| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-22 |
| Ementa | Estabelece a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. |
| native_id | 468 |
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E ser Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu PARANÁ PROJETO DE LEI Nº O), de 08 de janeiro de 1983. Estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura 2 dade do Iguaçu e dá outras provider CAMARA MUNICIPAL DE rn RR 8 E p E SAUDADE DO IGUAÇU PR e PROTOCOLO A da S Data: 22, / TÍTULO) E DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA “xecutivo Ani. US = A, ação do Governo Municipal terê como obje tivo o desenvolvimento sócio- econômico do municipio e o aprimora - mento dos serviços prestados a população, mediante planejamento de ON suas atividades. $& 1º = 0 planejamento das atividades da Administra - ção Municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Título e serã traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes ins- trumentos: I - Plano Diretor; LI Piano de Desenvolvimento Integrado; TII Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamento Anual e Plurianual de Investimen tos; vV - Programação Financeira Anual da Despesa. 8 2º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarã inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Fede- ral; Art. 2º - A ação do município em areas assistidas pe lo Estado ou pela União sera supletiva e, sempre que for o caso — buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros dis 1 poniveis. E ' Arts 8º — A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida politico-administrativa do mu- nioinio. Art. 4º - A Prefeitura buscará elevar a produtivida- de operacional de seus órgãos de seleção de candidatos ao ingresso no quadro de pessoal, de treinamento e aperfeiçoamento dos servido res, do estabelecimento de níveis de remuneração compativeis com à qualificação dos recursos humanos e as di sponibilidades do Tesouro Municipal, bem como a observância de critérios de promoção e aces- So. . Art. 5º - A Prefeitura Municipal recorreráã, sempre que admissível e aconselhável, à execuçao indireta de obras e ser- viços, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pes soas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar no- vos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. pos Ra Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ TÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA Art. 7º — A Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, para a realizaçao de seus objetivos, e constituida dos seguintes orgaos: I - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL: a) Junta de Serviço Militar. II - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA: &) Gabinete do Prefeito. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO : a) Assessoria Juridica; b) Assessoria de Planejamento e Controle. IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: a) Secretaria de Administração; b) Secretaria de Finanças. V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: a) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; b) Secretaria de Saade e Promoção Social; c) Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos; d) Secretaria de Expanção Agroeconomica. 81º -o orgão mencionado no item I rege-se por normas emana das do Govemo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito ou de pessoa por ele designada. 82º - Os órgãos enumerados nos itens II, III, IV e V subor- dinam-se por linha de autoridade integral. rd) o o DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS CAPÍTULO I DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Art. 8º — A Junta de Serviço Militar é o órgão representati- vo do Serviço Militar do Municipio, dando atendimento aos mmnicípios na regula- rizaçao da documentação militar sob todos os aspectos. Art. 9º — A Junta de Serviço Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964). Art. 10 - A Junta de Serviço Militar constitui-se de uma uni- dade de serviço subordinada diretamente ao Prefeito. CAPÍTULO II DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA SEÇÃO ÚNICA DO GABINETE DO PREFEITO Art. 11 - O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finali- dade: º ; I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas re laçoes politico-administrativas com os municipes, orgaos e entidades públicas & privadas e associaçoes de classe; RA Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ SEÇÃO SEGUNDA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE Eus Art. 13 - A Assessoria de Planejamento e Controle é o orgao que tem por finalidade: I - promover o planejamento e a organização, mu- nicipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemáti- ca aos demais órgãos da administração; II - coordenar a elaboração das metas anuais E plurianuais de investimentos, adequando os recursos aos objetivos da política municipal de desenvolvimento econômico e social; III - promover o controle e avaliação dos planos, programas e atividades desenvolvidas pela administraçao municipal; IV - elaborar e promover a execução de planos e programas de desenvolvimento do Municipio; V —- elaborar e promover a execução dos progra - mas de trabalho do Governo Municipal; VI - avaliar os resultados dos planos de desen - volvimento do Municipio; VII - coordenar e elaborar a execução do Orçamen- to Anual e Plurianual em conjunto com a Secretaria de Finanças, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pelo Governo Municipal; VIII - executar as demais tarefas cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SEÇÃO PRIMEIRA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 14 - A Secretaria de Administração é o órgão que tem por finalidade: o I - exercer as atividades de recrutamento, sele çao, treinamento, regime juridico, controle funcional, exames de saude e demais atividades de pessoal; II - promover a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeita