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materia nº 38/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaInclui os parágrafos 2º, 3º e 4º no art. 6º da Lei 1172/2018 de 21 de março de 2018.
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Proposição aprovada S Projeto de Lei vinculado ao Substitutivo 02/2022.
2022-09-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-09-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COM SUBSTITUTIVO
2022-09-12 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para as Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamento para pareceres em 08 dias.
2022-09-12 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-12 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T13:49:09.870669-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2022-09-20T09:50:22.229740-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Materia Legislativa - 38/2022
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 12 de Setembro de 2022
Ementa: Inclui os parágrafos 2º, 3º e 4º no art. 6º da Lei 1172/2018 de 21
de março de 2018.
1039 Manta SD 91979;
“SAUDADE DO IGUAÇU -PR |
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Estado do Paraná
a
EB CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
es | do Iguaçu - PR
: 000241
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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rango
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/12000241
000241/2022
Ano
Data /
Horário
Ofício Nº 238/2022, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 038/2022 inclui os parágrafos 2º, 3º e 4º
no art. 6º da Lei 1172/2018 de 21 de março de 2018.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Legislativo
Tipo | prOJETO DE LEI
Matéria
12/09/2022 - 15:05:53
RG GP" cana Vort MoBp0Da
ce4
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
“ Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
OFÍCIO Nº. 238 /2022. Saudade do Iguaçu, 09 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº 038/2022.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste
encaminhar Projeto de Lei nº 038/2022, de 09 de setembro de 2022, para
apreciação votação e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
Sendo este o motivo de nossa presença, desde já renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO, eua - PR
ESTADO DO PARANÁ
Puga? CNPJ 95.585.477/0001-92
en am fes Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 038/2022.
Saudade do Iguaçu, 09 de setembro de 2022.
= Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa a inclusão do auxílio alimentação via cartão
magnético.
A substituição das cestas básicas pelo cartão alimentação, visa a concessão de maior
autonomia para as famílias, sendo que as mesmas poderão comprar os itens que se fazem
necessário nas suas famílias, não as expondo em filas frente à Secretaria de Assistência nos
dias de entrega.
A presente proposição foi aprovada pelo CMAS — Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme resolução nº 09/2022.
=" Os valores dos cartões foram obtidos através de pesquisa de preço no mês de
setembro de 2022, observando os itens de cada categoria familiar dispostos no Decreto
Municipal nº 039/2022, de 22 de fevereiro de 2022 (art.9º)
Sendo assim na certeza da aprovação do presente Projeto de Lei, reitero a
Vossas Senhorias protestos de estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www. saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: profeitura(Dsaudadedoiguacu. pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu Paraná
do Duas
PROJETO DE LEI Nº 038/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui os $$$ 28, 3º e 4º, no Art.6º da
Lei nº 1.172/2018, de 21 de março de
2018.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal,
= sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica incluído os $$8 2º, 3º e 4º no artigo 6º da Lei nº 1.172/201 8, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
$1º Em atendimento ao disposto no artigo 4º, a alteração e inclusão dos critérios
propostos para os benefícios acima citados, serão realizadas mediante edição de Decreto
Municipal.
$2º Fica autorizado a concessão de auxílio-alimentação via cartão magnético,
eletrônico ou de similar tecnologia.
83º Os valores do cartão alimentação serão divididos em 3 classes conforme o
— tamanho das famílias.
$4º Os valores serão atualizados anualmente, mediante pesquisa de mercado dos
itens que compõem a cesta básica de cada categoria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tdo pocblifusato pula
End? Iutido nº02/2022
Cowdadk do uoqu 43/09/2023
Presidente do Poder
Legislativo
054
W CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -CMAS
| | Rua Hitario Salvatori,2191, centro 85.568-000 Saudade do Iguaçu-PR
(CMAS / Fone: (46) 3246 1269 email:cmassiQOouilook.com
' 1 O /
meme”
RESOLUÇÃO 09/2022
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município
de Saudade do Iguaçu, PR, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de
Setembro de 2022, no uso da competência que lhe confere a Lei nº. 085/95, de
20 de novembro de 1995 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inclusão de atendimento ao Benefício Eventual —
alimentação, na modalidade de cartão magnético, eletrônico ou de similar
tecnologia.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, 08 de Setembro de 2022.
