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materia nº 53/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaProjeto de Lei Nº 053/2022 que dispõe sobre a aprovação do Loteamento Industrial Iguaçu.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada S
2022-12-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-12-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-11-28 Proposição distribuída às comissões
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário
2022-11-28 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T13:50:09.054420-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 6 0 0
2022-12-06T10:37:52.712573-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 38

AN 2 A E
| SAUDADE DO IGUAÇU - PR
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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AT
000332
Monog po unç-
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/11/28000332
Número | 990332/2022
/ Ano
Dna
um
Data /
do || 28/11/2022 - 16:22:40
Horário
Ofício Nº 325/2022, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº
Ementa 053/2022 que dispõe sobre a aprovação do Loteamento Industrial Iguaçu em Regime de Urgencia.
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Autor | DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza || Legislativo
Tipo | prOJETO DE LEI
Matéria
Número
Páginas
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Emitido
por
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Sacilrledo leme
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Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
(0)
Ofício nº 325/2022
Saudade do Iguaçu, 25 de novembro de 2022.
Ilustríssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu — Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº. 53/2022.
Senhor Presidente:
Viemos à presença de Vossa Excelência e dos Digníssimos Vereadores que compõe
essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de Encaminhar Projeto de Lei
ma nº53/2022, para apreciação, votação e posterior aprovação, em REGIME DE URGENCIA.
Atenciosamente,
DARLE| FERE qucrum
TRENTO: Ssgsisinsano
00637465903E e eo
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DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
SAUDADE DO IGUAÇU
APROVADO EM:
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ESTADO DO PARANÁ
) CNPJ 95.585.477/0001-92
“ Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Mensagem nº. 053/2022 Saudade do Iguaçu, 25 de novembro de 2022.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa o Projeto de Lei
nº, 53/2022, que trata sobre o Loteamento Industrial Iguaçu.
Em anexo, encaminho toda a documentação (planta, memorial descritivo e matrícula)
utilizadas para a criação do presente projeto, sendo este remetido a regime de urgência.
Considerando que está findando o calendário legislativo, se faz necessário o envio do
presente Projeto de Lei em regime de urgência, pois a expectativa é que no início do próximo ano,
seja possível a realização das respectivas licitações, para desenvolvimento das obras necessárias.
Destarte, estes investimentos, possuem grande importância para o desenvolvimento do
município, considerando que irá proporcionando maior número de emprego as famílias
saudadenses.
Submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de
que a discussão e a votação do mesmo resultarão na sua aprovação.
Desde já apresentamos protestos de estima e consideração.
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TRENTO: Sins:
00637465903 ===:
DARLEI TRENTO
ESTADO DO PARANÁ
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CNPJ 95.585.477/0001-92
“». Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 053/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Loteamento
Industrial Iguaçu.
DARLEI TRENTO, Prefeito do Município de Saudade do 1
guaçu, FAZ SABER. que a Câmara aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Industrial Iguaçu com área total de 69.340,40 m? que constitui parte do
lote nº 21-B da Gleba 11, situado no quadro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, Comarca de Chopinzinho -
PR, conforme matrícula nº 30.193, constante no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho - PR,
perfazendo a área os seguintes limites e confrontações:
1- LESTE: Confronta-se com parte do lote nº 22 (fazenda Santiago 1), da Gleba 11;
IH - SUL: Confronta-se com parte do Lote nº 183, da Gleba Ji;
HI - OESTE: Confronta-se com parte dos lotes nº 19 e 20, da Gleba 11;
IV - NORTE: Confronta-se com parte do lote nº 21, da Gleba Nm
Art.2º. A área do loteamento fica partilhada da seguinte forma e com a seguinte denominação de ruas:
141.394,61 m? será destinado a 05 (cinco) lotes da quadra nº 98:
IH — 12.857,90 m? será destinado a 06 (seis) lotes da quadra nº 99;
HI- 1.129,96m? será destinado a 01 (um) lote da quadra nº100:
IV- 4.952,08 m? será destinado a rua do comércio;
V- 2.631,45 m? será destinado à rua dos serviços:
VI- 2.750,63 m? será destinado a rua da Industria;
VII- 3.623,77 m? será destinada a rua da integração.
81º. A quadra nº 98, é distribuída da seguinte forma:
LOTES Nº ÁREA
01 13.643,90 m?
02 4.060,30 m?
03 10.910,74 m?
04 5.288,80 m?
05 7.490.87 m?
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
“» Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
82º. A quadra nº 99, é distribuída da seguinte forma:
LOTES Nº ÁREA
01 4.597,30 m?
02 1.000.00 m?
03 1.000,00 m?
04 1.224,87 mê
[05 2.215.44m?
06 2.820,29 mê
83º. A quadra nº 100, é distribuída da seguinte forma:
LOTES Nº AREA
01 1.129.96 m?
$4º. As ruas são distribuídas da seguinte forma:
RUA ÁREA
Rua do Comércio 4.952.08 m?
Rua Dos Serviços, 2.631,45 m?
Rua da Indústria 2.750,63 mê |
Rua da Integração [3.623,77 m?
Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, 25 de novembro de 2022.
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Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
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Presidente do Pu.
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Hi há Serviços de Topografia, Geodésia
Pd po se Topografia
s
e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Informações gerais do condomínio
Este memorial refere-se ao “LOTEAMENTO INDUSTRIAL IGUAÇU” a ser
implantado no Perímetro Urbano do município de Saudade do Iguaçu/PR, e situa-se
na posição geográfica de coordenadas:
Latitude : 25º40'33” Sul
Longitude : 52º36'21" Oeste
Altitude : 633,00 metros
O imóvel encontra-se matriculado no Serviço de Registro de Imóveis Comarca
de Chopinzinho, Estado do Paraná sob número 30.193, imóvel com área total de
69.340,40 m?.
Os principais acessos ao Loteamento Industrial Iguaçu são realizados através
da BR - 158.
2. Áreas do loteamento
O loteamento, com área total de 69.340,40 m? será composto da seguinte
forma:
- Área de 41.394,61 m? será destinada a 05 (cinco) lotes da quadra nº 98.
- Área de 12.857,90 m? será destinada a 06 (seis) lotes da quadra nº 99.
- Área de 1.129,96 m? será destinada a 01 (um) lote da quadra nº 100.
- Área de 4.952,08 m? será destinada à Rua do Comércio.
- Área de 2.631,45 m? será destinada à Rua dos Serviços.
- Área de 2.750,63 m? será destinada à Rua da Indústria.
- Área de 3.623,77 m? será destinada à Rua da Integração.
QUADRA Nº 98
LOTES ÁREA
LOTE Nº 01 13.643,90 m?
LOTE Nº 02 4.060,30 m?
