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materia nº 16/1993

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id483

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(e es PREFEITURA MUNICIPAL DE sAuDADE DO IGUAÇU
ESC 95 585 477/0001-92
Rua Nº 8, sin. - Fones (0462) 46-88, 161166 e 46-18
— PARANÁ
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i + Institui o Fundo Municipal de saúde e dá outras providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
PROTOCOLO N.: géE
Data: 225/45 a la
CAPÍTULO 1
SEÇÃO 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Fundo pa. que
tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados
ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria
Municipal de saúde e Promoção Social, que compreendem:
I - o atendimento à saúde universalizado, integral,
regionalizado e hierarquizado;
II - a vigilância sanitária;
III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde, de
interesse individual e coletivo correspondente ;
IV - o controle e fiscalização das agressões ao meio
ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as
organizações competentes das esferas Federal e estadual.
2 CAPÍTULO IT
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de saúde ficará subordinado diretamen
te ao Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde
e Promoção Social:
I - gerir o fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas
de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a * realização
das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
CE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU a
CGC 95585477/0001-92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 6 461118
* SAUDADE DO IGUAÇU SA PARANÁ
— E SAUDADE DO GA PARANÁ
fl. nº DB.
IV — submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demostrações
mensais de receita e despesa do Fundo;
V - encaminhar à Contabilidade geral do Município as demans
trações mencionadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competência aos responsáveis pelos estabeleci-
mentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;
VII -— assinar cheques com o responsável pela Tesouraria
quando for o caso;
VIII - ordenar empenhos e Pagaamentos das despesas do Fundo;
IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo
Fundo.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa
a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social;
II - manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo;
III - manter em coordenação com o setor de patrimônio da
Prefeitura Municipal, os controles necessários: sobre os bens patrimoniais com
carga ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demostrações das receitas e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos
e de instrumentos médicos;
Cc) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis
e o balanço geral do Fundo;
V —- firmar, com o responsável pelos controles da execução
orçamentária, as demostrações mencionadas anteriormente;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização
das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde e
Promocão Social:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-:
CGC 95585477/0001-92
Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
e SINA
fl. nº 08.
VII — providenciar, junto à contabilidade geral do Município,
as demostrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo
Municipal de saúde;
VIII - apresentar ao Secretário Municipal de Saúde e Promoção
Social, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal
de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
IX - manter os controles necessários sobre convênios ou
contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos
para a saúde;
X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de
saúde e Promoção Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção
de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
XI - manter o controle e avaliação da produção das unidades
integrantes da rede municipal de saúde;
XII - encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal
de Saúde e Promoção Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção
de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 5º — São receitas do Fundo:
I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade
Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, item VII, da Constituição
da República;
II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações
financeiras;
111 - o produto de convênios com outras entidades financiadoras k
IV - o produtor da arrecadação da taxa de fiscalização
sanitária e de higiene (no caso de sua existência no âmbito do município),
multas e juros de mora por infração ao Código sanitário Municipal, bem como
parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o município
vier a criar;
V - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
CGC 95585 477/0001-92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
fl. nº 04.
VI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo.
8 1º — As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabele-
cimento oficial de crédito.
$ 22 - A aplicação dos recursos de natureza financeira
dependera:
I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento
de programação;
II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde
e Promoção Social.
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 6º - Constituiem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa
especial oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema
de saúde do município;
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados
ao sistema de saúde ;
V - bens móveis e imóveis destinados à administração
do sistema de saúde do município.
Paragráfo Único - anualmente se processará o inventário
dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 7º — Constituem passivos do Fundo Municipal de saúde
as obrigações de qualquer natureza que porventura o município venha a assumir
para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde.
TES a
PREFEITURA. MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --:
cce 95 585 477/0001- -92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (04692) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU E mio PARANÁ
fl. nº 05.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 8º — O orçamento do Fundo municipal de saúde evidenciará
as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual
e a lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e do
equilíbrio.
' 8 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrara
o orçamento do município, em obediência ao princípio da unidade.
8 2º - O Orçamento do Fundo Muncipal de saúde observará,
na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legis-
lação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 9º — A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem
por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do
sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na
legislação pertinente.
Art. 10 - A contabilidade sera organizada de forma a permitir
o exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente
de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e conseqiente-
mente, de concretizar seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados
obtidos.
Art. 11 - À escrituração contábil será feita pelo método das
partidas dobradas.
8 1º —- A contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão, inclusive dos custos do serviço.
8 2º — Entende-se por relatório de gestão os balancetes
mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações
exigidas pela administração e pela legislação pertinente.
-: PREFEITURA MUNICPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
CGC 95585 477/0001-92
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SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
fl. nº 06.
8 8º - As demostrações e os relatórios produzidos passarão
a integrar a contabilidade geral do município.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA EMPRESA
Art. 12 - Imediantamente após a promulgação da Lei de Orçamento,
o Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social aprovará o quadro de quotas
trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema
municipal de saúde.
Paragráfo Único - As quotas trimestrais poderão ser alteradas,
durante o exercício, observado o limite fixado no orçamento e o comportamento
de sua execução.
. Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
autorização orçamentária.
Paragrafo Unico - Para casos de insuficiência e omissões orçamen-
tarias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo.
Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituíra
de: j
1 - financiamento total ou parcial de programas integrados
de saúde desenvolvidos pela Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
ou com ela conveniado;
] II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações
ao pessoal dos Órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que
participem da execução das ações previstas no art. 199 da Constituição Federal;
: III - administração de material permanente e de consumo
e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;
V - desenvolvimento e anerfainnamanta Ana 4untum
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU -
CGC 95585 477/0001-92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
o RD 1.0 1,.7,.5..0,
Tl. nº O7,
VII - atendimento de despesa diversa, de carater urgente
e inadiável, necessária a execução das ações e serviços de saúde mencionados
no artigo 1º desta Lei;
Art.15 - A execução orçamentária das receitas se processara
através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Art.16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Art.17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 14 de maio de 1993.
Prefeito Municipal em Exercício
APRECIAÇÕES :
12) EM: 4 / h/33
32) EM: 29/06 /93. Mpnavacto,

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