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| Data: 5 de Setembro de 2022
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito c
a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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| SAUDADE DO IGUAÇU - PP
Câmara Municipal de Saudade do Iguaç
Estado do Paraná
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/05000231
iinero | 000231/2022
/ Ano
Data/ | 05/09/2022 - 17:36:03
Horário
Ofício Nº 225/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 036/2022,
que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Autor || DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza | Legislativo
Ementa
— Tipo
Tatéria
PROJETO DE LEI
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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
OFÍCIO Nº. 225 /2022. Saudade do Iguaçu, 29 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº 036/2022.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste
encaminhar Projeto de Lei nº 036/2022, de 29 de agosto de 2022, para
apreciação votação e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
Sendo este o motivo de nossa presença, desde já renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
PROTOCOPO N.º 221/2725
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº. 036/2022
Saudade do Iguaçu, 29 de agosto de 2022.
Ao Excelentíssimo Sr.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu — PR.
Submetemos a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 036/2022, que visa autorização
ao Poder Executivo a contratar OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal.
Trata-se de adesão ao PROGRAMA FINISA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo objetivo é o
financiamento à infraestrutura destinado Construção de Barracões para geração de emprego e
renda.
Justifica-se a solicitação de aprovação do presente Projeto, tendo em vista futuros investimentos na
construção de Barracões que poderão ser cedidos para empresas com grande interesse em se
instalar neste município, e, consequentemente, a geração de renda e empregos.
Convém registrar que a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu — PR, apresenta limite satisfa-
tório para operações de crédito.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Câmara de
Vereadores, para possível aprovação do Projeto de Lei nº 036/2022, contando com à consideração
e sensibilidade dos Senhores Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO do as AÇU — PR, 29 de agosto de 2022.
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Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 036/2022, de 29 de agosto de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), no âmbito do
FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro — Aporte,
destinados à Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo
159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direto.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. HS 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
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Presidente do Poder
Legislativo
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ATA DA 252 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia cinco do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin,
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe Forgiarini,
Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de
Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para
deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que o Vereador
Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada, em seguida
determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata
da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma
aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Ofício Nº 224/2022 de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 035/2022, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município
para o exercício financeiro de 2022 valor de R$ 3.120.000,00. Projeto de Lei este
encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
para que apresentem seus pareceres em 08 dias. 2º) Ofício Nº 225/2022 de autoria do
Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº
036/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal e dá outras providências O senhor presidente encaminhou então o
referido Projeto para as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, Emprego
e Renda e Meio Ambiente para que apresentem seus respectivos pareceres em 08 dias.
3º) Ofício Nº 230/2022, de autoria do Prefeito Municipal solicitando a substituição do
Projeto de Lei Nº 032/2022 que altera a Lei 1199/2018. Sendo que o senhor Presidente
reencaminhou o Projeto de Lei 032/2022 para as comissões competentes e concedeu o
prazo de mais 08 dias para a Ep ão das mesmas. s. 4º) Moção de Aplausos e
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Congratulações Nº 01/2022 de autoria dos Vereadores Auri Bitencourt da Silva, Clayton
Jonathan Bitencourt e Setembrino Nath registrando votos de congratulações e aplausos
ao atleta de Taekwondo Bryan Erkmann da Silva pela conquista da medalha de bronze
no Campeonato Mundial Juvenil de Taekwondo realizado em Sofia, na Bulgária. O atleta
foi o terceiro colocado na categoria +78 kg disputada na competição. 5º) Indicação Nº
085/2022, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que
proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo efetue o mais breve possível reparos na
estrada vicinal que dá acesso à propriedade do senhor Laudir Zanesco, localizada na
Comunidade de Alto Santa Rosa, Zona Rural deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná. 6º) Indicação Nº 086/2022, de autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva
indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do lIguaçu/PR, Darlei
Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
realize ações voltadas ao fortalecimento da piscicultura no Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná como a disponibilização de um técnico especializado para atender
exclusivamente os produtores hoje existentes e os produtores interessados em investir
nesta área em nosso Município, além da disponibilização imediata de máquinas e
operadores para a manutenção dos tanques. 7º) Requerimento Nº 016/2022, de autoria do
Vereador Felipe Forgiarini, solicitando que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente encaminhe a esta Casa de Leis informações acerca do funcionamento do poço
artesiano que abastece a comunidade de Alto Santa Rosa e de parte do Assentamento Nova
Fatura, na zona rural deste Município de Saudade do lIguaçu/Pr. 82) Requerimento Nº
017/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bagestor/de Ramos
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solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis cópias de todos os processos do
programa de incentivo às MEIs do Município contendo individualmente: Carta de intenções,
orçamentos, lista dos beneficiados, gasto individual por beneficiado, notas fiscais,
empenhos e fases de entrega. 9º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 031/2022. 10º)
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 033/2022.