ra; III - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imó- veis e semoventes pertencentes ao patrimônio público municipal; IV - manter a frota de veículos e os equipamen - tos de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conser- vação; . V - receber. distribuir. controlar o andamento Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaça 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÃ vindicações; III - assessorar o Prefeito em suas relações pú- blicas, funçoes sociais, de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiario de interesse da Prefeitura; IV - representar o Prefeito em solenidades e a- tos oficiais; V - executar os serviços de divulgação e sis- tematização, redação final, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; VI - organizar,numerar e manter sob sua respon- sabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII - controlar o uso de veículos que atendem ao Gabinete do Prefeito; VIII - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; IX - desempenhar tarefas determinadas pelo Exe- cutivo Municipal. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO PRIMEIRA DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 12 - A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade: I - assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apre ciaçao; II - opinar sobre projetos de lei a serem enca- minhados ao Legislativo Municipal; III = redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de na tureza jurídica; o IV - promover a cobrança judicial ou extra-judi cial da dívida ativa ou de quaisquer outras que não forem liquida- das nos prazos legais; V - defender, em juízo ou fora dele, os direi- tou e interesses do municipio; E o VI - assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis pe- la Prefeitura e nos contratos em geral; VII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; rt e: , .. - = A Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu ) 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ —«a10011NI2 ema . VI - conservar, interna e externamente, o pré - dio da Prefeitura, os demais proprios municipais, os moveis, equi- pamentos e instalaçoes; VII - executar as demais atividades correlatas determinadas pela Secretaria. SEÇÃO SEGUNDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - Art. 15 - A Secretaria de Finanças é o órgão que tem por finslidade: N . I - executar a política financeira do Munici - pio; 11 - elaborar, em colaboração com os demais ór- gãos da Prefeitura, o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes esta- belecidas pelo Governo Municipal; , III - acompannhar, controlar e analisar a execu- çao orçamentaria; IV - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas. municipais e fazer fiscalização tributaria; V - receber, pagar, guardar e movimentar os di nheiros e outros valores do Municipio; VI - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimoni al do Municipio; VII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Mu nicipio por outras esferas; E Eram VIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos orgaos de administração contralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores; IX - executar as atividades referentes ao licen ciamento para localização de estabelecimentos e atividades economi cas no Municipio e sua fiscalização; X - exercer as demais atividades correlatas. CAPÍTULO V E DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SEÇÃO PRIMEIRA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES , (Art. 16 - A Secretaria de Educação, Cultura e Espor- tes e o orgao que tem por finalidade: - & EO Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ de longa e curta durações, em consonancia com as normas e criterios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; É II - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação; III - realizar, anualmente, o levantamento da po pulação em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricu- la; IV - manter a rede escolar que atenda preferen- temente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demo gráfica ou de difícil acesso; V - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a fregtiencia dos alunos a escola; VI - criar meios adequados para dar aos profes- sores as necessarias condiçoes de trabalho; VII - propor a localização das escolas municipais atraves de adequado planejamento, evitando a dispersao de recursos e priorizando a formaçao de nucleos educacionais; VIII - realizar serviços de assistência educacio- nal destinados a garantir.o cumprimento da obrigatoriedade escolar, como a merenda escolar e o transporte gratuito; IX - desenvolver programas de orientação pedago gica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; X - promover a orientação educacional atraves do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a familia e a comunidade; XI - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetizaçao e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mao-de-obra; XII - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aper- feiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; XIII - executar programas que objetivem elevar o -nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integran do-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da Uniao; XIV - desenvolver programas especiais de recupe- ração para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XV - organizar, em articulação com a Secretaria de Administração da Prefeitura, concursos para admissão de profes- sores e especialistas em educação; XVI - promover o desenvolvimento cultural do Mu- nicípio através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; Ee Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu : 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ oca nana CR VE Ea a XVIII - promover e incentivar a realização de