Edilaine Sandrin
Presidente do CMAS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO PARANÁ Ano X | nº 2601 de 09/09/2022 — Pagina 16
Disponível em: http//www.diariomunicipal.com.br/amp
SA
Paraná , 09 de Setembro de 2022
* Diário Oficial dos Municípios do Paraná - ANOXI INº 2601
CLAYTON JONATHAN BITENCOURT
Membro
Publicado por:
Adriano Faust
Código Identificador:6C867DD6
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO
IGUAÇU, Vereador JOSEMAR ANTONIO CEMIN, juntamente com
o Presidente e membros da Comissão de Finanças e Orçamentos,
Vereadores Celso Giacomini, Felipe Forgiarini e Clayton Jonathan
Bitencourt, conforme dispõe a Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, convidam a população em geral a
participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA de apresentação do
RELATÓRIO DE GESTÃO DA SAÚDE referente ao segundo
quadrimestre do ano de 2022, a qual será realizada no dia 28/09/2022
às 10:30 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Valentim
Olivo, 727.
Saudade do Iguaçu, 08 de setembro de 2022.
»JOSEMAR ANTONIO CEMIN
residente do Poder Legislativo
CELSO GIACOMINTI
Presidente da Comissão
FELIPE FORGIARINT
Membro
CLAYTON JONATHAN BITENCOURT
Membro
Publicado por:
Adriano Faust
Código Identificador:3COBBA3F
DEPARTAMENTO DE RH
PORTARIA 145 2022
PORTARIA Nº 145/2022, de 08 de setembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados:
PERÍODO E y
AQUISITIVO PERÍODO CONCESSIVO
NOME DO SERVIDOR DIAS
ALEX SANDRO DA ROSA] 3 ' nO; [09/2022 a 17/09/2022
ATISTA 10 [21/01/2020 a 20/01/2021 | 08/09/2022 a 17/09/2022
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU, 08 de setembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Departamento de Rh
Código Identificador: 7DD4725E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 09-2022 - CMAS
RESOLUÇÃO 09/2022 '
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município
de Saudade do Iguaçu, PR, em reunião extraordinária realizada no dia
08 de Setembro de 2022, no uso da competência que lhe confere a Lei
nº. 085/95, de 20 de novembro de 1995 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inclusão de atendimento ao Benefício Eventual —
alimentação, na modalidade de cartão magnético, eletrônico ou de
similar tecnologia.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Saudade do Iguaçu, 08 de Setembro de 2022.
EDILAINE SANDRIN
Presidente do CMAS
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:4CE57647
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 219/2022
Portaria Nº 219, de 08 de Setembro de 2022.
O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
T — Conceder, a servidora, MARIA DE FÁTIMA ALVES DE
LIMA PINTO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS deste Município, as férias
que lhe são de direito, referente aos períodos de trabalho
compreendido entre 2020/2021, a partir de 12/09/2022, com retorno
em 12/10/2022.
T'- Revogam-se as disposições em contrário.
HI- Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 08 de Setembro de 2022.
NELSON GARCIA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Robson José Simões
Código Identificador:8090E48B
SAMAE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE ABATIÁ
EDITAL Nº 011/2022 - RESPOSTAS AOS RECURSOS DA
PROVA OBJETIVA
RESPOSTAS AOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA
(OBJETIVA) DO CONCURSO PÚBLICO DO SAMAE- SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE ABATIÁ — PR, DO EDITAL DE ABERTURA DO
CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2022).
O SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO de Abatia — Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº
80.505.431/0001-49, por sua diretora Sra. Karina Castilho Okada, no
uso de suasatribuições legais, considerando o Edital de Abertura do
Concurso Público nº 001/2022 de 05/07/2022, o Edital 010/2022.
TORNA PÚBLICO A divulgação das respostas aos recursos da
Prova Escrita (objetiva), para os candidatos com inscrição
homologada publicada no Edital 006/202, conforme Anexo deste
Edital.
