| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 474 |
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Ea V AP dors : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CGC 95585 477/0001-92 Rua No 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 — PARANÁ ———emeam e se ao pa o e aaa 5º |lerosmro DE LEI Nº08, de 22 de fevereiro de 1998. p? Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. Art. 1º - À contratação de pessoal por tempo determinado podera ser realizada, mediante teste seletivo e entre- vista, nas seguintes hipoteses: I - atender à manutenção dos serviços de educaçao, saúde e atividades auxiliares; agua, esgoto, limpeza publica, conservação . e manutençao de logradouros publicos; serviços de administração geral, lançamento, fiscalizaçao e arrecadaçao de tributos, escrituração contábil, controle urbanistico, de engenharia e serviços auxiliares; II -— atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante fo) período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; III - em estado de calamidade pública. Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 433, 518, da Consolidaçao das Leis de trabalho, e dependerão da existência de recursos orçamentários e nao poderao ter prazo superior a 12 (doze) meses, vedada a sua renovação. ' Art. 3º —- No prazo de 15 (quinze) dias após a vigencia desta Lei, o Prefeito Municipal baixara decreto contendo o numero, a denominação e o salario de cada uma das funções enumera- das no inciso I do art. 1º desta Lei, e em igual prazo, apos a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender ao disposto no inciso II do art. 1º. Art. 4º —- 0 salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei nao poderá ser superior ao fixado para cargo ou função idêntica ou assemelhada no Município de Chopinzinho. Parágrafo único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa da fixada para a Prefeitura os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art. 5º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem aprovação em concurso público serão dispensados apos o termino do contrato. Paragrafo único » Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercicio de cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na legislação municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. =: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU .: ccc 95585 477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 1993. ART / ULZ (GIACOMINI Pe Municipal A Apreciações: 1) Em Z7/05/25 A pronulo LE 22) Em:/6 / 02 / PZ AM oda 32) Em 29/05/95 A pesemeto CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR PROTOCOLO Nº: $$. — O 2) 93 More: Jg