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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º de Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2022-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-12-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões
2022-12-12 Proposição apresentada em Plenário
2022-12-12 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T13:40:26.423545-03:00 Aprovado por maioria 4 1 0
2022-12-13T13:37:15.046345-03:00 Aprovado por maioria 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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: E:
Materia Legislativa - 4/2022
Tipo: PPL - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Data: 12 de Dezembro de 2022
Ementa: Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022 que fixa os subsídios dos
Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º de
Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024.
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SAUDADE DO IGUAÇU - PP
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Estado do Paraná
Iguaçu - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do |] | || |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000339
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/12000339
Número / Ano || 000339/2022
Data / Jo
EM 12/12/2022 - 13:41:09
Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022 que fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º de
Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024.
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número
Páginas
Emitido por
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infra-assinados, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, apresenta para deliberação
plenária o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2022 de 08 de dezembro de 2022.
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de
Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º de Janeiro de
2023 até o final da gestão 2021/2024."
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhes são conferida por Lei, faz saber que a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu apresentou, o Plenário aprovou e o mesmo
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu, a partir de
1º de janeiro de 2023, é fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo vedada à
percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. O servidor municipal nomeado para exercer o cargo de secretário
municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo de
Secretário.
Art. 2º - Os subsídios de que tratam o artigo anterior, serão revistos, respeitado o princípio
da anualidade, e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores
municipais, a título de revisão de caráter geral anual.
Art. 3º - Ficam instituídos como direitos sociais dos Secretários Municipais o décimo terceiro
subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas
parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso
XI, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas nos orçamentos anuais do Município de Saudade do Iguaçu-PR
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de Janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná em 08 de
dezembro de 2022.
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Presidente Membro Membro
12) Em AB )42/ 222
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do |] | | |] |]
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/12000340
Número / Ano 000340/2022 .
Data / Horário 12/12/2022 - 15:02:12
[Ementa | Requer a Apreciação em Regime de Urgência do Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022.
[o Autor | CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
A Legislativo
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— ti | por Adriano
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçh
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 26/2022, de 08 de dezembro de 2022.
Sumula: “Requer a Apreciação em Regime de Urgência do Projeto
de Lei Legislativo Nº 04/2022.”
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, através de seus membros infra-assinados no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais impostas pelo Art. 144, 81º, Inciso Il do Regimento Interno REQUER a tramitação
em “Regime de Urgência” do Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022, de autoria da Comissão de
Finanças e Orçamento que fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-
PR a partir de 1º de Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024.
Justificativa:
A presente solicitação visa dar mais agilidade à aprovação deste Projeto de
Lei Legislativo, devido à obrigatoriedade de observância do princípio da anterioridade.
Nestes termos, pede em deferimento,
Saudade do Iguaçu(Pr), 08 de dezembro de 2022.
so Giacomini Gnathan Bitencourt
Presidente Membro Membro
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APROVADO EM:
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã*
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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ATA DA 39º SESSÃO ORDINÁRIA/2022
Ás dezoito horas e trinta minutos do dia doze do mês de dezembro do ano de dois mil
e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Auri Bitencourt da Silva, Celso Giacomini, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe
Forgiarini, Henrique dos Santos, Luis Fernando Vedana, Setembrino Nath e Valdir
Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, solicitou
que o Vereador Henrique dos Santos efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia
Sagrada, em seguida determinou nos termos do Art. 90 do Regimento Interno a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior a qual foi colocada em discussão e em
votação sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos. Na procedência
passou-se à matéria de expediente composta de: 1º) Convide do Colégio Estadual
Duque de Caxias para a formatura a se realizar dia 15 de dezembro de 2022 a partir
das 19:30 horas no Clube Amigos da Terceira Idade. 2º) Convide da Secretaria
Municipal de Educação para a formatura do Pré Il e do 5º ano a se realizar dia 16 de
dezembro de 2022 a partir das 19:30 horas no Ginásio de Esportes São Silvestre 3º)
Ofício Nº 343/2022 de autoria do Prefeito Municipal encaminhando resposta ao
Requerimento Nº 024/2022 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir
Bageston de Ramos. 4º) Requerimento Nº 026/2022 de autoria da Comissão de
Finanças e Orçamento, requerendo a tramitação em “Regime de Urgência” do
Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022, de autoria da Comissão de Finanças e
Orçamento que fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR
a partir de 1º de Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024. Regime de
urgência este colocado na Ordem do Dia por determinação do Senhor Presidente.
