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materia nº 13/1993

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conveniar com a FAMEPAR para a execução de projetos integrantes do Subprograma Institucional do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu e dá outras providências.
native_id480

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=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --
DO Tt dt SAUDADE DU RUA -.:
CGC 95585 477/0001-92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU —
PAL DE
O IGUAÇU PR
PROTOCOLO N.. Op o
% Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal À convériar
Com a FAMEPAR para a execução de projetos integrantes do subpro-
grama Instituicional do Programa Estadual de Desenvolvimento
Urbano - Pedu e da providencias.
ray” PROJETO DE LEI Nº 013/93, de 29 de abril de 1998.
LA é
' Art. 1º -, Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convenio com a FAMEPAR, até O limite de 67.250.000,00 (sessenta e sete milhoes,
duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para a execuçao do projeto de Base Cartogra-
fica do subprograma Institucional do Programa Estadual de Desenvolvimento
Urbano - PEDU, tendo como finalidade a realizaçao do Voo e Restituiçao Aerofoto-
grametrica de aproximadamente 2,0 km » Correspondente a area urbana do
do distrito sede.
; Parágrafo Único - Os valores serão reajustados de acordo com
o indice Geral de Preços - disponibilidade intema, obtido através da aplicaçao
da variação do IGP, publicada pela Fundação Getulio Vargas para Coluna 2.Io
= 187.379,62.
Art. 2º — Para a execução do projeto de que trata o artigo
º, fica o Executivo autorizado a pagar 25% (vinte e cinco por cento) + Correspon-
dente a contrapartida municipal, do valor total dos serviços executados, mediante
a apresentaçao de fatura pela FAMEPAR, bem como, ainda autorizar a FAMEPAR
a descontar junto ao Banco do Estado do Parana S/A., a importância que lhe
couber, relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
- ICMS, ou tributo que venha substituí-lo, desde que o Municipio deixe de
efetuar, no vencimento, o pagamento das obrigaçoes assumidas por esta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 29 de abril de 1958.
G
Prefeito Municipal em Exercício
APRECIAÇÕES :
12) Em: OW /43
2º) Em: 4Y/S/93
32) Em 81 /5/83 Apnan.

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