| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 479 |
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=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: CGC 95585 477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU es PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 012/93, de 15 de abril de 1993. Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR PROTOCOLO N.- CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º — Fica criado o Conselho Municípal de Saúde, órgão normativo e deliberativo encarregado do controle, fiscalização e coordenação da política de saúde, com as seguintes atribuições: I - comandar o Sistema Único de Saúde em articulação coma Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social; II - formar a política Municipal de Saúde, a partir das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; III - planejar a distribuição dos recursos destinados à saúde, através do Fundo Municipal de Saúde; IV - implantar o sistema de informações em Saúde no Município; V - formar e implantar a política de recursos humanos na esfera municipal, de acordo com a política nacional e estadual de desenvolvi- mento de recursos humanos para a saúde; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade, mortalidade e natalidade do município; VII - normatizar, no âmbito do município, a política nacional de insumos e equipamentos para a saúde; VIII - autorizar a instalação de serviço público e privado de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento; IX - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; X - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO :-: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CGC 95585477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0469) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ eee eee RANA Cox ds RR Art. 2º — Os membros do Conselho Municipal de Saúde são represen- tantes dos usuários, com participação paritária, em relação aos demais poderes públicos Municipel Estadual e Federal, na seguinte forma: 1 - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; II - dois representantes de associações de classe de traba- lhadores; III - dois representantes das entidades assistenciais e filantrópicas; IV - um representante dos profissionais da área de saúde; V - Diretor da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social da Prefeitura municipal; VI - um representante do Centro de Saúde Municipal; VII - um representante do órgão municipal de finanças; VIII - um representante da 72 Regional de Saúde ; 81º - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde correponderá um suplente. 32º — será considerada existente, para fins de participação no Conselho Municipal de Saúde, a entidade regularmente organizada. $ 3º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida a recondução, e se extinguirão juntamente com o do Prefeito Municipal. Art. 3º — Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, ate 15 (quinze) dias contados da sua indicação. So 19 os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. 82º - Os demais representantes serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de quinze dias contados da solicitação. 8 3º - O Diretor da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social é membro nato do Conselho Municipal” de Saúde e será seu Presidente. $ 4º - Na ausência ou impedimento do Diretor da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social, a presidência do CMS será assumida pelo seu suplente. Art. 4º — Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. E PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: CGC 95585 477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-18 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ Art. 5º — O Conselho terá uma Diretoria Executiva composta de O4(quatro) membros, presidida pelo Diretor da Secretaria de Saúde e Bem- Estar Social da Prefeitura Municipal e constituída dos seguintes cargos: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário. Parágrafo Único - As Atribuições dos membros das Diretoria Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho, que será elaborado em sessenta dias após suas instalação. SEÇÃO II DO FUNCIOMANENTO Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinaria- mente a cada sessenta dias, cujo quórum mínimo para deliberação sera o da maioria absoluta de seus membros, podendo ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros. Parágrafo Único - O Presidente do CMS terá, além do voto comum, o de qualidade, bem como, a prerrogativa de deliberar "ad referendum" do Planário. Art. 7º - O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado, considerando-se-o como relevante aos interesses do Município. Art. 8º - Está Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 15 de abril de 1998. Prefeito Municipal em Exercício APRECIAÇÕES: ER Ts AD te e A ,