Art.1º As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos contra
o Gabarito Provisório das questões da Prova Objetiva, para os
candidatos conforme Anexo deste Edital.
com.br/amp 16
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu *
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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ATA DA 262 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia doze do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin,
Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe Forgiarini,
Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir Bageston de
Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para
deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que o Vereador Felipe
Forgiarini efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada, em seguida determinou
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da leitura da Ata da Sessão
anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta
de: 1º) Ofício Nº 231/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando Editais de
audiência pública e solicitando permissão para a utilização das dependências da Câmara
Municipal para a realização das mesmas no dia 28 de setembro de 2022 a partir das 09
horas. 2º) Ofício Nº 236/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a
apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 037/2022, que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 324.500,00 no orçamento geral do
Município para o exercício financeiro de 2022. Projeto de Lei este encaminhado pelo
senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que apresentem seus respectivos pareceres em 08 dias. 3º) Ofício Nº
238/2022, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº
038/2022 de autoria do Prefeito Municipal, que inclui os parágrafos 2º, 3º e 4º no art.
6º da Lei 1172/2018 de 21 de março de 2018. Sendo que o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para as Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para que apresentem
seus respectivos pareceres Ra dias. 4º) Parecer Conjunto das Cghissões de”
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Josemar Ântonto Cemin
Presidente do Pode:
Lepisiativo
84
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e
Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2022. 5º) Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável
à aprovação do Projeto de Lei Nº 035/2022. 6º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e
Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 036/2022. Sendo que por
determinação do Senhor Presidente os três Pareceres foram colocados na Ordem do
dia. Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na
seguinte sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 024/2022 de autoria do
Prefeito Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
Financeiro de 2023, e dá outras providências. 2º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda
e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2022. 3º) Foi posto
em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira
Apreciação o Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria do Prefeito Municipal que altera a
Lei nº 1.199 de 29 de maio de 2018. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição
e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº
035/2022. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Prefeito
Municipal que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais) no Orçamento Geral do Município
de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022, 6º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade”;
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CÂMARA MUNICIP A “Fo < na
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Osemar Antonio Cemin
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçú
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 « 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e
de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de
Lei Nº 036/2022. 7º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria
do Prefeito Municipal que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. 8º) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
Apreciação o Projeto de Lei nº 031/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza
a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 345.000,00 no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o
Exercício Financeiro de 2022. 9º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº 033/2022 que
institui o Projeto de incentivo ao Esporte Amador, autorizando a Premiação de
campeonatos esportivos municipais, organizados pelo Município de Saudade do Iguaçu,
Paraná. 108) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos a Indicação Nº 085/2022, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini indicando
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
o que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Urbanismo efetue o mais breve possível reparos na estrada vicinal que dá acesso à
propriedade do senhor Laudir Zanesco, localizada na Comunidade de Alto Santa Rosa,
Zona Rural deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 11º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
086/2022, de autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva indicando ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de
CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu”
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
————
aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realize ações
voltadas ao fortalecimento da piscicultura no Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná como a disponibilização de um técnico especializado para atender
exclusivamente os produtores hoje existentes e os produtores interessados em investir
nesta área em nosso Município, além da disponibilização imediata de máquinas e
operadores para a manutenção dos tanques. 12º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 016/2022, de
autoria do Vereador Felipe Forgiarini, solicitando que a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente encaminhe a esta Casa de Leis informações acerca do
funcionamento do poço artesiano que abastece a comunidade de Alto Santa Rosa e de
parte do Assentamento Nova Fatura, na zona rural deste Município de Saudade do
Iguaçu/Pr. 13º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos o Requerimento Nº 017/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos solicitando que seja encaminhado a esta Casa de
Leis cópias de todos os processos do programa de incentivo às MEIs do Município
contendo individualmente: Carta de intenções, orçamentos, lista dos beneficiados,
gasto individual por beneficiado, notas fiscais, empenhos e fases de entrega. 14º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Moção de Aplausos e Congratulações Nº 01/2022 de autoria dos Vereadores Auri
Bitencourt da Silva, Clayton Jonathan Bitencourt e Setembrino Nath registrando votos
de congratulações e aplausos ao atleta de Taekwondo Bryan Erkmann da Silva pela
conquista da medalha de bronze no Campeonato Mundial Juvenil de Taekwondo
realizado em Sofia, na Bulgária. O atleta foi o terceiro colocado na categoria +78 kg
disputada na competição. Após a aprovação da Moção de Aplausos o Senhor.
“CAMARAM E = PA cf
MA
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
convidou o atleta homenageado e o Professor Gilberto Morando treinador do mesmo a
se manifestarem na Tribuna. Após a manifestação dos dois e nada mais havendo na
Ordem do dia o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston de
Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a administração em geral e sobre as
Indicações e Requerimentos apresentados pelos Vereadores. Após a manifestação do
vereador Valdir o senhor presidente concedeu espaço ao Vereador Clayton Jonathan
Bitencourt inscrito no livro de oradores para falar sobre a Administração em Geral.
