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materia nº 8/1993

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaEstabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
native_id474

Autoria

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AP dors
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-:
CGC 95585 477/0001-92
Rua No 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
— PARANÁ
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5º |lerosmro DE LEI Nº08, de 22 de fevereiro de 1998.
p? Estabelece normas para a contratação de pessoal
por tempo determinado e dá outras providências.
Art. 1º - À contratação de pessoal por tempo
determinado podera ser realizada, mediante teste seletivo e entre-
vista, nas seguintes hipoteses:
I - atender à manutenção dos serviços de educaçao,
saúde e atividades auxiliares; agua, esgoto, limpeza publica,
conservação . e manutençao de logradouros publicos; serviços de
administração geral, lançamento, fiscalizaçao e arrecadaçao de
tributos, escrituração contábil, controle urbanistico, de engenharia
e serviços auxiliares;
II -— atender a termos de convênio, acordo ou
ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante
fo) período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
III - em estado de calamidade pública.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei
serão feitas na forma prevista no art. 433, 518, da Consolidaçao
das Leis de trabalho, e dependerão da existência de recursos
orçamentários e nao poderao ter prazo superior a 12 (doze) meses,
vedada a sua renovação.
' Art. 3º —- No prazo de 15 (quinze) dias após
a vigencia desta Lei, o Prefeito Municipal baixara decreto contendo
o numero, a denominação e o salario de cada uma das funções enumera-
das no inciso I do art. 1º desta Lei, e em igual prazo, apos
a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender ao disposto
no inciso II do art. 1º.
Art. 4º —- 0 salário do pessoal contratado no
regime instituído por esta Lei nao poderá ser superior ao fixado
para cargo ou função idêntica ou assemelhada no Município de
Chopinzinho.
Parágrafo único - Na contratação de pessoal
para cumprir jornada de trabalho diversa da fixada para a Prefeitura
os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.
Art. 5º - Os servidores contratados na forma
desta Lei e que não lograrem aprovação em concurso público serão
dispensados apos o termino do contrato.
Paragrafo único » Os servidores aprovados
em concurso e nomeados para o exercicio de cargo público terão
o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado para
todos os efeitos previstos na legislação municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU .:
ccc 95585 477/0001-92
Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 1993.
ART
/
ULZ (GIACOMINI
Pe Municipal
A
Apreciações:
1) Em Z7/05/25 A pronulo LE
22) Em:/6 / 02 / PZ AM oda
32) Em 29/05/95 A pesemeto
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
PROTOCOLO Nº: $$. —
O 2) 93 More: Jg

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