Materia Legislativa - 3/2022 T
Tipo: PPL - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Data: 24 de Outubro de 2022
Ementa: Projeto de Lei Legislativo 03/2022, que estabelece cotas raciais
para os concursos públicos realizados no município de Saudade do
Iguaçu/PR e dá outras providências.
DAR A
pos Mar SD 9019)
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Estado do Paraná
MÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu - PR || | | | | | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000286
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/24000286
000286/2022
24/10/2022 - 13:33:23
Ement Projeto de Lei Legislativo 03/2022, que estabelece cotas raciais para os concursos públicos realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR e dá
menta outras providências.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN - PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Tipo Matéria || PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
ero
ã
===>]
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
—————————————————eeee
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná no uso de suas atribuições Legais e Regimentais conferidas pelo Art. 17 do
Regimento Interno apresenta para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 03/2022, de 14 de outubro de 2022.
“Estabelece cotas raciais para os
concursos públicos realizados no
município de Saudade do Iguaçu/PR e
dá outras providências”.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º — Ficam reservadas aos candidatos afrodescendentes um percentual
equivalente a 10% (dez porcento) das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados
no município de Saudade do Iguaçu-PR para o provimento de cargos na administração
pública.
$ 1º - A reserva para os candidatos afrodescendentes será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três).
8 2º - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais
dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à
reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
8 3º - Preenchido o percentual reservado no edital de abertura do certame, a
Administração Pública ficará desobrigada de abrir novas reservas de vagas, para o mesmo
cargo, durante a vigência do concurso público em questão.
8 4º - Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em
fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), será considerado o número inteiro
imediatamente superior, no caso de fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), considerar-
se-á o número inteiro imediatamente inferior.
8 5º - O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes deve ser observado
durante todo o período de validade do concurso, aplicando-se para todos os cargos
oferecidos. a
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
————————————e
Art. 2º - O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá o pressuposto do
procedimento único de seleção, de modo que todos os candidatos, sejam cotistas ou não
cotistas, participarão do certame em igualdade de condições no que diz respeito aos
critérios de avaliação e conteúdo da prova.
Art. 3º - Na hipótese de não preenchimento da cota racial prevista no art. 1º desta
Lei, seja pela ausência de inscrições ou pela não aprovação de candidatos
afrodescendentes, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos
qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
Parágrafo Único — Em caso de desistência do beneficiário da cota aprovado em
vaga reservada, a vaga será disponibilizada a outro candidato afrodescendente, observada
a ordem de qualificação.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei será considerado afrodescendente aquele que
assim se autodeclare no ato de inscrição no concurso público, identificando-se como de
cor preta, parda ou denominação equivalente, conforme o quesito cor ou raça
estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
8 1º - A raça autodeclarada pelo candidato aprovado integrará os seus respectivos
registros funcionais.
8 2º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal na hipótese de constatação de falsidade da autodeclaração.
8 3º - Comprovando-se falsa a autodeclaração, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8 4º - Não comprovada má-fé na declaração de que trata este artigo, o candidato
será eliminado da lista de cotistas e passará a concorrer, exclusivamente, nas vagas
oferecidas para ampla concorrência, assegurando-se, no entanto, a possibilidade do
exercício da ampla defesa e do contraditório, pelo candidato, em regular processo
administrativo para apuração da legitimidade de sua autodeclaração.
Art. 5º - A Administração Pública por ocasião do lançamento do edital de abertura
do concurso público, definirá os critérios para análise dos autodeclarados negros e pardos
por meio de banca de heteroidentificação fenotípica e poderá, se necessário,
regulamentar a presente Lei por ato administrativo, elaborando as normas necessárias
para a sua operacionalização.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 14 de outubro de 2022.
Josemar Antônio Cemin
Presidente
4 AA AA
elso Giacomini
Segundo Secretário
Vice-presidente
12 Apreciação: .3! /40 [2022
22 Apreciação: 07/44 [2022 |
tosemar AMON
ein do Poder
Legislativo
“CC GAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO i
CR,
é AL DE
MARA MUNICIP: ;
SSUBADE DO IGUAÇU - PR |
APROVADO EM:
07 NON. 2022
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu”
Fone: 46, 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
DS
ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte e quatro do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar
Antônio Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt,
Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e
Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
b] vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou que
o Vereador Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia Sagrada,
em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a suspensão da
leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em votação sendo
a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência passou-se à matéria de
expediente composta de: 12) Ofício Nº 275/2022, de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 045/2022 que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$
156.000,00. Projeto de Lei este encaminhado para as Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem seus Pareceres em 08 dias.
