| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Estabelece normas para uso de veículos de propriedade do Município e dá outras providências. |
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é A tai “anfgeá É] + cam a q Municipal de Saudade do Iguaçu Câmar Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 461188 PARANÁ ;85.568000 SAUDADE DO IGUAÇU paL DE MARA MUNICI SANDADE DO IGUAÇU PR PROTOCCLO N- 08 Op 143 Mm Projeto de Lei nº 029/33, Estabelece as normas para o uso de veículos de propriedade do Município e dá outras providências. Art. 1º - O uso de veículos de propriedade do Município de Saudade do Iguaçu serã regido de acordo com o que estabelecer a presente Lei. Art. 20 - Os voículos ficarão lotados nas Secretarias que de- senvolverem suas atividades, sendo o Secretário o responsavel pelos mesmos. Art. 30 - Os veiculos de propriedade do Município serao dirigi- dos por funcionários habilitados para tanto, de acordo com a sua categoria. Art. 4º - Para efeito de controle, cada veículo tera uma ficha para verificação da quilometragem, gasto de combustível, troca de oleo e de- mais itens para estabelecer parametros de gastos e produtividade. 8 10 - A Secretaria de Administração providenciara a elaboração das fichas mencionadas no "caput" deste artigo. 8 20 - Cada Secretaria em que o veículo estiver lotado devera preencher as fichas e encaminha-las no final do mes a Secretaria de Adminis- tração, que fara a conferencia. Art. 59 - Fora do expediente normal, os veiculos de propriedade do Município somente poderão ser utilizados com a autorização do Secretário da Secretaria em que estiverem lotados, com ordem nominal e por escrito. Parágrafo Único - No final do expediente, todos os veículos de propriedade do município serao recolhidos no patio , garagem ou estacionamento da Prefeitura Municipal. Art. 60 - Veículo oficial é toda a forta de propriedade do Muni- cípio, excluindo-se os equipamentos. Art. 70 - O uso extra-oficial dos veículos de propriedade do Município, alem da região Sudoeste do Estado do Paranã, somente será permitido com prévia autorização do Poder Legislativo. “Câmara Municipal de Saudade do Iguoç “5110 Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 as [; 85.568.000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ Projeto de Lei nº filia 102 Art. 8º - Não se aplicam as normas estabelecidas pela presente Lei ao veiculo de uso do Chefe do Poder Executivo e aos veículos do Departa- mento de Saude. Art. 90 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Saudade do Iguaçu, em 07 de outubro de 1993. ipriano Bet “Avelino Bochio Azenir Cambruzzi Diceo Moreira Cimora Municipal de Soudade do Iguaçu Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 void 85.568000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ | CAMARA MUNICIPAL DE Cn 10 SAUDADE DO IGUAÇU PR PROTOCOLO N.: | Data: 2/2/ go) COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | PARECER Ojeto: Projeto de Lei nº 028/93, que estabelece normas para uso de veículos públ icos municipais. Autores: Vereadores Cypriano Bet, Avelino Bocchio, Azenir Cambruzzi, Euclides Gallina e Dirceo Moreira. Reuniram-se nesta data os membros da Comissão de Justiça e Redação para análise do Projeto acima identificado. No aspecto formal o Projeto está bem elaborado, nada tendi sido “es constatado de irregular. No mérito, a Comissão entendeu que o Projeto servirá para um melhor disciplinamento do uso dos veículos públ icos do município, gerando economia aos cofres municipais. E a! Para aperfeiçoamento do Projeto, a Comissao propoe que o mesmo seja aprovado com o acrescimo da seguinte Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 72, dois paragrafos, com a seguinte redação: VApt. 7º — $ 1º - Quando feita a cessão de veículos, dentro da Região Sudoeste ou fora dela, sera mediante o pagamento de tarifa determinada pelo Executivo Municipal. $ 2º - Fica proibida a cessão de veículos coletivos públicos munici- pais para o transporte de pessoas para bailes." Pelo exposto, a Comissão é favorável à aprovação do Projeto em sua integra com o acrescimo da Emenda Aditiva acima, por unanimidade. E Oo parecer. DR UA | ARA MUN Ermo po Ieuaqu P Saudade do Iguaçu, 22 de outubro de 1998. 140142 cir Antônio Con Presidente Presidente aeee BERTOLDI GuMAR NR NílcÃo?Bitencourt da Silva E Membro CAMARA MUNICIPAL DE FA » SAUDADE DO IGUAÇU PR Ligo E O O ia 7 | to dos Santos Cambruzzi APROVADO EM SJ IZ2 Sid E ça