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materia nº 1/1993

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-22
EmentaEstabelece a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
native_id468

Autoria

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texto original #

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E ser Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº O),
de 08 de janeiro de 1983.
Estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura
2 dade do Iguaçu e dá outras provider
CAMARA MUNICIPAL DE rn RR 8 E p E
SAUDADE DO IGUAÇU PR e
PROTOCOLO A da S
Data: 22, /
TÍTULO) E
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
“xecutivo
Ani. US = A, ação do Governo Municipal terê como obje
tivo o desenvolvimento sócio- econômico do municipio e o aprimora -
mento dos serviços prestados a população, mediante planejamento de
ON suas atividades.
$& 1º = 0 planejamento das atividades da Administra -
ção Municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Título e
serã traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes ins-
trumentos:
I - Plano Diretor;
LI Piano de Desenvolvimento Integrado;
TII Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual e Plurianual de Investimen
tos;
vV - Programação Financeira Anual da Despesa.
8 2º - A elaboração e execução do planejamento das
atividades municipais guardarã inteira consonância com os planos e
programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Fede-
ral;
Art. 2º - A ação do município em areas assistidas pe
lo Estado ou pela União sera supletiva e, sempre que for o caso
— buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros dis
1 poniveis. E
'
Arts 8º — A Administração Municipal deverá promover
a integração da comunidade na vida politico-administrativa do mu-
nioinio.
Art. 4º - A Prefeitura buscará elevar a produtivida-
de operacional de seus órgãos de seleção de candidatos ao ingresso
no quadro de pessoal, de treinamento e aperfeiçoamento dos servido
res, do estabelecimento de níveis de remuneração compativeis com à
qualificação dos recursos humanos e as di sponibilidades do Tesouro
Municipal, bem como a observância de critérios de promoção e aces-
So.
. Art. 5º - A Prefeitura Municipal recorreráã, sempre
que admissível e aconselhável, à execuçao indireta de obras e ser-
viços, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pes
soas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar no-
vos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro
de servidores.
pos
Ra Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 7º — A Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, para a
realizaçao de seus objetivos, e constituida dos seguintes orgaos:
I - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
a) Junta de Serviço Militar.
II - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA:
&) Gabinete do Prefeito.
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO :
a) Assessoria Juridica;
b) Assessoria de Planejamento e Controle.
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria de Finanças.
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
b) Secretaria de Saade e Promoção Social;
c) Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
d) Secretaria de Expanção Agroeconomica.
81º -o orgão mencionado no item I rege-se por normas emana
das do Govemo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do
Prefeito ou de pessoa por ele designada.
82º - Os órgãos enumerados nos itens II, III, IV e V subor-
dinam-se por linha de autoridade integral.
rd) o o
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS
ÓRGÃOS BÁSICOS
CAPÍTULO I
DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Art. 8º — A Junta de Serviço Militar é o órgão representati-
vo do Serviço Militar do Municipio, dando atendimento aos mmnicípios na regula-
rizaçao da documentação militar sob todos os aspectos.
Art. 9º — A Junta de Serviço Militar rege-se pelo Regulamento
da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Art. 10 - A Junta de Serviço Militar constitui-se de uma uni-
dade de serviço subordinada diretamente ao Prefeito.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
SEÇÃO ÚNICA
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finali-
dade:
º ; I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas re
laçoes politico-administrativas com os municipes, orgaos e entidades públicas &
privadas e associaçoes de classe;
RA Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
SEÇÃO SEGUNDA
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Eus Art. 13 - A Assessoria de Planejamento e Controle é o
orgao que tem por finalidade:
I - promover o planejamento e a organização, mu-
nicipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemáti-
ca aos demais órgãos da administração;
II - coordenar a elaboração das metas anuais E
plurianuais de investimentos, adequando os recursos aos objetivos
da política municipal de desenvolvimento econômico e social;
III - promover o controle e avaliação dos planos,
programas e atividades desenvolvidas pela administraçao municipal;
IV - elaborar e promover a execução de planos e
programas de desenvolvimento do Municipio;
V —- elaborar e promover a execução dos progra -
mas de trabalho do Governo Municipal;
VI - avaliar os resultados dos planos de desen -
volvimento do Municipio;
VII - coordenar e elaborar a execução do Orçamen-
to Anual e Plurianual em conjunto com a Secretaria de Finanças, de
acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pelo Governo
Municipal;
VIII - executar as demais tarefas cometidas pelo
Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO PRIMEIRA
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - A Secretaria de Administração é o órgão que
tem por finalidade:
o I - exercer as atividades de recrutamento, sele
çao, treinamento, regime juridico, controle funcional, exames de
saude e demais atividades de pessoal;
II - promover a padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeita
ra;
III - executar atividades relativas ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imó-
veis e semoventes pertencentes ao patrimônio público municipal;
IV - manter a frota de veículos e os equipamen -
tos de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conser-
vação; .
