br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 28/1993

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaEstabelece normas para uso de veículos de propriedade do Município e dá outras providências.
native_id495

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

é A tai
“anfgeá
É]
+ cam
a
q Municipal de Saudade do Iguaçu
Câmar
Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 461188
PARANÁ
;85.568000 SAUDADE DO IGUAÇU
paL DE
MARA MUNICI
SANDADE DO IGUAÇU PR
PROTOCCLO N-
08 Op 143 Mm
Projeto de Lei nº 029/33,
Estabelece as normas para o uso de veículos de propriedade do
Município e dá outras providências.
Art. 1º - O uso de veículos de propriedade do Município de
Saudade do Iguaçu serã regido de acordo com o que estabelecer a presente Lei.
Art. 20 - Os voículos ficarão lotados nas Secretarias que de-
senvolverem suas atividades, sendo o Secretário o responsavel pelos mesmos.
Art. 30 - Os veiculos de propriedade do Município serao dirigi-
dos por funcionários habilitados para tanto, de acordo com a sua categoria.
Art. 4º - Para efeito de controle, cada veículo tera uma ficha
para verificação da quilometragem, gasto de combustível, troca de oleo e de-
mais itens para estabelecer parametros de gastos e produtividade.
8 10 - A Secretaria de Administração providenciara a elaboração
das fichas mencionadas no "caput" deste artigo.
8 20 - Cada Secretaria em que o veículo estiver lotado devera
preencher as fichas e encaminha-las no final do mes a Secretaria de Adminis-
tração, que fara a conferencia.
Art. 59 - Fora do expediente normal, os veiculos de propriedade
do Município somente poderão ser utilizados com a autorização do Secretário da
Secretaria em que estiverem lotados, com ordem nominal e por escrito.
Parágrafo Único - No final do expediente, todos os veículos de
propriedade do município serao recolhidos no patio , garagem ou estacionamento
da Prefeitura Municipal.
Art. 60 - Veículo oficial é toda a forta de propriedade do Muni-
cípio, excluindo-se os equipamentos.
Art. 70 - O uso extra-oficial dos veículos de propriedade do
Município, alem da região Sudoeste do Estado do Paranã, somente será permitido
com prévia autorização do Poder Legislativo.
“Câmara Municipal de Saudade do Iguoç
“5110 Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188
as [; 85.568.000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
Projeto de Lei nº filia 102
Art. 8º - Não se aplicam as normas estabelecidas pela presente
Lei ao veiculo de uso do Chefe do Poder Executivo e aos veículos do Departa-
mento de Saude.
Art. 90 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrario.
Saudade do Iguaçu, em 07 de outubro de 1993.
ipriano Bet “Avelino Bochio Azenir Cambruzzi
Diceo Moreira
Cimora Municipal de Soudade do Iguaçu
Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188
void 85.568000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ | CAMARA MUNICIPAL DE
Cn 10 SAUDADE DO IGUAÇU PR
PROTOCOLO N.:
| Data: 2/2/ go)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
PARECER
Ojeto: Projeto de Lei nº 028/93, que estabelece normas para uso de veículos
públ icos municipais.
Autores: Vereadores Cypriano Bet, Avelino Bocchio, Azenir Cambruzzi, Euclides
Gallina e Dirceo Moreira.
Reuniram-se nesta data os membros da Comissão de Justiça e Redação
para análise do Projeto acima identificado.
No aspecto formal o Projeto está bem elaborado, nada tendi sido
“es constatado de irregular.
No mérito, a Comissão entendeu que o Projeto servirá para um melhor
disciplinamento do uso dos veículos públ icos do município, gerando economia
aos cofres municipais. E a!
Para aperfeiçoamento do Projeto, a Comissao propoe que o mesmo
seja aprovado com o acrescimo da seguinte Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 72, dois paragrafos, com a seguinte redação:
VApt. 7º —
$ 1º - Quando feita a cessão de veículos, dentro da Região Sudoeste
ou fora dela, sera mediante o pagamento de tarifa determinada pelo Executivo
Municipal.
$ 2º - Fica proibida a cessão de veículos coletivos públicos munici-
pais para o transporte de pessoas para bailes."
Pelo exposto, a Comissão é favorável à aprovação do Projeto em
sua integra com o acrescimo da Emenda Aditiva acima, por unanimidade.
E Oo parecer.
DR UA
|
ARA MUN
Ermo po Ieuaqu P Saudade do Iguaçu, 22 de outubro de 1998.
140142
cir Antônio Con
Presidente
Presidente
aeee BERTOLDI
GuMAR NR
NílcÃo?Bitencourt da Silva
E Membro
CAMARA MUNICIPAL DE FA »
SAUDADE DO IGUAÇU PR Ligo E O O ia
7 | to dos Santos Cambruzzi
APROVADO EM SJ IZ2 Sid
E ça

open original →