| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conveniar com a FAMEPAR para a execução de projetos integrantes do Subprograma Institucional do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu e dá outras providências. |
| native_id | 480 |
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=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU -- DO Tt dt SAUDADE DU RUA -.: CGC 95585 477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PAL DE O IGUAÇU PR PROTOCOLO N.. Op o % Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal À convériar Com a FAMEPAR para a execução de projetos integrantes do subpro- grama Instituicional do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu e da providencias. ray” PROJETO DE LEI Nº 013/93, de 29 de abril de 1998. LA é ' Art. 1º -, Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a FAMEPAR, até O limite de 67.250.000,00 (sessenta e sete milhoes, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para a execuçao do projeto de Base Cartogra- fica do subprograma Institucional do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, tendo como finalidade a realizaçao do Voo e Restituiçao Aerofoto- grametrica de aproximadamente 2,0 km » Correspondente a area urbana do do distrito sede. ; Parágrafo Único - Os valores serão reajustados de acordo com o indice Geral de Preços - disponibilidade intema, obtido através da aplicaçao da variação do IGP, publicada pela Fundação Getulio Vargas para Coluna 2.Io = 187.379,62. Art. 2º — Para a execução do projeto de que trata o artigo º, fica o Executivo autorizado a pagar 25% (vinte e cinco por cento) + Correspon- dente a contrapartida municipal, do valor total dos serviços executados, mediante a apresentaçao de fatura pela FAMEPAR, bem como, ainda autorizar a FAMEPAR a descontar junto ao Banco do Estado do Parana S/A., a importância que lhe couber, relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, ou tributo que venha substituí-lo, desde que o Municipio deixe de efetuar, no vencimento, o pagamento das obrigaçoes assumidas por esta Lei. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 29 de abril de 1958. G Prefeito Municipal em Exercício APRECIAÇÕES : 12) Em: OW /43 2º) Em: 4Y/S/93 32) Em 81 /5/83 Apnan.