V - receber. distribuir. controlar o andamento
Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaça
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÃ
vindicações;
III - assessorar o Prefeito em suas relações pú-
blicas, funçoes sociais, de cerimonial e mantê-lo informado sobre o
noticiario de interesse da Prefeitura;
IV - representar o Prefeito em solenidades e a-
tos oficiais;
V - executar os serviços de divulgação e sis-
tematização, redação final, registro, publicação e expedição dos
atos do Prefeito;
VI - organizar,numerar e manter sob sua respon-
sabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos
normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII - controlar o uso de veículos que atendem ao
Gabinete do Prefeito;
VIII - preparar e expedir a correspondência do
Prefeito;
IX - desempenhar tarefas determinadas pelo Exe-
cutivo Municipal.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO PRIMEIRA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 12 - A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por
finalidade:
I - assessorar o Prefeito e demais órgãos da
Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apre
ciaçao;
II - opinar sobre projetos de lei a serem enca-
minhados ao Legislativo Municipal;
III = redigir projetos de lei, justificativas de
vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de na
tureza jurídica; o
IV - promover a cobrança judicial ou extra-judi
cial da dívida ativa ou de quaisquer outras que não forem liquida-
das nos prazos legais;
V - defender, em juízo ou fora dele, os direi-
tou e interesses do municipio;
E o VI - assessorar o Prefeito nos atos relativos a
desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis pe-
la Prefeitura e nos contratos em geral;
VII - participar de inquéritos administrativos e
dar-lhes orientação jurídica conveniente;
rt e: , .. - = A
Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
) 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
—«a10011NI2 ema
. VI - conservar, interna e externamente, o pré -
dio da Prefeitura, os demais proprios municipais, os moveis, equi-
pamentos e instalaçoes;
VII - executar as demais atividades correlatas
determinadas pela Secretaria.
SEÇÃO SEGUNDA
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
- Art. 15 - A Secretaria de Finanças é o órgão que tem
por finslidade: N .
I - executar a política financeira do Munici -
pio;
11 - elaborar, em colaboração com os demais ór-
gãos da Prefeitura, o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias
e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes esta-
belecidas pelo Governo Municipal;
, III - acompannhar, controlar e analisar a execu-
çao orçamentaria;
IV - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas.
municipais e fazer fiscalização tributaria;
V - receber, pagar, guardar e movimentar os di
nheiros e outros valores do Municipio;
VI - processar a despesa e manter o registro e
os controles da administração financeira, orçamentária e patrimoni
al do Municipio;
VII - preparar os balancetes, bem como o balanço
geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Mu
nicipio por outras esferas; E
Eram VIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos
orgaos de administração contralizada encarregados da movimentação
de dinheiro e outros valores;
IX - executar as atividades referentes ao licen
ciamento para localização de estabelecimentos e atividades economi
cas no Municipio e sua fiscalização;
X - exercer as demais atividades correlatas.