2º) Projeto de Lei Legislativo 03/2022, de autoria da Mesa Diretora que estabelece
cotas raciais para os concursos públicos realizados no município de Saudade do
Iguaçu/PR e dá outras providências. Projeto este encaminhado pelo senhor presidente
para a comissão de constituição e justiça para que a mesma se manifeste em 08 dias.
3º) Requerimento Nº 021/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis
informações acerca da obra do asfalto que liga o centro da cidade ao Laticínio
Santiago, informações estas sobre a espessura, valor por metro quadrado e valor total.
4º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação; Saúde e /
« /
LEA
/ 2
ARA MUNICIPAL DE à cad DP - A 41 PÁ
c
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO Em:
Câmara Municipal de Saudade do Ad
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2022.
Parecer este colocado na ordem do dia por determinação do senhor presidente. 5º)
Ofício Nº 273/2022 do Prefeito Municipal encaminhando resposta à Indicação Nº
063/2022. 6º) Ofício Nº 278/2022 do Prefeito Municipal encaminhando resposta à
Indicação Nº 094/2022. 7º) Ofício Nº 279/2022 do Prefeito Municipal encaminhando
resposta à Indicação Nº 095/2022. 8º) Ofício Nº 280/2022 do Prefeito Municipal
encaminhando resposta à Indicação Nº 096/2022. 9º) Ofício Nº 281/2022 do Prefeito
Municipal encaminhando resposta à Indicação Nº 097/2022. Nada mais havendo na -
Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda
Parecer o Projeto de Lei Nº 024/2022 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras
providências. 22) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 040/2022 de autoria do Prefeito
Municipal que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências. 3º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça
e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo nº 02/2022. 4º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei Legislativo Nº 02/2022
de autoria de todos os Vereadores que altera dispositivos da Lei nº 543/2010 que
dispõe sobre o programa do transporte universitário de Saudade do Iguaçu/PR e dá
outras providências. 5º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Nº 042/2022 que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 345.000,00 no
orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2022. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
CÂMARA MUNICIPAL DE by VA
4 .
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu u
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr. gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 104/2022 de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido
o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis,
objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Obras e Viação promova a
- mudança de local da estrada vicinal que dá acesso à residência do Senhor Odair Hart
Strell, na Comunidade de Nossa Senhora Aparecida, Assentamento Nova Fartura, zona
rural deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 72) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº
105/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de
Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro
das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome
as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento de
Urbanismo promova em caráter de urgência a instalação de uma câmera de
monitoramento de alta definição interligado com o sistema HELPER junto ao Bairro
Alto da colina no Perímetro urbano deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná. 8º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos a Indicação Nº 106/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e
Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do lIguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que o
Departamento de Urbanismo efetue em caráter de urgência a construção de calçadas
no interior do Cemitério Municipal, .Nada mais havendo E aaa do dia o senhor
DÁ 224 A
CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
id o Po ia
Presidente d lativo
ie a
Câmara Municipal de Saudade do Td
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
/ camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
tam 4a 7 Para Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro
de oradores para falar sobre a administração em geral. Após a manifestação do
vereador Valdir o senhor presidente agradeceu a presença de todos os presentes,
convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se realizar às 18
horas e 30 minutos do dia 31 de outubro de 2022, determinou então a redação desta
Ata e encerrou a sessão.
“EÂMARA MUNICIPAL DE Vá PSP /
Em DO tuas Ss PR vet4 4 e dom De E
3
Tosemar Antonio Cemir
* Presidente do Pode:
Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 03/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2022
AUTOR: Mesa Diretora
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Estabelece cotas raciais para os concursos públicos realizados no município de
Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO: j
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
apresentou para a apreciação dos Vereadores em 24 de outubro de 2022 o Projeto de Lei
Legislativo Nº 03/2022, onde visa estabelecer cotas raciais para os concursos públicos
realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências O Projeto de Lei foi
encaminhado pela presidência da Câmara na 322 Sessão Ordinária/2022 para a comissão de
Constituição e Justiça para que a mesma apresentasse parecer no prazo regimental de 08
dias. A referida alteração legislativa, proposta pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores,
pretende disciplinar a reserva de cotas raciais em concursos públicos a serem realizados no
município de Saudade do Iguaçu/PR.