Nada mais havendo na presente Sessão o senhor Presidente agradeceu a presença de
todos os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se
realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 19 de setembro de 2022, determinou então a
redação desta Ata e encerrou a sessão.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
19 SET. 2022
pião ; APR]
RA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
so Mas 7 Doun 000244
is
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/19000244
Número / Ano 000244/2022
Data / Horário 19/09/2022 - 10:38:58
| Ementa É substituto texto integral do Projeto de Lei Nº 038/2022. |]
E Autor CCI - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 1]
Natureza Bit nn
INE Tipo Matéria |] SUBSTITUTIVO
Número Páginas 2
Emitido por
adriano
Adriáno Faust
Secretário Abfninistrativo
PG 6.841.240-4 Port. 006/2003
Câmara Municipal de Saudade do Iguáçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Qcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
7 nas Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
EXMO. SR.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU.
A Comissão de Constituição e Justiça através de seus membros infra-
assinados no uso de suas atribuições legais e regimentais instituídas pelo Artigo 129 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, apresenta
para deliberação plenária o seguinte SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 038/2022, constando
de:
SUBSTITUTIVO Nº 02/2022, de 15 de setembro de 2022.
Súmula: “Substitui a redação integral do Projeto de Lei Nº 038/2022.”
PROJETO DE LEI Nº. 038/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere
novos parágrafos ao Art.6º da Lei nº 1.172/2018, de
21 de março de 2018.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica alterada a nomenclatura do Parágrafo único do Art. 6º da Lei nº
1.172/2018, para 81º.
Art. 2º - Fica inserido no Art. 6º da Lei 1.172/2018 os Parágrafos 2º, 3º e 4º que
terão a seguinte redação:
“Art. 6º. (...)
$1º- (...).
82º- Fica autorizado a concessão de auxílio-alimentação via cartão magnético. Eletrônico
ou de similar tecnologia.
83º- Os valores do cartão alimentação serão divididos em 3 classes conforme o tamanho
das famílias.
84º- Os valores serão atualizados anualmente, mediante pesquisa de mercado dos itens
que compõem a cesta básica de cada categoria.”
Art. 3º- Permanecem os demais dispositivos inalterados.
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Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 15 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ni da Silva
Presidente
Henrique dos Santos
Membro
Za
geómbiiho Nath
Membro
- IPAL DE
AMARA MUNIC!
SAUDADE DO IGUAGU - PR
APROVADO EM:
CAMARA MUNICIDAL DE
SAUDARE pg Guaçu
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Presidente do?
Legislativo
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do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade | | | | | |] | | | |]
000246
les
mover A Maçã 7 Dois
Soco:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/19000246
Número | 999246/2022
Data /
s3 || 19/09/2022 - 13:08:37
Horário
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 038/2022
Autor | CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E J USTIÇA
Natureza | Legislativo
Ementa
— Tipo
Matéria PARECER.
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os
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inistrativo
Secretário Tepida
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 038/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 038/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Inclui os 888 2º, 3º e 4º, no Art. 6º da Lei nº 1.172/2018, de 21 de março de 2018.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei
Trento encaminhou para a apreciação dos Vereadores em 12 de Setembro de 2022 através
do Ofício Nº 238/2022 o Projeto de Lei Nº 038/2022, onde o mesmo busca autorização do
Poder Legislativo para incluir os 888 28, 3º e 48, no Art. 6º da Lei nº 1.172/2018, de 21 de
março de 2018. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 262 Sessão
Ordinária/2022 para as comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Educação, Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem parecer no prazo
regimental de 08 dias. O Projeto de Lei Projeto de Lei busca unicamente alterar o art. 6º da
Lei Municipal nº 1.172 de 21 de março de 2018, que instituiu a regulamentação dos Benefícios
Eventuais no âmbito das políticas assistenciais do município de Saudade do Iguaçu. A
alteração proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal é para substituir a forma do
pagamento do auxílio alimentação, já autorizado pela Lei Municipal 1.172/18, que doravante
= se dará por meio cartão magnético. Além da substituição da forma de pagamento, estabelece
o Projeto de Lei, que o auxílio alimentação terá três faixas distintas de valores de acordo com
a composição familiar dos beneficiários, os quais serão definidos mediante a edição de
Decreto Municipal. O Projeto de Lei em si não cria novas despesas para a municipalidade,
somente altera a forma de repasse do auxílio alimentação, que ao invés de entrega de cestas
básicas será substituído por cartão magnético eletrônico com valores creditados idênticos ao
preço dos gêneros alimentícios em espécies, advindo daí que não haverá Impacto Financeiro,
para o município, uma vez que será utilizado a mesma dotação orçamentária e nos mesmos
valores.
