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materia nº 12/1993

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id479

Autoria

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=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --:
CGC 95585 477/0001-92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU es PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 012/93, de 15 de abril de 1993.
Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
PROTOCOLO N.-
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municípal de Saúde, órgão
normativo e deliberativo encarregado do controle, fiscalização e coordenação
da política de saúde, com as seguintes atribuições:
I - comandar o Sistema Único de Saúde em articulação
coma Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social;
II - formar a política Municipal de Saúde, a partir
das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
III - planejar a distribuição dos recursos destinados
à saúde, através do Fundo Municipal de Saúde;
IV - implantar o sistema de informações em Saúde no Município;
V - formar e implantar a política de recursos humanos
na esfera municipal, de acordo com a política nacional e estadual de desenvolvi-
mento de recursos humanos para a saúde;
VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de
morbidade, mortalidade e natalidade do município;
VII - normatizar, no âmbito do município, a política nacional
de insumos e equipamentos para a saúde;
VIII - autorizar a instalação de serviço público e privado
de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;
IX - definir critérios para a celebração de contratos
ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no
que tange à prestação de serviços de saúde;
X - apreciar previamente os contratos e convênios referidos
no inciso anterior.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
:-: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-:
CGC 95585477/0001-92
Rua Nº 8, s/n. - Fones (0469) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
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Art. 2º — Os membros do Conselho Municipal de Saúde são represen-
tantes dos usuários, com participação paritária, em relação aos demais poderes
públicos Municipel Estadual e Federal, na seguinte forma:
1 - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II - dois representantes de associações de classe de traba-
lhadores;
III - dois representantes das entidades assistenciais e
filantrópicas;
IV - um representante dos profissionais da área de saúde;
V - Diretor da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
da Prefeitura municipal;
VI - um representante do Centro de Saúde Municipal;
VII - um representante do órgão municipal de finanças;
VIII - um representante da 72 Regional de Saúde ;
81º - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde correponderá
um suplente.
32º — será considerada existente, para fins de participação
no Conselho Municipal de Saúde, a entidade regularmente organizada.
$ 3º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos,
permitida a recondução, e se extinguirão juntamente com o do Prefeito Municipal.
Art. 3º — Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal
de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, ate 15
(quinze) dias contados da sua indicação.
So 19 os representantes do Governo Municipal serão de livre
escolha do Prefeito.
82º - Os demais representantes serão indicados pelas respectivas
entidades, no prazo de quinze dias contados da solicitação.
8 3º - O Diretor da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
é membro nato do Conselho Municipal” de Saúde e será seu Presidente.
$ 4º - Na ausência ou impedimento do Diretor da Secretaria
de Saúde e Bem-Estar Social, a presidência do CMS será assumida pelo seu suplente.
Art. 4º — Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão
ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável,
apresentada ao Prefeito Municipal. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --:
CGC 95585 477/0001-92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-18
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
Art. 5º — O Conselho terá uma Diretoria Executiva composta
de O4(quatro) membros, presidida pelo Diretor da Secretaria de Saúde e Bem-
Estar Social da Prefeitura Municipal e constituída dos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
Parágrafo Único - As Atribuições dos membros das Diretoria
Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho, que será elaborado
em sessenta dias após suas instalação.
SEÇÃO II
DO FUNCIOMANENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinaria-
mente a cada sessenta dias, cujo quórum mínimo para deliberação sera o da maioria
absoluta de seus membros, podendo ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito
Municipal, pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo Único - O Presidente do CMS terá, além do voto comum,
o de qualidade, bem como, a prerrogativa de deliberar "ad referendum" do Planário.
Art. 7º - O exercício da função de membro do Conselho Municipal
de Saúde não será remunerado, considerando-se-o como relevante aos interesses
do Município.
Art. 8º - Está Iei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 15 de abril de 1998.
Prefeito Municipal em Exercício
APRECIAÇÕES: ER Ts
AD te e A ,

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