Nada mais havendo na Matéria de Expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte
sequencia: 1º) Foi colocado em discussão e, em votação sendo aprovado por
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SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
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Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei nº 025/2022, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa obter autorização do Poder
Legislativo Municipal, para alterar as metas das ações dos programas de governo e da
estimativa das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº
1.435/2021, de 05 de outubro de 2021. 22) Foi posto em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade de votos em segunda apreciação o Projeto de Lei
nº 052/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa obter
autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de um crédito adicional
suplementar no valor de 1.264.900,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil
e novecentos reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022. 3º) Foi colocado em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o Requerimento Nº 025/2022 de
autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos,
solicitando que o Município através do Departamento de Urbanismo efetue a
notificação dos proprietários de terrenos baldios para que os mesmos providenciem
o mais rápido possível a devida limpeza destes terrenos. Solicita ainda que seja feita a
limpeza dos terrenos pertencentes ao Município. 4º) Foi posto em discussão e em
votação sendo aprovado por unanimidade de votos o regime de urgência ao Projeto
de Lei Legislativo Nº 04/2022 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento que -
fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º
de Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024, O Senhor Presidente então
encaminhou o referido Projeto de Lei para as Comissões de Constituição e Justiça e
Finanças e Orçamento para que apresentem seus respectivos pareceres em regime
de urgência em até 12 horas. Nada mais havendo na presente sessão o senhor
presidente agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores
para participarem de Sessão RS se realizar às 7 horas do dia 13 de
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dezembro de 2022, para a primeira apreciação do Projeto de Lei Nº Legislativo
04/2022 que tramita em Regime de Urgência, e para a Sessão Especial de Eleição e
posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal que dirigirá os trabalhos do Poder
Legislativo no Biênio 2023/2024 a se realizar às 18 horas do dia 13 de dezembro de
2022 determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçú
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FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2022
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Legislativo Nº 04/2022
AUTOR: Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º
de Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024.”
1. DO RELATÓRIO:
Visa o presente projeto de lei, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, fixar o subsidio
mensal dos secretários municipais a partir de 1º de Janeiro de 2023 até o final da Gestão
2021/2024. O valor do subsídio será fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). O
presente Projeto ainda institui como direitos sociais dos Secretários Municipais o décimo
terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço),
cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.
Assim na 382 Sessão Ordinária/2022 realizada no dia 12 de dezembro de 2022
o senhor presidente encaminhou o projeto de lei para a análise das comissões de Constituição
e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem parecer no prazo
regimental de até 12 horas.
2. DA ANÁLISE:
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos princípios
de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso
= | da Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo
22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a
União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). O artigo 29, V, da
Constituição Federal, estabelece a seguinte regra: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que
dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, II, 153, III, e 153, 8 28, |; Assim, fica clara a competência
da Câmara de Vereadores para fixar, através de lei, o subsídio dos Secretários Municipais. Para
tanto, importante analisarmos o artigo 37 da Constituição Federal, do qual retiramos
importante norma onde diz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices. Portanto, faz-se necessária lei específica para fins de alteração do
valor do subsídio percebido pelos Secretários Municipais, cuja competência de iniciativa de lei
é tão somente do Poder Legislativo, consoante interpretação sistêmica das normas dos artigos
29, V; e 37, X, ambas da Constituição Federal.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçã
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No que concerne à possibilidade de alteração dos subsídios dos Secretários
Municipais na mesma legislatura, o artigo 29, V, da Constituição Federal silencia a respeito. Tal
vedação somente se faz presente no inciso VI do mesmo artigo, referindo-se exclusivamente
ao subsídio dos vereadores, no curso do mandato. Assim, na Constituição Federal não há
proibição.
Ora, diante da análise das normas em comento, compreendemos que não há
impedimento legal para a alteração do subsídio dos Secretários Municipais na mesma
legislatura, desde que observadas às normas municipais, bem como as diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal (previsão orçamentária e limite com gastos de pessoal). A propositura
altera tão somente os subsídios dos secretários municipais, sendo que a alteração dos
subsídios de prefeito, vice-prefeito e vereadores, conforme dispositivo da Lei Orgânica,
somente poderá ser realizado no primeiro semestre da quarta sessão legislativa. Portanto,
nesse caso, demonstrada a inexistência de lei municipal em sentido contrário, poderá ser
alterado o subsídio dos Secretários Municipais, através de lei específica de competência da
Câmara de Vereadores (arts. 29, V; e 37, X, todos da CF), como na presente propositura de
iniciativa da comissão de Finanças e Orçamento.