ati- vidades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou so cioeconomica; XIX - incentivar e proteger o artista e o artesao; XX - documentar as artes populares; XXI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a populaçao; XXII - organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; XXIII - organizar, manter e supervisionar a Biblio teca Municipal; XXIV - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a comunidade; N = XXV - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade e desenvolver o esporte amador; XXVI - executar planos e programas de fomento ao turismo; XXVII - desenvolver as demais atividades correlatas. SEÇÃO SEGUNDA DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Ta Art. 17 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social é o orgao que tem por finalidade: I - promover o levantamento dos problemas de saude da populaçao do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficacia; | II - manter estreita coordenação com os órgãos a e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Mu- nicipio; . Ili - administrar as unidades de saúde existentes no Municipio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das neces sidades de socorros imediatos; Ee A IV - executar programas de assistência médico- odontologica a escolares; V = providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Municipio, quando os re- cúrsos medicos locais forem insuficientes; VI - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; VII -— promover a vacinação em massa da população local em campanhas especificas ou em casos de surtos epidemicos; VIII — dirigir é fiscalizar a aplicação de recur- sos provenientes de convênios destinados à saúde publica; . RE Prefeitura Munidpal de Saudade do Iguaçu + Rc : 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ cia nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições publicas e particulares; : X - promover a realização de cursos de prepara ção ou especializaçao de mão-de-obra necessaria as atividades eco- nomicas do Município; XI - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; XII - receber necessitados que procurem a Prefei tura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e, dar-lhes a orientaçao ou solução cabivel; XIII - conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergencia, quando assim for decidida mente comprovado; , XIV - levantar problemas ligados as condições ha + bitacionais, a fim de desenvolver, quando necessario, programas de habitaçao popular; XV - dar assistência ao menor abandonado, soli- citando a colaboração dos orgaos e entidades estaduais e federais que cuidem especificamente do problema; XVI - pronunciar-se sobre as solicitações de en- tidades assistenciais do Municipio, relativas a subvenção ou auxi- lios, controlando sua aplicaçao quando concedidos; XVII - estimular e orientar a formação de diferen tes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; XVIII - elaborar o Piano Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde XIX - executar outras atividades correlatas. E SEÇÃO TERCEIRA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS . . Art. 18 —- A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e o órgão que tem por finalidade: o 1 — executar atividades concernentes à constru çao e conservação de obras publicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU ss PARANÁ Ca a era e e rt ea e ema a se a er ceara tes às construções particulares; VII - fiscalizar o cumprimento das normas refe - rentes a zoneamento e loteamento; VIII - fiscalizar o cumprimento das normas refe- rentes a posturas municipais; IX - promover a construção de parques, praças , jardins públicos, tendo em vista a estetica urbana e a preservação do ambiente natural; X - administrar os serviços de produção de tu- bos, lajotas e outros materiais de construçao; XI — colaborar na construção, ampliação ou remo delação [e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de à- gua potêvel e de esgoto sanitário; . Ay XII - executar atividades relativas à prestação e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pu- blica, cemiterios, matadouros, mercados, feiras livres e esgotos de águas pluviais; . XIII - promover atividades de combate à poluição dos cursos de agua do Municipio; E . XIV - administrar o serviço de transito em coor- denaçao com os orgaos do Estado; XV - administrar os parques e jardins do Municí pio; XVI - promover a arborização dos logradouros pú- blicos municipais; XVII - fiscalizar os serviços públicos ou de uti- lidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; XVIII - executar o Plano Rodoviário Municipal; XIX - manter, conservar e guardar as maquinas e equipamentos rodoviarios municipais; XX - controlar e registrar a nomenclatura dos logradouros públicos e da numeração dos prédios, inclusive a colo- caçao das respectivas placas indicativas; XXI - executar outras atividades ccrrelatas. SEÇÃO QUARTA E 4 Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU = PARANÁ ESSE a A É a gãos, tanto no ambito governamental como na iniciativa privada, vi sando o aproveitamento de incentivos para a economia do Municipio; - IV - dar assistência técnica e prestação de ser viços para o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuaria do mu nicipio; V - realizar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a previsão da produção agropecuaria; VI - promover a articulação de medidas para a melhoria de vida no meio rural; VII - incentivar e incrementar a realização de feiras e exposições de produtos e de derivados agropecuários; VIII - promover a divulgação das potencialidades do Município a nível regional, estadual e federal, tendo em vista a atração de investimentos no campo agroindustrial; IX - promover e executar tarefas de incentivos a indústria, comércio e turismo, e a proteção do meio ambiente do Municipio; X - executar outras atividades correlatas. TÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 