| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 483 |
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(e es PREFEITURA MUNICIPAL DE sAuDADE DO IGUAÇU ESC 95 585 477/0001-92 Rua Nº 8, sin. - Fones (0462) 46-88, 161166 e 46-18 — PARANÁ CS Os | SAUDADE DO IGUAÇU Go o | ad q Y PROJETO DE LEI Nº 016/93, de 14 de maio de 1993. i + Institui o Fundo Municipal de saúde e dá outras providencias. CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR PROTOCOLO N.: géE Data: 225/45 a la CAPÍTULO 1 SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo pa. que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de saúde e Promoção Social, que compreendem: I - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde, de interesse individual e coletivo correspondente ; IV - o controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e estadual. 2 CAPÍTULO IT SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de saúde ficará subordinado diretamen te ao Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social: I - gerir o fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a * realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; CE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU a CGC 95585477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 6 461118 * SAUDADE DO IGUAÇU SA PARANÁ — E SAUDADE DO GA PARANÁ fl. nº DB. IV — submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demostrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - encaminhar à Contabilidade geral do Município as demans trações mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competência aos responsáveis pelos estabeleci- mentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII -— assinar cheques com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; VIII - ordenar empenhos e Pagaamentos das despesas do Fundo; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social; II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários: sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demostrações das receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos e de instrumentos médicos; Cc) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo; V —- firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demostrações mencionadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde e Promocão Social: - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CGC 95585477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ e SINA fl. nº 08. VII — providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demostrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de saúde; VIII - apresentar ao Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de saúde e Promoção Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI - manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 5º — São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, item VII, da Constituição da República; II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; 111 - o produto de convênios com outras entidades financiadoras k IV - o produtor da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene (no caso de sua existência no âmbito do município), multas e juros de mora por infração ao Código sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar; V - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU CGC 95585 477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ fl. nº 04. VI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. 8 1º — As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabele- cimento oficial de crédito. $ 22 - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependera: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º - Constituiem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde ; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município. Paragráfo Único - anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º — Constituem passivos do Fundo Municipal de saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. TES a PREFEITURA. MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: cce 95 585 477/0001- -92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (04692) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU E mio PARANÁ fl. nº 05. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 8º — O orçamento do Fundo municipal de saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. ' 8 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrara o orçamento do município, em obediência ao princípio da unidade. 8 2º - O Orçamento do Fundo Muncipal de saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legis- lação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º — A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 10 - A contabilidade sera organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e conseqiente- mente, de concretizar seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11 - À escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. 8 1º —- A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos do serviço. 8 2º — Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. -: PREFEITURA MUNICPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU CGC 95585 477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ fl. nº 06. 8 8º - As demostrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA EMPRESA Art. 12 - Imediantamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social aprovará o quadro de quotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Paragráfo Único - As quotas trimestrais poderão ser alteradas, durante o exercício, observado o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. . Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Paragrafo Unico - Para casos de insuficiência e omissões orçamen- tarias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo. Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituíra de: j 1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social ou com ela conveniado; ] II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos Órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 199 da Constituição Federal; : III - administração de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; V - desenvolvimento e anerfainnamanta Ana 4untum : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - CGC 95585 477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ o RD 1.0 1,.7,.5..0, Tl. nº O7, VII - atendimento de despesa diversa, de carater urgente e inadiável, necessária a execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º desta Lei; Art.15 - A execução orçamentária das receitas se processara através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Art.16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art.17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 14 de maio de 1993. Prefeito Municipal em Exercício APRECIAÇÕES : 12) EM: 4 / h/33 32) EM: 29/06 /93. Mpnavacto,