2. DA ANÁLISE:
Na sequência do processo legislativo, a Comissão de
Constituição e Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e
jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo
a este Parecer identificou que a redação e a formatação da matéria em análise encontravam-
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—"í
se de uma forma confusa. Assim, com o intuito de sanar o vício apontado, a Comissão de
Constituição e Justiça apresentou Substitutivo o qual altera a formatação integral do Projeto
de Lei Nº 038/2022 para com isto transformar o Parágrafo Único em 81º primeiro e acrescer
os demais parágrafos em sequência, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal 1.172/18, sem a necessidade de alteração do texto legal.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social
opinam favoravelmente ao Projeto de lei nº 038/2022, na forma do substitutivo proposto pela
— Comissão de Constituição e Justiça.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 19 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE = E JUSTIÇA
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Celso Giacomini Felipe Forgiarini
Presidente Membro Membro
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
/ Membro Membro
“CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DD
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
19 SET. 2022
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 57/2022.
Projeto de Lei nº 38 de 09 de setembro de 2022:
Súmula: “Inclui os 888 2º, 3º e 4º, no Art. 6º da Lei nº
1.172/2018, de 21 de março de 2018”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei para que seja alterado o art. 6º da Lei
Municipal nº 1.172 de 21 de março de 2018, que institui a regulamentação dos Benefícios
Eventuais no âmbito das políticas assistenciais do município.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto
de Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei para que seja alterado o art. 6º da
Lei Municipal nº 1.172 de 21 de março de 2018, que institui a regulamentação dos Benefícios
Eventuais no âmbito das políticas assistenciais do município.
A alteração proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal é
para substituir a forma do pagamento do auxílio alimentação, já autorizado pela Lei Municipal
1.172/18, que doravante se dará por meio cartão magnético.
ZM ——Z
pc
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Além da substituição da forma de pagamento, estabelece o
Projeto de Lei, que o auxílio alimentação terá três faixas distintas de valores de acordo com a
composição familiar dos beneficiários, os quais serão definidos mediante a edição de Decreto
Municipal.
O Projeto de Lei não cria novas despesas para a municipalidade,
somente altera a forma de repasse do auxílio alimentação, que ao invés de entrega de cestas
básicas será substituído por cartão magnético eletrônico com valores creditados idênticos ao
preço dos gêneros alimentícios em espécies, advindo daí que não haverá Impacto Financeiro,
para o município, vez que será utilizado a mesma dotação orçamentária e nos mesmos
valores.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e
legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na
legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade estando apto a ser votado
conforme melhor dispuserem os nobres vereadores.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se
dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei possui erros em sua
formatação, devendo a nobre Comissão de Redação promover mudanças, sem necessidade de
alteração do texto legal.
Assim deverá a Comissão de Redação alterar a formação do texto
do Projeto de Lei, para transformar o Parágrafo Único em artigo primeiro e os demais artigos
deverão serem definidos, como o art. 28, o art. 32 e o art. 4º nesta sequência, permanecendo
inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.172/18
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser
votado pelos Vereadores, após as necessárias mudanças em sua redação, analisando-se assim
a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR.
74 SÁ
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Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 12 de setembro de 2022.