LOTE Nº 03 10.910,74 m?
LOTE Nº 04 5.288,80 m?
LOTE Nº 05 7.490,87 m?
ÁREA DA QUADRA Nº 98 41.394,61 m?
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - BairroSão Sebastião - Chopinzinho — Paraná
Fone: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99119-6310
E-mail - bachtopografia yahoo.com.br
or A
Serviços de Topografia, Geodésia
H Ã CH e Projetos Técnicos
e Topografia Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
QUADRA Nº 99
LOTES ÁREA
LOTE Nº 01 4.597,30 m?
LOTE Nº 02 1.000,00 m?
LOTE Nº 03 1.000,00 m?
LOTE Nº 04 1.224,87 m?
LOTE Nº 05 2.215,44 m?
LOTE Nº 06 2.820,29 m?
ÁREA DA QUADRA Nº 79 12.857,90 m?
QUADRA Nº 100
LOTES ÁREA
LOTE Nº 01 1.129,96 m?
ÁREA DAS ÁREAS DE USO COMUM 1.129,96 m?
RUAS
RUA ÁREA
RUA DO COMÉRCIO 4.952,08 m?
RUA DOS SERVIÇOS 2.631,45 m?
RUA DA INDÚSTRIA 2.750,63 m?
RUA DA INTEGRAÇÃO 3.623,77 m?.
ÁREA DAS RUAS 13.957,93 m?
ÁREA TOTAL DOS LOTES 55.382,47 m?
ÁREA TOTAL DAS RUAS 13.957,93 m?
ÁREA TOTAL LOTEADA 69.340,40 m?
Chopinzinho, 21 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU MARCOS CRISTIANO BACH
CNPJ: 95.585.477/0001-92 CAU nº A124491-4
Proprietário RESP. TÉCNICO
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho — Paraná
Fone: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99119-6310
E-mail - bachtopografia(Dyahoo.com.br
Ne À
Serviços de Topografia, Geodésia
e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento:
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Informações gerais do condomínio
Este memorial refere-se ao “LOTEAMENTO INDUSTRIAL IGUAÇU” a ser
implantado no Perímetro Urbano do município de Saudade do Iguaçu/PR, e situa-se
na posição geográfica de coordenadas:
Latitude : 25º40'33" Sul
Longitude :52º36'21" Oeste
Altitude : 633,00 metros
O imóvel encontra-se matriculado no Serviço de Registro de Imóveis Comarca
de Chopinzinho, Estado do Paraná sob número 30.193, imóvel com área total de
69.340,40 m2.
Os principais acessos ao Loteamento Industrial Iguaçu são realizados através
da BR - 158.
2. Áreas do loteamento
O loteamento, com área total de 69.340,40 m? será composto da seguinte
forma:
- Área de 41 -394,61 m? será destinada a 05 (cinco) lotes da quadra nº 98.
- Área de 12.857,90 m? será destinada a 06 (seis) lotes da quadra nº 99.
- Área de 1.129,96 m2 será destinada a 01 (um) lote da quadra nº 100.
- Área de 4.952,08 mº será destinada à Rua do Comércio.
- Area de 2.631,45 m? será destinada à Rua dos Serviços.
- Área de 2.750,63 m? será destinada à Rua da Indústria.
- Area de 3.623,77 m? será destinada à Rua da Integração.
QUADRA Nº 98
LOTES ÁREA
LOTE Nº 01 13.643,90 m?
LOTE Nº 02 4.060,30 m?
LOTE Nº 03 10.910,74 m2
LOTE Nº 04 5.288,80 m?
LOTE Nº 05 7.490,87 m2
ÁREA DA QUADRA Nº 98 41.394,61 m?
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho — Paraná
Fone: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99119-6310
E-mail - bachtopografiayahoo.com.br
03 A
Serviços de Topografia, Geodésia
e Projetos Técnicos
icTOpografia Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
QUADRA Nº 99
LOTES ÁREA
LOTE Nº 01 4.597,30 m?
LOTE Nº 02 1.000,00 m2
LOTE Nº 03 1.000,00 m2
LOTE Nº 04 1.224,87 m?
LOTE Nº 05 2.215,44 m2
LOTE Nº 06 2.820,29 m?
ÁREA DA QUADRA Nº 79 12.857,90 m?
QUADRA Nº 100
LOTES ÁREA
LOTE Nº01 1.129,96 m2
ÁREA DAS ÁREAS DE USO COMUM 1.129,96 m2
RUAS
RUA ÁREA
RUA DO COMÉRCIO 4.952,08 m?
RUA DOS SERVIÇOS 2.631,45 m?
RUA DA INDÚSTRIA 2.750,63 m?
RUA DA INTEGRAÇÃO 3.623,77 m2.
ÁREA DAS RUAS 13.957,93 m?2
ÁREA TOTAL DOS LOTES 55.382,47 m?
ÁREA TOTAL DAS RUAS 13.957,93 m?
ÁREA TOTAL LOTEADA 69.340,40 mz
Chopinzinho, 21 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU MARCOS CRISTIANO BACH
CNPJ: 95.585.477/0001-92 CAU nº A124491-4
Proprietário RESP. TÉCNICO
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho — Paraná
Fone: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99119-6310
E-mail - bachtopografiayahoo.com.br
SO.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST po PAO
Instituto Água e Terra 19.385.392-7
Número do Documento
284839
Validado da Licença
211112024
Cuppro
eamana ED sssiiim
GOVERNO DO ESTADO Sea
SEGAETARIA DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL É BO FRISO
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
& Instituto Água e Terra, com base na legislação ambiental e demais normas
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o nº 19.385.392-7, concede LI- Licença de Instalação nas
condições e restrições abaixo especificadas.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPFICNPS Nome/Razão Social
35.585.477/0001-92 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
RGinscrição Estadual Logradouro é Número
e RUA FREI VITO BERSCHEID, S/Nº
Bairro Município /UF cep
CENTRO . . Saudade do Iguaçu/PR 85.568-000
2 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Atividade Porte
Farcelamento de solo Grande
Astvidade Específica o . Vo .
Loteamento
Detalhes da Atividade
loteamento
Coordenadas UTM (E-N) Logradouro e Número
338913.8 - 7159207.4 Rodovia PRC 158, SIN .
Bacia Hidrográfica Bairro Município /UF CEP
Iguaçu . . . Saudade do Iguaçu/PR 85.568-000
3. RESPONSÁVEIS EMPREENDIMENTO
crF Nome = Email
95.585.477/0001-92 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU bachtopografiaGDyahoo.com.br
4 JTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
4.1 ÁGUA UTILIZADA
Origem Água Tipo de Uso Volume (m*/hora) Nº Ourtorga Coordenadas UTM (E-N)
Rede Pública o Humano e Empreendimento 10,00 - 338808.4 - 7159299.4
4.2 EFLUENTES LiQuIDOS
Origem Ellvente Forma Tratamento Destino Final Vazão (mPlhora) Nº Outorga Coordenadas UTM (E-N)
drenagem pluvial Fossa Infiltração em Solo 10,00 - 338808.4 - 7159299.4
Obs. As informações das sessões 1, 2 e 3 são de responsabilidade do requerente.