3. DO PARECER
Diante do exposto, as comissões acima descritas opinam FAVORAVELMENTE a
aprovação do referido projeto de lei.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de dezembro de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Adri Bitencourt da Silva
Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Celso Giacomini Felipe Forgiarini o ton Jorrátf an Bitencourt
Presidente Membro Membro
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Iguaçu - PR
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000342
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/13000342
Número / Ano || 000342/2022
Data / Horário || 13/12/2022 - 06:28:39
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo 04/2022.
Autor CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza Legislativo
Ementa
Tipo Matéria || PARECER
Número
Páginas
E
Emitido por | Adriano
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçi”
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilma. Sra. Vereadora Auri Bitencourt da Silva.
Parecer Jurídico nº. 95/2022
Projeto de Lei Legislativo nº 04 de 08 de dezembro de 2022.
— Súmula: “Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade
do Iguaçu-PR a partir de 1º de janeiro de 2023 até o final da gestão
2021/2024”.
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Executivo
Municipal, apresenta Projeto de Lei Legislativo, para revisar os subsídios dos agentes políticos na
modalidade Secretários Municipais, a contar de 1º de janeiro de 2023 até o final da gestão
2021/2024.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei Legislativo em trâmite junto a este Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da
Comissão de Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a
fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Executivo
Municipal, apresenta Projeto de Lei Legislativo, para revisar os subsídios dos agentes políticos na
modalidade Secretários Municipais, a contar de 1º de janeiro de 2023 até o final da gestão
2021/2024.
O assunto ora proposto pela Comissão de Finanças e Orçamento do
Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu/PR, possui Mesa Sr. Prefeito Municipal possui amparo
constitucional já que previsto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Ls
Câmara Municipal de Saudade do Iguáçã
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Quanto a isso, o único impeditivo seria a verificação da receita
orçamentária e impacto financeiro, responsáveis talvez pela extrapolação do índice a ser gasto
pelo funcionalismo municipal, o qual deverá ser observado criteriosamente pela Comissão de
Finanças e Orçamento de acordo com o que prevê a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Por fim por se tratar de aumento salarial há a necessidade de
autorização legislativa expressa, que resta suprido com o presente projeto de lei, não havendo
pois nenhuma irregularidade a ser lançada.
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária,
— na medida que não afronta norma de trato superior, ressalvando-se a necessidade de que a
Comissão de Finanças e Orçamento faça a análise do impacto financeiro, frente a extrapolação do
limite a ser gasto com a folha de pagamento pela municipalidade, conforme determinado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa à
Comissão de Finanças e Orçamentos do Poder Legislativo.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação
ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município
de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 12 de dezembro de 2022.
Atenciosamente
LC lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
7º SESSÃO EXT! )
Às sete horas do dia treze do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-
se em Sessão Extraordinária os vereadores Josemar Antônio Cemin, Auri Bitencourt da Silva,
Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Setembrino Nath e
Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão, convidou os
vereadores para que juntos efetuassem a oração do Pai Nosso. Em seguida determinou a
suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior conforme dispõe o Art. 90 do Regimento
Interno da Câmara Municipal. Ata esta que foi colocada em discussão e em votação pelo
Senhor Presidente, sendo a mesma aprovada por unanimidade de votos, Na procedência
passou-se Matéria de Expediente composta de: 1º) Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo Nº 04/2022 que fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do
Iguaçu-PR a partir de 1º de Janeiro de 2023 até o final da gestão 2021/2024. Parecer este
colocado na Ordem do dia por determinação do senhor presidente. Nada mais havendo na
matéria de expediente passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequência: 1º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado com o voto contrário do vereador Valdir Bageston
de Ramos o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022. 2º) Foi colocado
em discussão e em votação sendo aprovado com o voto contrário do Vereador Valdir
Bageston de Ramos em Primeira Apreciação o Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022 que fixa
os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º de Janeiro de
2023 até o final da gestão 2021/2024. Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor
Presidente agradeceu a presença de todos os presentes, determinou então a redação desta
Ata e convocou os vereadores para a realização de Sessão Extraordinária/2022 a se realizar
às 11 horas e 45 minutos do dia 13 de dezembro de 2022 para a segunda apreciação do
Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022 que tramita em regime de
urgência e encerrou a
sessão.
