Materia Legislativa - 47/2022
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 7 de Novembro de 2022
pena: ! de Lei Nº 047/2022 que altera o art. 4º da Lei Municipa
1/202 duzindo o valor alocado e dá outras providencias.
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Estado do Paraná
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/11/07000307
Número /
vº! | 000307/2022
Data/ | 07/11/2022 - 16:06:10
Horário
Ementa Ofício Nº 299/2022, de autoria do Prefeito Municipal o Projeto de Lei Nº 047/2022 que altera o art. 4º da Lei Municipa
1.431/2021, reduzindo o valor alocado e dá outras providencias.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza || Legislativo
Tipo
Matéria PROJETO DE LEI
Número |
Páginas
Emitido Adriano
por |
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do Iguaçu - PR
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Lata
OFÍCIO Nº. 299 /2022. Saudade do Iguaçu,07 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº 047/2022.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste
encaminhar Projeto de Lei nº 047/2022, de 07 de novembro de 2022, para
apreciação votação e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
Sendo este o motivo de nossa presença, desde já renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DARLEI
TRENTO:
00637465903H:5 tias:
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 = 85.568-000 Saudade do Iguaçu -
Mensagem nº 047/2022.
Saudade do Iguaçu, 07 de novembro de 2022.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue anexo para apreciação e aprovação desta Casa, o Projeto de Lei nº 47/2022, de
03 de novembro de 2022.
A rubrica de R$ 200.000,00 continua viabilizando integralmente o objetivo do
Programa já, a quantia de R$ 300.000,00 volta para os cofres do município para que seja
utilizado para as políticas públicas como construções de barracões.
Informamos ainda que continuará o credito para financiamento para aqueles que
estiverem interessados em fazer a aquisição aos microempreendedores individuais, micros e
pequenas empresas, que estiverem interesse em fazer a alocação.
Desde de o início deste Programa houve pouca procura para a alocação, sendo que este
dinheiro, encontra-se parado em conta sem poder movimentar.
Sendo este o motivo de nossa presença e, alicerçado nestas considerações, solicitamos
a aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
DARLEI
TRENTO: 5
00637465903::
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 47/2022, de 03 de novembro de 2022.
Altera o Art. 4º da Lei Municipal
nº 1312/2019, reduzindo o valor
alocado, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
LEI:
Art.1º - Altera o Art. 4º da Lei nº 1.312/2019, de 30 de outubro de 2019,
reduzindo o valor alocado em conta corrente para R$ 200.000,00, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente
bancária específica em nome do Município de Saudade do Iguaçu, no exercício de 2022, recursos
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem
concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos
microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos
de médias empresas e agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e
legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as
demais disposições.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU. 03 d "no venthêdvia BR MUNICIPAL DE
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ATA DA 342 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia sete do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
= vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou
que o Vereador Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia
Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 12) Convite da Betel Sport para que
os vereadores participem da confraternização em comemoração ao aniversário de 01
ano da empresa no Município de Saudade do Iguaçu, em data de 08 de novembro de
2022. 2º) Ofício Nº 297/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a
Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 048/2022 que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$ 265.000,00. Projeto de Lei
este encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que apresentem seus Pareceres em 08 dias. 3º) Ofício Nº 299/2022,
de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o
Projeto de Lei Nº 047/2022 que altera a o Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.431/2021,
reduzindo o valor alocado e dá outras providências. Projeto de Lei este encaminhado
pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que apresentem seus Pareceres em 08 dias. 4º) Indicação Nº
109/2022 de autoria dos PE uis Fernando Vedana e Valdir fio de,
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SAUDADE DO IGUAÇU . PR
APROVADO EM:
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Presidente do Pode
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Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro
das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome
as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Urbanismo promova o mais breve possível a realização de reparos na
estrada vicinal que dá acesso a propriedade do senhor Angelo Brancalione localizada
nas proximidades da propriedade do Senhor Vanderlei Fabris na Comunidade de
Linha Biguá. 5º) Indicação Nº 110/2022 de autoria do Vereador Clayton Jonathan
Bitencourt, indicando ao ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que o
Departamento de Urbanismo efetue o mais breve possível a abertura do canteiro
central da Avenida Iguaçu em frente à Oficina Mecânica KLA e a instalação de faixas
de pedestres elevadas na Avenida Iguaçu nas esquinas com as Ruas Carlos Dal Magro
e José Armin Matte 6º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2022.
Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 040/2022 de autoria do Prefeito
Municipal que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
046/2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado com o voto
contrário do Vereador Luis Fernando Vedana em primeira apreciação o ae de Lei ,
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Nº 046/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para O Exercício Financeiro de 2022 no
valor de R$ 183.552,00. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Nº 024/2022 de
autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. 52) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda
apreciação o Projeto de Lei Nº 045/2022 de autoria do Prefeito Municipal que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$
156.000,00. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Legislativo 03/2022,
de autoria da Mesa Diretora que estabelece cotas raciais para os concursos públicos
realizados no município de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências. 78) Foi
posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 107/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
—, Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais
vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda
estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a
Secretaria Municipal de Obras e Viação promova o mais breve possível a realização
de reforma na Rodovia Municipal Lurdes Moreira que dá acesso à comunidade de
Santa Rosa, Zona Rural deste Município. 8º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 108/2022 de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de, Ramos, me e
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Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo promova o mais breve possível a realização de reforma no muro de
gabiões instalado nas margens da Rua José Valentin Schardozin, mais precisamente
entre as Ruas Padre Felipe e Frei Carlos Plavinsk. 92) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 022/2022, de
autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos,
solicitando que o Município de o mais breve possível o fiel cumprimento à Indicação
Nº 047/2021, de autoria do Vereador José Carlos de Assis, que indicou ao Poder
Executivo Municipal a cedência em comodato de veículos para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e para a APAE de Saudade do Iguaçu. Nada mais havendo na
Ordem do dia o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador Valdir Bageston
de Ramos inscrito no livro de oradores para falar sobre a administração em geral.
Após a manifestação do vereador Valdir o senhor presidente concedeu a palavra ao
Vereador Luis Fernando Vedana inscrito no livro de oradores para falar sobre o
secretariado do Município de Saudade do Iguaçu. Após a manifestação do vereador o
senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Clayton Jonathan Bitencourt
também inscrito no livro de oradores para falar sobre a Administração em Geral e
sobre a política Nacional. O senhor presidente então agradeceu a presença de todos
os presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se
realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 11 de novembro de 2022, devido ao feriado
do dia 15 de novembro, determinou então a are desta Ata e encerrou a sessão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
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000313
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número /
Ano 000313/2022
Data pa
EM 11/11/2022 - 13:23:08
| menta | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 047/2022.
| Autor | CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
[ Natureza | Legislativo
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Páginas
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Páginas
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu”
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 047/2022
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Altera o art. 4º da Lei Municipal 1.312/2019, reduzindo o valor alocado, e dá outras
providências.”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 047/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
visa obter autorização da Câmara Municipal para alterar a Lei Municipal nº 1.312 de 30 de
outubro de 2019 e que autorizou o Município de Saudade do Iguaçu em alocar créditos, para
a garantidora de créditos chamada de GARANTISUDOESTE. A referida alteração consiste na
redução de valores junto ao art. 4º da referida Lei Municipal, onde a importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) passará a ser de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Trata-
se segundo a mensagem de encaminhamento da matéria de medida que não envolve
necessariamente um maior endividamento do ente público, muito pelo contrário passará a
haver uma menor disponibilização do dinheiro público, já autorizado pela Lei Municipal nº
1.312/19.
2. PARECER:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida que não afronta norma de trato superior e tem por objetivo reduzir valores
anteriormente disponíveis. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade. Portanto, não há objeção quanto
a constitucionalidade e legalidade do projeto e as emendas ora apresentadas, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a
juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em
sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Quanto ao
mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida.
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É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de novembro de 2022.
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 76/2021.
Projeto de Lei nº 47 de 03 de novembro de 2022:
Súmula: “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.312/2019, reduzindo o
valor alocado, e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu/PR, apresenta projeto de lei para alterar a Lei Municipal nº 1.312 de 30 de outubro
de 2019 e que autorizou o Município de Saudade do Iguaçu em alocar créditos na ordem de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), para a garantidora de créditos chamada de GARANTISUDOESTE e
requerendo que após tramitação regimental seja a mesma submetida a votação e aprovação por este
colendo Poder Legislativo.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei
em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e
Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade
do Iguaçu/PR, apresenta projeto de lei para alterar a Lei Municipal nº 1.312 de 30 de outubro de 2019
e que autorizou o Município de Saudade do Iguaçu em alocar créditos na ordem de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), para a garantidora de créditos chamada de GARANTISUDOESTE e requerendo
que após tramitação regimental seja a mesma submetida a votação e aprovação por este colendo
Poder Legislativo. PRA
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Trata-se de Projeto de Lei onde o Sr. Prefeito Municipal, pretende
alterar a Lei Municipal nº 1.312 de 30 de outubro de 2019 e que autorizou o Município de Saudade do
Iguaçu em alocar créditos para a garantidora de créditos chamada de GARANTISUDOESTE.