5. CONDICIONANTES |
1. A presente iicença ambiental foi emitida de acordo com o que estabelece a Resolução CEMA nº 107/2020, as resoluções específicas e com base nas informações
apresentadas pelo requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros Alvarás e/ou Certidões de qualquer natureza sujeitas pela legislação federal, estadual ou
municipal. A licença ambiental em questão não isenta a necessidade de requerer autorização ambiental para operações de nivelamento do solo e/ou autorização florestal para
qualquer supressão vegetal a ser realizada na área objeto do presente requerimento.
2. A presente licença ambiental de instalação foi emitida de acordo com o que estabelece a Resolução CEMA nº
informações apresentadas pelo requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros Alvarás e/ou Certidô
estadual ou municipal.
107/2020, as resoluções especificas e com base nas
es de qualquer natureza sujeitas pela legislação federal,
3. Todos os programas e projetos apresentados que deverão ser executados referentes às condicionantes desta Licença Ambiental deverão ter as suas respectivas Anotações
de Responsabilidade Técnica - ART, ou equivalente, devidamente recolhidas e anexadas aos respectivos projetos.
4 Cumprir, implementar e executar todos os programas e recomendações exaradas nos Estudos ambientais apresentados.
5. Atender a Portaria IAP nº 097/2012 no tocante ao Monitoramento e Manejo de Fauna Silvestre, se necessário.
ma,
€ nserções no solo para a execução das obras necessárias ao empreendimento: devem observar os seguintes critérios:- Prever dispositivos de controle e captação de
éguus pluviais & jusante do empreendimento para evitar processos erosivos, segundo o que foi estabelecido pelo projeto de drenagem;- Evitar inserções no solo ou obras de
escavações em períodos de chuvas; - As obras de terraplenagem e a implantação de redes de galerias pluviais, de água e esgoto devem ser executadas simultaneamente,
observando dispositivos de drenagem e obras de contenção; - A ocupação de lotes só será permitida após a efetiva ligação do sistema de esgotamento sanitário e galerias de :
éguas pluviais.
7. A presente Licença Ambiental de Instalação poderá ser suspensa, se constatada a violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa
descrição de informações relevantes que subsidiaram a sua emi
issão, superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, conforme disposto no artigo 19 da Resoiução
CONAMA nº 237/97.
&. A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto Estadual
857/79 - Artigo 7º, 8 2º.
S. Deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme Termo de Referência (Resolução SEMA 021/2017 Anexo XI),
após o términc das obras e antes do inicio da ocupação do empl
reendimento. Caso o empreendimento necessite de Licença de Operação, esse relatório deverá ser
apresentado na fase da LO.
19. A Outorga de Direito, citada no inciso VII, Art. 11 da Resolução SEMA 021/2017, deverá ser apresentada ao Instituto Água e Terra após o término das obras e antes do
início da ocupação do empreendimento.
11. O não cumprimento a Legislação ambiental vigente sujeitará o empreendedor e/ou seus representantes, as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada
psto Decreto Federal nº 6.514/08.
“2. Com relação ao dimensionamento do sistema d
estabelecidos pela Norma NBR 15.527, tendo em
Normas: NBR 5626 e NBR 10.844.
le drenagem e/ou projetos de melhoria fica sugerido o aproveitamento e reuso de á:
iguas da chuva de acordo com reguisitos
vista as classes de reuso estabelecidas na Norma NBR 13.969, bem como o projeto de concepção estabelecido pelas
13, Adequar a implantação a proposta arquitetônica da complementação do requerimento, excluindo as APPs.
*4. Aplicar imediatamente as medidas relativas a recuperação das áreas de APP conforme proposto na complementação do requerimento.
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Trio Pógna viz
Rus Engenheiros Rebouças, 1 -Curiiha PR
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REGISTRO DE LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO URBANO
LEI 6.766/1979
O primeira passo é requerer a aprovação da Prefeitura Municipal do Loteamento
ou Desmembramento, apresentando além do Projeto completo, requerimento e cópia
atualizada da matrícula do imóvel a ser loteado ou desmembrado.
Após aprovação do Projeto de Loteamento ou de desmembramento junto à
Prefeitura Municipal, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário no prazo de
180 (cento e oitenta) dias sob pena de caducidade da aprovação. (Le 6.756 am 18;
Documentos a serem apresentados:
XI, Requerimento dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis, requerendo o registro do
loteamento ou desmembramento - PROPRIETÁRIO: (cu sc 193,11
2. Título de Propriedade ou cópia atualizada da matrícula do imóvel - REGISTRO DE
IMÓVEIS (será do no caso de imissão provisória na posse promovida pala Unido, Estado cu o
Município, ou suas entidades delegadas, como a COMAPAR, sá destinado às classes de menor renos, em
imúvel declarado de stilidade pública, devendo, neste caso, acompanhar a cópia autêntica da decisão que
concedeu a imissão provisória na POSSE); (term ros am, 16,4)
3. Certidão Negativa de ônus reais relativos ao imóvel - REGISTRO DE IMÓVEIS (1, 0)
4. Certidão de Filiação Vintertária do imóvel - REGISTRO DE IMÓVEIS;
5. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte)
anos (relacionar todos os titulos, de 20 anos até a presente data), acompanhado dos
respectivos comprovantes - Dj (1016.7664. 48, 11)
6. Cópia do ato de aprovação (Lei) do loteamento ou desmembramento e
comprovante do Termo de Verificação da execução das obras exigidas pela le:
municipal, contendo os requisitos mínimos exigidos pela Lei 6.766/79 - não havendo
obras deverá ser apresentado o compromisso de responsabilidade de execução e