2. DA ANÁLISE: E E
Após a análise da comissão competente verificou-se que em
relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |, da Constituição Federal, que
assim dispõe favorável a proposição legislativa ao assegurar ao Município a edição de Lei
sobre a reserva de cotas raciais, nos seguintes termos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
Também a propositura do presente Projeto de Lei, conforme
dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR é de iniciativa concorrente entre
os Poderes Municipais. Por fim o presente Projeto de Lei demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46, 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
SIDO PARECE SS
bia ts Seda Cf Sd Edsbeçis: Sao
Coma aa acima e em face ao exposto, a comissão de Constituição
e Justiça opina favoravelmente ao Projeto de lei Legislativo nº 03/2022.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 31 de outubro de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Za ) St
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
AS
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade | | | | | | || || |]
000297
rasa Maça Dia
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/31000297
Número / Ano 000297/2022
Tipo Matéria PARECER
|| Número Páginas
Emitido por Adriano
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçú
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 72/2022
Projeto de Lei Legislativo nº 03 de 14 de outubro de 2022.
Súmula: “Estabelece cotas raciais para os concursos públicos
realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras
providências”.
RELATÓRIO:
A Mesa Diretora deste Poder Executivo Municipal, apresentam
Projeto de Lei Legislativo, para disciplinar a reserva de cotas raciais em concursos públicos a serem
realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei Legislativo em trâmite junto a este Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da
Comissão de Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a
fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu/PR,
dentro de sua competência legislativa propõe o presente Projeto de Lei Legislativo, para que seja
votado no Plenário e após sancionado pelo Chefe do Executivo a criação de reservas de cotas
raciais para os concursos públicos a serem realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR.
A reserva de 10% (dez por cento) de vagas aos afro-brasileiros em
concurso público para o provimento de cargos efetivos para o Município de Saudade do Iguaçu,
raul
Câmara Municipal de Saudade do Iguáçir”
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
tem o intuito de estabelecer uma reparação, ainda que mínima, ao processo de exclusão sofrido
pelo povo negro, causado pelas desigualdades étnicas, sociais e econômicas enfrentadas
historicamente por este povo.
A população afrodescendente sofre, historicamente, discriminação
no acesso às posições de destaque na sociedade, por conta de um passado escravagista que
imperou no país.
As ações afirmativas são aquelas que o Estado adota com o objetivo
de eliminar desigualdades historicamente acumuladas por uma determinada minoria. Este projeto
visa dar ensejo ao princípio constitucional da isonomia, consistente em tratar desigualmente os
desiguais. Isto é, conferir a um segmento social — afrodescendentes — ações que reduzam as
desigualdades raciais e sociais existentes no Município.
A ação afirmativa é voltada à concretização do princípio
constitucional da igualdade. A igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser
respeitado por todos e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado. Seu pressuposto é
o reconhecimento de que para atingir a justiça social, deve-se tratar desigualmente os desiguais.
A maior diversidade de grupos étnicos no quadro funcional da
Administração Pública ajudará o Município de Saudade do Iguaçu a reparar uma desigualdade
histórica que é, justamente, a representação desta minoria no interior do Poder Público
Municipal, seja do Executivo, como também do Legislativo.
Consta do Projeto de Lei Legislativo que a reserva para os
candidatos afrodescendentes será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
concurso público seja igual ou superior a 3 (três), e quando o número de vagas reservadas
aos afrodescendentes resultar em fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), será
considerado o número inteiro imediatamente superior, no caso de fração inferior a 0,5 (zero
vírgula cinco), considerar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |,
da Constituição Federal, que assim dispõe favorável a proposição legislativa ao assegurar ao
Município a edição de Lei sobre a reserva de cotas raciais, nos seguintes termos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
Também a propositura do presente Projeto de Lei, conforme dispõe
a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR é de iniciativa concorrente entre os Poderes
Municipais. E“
ge
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Por fim o presente Projeto de Lei demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e visa apenas a normatizar
situações desabonadoras que porventura ocorram no interior dos ónibus utilizados para o
transporte universitário, também não impõe nenhum ônus ao município.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação
ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município
de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 31 de outubro de 2022.