A referida alteração consiste na redução de valores junto ao art. 4º da
referida Lei Municipal, onde a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) passará a ser de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Trata-se de medida que não envolve necessariamente um maior
endividamento do ente público, muito pelo contrário passará a haver uma menor disponibilização do
dinheiro público, já autorizado pela Lei Municipal nº 1.312/19.
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso |, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida que não afronta norma de trato superior e tem por objetivo reduzir valores anteriormente
disponíveis.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não
havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência concorrente entre o Executivo
o eo Legislativo.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do
projeto e as emendas ora apresentadas, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em
vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou
então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder Executivo do
Município de Saudade do Iguaçu/PR.
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Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 11 de novembro de 2022.
Atenciosamente
AL,
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
(SA
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ATA DA 358 SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia onze do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou
que a Vereadora Auri Bitencourt da Silva efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia
Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Ofício Nº 308/2022,
encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 049/2022 que
autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 322.546,90 e
de um crédito adicional especial no valor de R$ 51.964,82 no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de
2022. Projeto de Lei este encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento para que apresentem seus Pareceres em 08 dias. 2º)
Projeto de Resolução Nº 01/2022, de autoria da Mesa Diretora que autoriza a
devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, para o Poder Executivo Municipal e dá outras
providências. Projeto de Resolução este encaminhado pelo senhor presidente para as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem
seus Pareceres em 08 dias. 3º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
047/2022. 4º) Parecer Conjunto
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
24 NOV, 2022
as Comissões de Constituição e 2a) “de
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Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 048/2022.
Pareceres estes colocados na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 040/2022 de autoria do Prefeito
Municipal que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
047/2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei Nº 047/2022 que
altera o art. 4º da Lei Municipal 1.431/2021, reduzindo o valor alocado e dá outras
providencias. 42) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 048/2022. 5º)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
primeira apreciação o Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do prefeito municipal
que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$
265.000,00. 62) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei Nº 046/2022 que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$
183.552,00. 72) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 109/2022 de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do lIguaçu/PR, Darlei Trento, Em Mes “aos
APROVADO Em:
A NOV, 2072
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termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo promova o mais
breve possível a realização de reparos na estrada vicinal que dá acesso a propriedade
do senhor Angelo Brancalione localizada nas proximidades da propriedade do Senhor
Vanderlei Fabris na Comunidade de Linha Biguá. 8º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 110/2022 de
autoria do Vereador Clayton Jonathan Bitencourt, indicando ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Saudade do lIguaçu/PR, Senhor Darlei Trento, que
obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento de Urbanismo efetue o mais
breve possível a abertura do canteiro central da Avenida Iguaçu em frente à Oficina
Mecânica KLA e a instalação de faixas de pedestres elevadas na Avenida Iguaçu nas
esquinas com as Ruas Carlos Dal Magro e José Armin Matte. Nada mais havendo na
presente sessão o senhor presidente agradeceu a presença de todos os presentes,
convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se realizar às 18
horas e 30 minutos do dia 21 de novembro de 2022, determinou então a redação
desta Ata e encerrou a sessão. e ESA j
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ATA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar
Antônio Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan
Bitencourt, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino
Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número
legal de vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão,
solicitou que o Vereador Clayton Jonathan Bitencourt efetuasse a leitura de um
capítulo da Bíblia Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do
Regimento Interno a suspensão da leitura da: Ata da Sessão anterior a qual foi
colocada em discussão e em votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de
votos. Na procedência passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Ofício Nº
309/2022 de autoria do Prefeito Municipal solicitando a substituição de Anexos do
Projeto de Lei Nº 040/2022, que trata da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de
2023. O Senhor Presidente então concedeu mais 08 dias de prazo para que as
comissões forneçam os devidos pareceres ao Projeto de Lei nº 040/2022. 2º) Ofício
Nº 313/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos
vereadores o Projeto de Lei Nº 050/2022, que autoriza a abertura de crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 924.000,00 no Orçamento Geral do Município
de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2022. Projeto de Lei este
encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
para que apresentem seus Pareceres em 08 dias. 3º) Ofício 315/2022 de autoria do
Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei
Nº 051/2022 que dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB na forma da
Lei Federal 13.465/2017 no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Projeto de Lei este enc minh o Rara as £o de Conti
CÂMARA MUNICIPAL
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
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Justiça e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo para que apresentem seus
Pareceres em 08 dias. 42) Requerimento Nº 023/2022 de autoria de todos os
Vereadores, solicitando que a Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio
Ambiente efetue a convocação do Secretário Municipal de Industria, Comércio e
Turismo. 5º) Requerimento Nº 024/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, solicitando a criação de um Programa de
Recuperação Fiscal do Município. 62) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de
Lei nº 049/2022. 72) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2022.