CAPÍTULO V
E DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO PRIMEIRA
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
, (Art. 16 - A Secretaria de Educação, Cultura e Espor-
tes e o orgao que tem por finalidade: -
&
EO Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
de longa e curta durações, em consonancia com as normas e criterios
do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
É II - executar convênios com o Estado no sentido
de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1º grau,
tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados
a educação;
III - realizar, anualmente, o levantamento da po
pulação em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricu-
la;
IV - manter a rede escolar que atenda preferen-
temente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demo
gráfica ou de difícil acesso;
V - promover campanhas junto à comunidade no
sentido de incentivar a fregtiencia dos alunos a escola;
VI - criar meios adequados para dar aos profes-
sores as necessarias condiçoes de trabalho;
VII - propor a localização das escolas municipais
atraves de adequado planejamento, evitando a dispersao de recursos
e priorizando a formaçao de nucleos educacionais;
VIII - realizar serviços de assistência educacio-
nal destinados a garantir.o cumprimento da obrigatoriedade escolar,
como a merenda escolar e o transporte gratuito;
IX - desenvolver programas de orientação pedago
gica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das
diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X - promover a orientação educacional atraves
do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a
familia e a comunidade;
XI - desenvolver programas no campo do ensino
supletivo em cursos de alfabetizaçao e de treinamento profissional,
de acordo com as necessidades locais de mao-de-obra;
XII - combater a evasão, a repetência e todas as
causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aper-
feiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XIII - executar programas que objetivem elevar o
-nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integran
do-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de
responsabilidade do Estado e da Uniao;
XIV - desenvolver programas especiais de recupe-
ração para os professores municipais sem a formação prescrita na
legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a
qualificação exigida;
XV - organizar, em articulação com a Secretaria
de Administração da Prefeitura, concursos para admissão de profes-
sores e especialistas em educação;
XVI - promover o desenvolvimento cultural do Mu-
nicípio através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e
das letras;
Ee Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
: 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
oca nana CR VE Ea a
XVIII - promover e incentivar a realização de ati-
vidades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou so
cioeconomica;
XIX - incentivar e proteger o artista e o artesao;
XX - documentar as artes populares;
XXI - promover, com regularidade, a execução de
programas culturais e recreativos de interesse para a populaçao;
XXII - organizar, manter e supervisionar o Museu
Municipal;
XXIII - organizar, manter e supervisionar a Biblio
teca Municipal;
XXIV - proporcionar meios de recreação sadia e
construtiva a comunidade;
N
= XXV - promover e apoiar as práticas esportivas
na comunidade e desenvolver o esporte amador;
XXVI - executar planos e programas de fomento ao
turismo;
XXVII - desenvolver as demais atividades correlatas.
SEÇÃO SEGUNDA
DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Ta Art. 17 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social é
o orgao que tem por finalidade:
I - promover o levantamento dos problemas de
saude da populaçao do Município, a fim de identificar as causas e
combater as doenças com eficacia;
| II - manter estreita coordenação com os órgãos
a e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos
serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Mu-
nicipio;
. Ili - administrar as unidades de saúde existentes
no Municipio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das neces
sidades de socorros imediatos; Ee
A IV - executar programas de assistência médico-
odontologica a escolares;
V = providenciar o encaminhamento de pessoas
doentes a outros centros de saúde fora do Municipio, quando os re-
cúrsos medicos locais forem insuficientes;
VI - promover junto à população local campanhas
preventivas de educação sanitária;
VII -— promover a vacinação em massa da população
local em campanhas especificas ou em casos de surtos epidemicos;
VIII — dirigir é fiscalizar a aplicação de recur-
sos provenientes de convênios destinados à saúde publica; .
RE Prefeitura Munidpal de Saudade do Iguaçu
+ Rc :
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
cia
nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições
publicas e particulares;
: X - promover a realização de cursos de prepara
ção ou especializaçao de mão-de-obra necessaria as atividades eco-
nomicas do Município;
XI - estimular a adoção de medidas que possam
ampliar o mercado de trabalho local;
XII - receber necessitados que procurem a Prefei
tura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e, dar-lhes
a orientaçao ou solução cabivel;
XIII - conceder auxílios financeiros em casos de
pobreza extrema ou outros de emergencia, quando assim for decidida
mente comprovado;
, XIV - levantar problemas ligados as condições ha
+ bitacionais, a fim de desenvolver, quando necessario, programas de
habitaçao popular;
XV - dar assistência ao menor abandonado, soli-
citando a colaboração dos orgaos e entidades estaduais e federais
que cuidem especificamente do problema;
XVI - pronunciar-se sobre as solicitações de en-
tidades assistenciais do Municipio, relativas a subvenção ou auxi-
lios, controlando sua aplicaçao quando concedidos;
XVII - estimular e orientar a formação de diferen
tes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da
promoção social;
XVIII - elaborar o Piano Municipal de Saúde e o
Fundo Municipal de Saúde
XIX - executar outras atividades correlatas.