Sendo que por determinação do Senhor Presidente os dois pareceres foram postos na
Ordem do Dia. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia
na seguinte sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 024/2022 de autoria do
Prefeito Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
Financeiro de 2023, e dá outras providências. 22) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 031/2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº 031/2022, de autoria
do Prefeito Municipal que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 345.000,00 no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022. 4º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 033/2022. 5º) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto
de Lei nº 033/2022 que institui o Projeto de incentivo ao Esporte Amador, autorizando a
Premiação de campeonatos esportivos municipais, ig pelo Município de Saudade
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do Iguaçu, Paraná. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 083/2022, de autoria do Vereador Setembrino
Nath indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente nos termos da Lei Municipal 1.085/2017, de 05 de maio
de 2017 efetue a construção de uma esterqueira ara armazenamento de dejetos
animais junto à propriedade do Senhor Alberto Antoninho Drago na Comunidade de
Linha Pães, Zona Rural deste Município. Nada mais havendo na Ordem do dia o senhor
presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro
de oradores para falar sobre a administração em geral. Após a manifestação do
vereador Valdir o senhor presidente concedeu espaço ao Vereador Luis Fernando
Vedana inscrito no livro de oradores para falar sobre salários e vantagens do servidores
municipais. Nada mais havendo na presente Sessão o senhor Presidente agradeceu a
presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão
Ordinária a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 12 de setembro de 2022,
determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. E
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/12000240
000240/2022
Ano
12/09/2022 - 13:50:04
Horário
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio
Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 036/2022.
CAERMA - COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
Natureza | Legislativo
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 036/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE
AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 036/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei
Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 05 de Setembro de 2022 através
do Ofício Nº 225/2022 o Projeto de Lei Nº 036/2022, onde o mesmo busca autorização do
Poder Legislativo para contratar OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal,
até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), junto ao programa FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e no Saneamento), na Modalidade Apoio ao
Financiamento, destinados à Despesa de Capital. O Projeto de Lei foi encaminhado pela
presidência da Câmara na 252 Sessão Ordinária/2022 para as comissões de Constituição e
Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para
que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de 08 dias. O Projeto de Lei veio
acompanhado do Estudo de Impacto Financeiro, bem como o número de parcelas a serem
pagas, o período de carência para pagamento, ainda a projeção dos valores das parcelas a
serem pagas, juntamente com os valores a serem amortizados mensalmente. Como garantia
da operação, será concedido as receitas do FPM — Fundo de Participação do Município, como
também outras garantias admitidas em direito. A justificativa apresentada pelo Poder
Executivo, para a contratação do crédito junto a Caixa Econômica Federal é de que os valores
pretendidos serão utilizados na construção de barracões industriais a serem cedidos para
empresas e assim gerar emprego aos munícipes e também renda aos cofres da Administração
Pública.