Atenciosamente
Am Lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
Câmara Municipal de Saudade do Iguaço
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
ATA DA 332 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia trinta e um do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar
Antônio Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan
Bitencourt, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino
Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número
legal de vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão,
solicitou que o Vereador Felipe Forgiarini efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia
Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Ofício Nº 287/2022, de autoria
do Prefeito Municipal encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de
Lei Nº 046/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de
2022 no valor de R$ 183.552,00. Projeto de Lei este encaminhado para as Comissões
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem seus
Pareceres em 08 dias. 2º) Indicação Nº 107/2022 de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos
termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Obras e Viação promova o mais breve
possível a realização de reforma na Rodovia Municipal Lurdes Moreira que dá acesso
à comunidade de Santa Rosa, Zona Rural deste Município. 3º) Indicação Nº 108/2022
de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Bamos,
PDA o :
“CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do Tai
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
: camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
um Aaga 1D von Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
“ace Do gui
indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Urbanismo promova o mais breve possível a realização de reforma no
muro de gabiões instalado nas margens da Rua José Valentin Schardozin, mais
precisamente entre as Ruas Padre Felipe e Frei Carlos Plavinsk. 42) Requerimento Nº
022/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de
Ramos, solicitando que o Município de o mais breve possível o fiel cumprimento à
Indicação Nº 047/2021, de autoria do Vereador José Carlos de Assis, que indicou ao
Poder Executivo Municipal a cedência em comodato de veículos para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e para a APAE de Saudade do Iguaçu. 5º) Parecer Conjunto de
todas as Comissões Permanentes favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº
024/2022. 6º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 045/2022. 7º)
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável à aprovação do Projeto de
Lei Legislativo 03/2022. Sendo que por determinação do Senhor Presidente os três
Pareceres foram colocados na Ordem do Dia. Nada mais havendo na Matéria de
Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Aguarda Parecer o
Projeto de Lei Nº 040/2022 de autoria do Prefeito Municipal que estima a receita e
fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. 2º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer Conjunto de todas as Comissões Permanentes favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 024/2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Nº
024/2022 de autoria do Prefeito Municipal que ds sobre as diretrizes p: f a
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do Igu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
A
açu
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. 48)
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 045/2022. 52) Foi posto em discussão e
em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em Primeira Apreciação o
Projeto de Lei Nº 045/2022 de autoria do Prefeito Municipal que autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$ 156.000,00. 6º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável à aprovação do Projeto de
Lei Legislativo 03/2022. 72) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Legislativo 03/2022,
de autoria da Mesa Diretora que estabelece cotas raciais para os concursos públicos
realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências. 8º) Foi
posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Segunda apreciação o Projeto de Lei Legislativo Nº 02/2022 de autoria de todos os
Vereadores que altera dispositivos da Lei nº 543/2010 que dispõe sobre o programa
do transporte universitário de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências. 9º) Foi
colocado Requerimento Nº 021/2022, de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de
Leis informações acerca da obra do asfalto que liga o centro da cidade ao Laticínio
Santiago, informações estas sobre a espessura, valor por metro quadrado e valor
total. Nada mais havendo na Ordem do dia o senhor presidente concedeu a palavra
ao vereador Valdir Bageston de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a
Ps ra ral. Após a manifestação do vereador Valdir o senhor presidente
UNICIPAL
SAUDADE DO IGUAÇU ER
APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu”
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Ocamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
“eso Aa PD tie Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
ge DO pç
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para
participarem de Sessão Ordinária a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 07 de
novembro de 2022, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
CÂMARA MJ
A MUNICIP,
SAUDADE DO IGUAÇU Eu
PROVADO per
Atônio Cemin
Presidente do Pode:
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
ATA DA 342 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia sete do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou
que o Vereador Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia
Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 12) Convite da Betel Sport para que
os vereadores participem da confraternização em comemoração ao aniversário de 01
ano da empresa no Município de Saudade do Iguaçu, em data de 08 de novembro de
2022. 2º) Ofício Nº 297/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a
Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 048/2022 que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$ 265.000,00. Projeto de Lei
este encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que apresentem seus Pareceres em 08 dias. 3º) Ofício Nº 299/2022,
de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o
Projeto de Lei Nº 047/2022 que altera a o Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.431/2021,
reduzindo o valor alocado e dá outras providências. Projeto de Lei este encaminhado
pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que apresentem seus Pareceres em 08 dias. 4º) Indicação Nº
109/2022 de autoria dos sp uis Fernando Vedana e Valdir
A
CÂMARA MUNICIPAL DE"!