instrumento de garantia (mediante o cronograme que deverá ser apresentado junto à Prefeitura) -
PREFEITURA MUNICIPAL: (t0:6.765 Am. 18,0)
7. Alvará de Loteamento contendo cronograma de execução ou Cronograma de
Execução - PREFEITURA MUNICIPAL; (016.264 18, ve ar. 12, par. Gnice) (cer Municipal 2,1217207 us
25 «CHZ) fim Complamentas 14/2008, Srt, 35 - SH (is Compionsentar COM 2DOS, rt, 10 580 - SAO (Le OR/09, Are 25. Mem
8. Caso haja caução em favor do Municipio para garantia das obras de urbanização a
serem realizadas, apresentar respectiva Escritura Pública para realização do registro
da garantia. qe 266 ar, 18, VI fiel 2.135/06, Art 25 Cosi£) (Leo DA/OS, Are. 2» SD) (Las OUBVOA, Are 196 20 - sauts
OK 9. Planta do imóvel a ser loteado ou desmembrado contendo no minimo: divisas,
curvas de nível, localização dos cursos d'água, bosques e construções, quando houver,
indicação das ruas, vias de comunicação, áreas livres, tipo de uso predominante a que
6 loteamento se destina, é as características, dimensões e localização das zonas de
uso contíguas, com visto da Prefeitura - AGRIMENSOR; (te: 5.266 ar. 6)
10. Memorial Descritivo da área loteada ou desmembrada, contendo as confrontações,
número de lotes, quadras, áreas ocupadas pelas ruas e espaços livres, destinação
(residencial o comercial), etc. - AGRIMENSOR; (10:6.758 08. 9)
OK 11. Planta e Memorial Descritivo de cada lote, contendo seu número, quadra, limites e
confrontações, etc, - AGRIMENSOR; (Le s.756 am 9)
12. Pequeno desenho em papel vegetal, em duas vias, para publicação no edital, no
quai conste a situação do imóvel - AGRIMENSOR;
OK 43. Guia ART quitada - AGRIMENSOR; (xuic 272 166.4)
OW 24. Licenças do IAP: Licênça Prévia e Licença de Instalação - INSTITUTO AMBIENTAL
DO PARANÁ; (cn 16.10 2) (te: 6,766 áre. 48, 6.30)
15. Certidão Negativa e de anuência do IAP — INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ;
16. Certidão Negativa Municipal sobre O imóvel - PREFEITURA MUNICIPAL) (ess as ss,
1)
2. Certidão Negativa Federal incidente sobre q imóvel - RECEITA FEDERAL; «oo vs as
& 3H, 8) e
18. Certidão Negativa Estadual incidente sobre 9 imóvel - RECEITA ESTADUAL; Gun vos
de 28.281, 4)
ALA
19, Certidão Negativa de Ações Reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez)
anos - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR; (a cossa 18, BL 6)
20. Certidão Negativa de Ações Penais do(s) inteador(es) de crime contra o
batrimônio e contra 3 Adminustração Pública - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR; (as ves am se sr
21. Certidão de Ações Pessogis relativas ao(s) loteador(es), pelo período de 10 (dez)
anos - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, (es zos ar 18, 1v. 0)
22. Certidão de ações Parais contra a(s) inteador(tes) pelo período de 10 (dez) anes
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR; «(0,4 56 Árt. É8, IV, d) ,
NOTA: as certidões elencadas nos itens 19 a 22 devem ser extraldas em nome dos
proprietários do imóvel (pessoa jurídica ou do casal), e, no caso de serem positivas
Juntar também certidões esclarecedoras dos respectivos oficios judiciais.
23. Certidão Negativa de ações civeis e criminais da Justiça Federal, contea 0 loteador
€ seus antecessores, pelo período de 10 (dez) anos - JUSTIÇA FEDERAL;
24. Certidão de Ações da Vara do Trabalho do(s) loteador(es) - VARA DO TRABALHO;
25. Se 0 loteador for pessoa jurídica a Certidão Negativa da INSS & CR do FGTS;
26. Se o loteador for pessoa jurídica apresentar cópia do contrato social e CNPJ;
2?. Certidão Negativa de Protesto em nome dois) Ioteador(es) pelo período de 10
(dez) anos - TABELIONATO DE PROTESTO; quero. ve6 am, is-parágrato 20)
28. Se imóvel rurais Declaração constando a lei que a incluiu no quadro urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL — & caricelamento do cadastro rural — INCRA;
29. Declaração do côniuge do requerente, sendo casado, consentindo no registro do
loteamento ou desmembramento - PROPRIETÁRIO; (Ls 266 Met. 48, vit)
quai constarão obrigatoriamente: (Lo: 6.286 Ar 18, ij
* Nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPE ou CNPJ é domicílio do(s)
loteador(es);
* Denominação e situação do loteamento, número e data de seu ragistro (apenas
a previsão no contrato-padrão);
* Descrição do lote(s) que for(em) objato(s) do compromissa, contendo
confrontações, área e outras características;
* Preço, prazo, forma e local de pagamento, bem coms o sinal;
* Taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencida
e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento)
do débito, e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3
ftrês) meses;
* Indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes
sobre o lote compromissado,
* Declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, Ssupletivas
da legislação pertinente.
Nota: pars o “ar cado Rontráto de compromisso de compra e venda deverá ser firmado em 3
(três) vias, uma para cada parte e uma que ficará arquivado no Registro Imobiliário. Sendo firmado
Por procurador, juntar O instrumento de mandato
Qualquer dos documentos acima que forem apresentados em cópia deverão ser
autenticados, atentando pela qualidade da reprodução que é de extrema importância.
A documentação apresentada será examinada pelo Oficial e, encontrando-se em
origem, este encaminhará à Prefeitura comunicação do depósito do projeto, e fará
publicar, por conta do interessado, em resumo e com pequeno desenho da localização
da área, o edital do pedido de registro, durante 3 ftrês) dias consecutivos, em jornal
de grande circulação no Município de Situação do imóvel, podendo ser impugnado
durante O prazo de 15 (quinze) dias após a última publicação.cues 6.246 ar 15)
Decorrido o prazo acima, não havendo impugnações de terceiros, será efetuado
S registra do loteamento ou desmembramento.