E SEÇÃO TERCEIRA
DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
. . Art. 18 —- A Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos e o órgão que tem por finalidade:
o 1 — executar atividades concernentes à constru
çao e conservação de obras publicas municipais e instalações para
a prestação de serviços à comunidade;
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU ss PARANÁ
Ca a era e e rt ea e ema a se a er ceara
tes às construções particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas refe -
rentes a zoneamento e loteamento;
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas refe-
rentes a posturas municipais;
IX - promover a construção de parques, praças ,
jardins públicos, tendo em vista a estetica urbana e a preservação
do ambiente natural;
X - administrar os serviços de produção de tu-
bos, lajotas e outros materiais de construçao;
XI — colaborar na construção, ampliação ou remo
delação [e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de à-
gua potêvel e de esgoto sanitário;
. Ay XII - executar atividades relativas à prestação
e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pu-
blica, cemiterios, matadouros, mercados, feiras livres e esgotos
de águas pluviais;
. XIII - promover atividades de combate à poluição
dos cursos de agua do Municipio;
E . XIV - administrar o serviço de transito em coor-
denaçao com os orgaos do Estado;
XV - administrar os parques e jardins do Municí
pio;
XVI - promover a arborização dos logradouros pú-
blicos municipais;
XVII - fiscalizar os serviços públicos ou de uti-
lidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
XVIII - executar o Plano Rodoviário Municipal;
XIX - manter, conservar e guardar as maquinas e
equipamentos rodoviarios municipais;
XX - controlar e registrar a nomenclatura dos
logradouros públicos e da numeração dos prédios, inclusive a colo-
caçao das respectivas placas indicativas;
XXI - executar outras atividades ccrrelatas.
SEÇÃO QUARTA
E 4 Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU = PARANÁ
ESSE a A É a
gãos, tanto no ambito governamental como na iniciativa privada, vi
sando o aproveitamento de incentivos para a economia do Municipio;
- IV - dar assistência técnica e prestação de ser
viços para o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuaria do mu
nicipio;
V - realizar estudos, pesquisas e avaliações
de natureza econômica, visando a previsão da produção agropecuaria;
VI - promover a articulação de medidas para a
melhoria de vida no meio rural;
VII - incentivar e incrementar a realização de
feiras e exposições de produtos e de derivados agropecuários;
VIII - promover a divulgação das potencialidades
do Município a nível regional, estadual e federal, tendo em vista
a atração de investimentos no campo agroindustrial;
IX - promover e executar tarefas de incentivos
a indústria, comércio e turismo, e a proteção do meio ambiente do
Municipio;
X - executar outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA
Art. 20 - A estrutura administrativa prevista na pre
sente Lei entrará em “funcionamento, gradativamente, a medida que —
os “Orgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conve-
niências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-à
através da efetivação das seguintes medidas:
I - elaboração e aprovação do Regimento Inter-
no da Prefeitura;
II - provimento das respectivas chefias;
III - dotação aos órgãos dos elementos materiais
e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
E instruções das chefias com relação as com-
petências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno.
TITULO MV
. DO REGIMENTO INTERNO
Art. 20 - O Regimento Interno da Prefeitura será bai
xado por Decreto do Chefe do O Municipal, no prazo de ses-
senta dias, contados da vigência desta Lei, respeitada a Constitui
ção do Estado e a Lei Organcia do onicivio.
é Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
a rear rm
dores investidos nas funções de chefia;
II - as normas de trabalho que, por sua nature-
za, não devem constituir disposições em separado;
III - atribuições gerais das diferentes unidades
administrativas da Prefeitura;
IV - outras disposições julgadas necessárias.