SAUDADE DO IGUAÇU . PR |
APROVADO EM:
ntonio Cemin
Presidente do Pode
Câmara Municipal de Saudade do ia
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro
das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome
as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Urbanismo promova o mais breve possível a realização de reparos na
estrada vicinal que dá acesso a propriedade do senhor Angelo Brancalione localizada
nas proximidades da propriedade do Senhor Vanderlei Fabris na Comunidade de
Linha Biguá. 5º) Indicação Nº 110/2022 de autoria do Vereador Clayton Jonathan
Bitencourt, indicando ao ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que o
Departamento de Urbanismo efetue o mais breve possível a abertura do canteiro
central da Avenida Iguaçu em frente à Oficina Mecânica KLA e a instalação de faixas
de pedestres elevadas na Avenida Iguaçu nas esquinas com as Ruas Carlos Dal Magro
e José Armin Matte 6º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2022.
Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 040/2022 de autoria do Prefeito
Municipal que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
046/2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado com o voto
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
contrário do Vereador Luis Fernando Vedana em primeira apreciação o faro de Lei 7
APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Nº 046/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no
valor de R$ 183.552,00. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Nº 024/2022 de
autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. 5º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda
apreciação o Projeto de Lei Nº 045/2022 de autoria do Prefeito Municipal que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$
156.000,00. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Legislativo 03/2022,
de autoria da Mesa Diretora que estabelece cotas raciais para os concursos públicos
realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências. 7º) Foi
posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 107/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a
Secretaria Municipal de Obras e Viação promova o mais breve possível a realização
de reforma na Rodovia Municipal Lurdes Moreira que dá acesso à comunidade de
Santa Rosa, Zona Rural deste Município. 8º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 108/2022 de autoria dos
0,780
“2”
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de, Ramos, indicand
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do ad
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo promova o mais breve possível a realização de reforma no muro de
gabiões instalado nas margens da Rua José Valentin Schardozin, mais precisamente
entre as Ruas Padre Felipe e Frei Carlos Plavinsk. 9º) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 022/2022, de
autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos,
solicitando que o Município de o mais breve possível o fiel cumprimento à Indicação
Nº 047/2021, de autoria do Vereador José Carlos de Assis, que indicou ao Poder
Executivo Municipal a cedência em comodato de veículos para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e para a APAE de Saudade do Iguaçu. Nada mais havendo na
Ordem do dia o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston
de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a administração em geral.
Após a manifestação do vereador Valdir o senhor presidente concedeu a palavra ao
Vereador Luis Fernando Vedana inscrito no livro de oradores para falar sobre o
secretariado do Município de Saudade do Iguaçu. Após a manifestação do vereador o
senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Clayton Jonathan Bitencourt
também inscrito no livro de oradores para falar sobre a Administração em Geral e
sobre a política Nacional. O senhor presidente então agradeceu a presença de todos
os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se
realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 11 de novembro de 2022, devido ao feriado
do dia 15 de novembro, determinou então a reação desta Ata e encerrou a sessão.