2. DA ANÁLISE:
Após a análise da Comissão de Constituição e Justiça e com base
no Parecer Jurídico em anexo a este parecer verificou-se que sob o aspecto da legitimidade a
matéria encontra amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal uma vez que é
o Poder Executivo que detém a prerrogativa de iniciar tal processo legislativo. Portanto, não
se verifica nenhum vício de iniciativa na propositura do projeto de Lei, uma vez que todas as
competências foram respeitadas. O projeto de lei também demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Assim, sob o aspecto
legislativo formal, ora em análise, a proposição em exame se afigura revestida da condição
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legal no que concerne tanto à competência, quanto à iniciativa, não existindo obstáculos
legais para a sua aprovação. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua
redação ou então em sua formatação e no mérito entendem os membros das comissões às
quais a matéria foi encaminhada que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões
de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio
Ambiente o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da
a presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 12 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Celso Giacomini Félipe Fórgiarini Nathan Bitencourt
Presidente Membro
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 54/2022.
Projeto de Lei nº 36 de 29 de agosto de 2022:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei para que seja autorizado a contratar
OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), junto ao programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e no
Saneamento), na Modalidade Apoio ao Financiamento, destinados à Despesa de Capital.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto
de Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei para que seja autorizado a
contratar OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), junto ao programa FINISA (Financiamento à
Infraestrutura e no Saneamento), na Modalidade Apoio ao Financiamento, destinados à
Despesa de Capital.
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224
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Ainda de acordo com o presente Projeto de Lei, busca o Poder
Legislativo autorização para ceder ao financiador — Caixa Econômica Federal como garantia da
operação, as receitas do FPM — Fundo de Participação do Município, como também outras
garantias admitidas em direito, sem no entanto especificar quais sejam.
O Projeto de Lei veio acompanhado do Estudo de Impacto
Financeiro, bem como o número de parcelas a serem pagas, o período de carência para
pagamento, ainda a projeção dos valores das parcelas a serem pagas, juntamente com os
valores a serem amortizados mensalmente.
Que o valor a ser autorizado pelo Poder Executivo é condicionado
a quantia de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Por fim, embora que para a contratação da operação de crédito, a
Caixa Econômica Federal exija como garantia para a liberação do empréstimo, as receitas do
FPM — Fundo de Participação do Município, o Estudo de Impacto Financeiro encaminhado
juntamente com o Projeto de Lei, demonstrou que as parcelas a serem pagas pelo Município
serão solvidas de maneira plena, ante o baixo valor mensal das mesmas.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo, para a
contratação do crédito junto a Caixa Econômica Federal e no valor pretendido é que os
mesmos serão utilizados na construção de barracões industriais a serem cedidos para
empresas e assim gerar emprego aos munícipes e também renda aos cofres da Administração
Pública.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e
legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na
legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se
dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua
redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos
vereadores.
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DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser
votado pelos Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor
interesse do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 12 de setembro de 2022.
Atenciosamente
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CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
Câmara Municipal de Saudade do Tea
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ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia doze do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin,
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe Forgiarini,
Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de
Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para
deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que o Vereador Felipe
Forgiarini efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada, em seguida determinou
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão
anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta
de: 1º) Ofício Nº 231/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando Editais de
audiência pública e solicitando permissão para a utilização das dependências da Câmara
Municipal para a realização das mesmas no dia 28 de setembro de 2022 a partir das 09
horas. 2º) Ofício Nº 236/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a
apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 037/2022, que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.500,00 no orçamento geral do
Município para o exercício financeiro de 2022. Projeto de Lei este encaminhado pelo
senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que apresentem seus respectivos pareceres em 08 dias. 3º) Ofício Nº
238/2022, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº
038/2022 de autoria do Prefeito Municipal, que inclui os parágrafos 2º, 3º e 4º no art.