Pareceres estes colocados na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Aguarda Parecer o Projeto de Lei Nº 040/2022 de autoria do Prefeito
Municipal que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências. 2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado
por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
049/2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei nº 049/2022, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa obter autorização do Poder
Legislativo Municipal, para a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 322.546,90 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e
noventa centavos) e de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.964,82
(cinquenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2022. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
CÂMARA MUNICIP,
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APROVADO Em:
28 NOV.
24
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aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de
Resolução nº 01/2022. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Resolução Nº 01/2022,
de autoria da Mesa Diretora que autoriza a devolução de bens móveis inservíveis do
patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, para o Poder
Executivo Municipal e dá outras providências. 6º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto
de Lei Nº 047/2022 que altera o art. 4º da Lei Municipal 1.431/2021, reduzindo o
valor alocado e dá outras providencias. 72) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei
Nº 048/2022 de autoria do prefeito municipal que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para
o Exercício Financeiro de 2022 no valor de R$ 265.000,00. Nada mais havendo na
Ordem do Dia o senhor presidente concedeu espaço para o Vereador Valdir Bageston
de Ramos, inscrito no livro de oradores para falar sobre os trabalhos realizados pela
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. Após a manifestação do vereador
Valdir o senhor presidente concedeu espaço ao vereador Clayton Jonathan
Bitencourt também inscrito no livro de oradores para falar sobre os trabalhos
realizados pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. Nada mais
havendo na presente sessão o senhor presidente agradeceu a presença de todos os
presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordinária a se
realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 28 de novembro de 2022, e, então
a redação desta Ata e encerrou a sessão A 4
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Relatório emitido por Net Bocalon
Município de Saudade do Iguaçu
Cadastro de Protocolo
Nº Protocolo: 000.120-75 Data do Protocolo; 23/11/2022 08:18:59
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Departamento de Destino: DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO
Descrição: OFÍCIO Nº, 110/2022
Ação: PARA ANÁLISE
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23-11-2022 08:21:20
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçi
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ofício nº 110/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 22 de novembro de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos de
Lei abaixo discriminados aprovados na 362 Sessão Ordinária/2022, realizada às 18 horas e
trinta minutos do dia 21 de novembro de 2022:
e Projeto de Lei nº 047/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
visa obter autorização da Câmara Municipal para alterar a Lei Municipal nº
1.312 de 30 de outubro de 2019 e que autorizou o Município de Saudade do
Iguaçu em alocar créditos para a garantidora de créditos chamada de
GARANTISUDOESTE.
e Projeto de Lei nº 048/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que visa obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de
um crédito adicional suplementar no valor de 265.000,00 (duzentos e sessenta e
cinco reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná para o Exercício Financeiro de 2022.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
24/11/2022 09:15
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.501-2022
LEI Nº 1.501/2022, de 23 de novembro de 2022.
Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.312/2019,
reduzindo o valor alocado, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1º - Altera o Art. 4º da Lei nº 1.312/2019, de 30 de
outubro de 2019, reduzindo o valor alocado em conta corrente
para R$ 200.000,00, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em
conta corrente bancária específica em nome do Município de
Saudade do Iguaçu, no exercício de 2022, recursos no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de garantia de
financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras,
em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos
microempreendedores individuais, micros e pequenas
empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e
agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos
constitucionais e legais, especialmente a Lei de
Responsabilidade Fiscal.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando inalteradas as demais disposições.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 03 de novembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:2003FE0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/11/2022. Edição 2652
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23 /
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2003FE0E/03AEkXODC6WY RUeYiDyfhgXIscl-QJr4-GzcP60KUeVaOsmQETnMFMwkZApyNLK...
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