CÂMARA MUNICIPAL 5;
SAUDADE DO IGUAÇU - Em
APROVADO EM;
Câmara Municipal de Saudade do I guaçã
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(QDcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 -« Saudade do Iguaçu - PR
ATA DA 8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2022
Às onze horas e quarenta e cinco minutos do dia treze do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Extraordinária os vereadores Josemar Antônio
Cemin, Clayton Jonathan Bitencourt, Felipe Forgiarini, Henrique dos Santos, Setembrino
Nath e Valdir Bageston de Ramos sob a Presidência do primeiro. Havendo número legal de
vereadores para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão e solicitou ao
vereador Henrique dos Santos que o mesmo efetuasse a leitura de um capítulo da Bíblia
Sagrada. Em seguida determinou a suspensão da leitura da Ata da Sessão anterior conforme
dispõe o Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ata esta que foi colocada em
discussão e em votação pelo Senhor Presidente, sendo a mesma aprovada por unanimidade
de votos. Na procedência passou-se à Ordem do Dia na seguinte sequência: 1º) Foi posto em
discussão e em votação sendo aprovado com o voto contrário do vereador Valdir Bageston
de Ramos em Segunda Apreciação o Projeto de Lei Legislativo Nº 04/2022 que fixa
os subsídios dos Secretários Municipais de Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º de Janeiro de
2023 até o final da gestão 2021/2024. Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor
Presidente agradeceu a presença de todos os presentes, determinou então a redação desta
Ata e convocou os vereadores para a realização da 12 Sessão Ordinária/2022 a se realizar às
18 horas e 30 minutos do dia 23 de fevereiro de 2023 após o recesso parlamentar e
encerrou a sessão.
ação
Cadastro de Protocolo
Município de Saudade do Iguaçu EM (64 4
Nº Protocolo; 000,121-21
Tipo Protocolo: Recebimento de Correspondência Código Acesso: 6398b48340e5e
Documento: REQUERIMENTO Prazo de Resposta:
Nome do remetente: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU Responsável: Nei Bocalon
Departamento de Destino: SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS Estado: Encaminhado para Departamento
Descrição: OFICIO 118 PROJETOS DE LEIAPROVADOS 025 E 052, PROJETO LEGISLATIVO 04/2022
Ação: PUBLICAR
Relatório emitido por Nei Bocalon 13-12-2022 01:21:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROT 911 Nº
Câmara Municipal de Saudade do Igúdéu
Fone: 46, 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ofício nº 118/2022 Saudade do Iguaçu/Pr., 13 de dezembro de 2022.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu — Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos de
Lei abaixo discriminados aprovados na 392 Sessão Ordinária/2022, realizada às 18 horas e
trinta minutos do dia 12 de dezembro de 2022 e na 8º Sessão Extraordinária/2022 realizada às
11 horas e 45 minutos do dia 13 de dezembro de 2022:
º Projeto de Lei nº 025/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa das
receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.435/2021, de
05 de outubro de 2021.
º Projeto de Lei nº 052/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa
obter autorização do Poder Legislativo Municipal, para a abertura de um crédito
adicional suplementar no valor de 1 264. Jo) ã zentos e sessenta e
uatro mi no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022
º Projeto de Lei Legislativo nº 04/2022 de 08 de dezembro de 2022 de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento, que fixa o subsidio mensal dos secretários
municipais a partir de 1º de Janeiro de 2023 até o final da Gestão 2021/2024,
N Sendo isto que tínhamos
Para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
a
e.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
16/12/2022 10:42
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
DO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.510-2022
LEI Nº 1.510/2022 de 15 de dezembro de 2022.
Fixa ossubsídios dosSecretáriosMunicipais de
Saudade do Iguaçu-PR a partir de 1º de janeiro
de 2023 até o final da gestão 2021/2024."
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu apresentou, o
Plenário aprovou e o mesmo promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º -Ossubsídiosmensais dosSecretáriosMunicipais de
Saudade do Iguaçu, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixado
em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo vedada à
percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. O servidor municipal nomeado para exercer
o cargo de secretário municipal, deverá optar entre o
vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo de
Secretário.
Art. 2º -Ossubsídiosde que tratam o artigo anterior, serão
revistos, respeitado o princípio da anualidade, e na mesma
proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores
municipais, a título de revisão de caráter geral anual.
Art. 3º -Ficam instituídos como direitos sociais dos Secretários
Municipais o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias
remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas
parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.
Art. 4º - Ossubsídiosde que trata esta Lei ficam limitados aos
preceitos contidos no inciso XI, do art. 37 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do
Município de Saudade do Iguaçu-PR,
Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU-PR,, 15 de dezembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:3CO5FE48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/12/2022. Edição 2668
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MEM
https:/www diariomunicipal.com.br/amp/materia/3COSFE48/03AD 1 IbLBL8GNHzVViVU LQHVMEd7 TaFzUQ7KArWYnTqJaXzisquIVvW427YAI6... 14

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