Atenciosamente
Ab Lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
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eme
ATA DA 272 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia dezenove do mês de setembro do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que
o Vereador Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada,
em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da
leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo a
mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 1º) Documento do Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente repassando informações aos Vereadores do sistema de abastecimento de
água das Comunidades de Alto Santa Rosa e São Cristóvão. 2º) Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação
do Projeto de Lei Nº 037/2022. 3º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à
aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei N£ 038/2022. Sendo que por determinação
do Senhor Presidente os dois pareceres foram colocados na Ordem do Dia. 4º)
Indicação Nº 087/2022, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido
o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura providencie o
mais breve possível a recuperação total do campo de futebol localizado dentro do
Parque do Lago. 5º) Indicação Nº 088/2022, de autoria dos Vereadores a
CÂMARA MUNICIPAL DE fr fo —— E - y MAS
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Vedana e Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário,
que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com
que o Departamento de Urbanismo promova a instalação de um portão no alambrado
do Parque do Lago nas proximidades do Playground (Parquinho infantil) instalado no
local. 6º) Indicação Nº 089/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que os
Departamentos de Engenharia e de Urbanismo promovam o mais breve possível a
construção de um muro de contenção no Bairro Harmonia, mais precisamente nas
proximidades das unidades habitacionais construídas pelo Município em terreno
acidentado. 72) Indicação Nº 090/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário,
que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com
que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promova a aquisição de um
Motocultivador para horta, com enxada rotativa, encanteirador e roçadeira para o
preparo do solo e para o cultivo de Hortaliças do Município. Nada mais havendo na
Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda
Parecer o Projeto de Lei Nº 024/2022 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2023, e dã outras
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providências. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 037/2022. 3º) Foi
posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Primeira Apreciação o Projeto de Lei nº 037/2022, de autoria do Prefeito Municipal que
autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 324.500,00
trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022. 4º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e
de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 038/2022. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Substitutivo ao Projeto de Lei nº
038/2022, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça que dá nova nomenclatura
ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6º da Lei nº 1.172/2018, de 21 de
março de 2018. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria
do Prefeito Municipal que altera a Lei nº 1.199 de 29 de maio de 2018. 7º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
Apreciação o Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza
a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.120.000,00 (três
milhões e cento e vinte mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022. 8º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Segunda
Apreciação o Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria do Prefeito Municipal que autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA"FEDERAL,
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e dá outras providências. Nada mais havendo na Ordem do dia o senhor presidente
concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores
para falar sobre a administração em geral. Após a manifestação do vereador Valdir o
senhor presidente concedeu espaço ao Vereador Clayton Jonathan Bitencourt inscrito
no livro de oradores para falar sobre a divulgação da nota do IDEB e sobre o Handebol
Saudadense. Nada mais havendo na presente Sessão o senhor Presidente agradeceu a
presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão
Ordinária a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 26 de setembro de 2022,
determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
26 SET..2022
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ATA DA 28º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte e seis do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar
Antônio Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt,
Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e
Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que
o Vereador Luis Fernando Vedana efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada,
em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da
leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo
a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 12) Ofício Nº 244/2022 de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei nº 039/2022 que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento geral do Município
de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 617.800,00.
Projeto este encaminhado pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem seus pareceres em 08 dias.
2º) Indicação Nº 091/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a
Secretaria Municipal de Educação promova o reenquadramento salarial dos servidores
públicos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Assistente de Professor da
Educação Infantil. 32) Indicação Nº 092/2022, de autoria do Vereador Setembrino Nath
indicando ao Excelentíssimo Senhor efeito Municipal de Saudade do Aguaçu/PR,
CÂMARA MUNICIPAL DE lgf rá asi cacá
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
——
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de
Saúde efetue a instalação de uma secretária eletrônica com identificador do chamadas
junto à Unidade Básica de Saúde do Município. 4º) Indicação Nº 093/2022, de autoria
do Vereador Clayton Jonathan Bitencourt indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos
termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente auxilie a