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CHOPINZINHO
a
IDATA:-18/05/2022. |
IIMÓVEL: Parte do Lote nº.21-B, da Subdivisão do Lote nº.21-B, da Gleba nº.11, do Imóvel |
Chopinzinho, Situado no Quadro Urbano, na cidade de Saudade do Iguaçu, desta Comarca j
ide Chopinzinho, Estado do Paraná, contendo a área de 89.340,40 m2 (Sessenta e nove )
mil, trezentos e quarenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com frente |
ipara a Rua do Desenvolvimento, com as Seguintes confrontações: DESCRIÇÃO DO |
IPERIMETRO: Partindo do Ponto P02, de coordenadas UTM N= 7159382.2071 e E= |
338926.8746, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com FAZENDA SANTIAGO |;
iseguindo com distância de 229,97 m e azimute plano de 132º34'23" chega-se ad ponto
JB3R-M-1288, seguindo com distância de 51,71 m e azimute plano de 197º26'02" chega-se
jao ponto B3R-M-1 287, seguindo com distância de 159,37 m e ezimute plano de |
2152239" chega-se ao ponto B3R-M-1286, confrontando com LOTE Nº183|
S PELA SANGA SEM NOME A MONTANTE, seguindo com distância de
140,97 m e azimute plano de 272º49'53" chega-se ao ponto P10, seguindo com distância de:
[35,85 m e azimute plano de 273º4616" chega-se ao ponto P11, seguindo com distância de
04 m e azimute plano de 240º11'50" chega-se ao ponto P12, seguindo com distância de ||
1,38 m e azimute plano de 254º30192” chega-se ao ponto Pos, confrontando com PARTE |
IDOS LOTE Nº,19 E Nº.20, seguindo com distância de 83,81 m e azimute plano de |
[311º33'40" chega-se ao ponto P13, confrontando com LOTE Nº.21-B2, seguindo com |
idistância de 126,82 me azimute plano de 333º2210" chega-se ao ponto P14, seguindo |
jcom distância de 10,04 m e azimute plano de 260º53'51" chega-se ao ponto P15, |
| confrontando com RUA DO DESENVOLVIMENTO, seguindo com distância de 110,47 me |
jazimute plano de 33º49'45" chega-se ao ponto P05, confrontando com LOTE Nº.21-81, |
jseguindo com distância de 52,95 m e azimute plano de 153º36'32" chega-se ao ponto |
i PO4, seguindo com distância de 7,53 m e azimute plano de 95º20'44" chega-se ao ponto |
E
o!
ã
3
rização de Desmembramento, |
| Unificação, Subdivisão e/ou Fracionamento de Imóveis nº.0142/2.022, datada de |
(07.04.2022.- Matrícula anterior nº.30.116, deste Cartório - Proprietário:- ÍPIO DE |
IES b : Pessoa juridica de direito publico inte Z
|0º.95.585.477/0001-92, com sede na Rua Frei Vito Berscheig
| Saudade do Iguaçu-PR.- Dou fé.- Chopinzinho, 18/05/2022.- /R)
| Escrevente Substituto. -
| DATA: 12/05/2022
| Av.1-30.193-Prot.104.459:- Procede-se a esta averbação para ficar constando que
| Continuam em vigor as condições constantes do Termo de Responsabilidade de
| Compromisso de Conservação de Área de Preservação Permanente e de Reserva
| Legal de Restauração de Área de Preservação Permanente, SISLEG nº 1.020.542-2,
| em favor do IAP, sobre a área de 1.386808 ha, referente a 20% da área do imóvel objeto
| desta matrícula, a qual está jocalizada e averbea da no imóvel medente, constante da
| matrícula nº.29.917, conforme consta na Av.2-30.116, da mat cula 7º)30.116, deste
proa Dou fé. Chopinzinho, 18/05/2022. Robson Fraflf Ki PRoski, Escrevente
| Substituto. - ' f À
| Selo Funarpen: 1530V.IPqPP.9XDsi-Ags2m TpiFs Li |
| à E YVVA, I
| Cota: 60,00 VRC = R$ 14,76.- LODNBIS |
LDATA- 12/05/2023 -
O DE IRAÓVEIS
NEÍNHO - PARANA
DA BUSTO COSTA
PREN
CPF: QRL372.509-69
CONTINUAÇÃO
| Av.2-30. 193
-Prot. 104,459:-
Procede-se a esta averbação de
| sobre uma área de 4
| TR ISSÃO Di
i [|
| nº.02.016.507/0001-69, com sede na Rua Deputado Antônio Edu
| Pantanal, na cidade de Fiorianópolis-SC.- Dou fé.- Chopinzinho
| Frank Klinkoski, Escrevente Substituto. -
| Selo Funarpen: 1530V.IPqPP.9XAsI-A3N9y. Tiro
| Cota: 60,00 VRC = R$ 14,76.-
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO
Chopinzinho PR, le maio de 2022,
IDA FRENEDA BUSTO COSTA - OFICIAL
FRANK KLINKOSKI — ESCREVENTE SUBSTITUTO
( ALETE BONARDI - ESCREVENTE
AATAMAVARA CHRISTINA LEIRIAS — ESCREVENTE
SELO DIGITAL
15303. IPgPP.9XGs1-
ABpAx.GPjFy
ps://:
selo. funarpen. com.br
REGISTRO DE IMÓVEIS
CHOPINZINHO PARANÁ
DRA. FERNANDA FRENEDA BUSTO COSTA
OFICIAL
CPE: 021,372.499.69
| conformidade com Carta de |
| Anuência, Processo nº.ANU-0925/22, datada de 27.04.2022, para ficar constando que |
| co i constantes do Direito de Servidão Perpétua para
| passagem de Eletroduto, constante da Av.1-30.116 da matrícula 30.118, deste cartório, |
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHOPINZINHO
Certifico e dou fé que a presente cópia é reprodução fiel do inteiro teor da original,
MA
É
f
154
Parte do Lote nº 21
Lotent21-B2
Gleba né 1 V
Imóvel Chopinzinho Né
Parte dos Lotes nº 1920
Gleba nº 11
Imóvel Chopinzinho
v Lotenº 183
Gleban' 11
Imóvel Chopinzinho
Fazenda Santiago 1
DETALHE
Sem escala
OBS. Área de Reserva Legal referente a 20 % da área do imóvel do Loteamento Industrial
93 com 1,386808 ha está localizada e averbada no imóvel cedente,
la nº 29.917, conforme consta na AV.1-29.917 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Chopinzinho.
LEGENDA:
= REDE DE ALTA TENSÃO
FIO EXISTENTE
= MEIO FIO PROJETADO ATENA
— PriMErRO DO LOTEAMENTO O Nascente
FAIXA "NON AEDIFICANDI" LZTA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
Dica “22 EM RECUPERAÇÃO COM 11.739,00 m
DIMENSÃO DE RUAS E PASSEIOS
NONE PSTA rAssuo E
RUA DO COMÉRCIO vom 2Som 1800
RUA DOS SERVIÇOS 1300 250m mom
RUA DA INDÉSTRIA Di9om 2Som re
MUA DA INTEGRAÇÃO 1400m 250m 2100m
RUA DA INTEGRAÇÃO 1880m 250m som
ESTATÍSTICAS
RAN SETORES
QUADRA NE 5
QUADRA NETOS
TOTAL
RUM
RUA DOCONÉRCIO
RUA DOS SERVIÇOS
RUA DA INDÚSTRIA
RUA DA INTEGRAÇÃO
| TOTAL.
ARENTOTALTOTENDA EXIrTS
AÇÃO DA PREFEITURA ÓRGÃOS PÚúnLICOS
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fia perco SE Fone (46) 3221439 ou VN HESG
LOTEAMENTO INDUSTRIAL IGUAÇU
SauoaDE Do rauaçu JET Exornnto earaxa | ARQUITETÔNICO
pe MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
69.340.40 m?
