano Faust Departamento de Destino: PLENÁRIO Estado: Concluido Descrição: Requerimento 15/21 de autoria dos Vereadores Celso Giacomini, José Carlos de Assis e Setembrino Nath, no pedido providências para conceder aumento ao funcionalismo público municipal Relatório emitido por Adriano Faust 05-04-2021 01:55:57 45.71.100.51 :4030/gmprotocolo/imprimeprotocolo/ 11 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791 -289/0001-04 camara(Qcamarasaudade.pr.gov.br I Wwww.camarasaudade.pr.gov.br ma Aa Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ REQUERIMENTO Nº 015/2021, de 25 de março de 2021. Súmula: “Pedido de providências”. Os Vereadores CELSO GIACOMINI, JOSÉ CARLOS DE ASSIS E SETEMBRINO NATH que o presente subscrevem no uso de suas prerrogativas legais e regimentais REQUEREM que após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento o pedido abaixo descrito para que o mesmo tome as medidas necessárias: * Solicita que o Município conceda reajuste ao funcionalismo público municipal de Saudade do Iguaçu/PR no corrente ano, conforme determina a Constituição Federal, ou alternativamente seja concedido um vale alimentação. Justificativa: Tal solicitação vem de encontro com a reivindicação dos funcionários públicos, que, como é sabido, estão enfrentando uma crescente desvalorização da moeda em razão da galopante inflação e sem a reposição das perdas inflacionárias, diminuirá ainda mais o poder de compra do trabalhador, ademais é certo que a Constituição Federal no seu art. 37, inciso x, determina a revisão geral anual, mesmo porque a Lei Complementar 173 autoriza a revisão, também o Tribunal de Contas autorizou a recomposição salarial, assim é necessário que o Município conceda a recomposição do salário ou de modo alternativo conceda um vale alimentação, no valor do aumento, até porque é direito assegurado por lei, o próprio STF neste julgamento já determinou: “o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.089/SP, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1 988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão" (Tema 19/STF)”, assim a administração pública efetue ou a recomposição salarial ou o pagamento de vale alimentação Nestes termos pede em deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 25 de março de 2021. TE CARLOS DE ASSIS SETEMBRINO NATH Vereador — PV Vereador — PT Vereador — MDB “ÂMARA MUNICIPAL DE *AUDADE DO IGUAÇU - PR APROVADO EM: 13 ABR. 2021