8 2º - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal po
derã delegar competencia as diversas chefias para proferir despa -
chos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
I - iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;
II - convocação extraordinária da Câmara Municipal;
III - provimento e vacância dos cargos públicos da
Prefeitura Municipal;
EV = nomeação, admissão e constratação de servido-
res a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como
sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
V - criação, alteração ou extinção de órgãos au-
torizados pela Câmara Municipal;
vI - abertura de créditos adicionais;
VII - autorização de despesa acima de 5(cinco) vezes
do valor de referência vigente no Município;
VIII - aprovação de loteamentos e subdivisão de ter-
renos;
EX concessão de exploração de serviços públicos,
ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Camara Munici -
pal;
X - alienação de bens imóveis pertencentes ao pa-
trimônio municipal, depois de autorizados pela Câmara Municipal;
XI - expedição de decretos de qualquer natureza;
XII — decretação de desapropriações e instituição
de servidão administrativa;
XIII — determinação da abertura de sindicância e da
instauração de processo administrativo de qualquer natureza, bem
como a decretação de prisão administrativa de servidor da Prefeitu
ra omisso ou remisso na prestação de contas de recursos públicos,
sujeitos à sua guarda;
XIV - aquisição de bens imóveis por compra ou permu
ta, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
XV - demais atos previstos como indelegáveis pela
Lei Orgânica do Município e por leis superiores.
TÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
E
+ Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaç
+ a
soe 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
Art. 22 - As funções gratificadas serao instituídas
por decreto para atender aos encargos de chefia previstos no Regi-
mento Interno, para os quais não se tenha criado cargo, e para a
direção de unidade de ensino de 1º grau.
8 1º - A criação de função gratificada dependerá da
existência de dotação orçamentária para atender as despesas.
8 2º - As funções gratificadas não constituem situa-
çao permanente, e sim vantagem transitoria pelo efetivo exercicio
da chefia.
Art. 23 - Os ocupantes dos cargos de chefia e de fun
ção gratificada são de livre nomeação do Prefeito.
$ 1º - Os dirigentes de órgãos de nível inferior ao
de Secretaria serao nomeados ou designados pelo Prefeito, por indi
caçao do respectivo Secretario.
8 2º - Somente serão designados para o exercício de
funçao gratificada, servidores do Municipio ou servidores federais
estaduais ou de outros municípios e de suas autarquias, postos a
disposição da Prefeitura.
TÍTULO VET
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a com
plementar a estrutura prevista na presente Lei, criando, através
de decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Secreta-
ria.
Art. 25 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pro
ceder no orçamento da E Dessas: aos reajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência dest a Lei, respeitados os elementos e
as funções.
Art. 26 - Todos os órgãos da estrutura administrati-
va devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua co
laboração. Nr
Art. 27 - A Prefeitura dará atenção especial ao trei
namento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibili
dades financeiras do Município e das conveniências dos serviços |,
frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoa
mento.
E Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU ps PARANÃ
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA
PREPELTO lose Junta de Ser-
' Í viço Militar
GABINETE DO
PREFEITO
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
ASSESSORIA
JURÍDICA CONTROLE
SECRETARIA DE
SECRETARIA DE
FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE
SAUDE E PROMO- VIAÇÃO, OBRAS E EXPANÇÃO
ÇÃO SOCIAL AGROECONOMICA
|
ade do Iguaçu
EG 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU ss Um PARANÃ
PROJETO DE LEI Nº Ol, de 08 de janeiro de 1993,
ANEXO 1
TABELA "A" — Cargos de Provimento em Comissão
Denominação
Ra O
Cnefe de Gabinete
Vencimentos-Crg
8.754.900,00 “7
Chefe da Assessoria Jurídica 7.504.200,00 E
Chefe da Assessoria de Plane
jamento e Controle 8.754.900,00 € cc-1
Secretário de Administração 6.253.500,00 cc-3
Secretário de Finanças 253.500,00 Cc-3
Secretário ae Educação, Cul-
tura e Esporte 253.500,00 CC-3
Secretário de Saúde e Promo-
ção Social 6.253.500,00 4 cc-3
Secretário de Viação, Obras
e Serviços Urbanos 253.500,00 E» Ccc-3
Secretário de Expanção Agro- [
econômica 6.253.500,00 14 Co=s
TABELA “"B" — Função Gratificada
Símbolo Valor - Cr$

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