6º da Lei 1172/2018 de 21 de março de 2018. Sendo que o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para as Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para que apresentem
seus respectivos pareceres Le dias. Ra, Parecer Conjunto das Cafnissões de”
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU . PR
APROVADO EM:
Josemar Antonio Cemin
Presidente o) Poder
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e
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e
Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2022. 52) Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável
à aprovação do Projeto de Lei Nº 035/2022. 6º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e
Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 036/2022. Sendo que por
determinação do Senhor Presidente os três Pareceres foram colocados na Ordem do
dia. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na
seguinte sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 024/2022 de autoria do
Prefeito Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
Financeiro de 2023, e dá outras providências. 2º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda
e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2022. 3º) Foi posto
em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira
Apreciação o Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a
Lei nº 1.199 de 29 de maio de 2018. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição
e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº
035/2022. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Prefeito
Municipal que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais) no Orçamento Geral do Município
de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022. 6º) Foi
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Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e
de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de
Lei Nº 036/2022. 7º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria
do Prefeito Municipal que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. 8º) Foi colocado em
o discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
Apreciação o Projeto de Lei nº 031/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza
a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 345.000,00 no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o
Exercício Financeiro de 2022. 9º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº 033/2022 que
institui o Projeto de incentivo ao Esporte Amador, autorizando a Premiação de
campeonatos esportivos municipais, organizados pelo Município de Saudade do Iguaçu,
Paraná. 109) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos a Indicação Nº 085/2022, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini indicando
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
= que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Urbanismo efetue o mais breve possível reparos na estrada vicinal que dá acesso à
propriedade do senhor Laudir Zanesco, localizada na Comunidade de Alto Santa Rosa,
Zona Rural deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 11º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
086/2022, de autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva indicando ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obe
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
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aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realize ações
voltadas ao fortalecimento da piscicultura no Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná como a disponibilização de um técnico especializado para atender
exclusivamente os produtores hoje existentes e os produtores interessados em investir
nesta área em nosso Município, além da disponibilização imediata de máquinas e
operadores para a manutenção dos tanques. 12º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 016/2022, de
autoria do Vereador Felipe Forgiarini, solicitando que a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente encaminhe a esta Casa de Leis informações acerca do
funcionamento do poço artesiano que abastece a comunidade de Alto Santa Rosa e de
parte do Assentamento Nova Fatura, na zona rural deste Município de Saudade do
Iguaçu/Pr. 13º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos o Requerimento Nº 017/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos solicitando que seja encaminhado a esta Casa de
Leis cópias de todos os processos do programa de incentivo às MEIs do Município
contendo individualmente: Carta de intenções, orçamentos, lista dos beneficiados,
gasto individual por beneficiado, notas fiscais, empenhos e fases de entrega. 14º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Moção de Aplausos e Congratulações Nº 01/2022 de autoria dos Vereadores Auri
Bitencourt da Silva, Clayton Jonathan Bitencourt e Setembrino Nath registrando votos
de congratulações e aplausos ao atleta de Taekwondo Bryan Erkmann da Silva pela
conquista da medalha de bronze no Campeonato Mundial Juvenil de Taekwondo
realizado em Sofia, na Bulgária. O atleta foi o terceiro colocado na categoria +78 kg
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disputada na competição. Após a Aa da Moção de Aplausos o Sen
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convidou o atleta homenageado e o Professor Gilberto Morando treinador do mesmo a
se manifestarem na Tribuna, Após a manifestação dos dois e nada mais havendo na
Ordem do dia o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston de
Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a administração em geral e sobre as
Indicações e Requerimentos apresentados pelos Vereadores. Após a manifestação do
vereador Valdir o senhor presidente concedeu espaço ao Vereador Clayton Jonathan
Bitencourt inscrito no livro de oradores para falar sobre a Administração em Geral.