Associação de Produtores Rurais de Santa Rosa, inscrita no CNP) - 72.405.731/0001-28
na construção de um barracão para servir como garagem dos equipamentos e
implementos da referida associação. Nada mais havendo na Matéria de Expediente
passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei
Nº 024/2022 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. 2º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº 037/2022, de autoria do Prefeito Municipal
que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
324.500,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de
2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos em Segunda Apreciação o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 038/2022, de autoria
da Comissão de Constituição e Justiça que dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e
insere novos parágrafos ao Art.6º da Lei nº 1.172/2018, de 21 de março de 2018. 4º)
CÂMARA MUNj
CIP,
SAUDADE Do IGUAÇU 4:
APROVADO Em:
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 087/2022, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido
o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura providencie o
mais breve possível a recuperação total do campo de futebol localizado dentro do
Parque do Lago. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 088/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos
termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que o Departamento de Urbanismo promova a instalação de um portão no
alambrado do Parque do Lago nas proximidades do Playground (Parquinho infantil)
instalado no local. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 089/2022, de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos
termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que os Departamentos de Engenharia e de Urbanismo promovam o mais
breve possível a construção de um muro de contenção no Bairro Harmonia, mais
precisamente nas proximidades das unidades habitacionais construídas pelo Município
em terreno acidentado. 7º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 090/2022, de autoria dos Vereadores Luis
CÂMARA MUNICIPAL DE Z
SAUDADE DO IGUAÇU - PR é
APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do Teuaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Wwww.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos
termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promova a
aquisição de um Motocultivador para horta, com enxada rotativa, encanteirador e
roçadeira para o preparo do solo e para o cultivo de Hortaliças do Município. Nada
mais havendo na Ordem do dia o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador
Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a
administração em geral. Após a manifestação do vereador Valdir o senhor presidente
concedeu espaço ao Vereador Luis Fernando Vedana inscrito no livro de oradores para
falar sobre as eleições gerais a serem realizadas no próximo dia 02 de outubro de
2022. Após a manifestação do Vereador Luis Fernando Vedana o senhor presidente
concedeu a palavra ao vereador Clayton Jonathan Bitencourt inscrito no livro de
oradores para falar a Administração em geral e sobre as eleições gerais a serem
realizadas no próximo dia 02 de outubro de 2022. Nada mais havendo na presente
Sessão o senhor Presidente agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os
vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se realizar às 18 horas e 30
minutos do dia 03 de outubro de 2022, determinou então a redação desta Ata e
encerrou a sessão. bo; / a E: , f
TAMARA MUNICIPAL DE A á dá Ea - 4 fin Sd
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
03 OU. 202
-síogppozo 09:20 Cadastro de Protocolo 28 A
Município de Saudade do Iguaçu
Cadastro de Protocolo
Nº Protocolo: 000.119-11 Data do Protocolo: 27/09/2022 08:15:04
Tipo Protocolo: Recebimento de Correspondência Código Acesso: 6332e9ece5d90
Documento: REQUERIMENTO Prazo de Resposta: a
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável: Nei Bocalon
Departamento de Destino: SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: OFICIO 086 PROJETO DE LEIS APROVADOS 037 E 038 SUBSTITUIDO
Ação: PUBLICAR
Relatório emitido por Nei Bocalon 27-09-2022 08:17:51
Dé
45.71.100.35:8081/gmprotocolo/imprimeprotocolo/ 111
Câmara Municipal de Saudade do Iguatu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
; Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ofício nº 86/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 27 de setembro de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos de
Lei abaixo discriminados aprovados na 282 Sessão Ordinária/2022, realizada às 18 horas e
trinta minutos do dia 26 de setembro de 2022:
e Projeto de Lei nº 037/2022, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 324.500,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos
reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, para
o Exercício Financeiro de 2022.
e Substitutivo ao Projeto de Lei nº 038/2022, de autoria da Comissão de Constituição e
Justiça que dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao
Art.6º da Lei nº 1.172/2018, de 21 de março de 2018.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
“
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
08/11/2022 13:52 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU MA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.493-2022
LEI Nº. 1.493/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e
insere novos parágrafos ao Art.6º da Lei nº
1.172/2018, de 21 de março de 2018.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu — PR., aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica alterada a nomenclatura do Parágrafo único do
Art. 6º da Lei nº 1.172/2018, para $1º.
Art. 2º - Fica inserido no Art. 6º da Lei 1.172/2018 os
Parágrafos 2º, 3º e 4º que terão a seguinte redação:
“Art. 6º.(...)
81% (0).
$ 2º- Fica autorizado a concessão de auxílio-alimentação via
cartão magnético. Eletrônico ou de similar tecnologia.
$ 3º- Os valores do cartão alimentação serão divididos em 3
classes conforme o tamanho das famílias.
$ 4º- Os valores serão atualizados anualmente, mediante
pesquisa de mercado dos itens que compõem a cesta básica
de cada categoria.”
Art, 3º- Permanecem os demais dispositivos inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU — PR,, 27 de setembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:FACSDB39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/09/2022. Edição 2614
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
ntps:/Mwww diariomunicipal. com br/ampimaterialFACSDB39/03AEkXODDK7tHajRGon9FXt-ptixGRUQyENtITM-30IMgWCUOLIMbZ!SSjerVSBIA. 111

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