20 - A estrutura administrativa prevista na pre sente Lei entrará em “funcionamento, gradativamente, a medida que — os “Orgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conve- niências da Administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-à através da efetivação das seguintes medidas: I - elaboração e aprovação do Regimento Inter- no da Prefeitura; II - provimento das respectivas chefias; III - dotação aos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; E instruções das chefias com relação as com- petências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno. TITULO MV . DO REGIMENTO INTERNO Art. 20 - O Regimento Interno da Prefeitura será bai xado por Decreto do Chefe do O Municipal, no prazo de ses- senta dias, contados da vigência desta Lei, respeitada a Constitui ção do Estado e a Lei Organcia do onicivio. é Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ a rear rm dores investidos nas funções de chefia; II - as normas de trabalho que, por sua nature- za, não devem constituir disposições em separado; III - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; IV - outras disposições julgadas necessárias. 8 2º - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal po derã delegar competencia as diversas chefias para proferir despa - chos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições: I - iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis; II - convocação extraordinária da Câmara Municipal; III - provimento e vacância dos cargos públicos da Prefeitura Municipal; EV = nomeação, admissão e constratação de servido- res a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato; V - criação, alteração ou extinção de órgãos au- torizados pela Câmara Municipal; vI - abertura de créditos adicionais; VII - autorização de despesa acima de 5(cinco) vezes do valor de referência vigente no Município; VIII - aprovação de loteamentos e subdivisão de ter- renos; EX concessão de exploração de serviços públicos, ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Camara Munici - pal; X - alienação de bens imóveis pertencentes ao pa- trimônio municipal, depois de autorizados pela Câmara Municipal; XI - expedição de decretos de qualquer natureza; XII — decretação de desapropriações e instituição de servidão administrativa; XIII — determinação da abertura de sindicância e da instauração de processo administrativo de qualquer natureza, bem como a decretação de prisão administrativa de servidor da Prefeitu ra omisso ou remisso na prestação de contas de recursos públicos, sujeitos à sua guarda; XIV - aquisição de bens imóveis por compra ou permu ta, depois de autorizada pela Câmara Municipal; XV - demais atos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município e por leis superiores. TÍTULO VI DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA E + Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaç + a soe 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ Art. 22 - As funções gratificadas serao instituídas por decreto para atender aos encargos de chefia previstos no Regi- mento Interno, para os quais não se tenha criado cargo, e para a direção de unidade de ensino de 1º grau. 8 1º - A criação de função gratificada dependerá da existência de dotação orçamentária para atender as despesas. 8 2º - As funções gratificadas não constituem situa- çao permanente, e sim vantagem transitoria pelo efetivo exercicio da chefia. Art. 23 - Os ocupantes dos cargos de chefia e de fun ção gratificada são de livre nomeação do Prefeito. $ 1º - Os dirigentes de órgãos de nível inferior ao de Secretaria serao nomeados ou designados pelo Prefeito, por indi caçao do respectivo Secretario. 8 2º - Somente serão designados para o exercício de funçao gratificada, servidores do Municipio ou servidores federais estaduais ou de outros municípios e de suas autarquias, postos a disposição da Prefeitura. TÍTULO VET DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a com plementar a estrutura prevista na presente Lei, criando, através de decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Secreta- ria. Art. 25 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pro ceder no orçamento da E Dessas: aos reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência dest a Lei, respeitados os elementos e as funções. Art. 26 - Todos os órgãos da estrutura administrati- va devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua co laboração. Nr Art. 27 - A Prefeitura dará atenção especial ao trei namento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibili dades financeiras do Município e das conveniências dos serviços |, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoa mento. E Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua q «o em €21 E 3. Os CA. [4 o “o | tusos e mea Es SE” Prefeitura Municipal 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU ps PARANÃ ORGANOGRAMA DA PREFEITURA PREPELTO lose Junta de Ser- ' Í viço Militar GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLE SECRETARIA DE SECRETARIA DE FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE SAUDE E PROMO- VIAÇÃO, OBRAS E EXPANÇÃO ÇÃO SOCIAL AGROECONOMICA | ade do Iguaçu EG 85565-000 SAUDADE DO IGUAÇU ss Um PARANÃ PROJETO DE LEI Nº Ol, de 08 de janeiro de 1993, ANEXO 1 TABELA "A" — Cargos de Provimento em Comissão Denominação Ra O Cnefe de Gabinete Vencimentos-Crg 8.754.900,00 “7 Chefe da Assessoria Jurídica 7.504.200,00 E Chefe da Assessoria de Plane jamento e Controle 8.754.900,00 € cc-1 Secretário de Administração 6.253.500,00 cc-3 Secretário de Finanças 253.500,00 Cc-3 Secretário ae Educação, Cul- tura e Esporte 253.500,00 CC-3 Secretário de Saúde e Promo- ção Social 6.253.500,00 4 cc-3 Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos 253.500,00 E» Ccc-3 Secretário de Expanção Agro- [ econômica 6.253.500,00 14 Co=s TABELA “"B" — Função Gratificada Símbolo Valor - Cr$