CÂMARA MUNICIPAL DE Z Rats FER : E 5:
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
Tem E o ; t ZA e
dr
Zé id “GA
APROVADO EM: Ve A
min fins,
Presidente do Pode»
egislativo
Município de Saudade do Iguaçu EA 3 A
Cadastro de Protocolo
Nº Protocolo: 000.120-28 Data do Protocolo: 08/11/2022 12:36:13
Tipo Protocolo: Recebimento de Correspondência Código Acesso: 636a85de5327a
Documento: OFÍCIO Nº, 106/2022 Prazo de Resposta:
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável: Nei Bocalon
Departamento de Destino: SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: OFÍCIO 106/2022 - CÂMARA MUNICIPAL
— mea iii
Ação: PARA ANÁLISE
Relatório emitido por Nei Bocalon 08-11-2022 12:37:54
Câmara Municipal de Saudade do Iguátu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Se
Ofício nº 106/2022 "Saudade do Iguaçu/Pr., 08 de novembro de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo o Projeto de
Lei abaixo discriminado aprovado na 342º Sessão Ordinária/2022, realizada às 18 horas e trinta
minutos do dia 07 de novembro de 2022:
e Projeto de Lei Nº 024/2022, de autoria do Prefeito Municipal trata sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício financeiro do ano de 2023.
e Projeto de Lei nº 045/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
visa obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e
seis mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022.
* Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2022, onde visa estabelecer cotas raciais para
Os concursos públicos realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR e dá
outras providências.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
E mea
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN .
Presidente do Poder Legislativo
26/01/2023 09:50
Lei Ordinária 1498 2022 de Saudade do Iguaçu PR
<6
www.LeisMunicipais.com.br
“oba 7h vos
LEI Nº 1.498/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
"Estabelece cotas raciais para os concursos públicos realizados no
município de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências”.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Ficam reservadas aos candidatos afrodescendentes um percentual equivalente a 10% (dez porcento) das vagas oferecidas
nos concurso s públicos realizados no município de Saudade do Iguaçu-PR para o provimento de cargos na administração pública.
5 1º A reserva para os candidatos afrodescendentes será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso
público seja igual ou superior a 3 (três).
$ 2º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão
especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
5 3º Preenchido o percentual reservado no edital de abertura do certame, a Administração Pública ficará desobrigada de abrir
novas reservas de vagas, para o mesmo cargo, durante a vigência do concurso público em questão.
8 4º Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),
será considerado o número inteiro imediatamente superior, no caso de fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), considerar-se-á o
número inteiro imediatamente inferior.
5 5º O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes deve ser observado durante todo o período de validade do
concurso , aplicando-se para todos os cargos oferecidos.
O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, de modo que
todos os candidatos, sejam cotistas ou não cotistas, participarão do certame em igualdade de condições no que diz respeito aos
critérios de avaliação e conteúdo da prova.
Na hipótese de não preenchimento da cota racial prevista no art. 1º desta Lei, seja pela ausência de inscrições ou pela não
aprovação de candidatos afrodescendentes, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no
certame, observada a respectiva ordem de classificação.
Parágrafo único. Em caso de desistência do beneficiário da cota aprovado em vaga reservada, a vaga será disponibilizada a
outro candidato afrodescendente, observada a ordem de qualificação.
Para os efeitos desta Lei será considerado afrodescendente aquele que assim se autodeclare no ato de inscrição no
concurso público, identificando-se como de cor preta, parda ou denominação equivalente, conforme o quesito cor ou raça
estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2022/150/1498/lei-ordinaria-n-1498-2022-estabelece-cotas-raciais-para-os-c...
1/2
26/01/2023 09:50 Lei Ordinária 1498 2022 de Saudade do Iguaçu PR E”,
8 1º A raça autodeclarada pelo candidato aprovado integrará os seus respectivos registros funcionais.
8 2º Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de falsidade da autodeclaração.
5 3º Comprovando-se falsa a autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5 4º Não comprovada má-fé na declaração de que trata este artigo, o candidato será eliminado da lista de cotistas e passará a
concorrer, exclusivamente, nas vagas oferecidas para ampla concorrência, assegurando-se, no entanto, a possibilidade do exercício
da ampla defesa e do contraditório, pelo candidato, em regular processo administrativo para apuração da legitimidade de sua
autodeclaração.
A Administração Pública por ocasião do lançamento do edital de abertura do concurso público, definirá os critérios para
análise dos autodeclarados negros e pardos por meio de banca de heteroidentificação fenotípica e poderá, se necessário,
regulamentar a presente Lei por ato administrativo, elaborando as normas necessárias para a sua operacionalização.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2022
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2022/150/1498/lei-ordinaria-n-1498-2022-estabelece-cotas-raciais-para-os-c... 2/2