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu”
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
ATA DA 37º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia vinte e oito do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar
Antônio Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan
Bitencourt, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino
Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número
legal de vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão,
solicitou que o Vereador Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da
Bíblia Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Ofício Nº 324/2022 de autoria
do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de
Lei Nº 052/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$
1.264.900,00. Projeto de Lei este encaminhado pelo Senhor Presidente para as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem
seus pareceres em 8 dias. 2º) Ofício Nº 325/2022, de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 053/2022 que
dispõe sobre a aprovação do Loteamento Industrial Iguaçu em Regime de Urgência.
Sendo que por determinação do Senhor Presidente o Regime de Urgência foi posto
na Ordem do Dia. 3º) Ofício Nº 327/2022 de autoria do Prefeito Municipal
encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 025/2022 que
autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa
das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº
1.435/2021 de 05 de outubro de 2021, Projet 7 de Lei este ençaminhado pel Senhor )
CÂMARA MUNICIPAL DE d3/6-— ra Es a É A É
SAUDADE DO IGUAÇU - PR , ' / Rg
ABRAVARO EM: vel o Jo vers
Josemar me Cemin
Presidente do Poder
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | Wwww.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
para que apresentem seus pareceres em 8 dias. 4º) Indicação Nº 111/2022 de autoria
dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo promova o mais breve possível a realização de reparos na estrada vicinal
que dá acesso a propriedade do senhor Alcimar Peixe localizada na Comunidade de
Linha Pães. 5º) Indicação Nº 112/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando
Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos
regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário,
que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com
que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promova o mais breve
possível a realização de revisão na máquina colheitadeira de silagem de propriedade
do Município. 6º) Indicação Nº 113/2022 de autoria do Vereador Setembrino. Nath,
indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as
devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento de
Urbanismo promova a alteração de tráfego junto à rua Dionathan Dotti, visando a
possibilidade de estacionamento de veículos em apenas um lado da referida via. 7º)
Indicação Nº 114/2022 de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vi entes, dentro das formalidades sa e
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Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento de Urbanismo do Município
promova o mais breve possível a construção de um local apropriado para a realização
de refeições além da instalação de uma caixa d'água junto ao Aterro Municipal. 8º)
Indicação Nº 115/2022 de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento de Urbanismo do Município
promova o mais breve possível a demarcação de estacionamento junto a praça
municipal, mais precisamente ao lado da Secretaria Municipal de Industria, Comércio
e Turismo do Município. 9º) Parecer Conjunto de todas as Comissões Permanentes
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 040/2022. 10º) Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 050/2022. 112) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 051/2022. Pareceres estes colocados na Ordem do
Dia por determinação do senhor presidente. Nada mais havendo na Matéria de
Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequencia: 1º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Regime de
Urgência ao Projeto de Lei Nº 053/2022 que dispõe sobre a aprovação do
Loteamento Industrial Iguaçu, solicitado pelo Ofício Nº 325/2022, de autoria do
Prefeito Municipal. O senhor presidente então encaminhou o referido Projeto de Lei
para as Comissões de Constituição e Justiça e de Obras, Serviços Públicos e
Urbanismo para que apresentem seus pareceres em Regime de Urgência em 08 dias.
2º) Foi colocado em discussão e em votação sendo a És unanim dg de,
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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votos o Parecer Conjunto de todas as Comissões Permanentes favorável à aprovação
do Projeto de Lei nº 040/2022. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei nº
040/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 para o Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná. 4º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de
Lei nº 050/2022. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos em primeira apreciação o Projeto de Lei nº 050/2022, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa obter autorização do Poder
Legislativo Municipal, para a abertura de um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 924,000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de
2022. 6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade
de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 051/2022.
7º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos
em primeira apreciação o Projeto de Lei Nº 051/2022, de autoria do Prefeito
Municipal onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo dispor sobre a
Regularização Fundiária Urbana — REURB — na forma da Lei Federal nº 13.465/2017
no âmbito do município de Saudade do Iguaçu e contém outras providencias. 8º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº 049/2022, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que visa obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para
a abertura de um Crédito Adicional
APROVADO EM: /
Presidente do Poder
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçii'
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
(trezentos e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) e
de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.964,82 (cinquenta e um mil
novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de
2022. 9º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos em segunda apreciação o Projeto de Resolução Nº 01/2022, de autoria da
Mesa Diretora que autoriza a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, para o Poder Executivo
Municipal e dá outras providências. 10º) Foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 023/2022 de autoria
dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, solicitando que a
Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente efetue a convocação do
Secretário Municipal de Industria, Comércio e Turismo Senhor Geisson José Padilha,
para fazer o uso da Tribuna da Câmara Municipal, em Sessão Ordinária a se realizar
no dia O5 de dezembro de 2022, para prestar informações e os devidos
esclarecimentos acerca dos Programas desenvolvidos pela Secretaria em especial
sobre o programa de apoio e incentivo aos Microempreendedores Individuais. 11º)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos
Requerimento Nº 024/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos, solicitando que o Município encaminhe a esta Casa de Leis para
apreciação dos vereadores Projeto de Lei versando sobre a criação de Programa de
Recuperação Fiscal do Município de Saudade do Iguaçu - REFIS, visando renegociar
débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal em especial aos
débitos referentes aos programas habitacionais realizados pelo Município. Nada mais
havendo na presente sessão o senhor presidente agradeceu a presença de todos os
presentes, convocou os vereadores para participarem de Sessão Ordi
bo
SAUBABE BG IGagy - PR
APROVADO Em:
inte do Pode
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realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 05 de dezembro de 2022, determinou então
a redação desta Ata e encerrou a sessão. (4 /; é y
JAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
05 DEZ, 2022
22
Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000334
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/05000334
Número / Ano || 000334/2022
Data / Horário || 05/12/2022 - 10:09:58
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Fi inanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
Ementa 025/2022.
Autor CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria | PARECER
Número
Páginas
E
Emitido por | Adriano
)
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçú
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 053/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 053/2022
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Industrial Iguaçu.”
1. DO RELATÓRIO:
Veio à análise das Comissões de Constituição e Justiça e de
Obras, Serviços Públicos e Urbanismo o Projeto de Lei nº 053/2022 de 25 de novembro de
2022. Projeto de Lei este de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a aprovação do
Loteamento Industrial Iguaçu, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, visando à
implementação de políticas de incentivo à industrialização. Apresentado na Sessão Ordinária
do dia 28 de novembro de 2022 em regime de urgência, o projeto recebeu então o despacho
do Presidente do Poder Legislativo, e foi encaminhado à apreciação das Comissões de
Constituição e Justiça e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo.