Nada mais havendo na presente Sessão o senhor Presidente agradeceu a presença de
todos os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se
realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 19 de setembro de 2022, determinou então a
redação desta Ata e encerrou a sessão. “ae? ZÁ
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ATA DA 272 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia dezenove do mês de setembro do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que
o Vereador Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada,
em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da
leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a
mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Documento do Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente repassando informações aos Vereadores do sistema de abastecimento de
água das Comunidades de Alto Santa Rosa e São Cristóvão. 2º) Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação
do Projeto de Lei Nº 037/2022. 3º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à
aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 038/2022. Sendo que por determinação
do Senhor Presidente os dois pareceres foram colocados na Ordem do Dia. 4º)
Indicação Nº 087/2022, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido
o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura providencie o
mais breve possível a recuperação total do campo de futebol localizado dentro do
Parque do Lago. 5º) Indicação N£ 088/2022, de autoria dos Vereadores Luis/fernando
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Vedana e Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário,
que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com
que o Departamento de Urbanismo promova a instalação de um portão no alambrado
do Parque do Lago nas proximidades do Playground (Parquinho infantil) instalado no
local. 6º) Indicação Nº 089/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que os
Departamentos de Engenharia e de Urbanismo promovam o mais breve possível a
construção de um muro de contenção no Bairro Harmonia, mais precisamente nas
proximidades das unidades habitacionais construídas pelo Município em terreno
acidentado. 72) Indicação Nº 090/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário,
que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com
que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promova a aquisição de um
Motocultivador para horta, com enxada rotativa, encanteirador e roçadeira para o
preparo do solo e para o cultivo de Hortaliças do Município. Nada mais havendo na
Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda
Parecer o Projeto de Lei Nº 024/2022 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício e ui de 2023, e, dá outras
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providências. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 037/2022. 3º) Foi
posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº 037/2022, de autoria do Prefeito Municipal que
autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 324.500,00
(trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022. 4º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e
de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 038/2022. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Substitutivo ao Projeto de Lei nº
038/2022, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça que dá nova nomenclatura
ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6º da Lei nº 1.172/2018, de 21 de
março de 2018. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria
do Prefeito Municipal que altera a Lei nº 1.199 de 29 de maio de 2018. 7º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
Apreciação o Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza
a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.120.000,00 (três
milhões e cento e vinte mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022. 8º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
Apreciação o Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMIC, "FEDERAL,
CAMARA MUNICIPAL DE
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234
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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e dá outras providências. Nada mais havendo na Ordem do dia o senhor presidente
concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores
para falar sobre a administração em geral. Após a manifestação do vereador Valdir o
senhor presidente concedeu espaço ao Vereador Clayton Jonathan Bitencourt inscrito
no livro de oradores para falar sobre a divulgação da nota do IDEB e sobre o Handebol
Saudadense. Nada mais havendo na presente Sessão o senhor Presidente agradeceu a
presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão
Ordinária a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 26 de setembro de 2022,
determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 3 di pá
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR ”.
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20/09/2022 15:42 Cadastro de Protocolo
Município de Saudade do Iguaçu 247
Cadastro de Protocolo
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Documento: REQUERIMENTO Prazo de Resposta:
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável: Nei Bocalon
Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: OFICIO 085/2022 PROJETOS DE LEIS APROVADOS 032 035 E 036
Ação: PUBLICAR
Relatório emitido por Nei Bocalon
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20-09-2022 02:40:12
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Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camaraQ)camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ofício nº 85/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 20 de setembro de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos de
Lei abaixo discriminados aprovados na 272 Sessão Ordinária/2022, realizada às 18 horas e
trinta minutos do dia 19 de setembro de 2022:
º Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a Lei nº 1.199
de 29 de maio de 2018.
e Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura
de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento
e vinte mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022.
e Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá
outras providências.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
<
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
24/01/2023 10:06
Lei Ordinária 1490 2022 de Saudade do Iguaçu PR HA
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.490/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI;
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio
Financeiro - Aporte, destinados à Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo", as receitas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) a que se refere o artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direto.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 11, $ 18, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR. 21 de setembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2611 ANO XI DE 23/09/2022 - Pagina 13
Disponível em: http://www .diariomunicipal.com.br/amp
https:/leismunicipais.com.br/a1 !pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2022/149/1 4901lei-ordinaria-n-1490-2022-autoriza-o-poder-executivo-a-contr. e
1/2
23/09/2022 08:59 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1,490-2022
LEI Nº 1.490/2022, de 21 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÓMICA FEDERAL, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à Caixa Econômica Federal,
até o valor de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), no
âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura c ao
Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro — Aporte,
destinados à Despesas de Capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maior de 2000.
a Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de
crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo
159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direto.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art, 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações c aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, PR. 21 de setembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:A7A3C2F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/09/2022. Edição 2611
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