Em conformidade com o Regimento Interno é de competência
das Comissões de Constituição e Justiça e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir
parecer sobre a matéria em questão. Na Mensagem de encaminhamento, que submeteu o
Projeto, o proponente expõe os argumentos que fundamentam a apresentação da matéria.
O objetivo da administração municipal de fomentar a instalação de novas indústrias e assim
proporcionar um maior número de empregos às famílias Saudadenses.
2. DA ANÁLISE:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e tem por objetivo
regulamentar norma federal que impõe aos entes municipais o dever de regularizar os assim
chamados “loteamentos clandestinos”. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do
município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei
encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade,
conferindo competência exclusiva do Poder Executivo. Portanto, não há objeção quanto a
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constitucionalidade e legalidade do presente Projeto de Lei, estando atendidos os requisitos
exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação,
o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando
também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Quanto ao mérito entendem os
membros das comissões que considerados os objetivos que orientam a propositura, a mesma
deve ser acolhida.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de comissões
de Constituição e Justiça e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo opinam favoravelmente
ao Projeto de lei nº 053/2022.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 05 de dezembro de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO:
e ) Ã
Celso Giacomini Setembrino Nath Valdir Bageston de Ramos
Presidente Membro Membro
CÂMARA
SAUDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
osemar Antonto Cemin
Presidente do Pode:
L5A
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva
Parecer Jurídico nº. 90/2022.
Projeto de Lei nº 53 de 24 de setembro de 2021:
Súmula: “Autoriza a alteração das metas das ações dos
programas de governo e da estimativa das receitas do Plano
Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.435 de
05 de outubro de 2021”
RELATÓRIO:
O chefe do Poder Executivo Municipal, encaminha Projeto de Lei onde
pretende seja aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, alterações na Lei Municipal
1.435/21 que estabelece o Plano Plurianual de Aplicações — PPA para os anos de 2023, 2024 e
2025.
Es Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
O Plano Plurianual — PPA surge com a importante missão de regular e
disciplinar os projetos governamentais, através do estabelecimento de diretrizes, objetivos e
metas a serem seguidos pelo prazo de quatro anos quando da sua edição.
o
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O
O que pretende o Poder Executivo é alterar as metas para os últimos três
(03) anos restantes, e assim adequar a capacidade financeira do município, considerando que
Saudade do Iguaçu/PR, possui condições sui generis onde sua principal receita é originária dos
créditos advindos do ICMS produzidos pela Usina de Salto Santiago, quando da geração de
energia.
Como é sabido a geração de energia é algo totalmente variável, dado a
diversos fatores desde o operador nacional de energia que suspende a produção para
favorecimento de outras usinas em diversas unidades da federação, bem como a falta de água
que assolou a nossa região no ano passado, prejudicando a plena produção de eletricidade.
A competência para a propositura do presente Projeto de Lei, tem por base norma
constitucional, prevendo ainda competência absoluta ao Sr. Prefeito Municipal para dispor da norma,
tendo por regramento a norma insculpida no Art. 165 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
Analisando-se o Projeto de Lei, percebe-se que são várias as alterações de
aplicações, mas o importante é que não há alteração nas despesas vinculadas por norma
constitucional, qual seja educação e saúde.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento
o jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa
(só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo a mesma ser apreciada pelos Srs. Vereadores,
que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse
do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
A —
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DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores, e, considerando-
se a peculiaridade que se reveste o presente Projeto de Lei, sou de parecer de que o projeto
se encontra revestido da condição de legalidade e constitucionalidade, pois obedece aos
ditames da Constituição da República, estando, adequado à Lei de Responsabilidade Fiscal e à
Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Orgânica do Município, no que tange às regras de finanças
públicas.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 05 de dezembro de 2022.
Atenciosamente
a Po
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
IS MA
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ATA DA 38º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia cinco do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou
que a Vereadora Auri Bitencourt da Silva efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia
Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 12) Requerimento Nº 025/2022 de
autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos,
solicitando que o Município através do Departamento de Urbanismo efetue a
notificação dos proprietários de terrenos baldios para que os mesmos providenciem
o mais rápido possível a devida limpeza destes terrenos. Solicita ainda que seja feita a
limpeza dos terrenos pertencentes ao Município. 22) Convite para a cerimônia de
inauguração do Centro de Treinamento Desportivo de Saudade do Iguaçu a se
realizar às 15 horas do dia 10 de dezembro de 2022, junto ao Parque do Lago de
Saudade do Iguaçu — Avenida Iguaçu, 3009, Centro. 32) Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento favorável à aprovação
do Projeto de Lei nº 025/2022. 4º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
052/2022. 5º) Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2022,
Pareceres estes colocados na Ordem do Dia por determinação do Senhor Presidente.
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
“06 DEZ. 202
294
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Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 025/2022. 2º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
primeira apreciação o Projeto de Lei nº 025/2022, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que visa obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para
alterar as metas das ações dos programas de governo e da estimativa das receitas do
Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.435/2021, de 05 de
outubro de 2021. 3º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2022. 4º) Foi
colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
primeira apreciação o Projeto de Lei nº 052/2022, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que visa obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para
a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de 1.264.900,00 (um milhão,
duzentos e sessenta e quatro mil e novecentos reais) no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de
2022. 5º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2022.
6º) Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de
votos em primeira apreciação o Projeto de Lei nº 053/2022 de 25 de novembro de
2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que trata sobre a aprovação do
Loteamento Industrial Iguaçu, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 7º)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
E)
CÂMARA MUNICIPAL
SAUDADE DO IGUAÇU as
APROVADO EM:
06 DEZ, 2022
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segunda apreciação o Projeto de Lei nº 040/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023 para o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 8º) Foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda
apreciação o Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que visa obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura
de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e
quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná para o Exercício Financeiro de 2022. 92) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei
Nº 051/2022, de autoria do Prefeito Municipal onde o mesmo busca autorização do
Poder Legislativo dispor sobre a Regularização Fundiária Urbana — REURB - na forma
da Lei Federal nº 13.465/2017 no âmbito do município de Saudade do Iguaçu e
contém outras providencias, 102) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 111/2022 de autoria dos
Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo promova o mais breve possível a realização de reparos na estrada vicinal
que dá acesso a propriedade do senhor Alcimar Peixe localizada na Comunidade de
Linha Pães. 11º) Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por
unanimidade de votos a Indicação Nº 112/2022 de autoria dos Vereadores Luis
Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
0 6 DEZ. 2022
IA 4
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido
Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando
fazer com que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promova o
mais breve possível a realização de revisão na máquina colheitadeira de silagem de
propriedade do Município. 12º) Foi colocado em discussão e em votação sendo
aprovado por unanimidade de votos a Indicação Nº 113/2022 de autoria do Vereador
Setembrino Nath, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade
do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes,
dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos
e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento
de Urbanismo promova a alteração de tráfego junto à rua Dionathan Dotti, visando a
possibilidade de estacionamento de veículos em apenas um lado da referida via. 13º)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 114/2022 de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento de Urbanismo do Município
promova o mais breve possível a construção de um local apropriado para a realização
de refeições além da instalação de uma caixa d'água junto ao Aterro Municipal. 14º)
Foi colocado em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos a
Indicação Nº 115/2022 de autoria do Vereador Celso Giacomini, indicando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento,
que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e
ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências
cabíveis, objetivando fazer com que o Departamento de Urbanismo do Município
“TEAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
06 DEZ. 2022
324
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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promova o mais breve possível a demarcação de estacionamento junto a praça
municipal, mais precisamente ao lado da Secretaria Municipal de Industria, Comércio
e Turismo do Município. Nada mais havendo na Ordem do Dia o senhor presidente
convidou o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Senhor Geisson
Padilha para nos termos do Requerimento Nº 23/2022 fazer uso da Tribuna.
Conforme combinado previamente entre os vereadores, todos tiveram a
oportunidade de elaborar um questionamento ao Secretário sobre os trabalhos
desenvolvidos pela Secretaria. Após a inquirição de todos os vereadores o secretário
repassou as devidas informações tema do Requerimento Nº 023/2022 e agradeceu a
oportunidade. O senhor presidente agradeceu a presença de todos os presentes,
convocou os vereadores para participarem de Sessão Extraordinária a se realizar às
11 horas e 45 minutos do dia 06 de dezembro de 2022, para a segunda apreciação do
Projeto de Lei Nº 053/2022 que tramita em Regime de Urgência, determinou então a
redação desta Ata e encerrou a sessão.
CÂMARA MUNICIPAL D)
SAU E
DADE DO IGUAÇU . pR
APROVADO EM:
0 6 DEZ, 2022
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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ATA DA 6º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2022
Às onze horas e quarenta e cinco minutos do dia seis do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Extraordinária os vereadores Felipe Forgiarini, Auri
Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Henrique dos Santos,
Setembrino Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo
número legal de vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão e
solicitou ao Vereador Henrique dos Santos que o mesmo efetuasse a leitura de um capítulo
da Bíblia Sagrada. Em seguida determinou a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior
conforme dispõe o Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ata esta que foi
colocada em discussão e em votação pelo Senhor Presidente, sendo a mesma aprovada por
unanimidade de votos. Na procedência passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequência: 12)
Foi posto em discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade de votos em
Segunda Apreciação o Projeto de Lei nº 053/2022 de 25 de novembro de 2022. Projeto de
Lei este de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a aprovação do Loteamento
Industrial Iguaçu, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, visando à
implementação de políticas de incentivo à industrialização. Nada mais havendo na presente
Sessão o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos os presentes, determinou então
a redação desta Ata e convocou os vereadores para a realização de Sessão Ordinária/2022 a
se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 12 de dezembro de 2022 e encerrou a sessão.
GARD E
Vitis É e = Some
CÂMARA MUNICIPAL
SAUDADE DO IGUAÇU A
APROVADO EM:
Úrio
Presiga do P, e
Município de Saudade do Iguaçu
Cadastro de Protocolo
Nº Protocolo: 000.121-06 Data do Protocolo: 06/12/2022 13:04:53
Tipo Protocolo: Recebimento de Correspondência Código Acesso: 6381767634594
Documento: OFÍCIO Nº, 114/2022 Prazo de Resposta:
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável: Nei Bocalon
Departamento de Destino: DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: OFÍCIO Nº. 114/2022
Ação: PARA ANÁLISE
Relatório emitido por Nei Bocalon 06-12-2022 01:06:03
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camaraQ)camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
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Ofício nº 114/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 06 de dezembro de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos de
Lei abaixo discriminados aprovados na 38? Sessão Ordinária/2022, realizada às 18 horas e
trinta minutos do dia 05 de dezembro de 2022 e na 6º Sessão Extraordinária/2022 realizada às
11 horas e 45 minutos do dia 06 de dezembro de 2022:
e Projeto de Lei nº 040/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 para o Município
de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
e Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa
obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais)
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2022.
e Projeto de Lei Nº 051/2022, de autoria do Prefeito Municipal onde o mesmo busca
autorização do Poder Legislativo dispor sobre a Regularização Fundiária Urbana —
REURB — na forma da Lei Federal nº 13.465/2017 no âmbito do município de Saudade
do Iguaçu e contém outras providencias.
Projeto de Lei nº 053/2022 de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a aprovação
do Loteamento Industrial Iguaçu, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Presidente do Poder Legislativo
07/12/2022 13:36 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU Bs A
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.504/2022
LEI Nº1.504/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Industrial Iguaçu.
DARLEI TRENTO, Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1º, Fica aprovado o Loteamento Industrial Iguaçu com área total de 69.340,40 m? que constitui parte do lote nº 21-B da Gleba 11, situado no
quadro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, Comarca de Chopinzinho - PR, conforme matrícula nº 30.193, constante no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Chopinzinho - PR, perfazendo a área os seguintes limites e confrontações:
1 - LESTE: Confronta-se com parte do lote nº 22 (fazenda Santiago 1), da Gleba 11;
II - SUL: Confronta-se com parte do Lote nº 183, da Gleba 11;
II - OESTE: Confronta-se com parte dos lotes nº 19 e 20, da Gleba 11;
IV - NORTE: Confronta-se com parte do lote nº 21, da Gleba 11.
Art.2º, A área do loteamento fica partilhada da seguinte forma e com a seguinte denominação de ruas:
1-41.394,61 m? será destinado a 05 (cinco) lotes da quadra nº 98;
II — 12.857,90 m? será destinado a 06 (seis) lotes da quadra nº 99;
HI- 1.129,96m? será destinado a 01 (um) lote da quadra nº100;
TV- 4.952,08 m? será destinado a rua do comércio;
V- 2.631,45 m? será destinado à rua dos serviços;
VI- 2.750,63 m? será destinado a rua da Industria;
VII- 3.623,77 m? será destinada a rua da integração.
$1º. A quadra nº 98, é distribuída da seguinte forma:
ÁREA
13.643,90 m?
$3º. A quadra nº 100, é distribuída da seguinte forma:
84º. As ruas são distribuídas da seguinte forma:
ÁREA
[4.952,08 m?
[2.631,45 m?
2.750,63 m?
3.623,77 mê
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
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07/12/2022 13:36 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU 374
Delci Nath
Código Identificador:44EC80B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2022. Edição 2661
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