| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro único de pessoal da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. |
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-: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: CGC 95585477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ Ú PROJETO DE LEI Nº 032/93, de 25 de outubro de 1993. Dispõe sobre o Quadro Énico de Pessoal da Prefeitura Municipal de Saudade do Iquaçu e dá outras providências. CAPITULO I DO QUADRO DE PESSDAL Art. 10 - Fica instituído (=) Quadro Bnico de Pessoal da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, regido pelas disposições desta Lei, pelo Estatuto dos Servidores Municipais e demais normas complementares. Art. 22º - O Quadro Enico de FPFessoal será integrado pelos Cargos de Provimento em Comissão e Cargos de Frovimento Efetivo criados por esta Lei, constantes dos Anexos 1 a IM, partes integrantes da presente Lei. Art. 3º - Os Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito e serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuam experiência administrativas habilitação profissional es qualificação condinzentes com as funções do cargo. 8 10 - Os Cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo LI, parte integrante desta Lei. 5 2º - Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a atender encargos de secretário municipal, de chefia, de consultoria, assessorias e assessorias técnicas. 8 39 - Os Cargos de Provimento em Comissão serão providos à medida em que forem instalados os órgãos de igual correspondência, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal. 8 42º - Os vencimentos dos Cargos de Frovimento em Comissão são os constantes da Tabela “A do Anexo I, desta Leis, cujos valores serão reajustados nos mesmos indices & nas mesmas Ensam aos concedidos aos ocupantes de Cargos de Provimento etivo. 8 52º - Aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, o Chefe do Executivo Municipal poderá conceder gratificação pela prestação de serviço extraordinário e/ou pela prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, cujo percentual será variável entre 30% (trinta por cento) e 1004 (cem por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. Art. 42 - São Cargos de Provimento Efetivo os criados por esta Lei, constante do Anexo III, parte integrante do presente Estatuto. CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR 1 PROTOCOLO N.: 4/23 Data: de pi 193 Hora: 0. FA = PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU CGC 95585477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU = PARANÁ ârt. 52 - Os Cargos de Frovimento Efetivo são consti- tuidos de cinco grupos ocupacionais: 1 - Profissional: abrange os cargos cujas tarefas requeiram grau elevado de atividade mental, exigindo conhecimentos teóricos e práticos com formação universitária. II - Semiprofissional: são constituídos de cargos de diversas áreas de atuação, que requeiram conhecimentos especializados a nivel de 28 Grau completo ou curso especifico na área, se caracterizando por certa complexidade e pouco esforço fisico. TIL - Administrativo: & composto de cargos cujas atribuições são relacionadas às atividades burocráticas e de âmbito administrativo, exigidoras de conhecimentos teórico e prático a nivel de 12 Grau ou formação especificas. Iv - Serviços Gerais: compreende os cargos cujas tarefas requeiram conhecimentos práticos do trabalho, limitados a uma rotinas e predominantemente de esforço físico, bem como de atividades especializadas. V - Magistério: & constituído de cargos cujas atividades são especificas à educação e ensino básico, e requerem conhecimentos teórico e prático a niveis de 12, 22 e 32 Graus, incluída a Direção, o ensino, a supervisão, a orientação pedagógica, a assistência ao educando e outros correlatos. Parágrafo único - À definição das atribuições dos cargos que compõem os grupos ocupacionais, as respectivas condições de provimento, habilitação a escolaridade exigidas, serão estabelecidas na Lei que instituir o Flano de Cargos e Salários. . Art. 62 - A primeira investidura nos Cargos de Frovi- mento Efetivo, previstos nesta Lei, dependera de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. I Art. 70 - Às normas gerais para realização de concurso público destinadas ao preenchimento de Cargos de Provimento Efetivo, serão baixadas por ato do Foder Executivo Municipal. Art. Bº - Fica instituida a Tabela de Vencimentos para os Cargos de Frovimento Efetivo - Anexo IV, cujos valores serão reajustados ou atualizados sempre que o Executivo Municipal achar conveniente e com base nos indices oficiais decretados pelo Governo Federal. Parágrafo único - À revisão geral e a reposição cla remuneração dos servidores públicos municipais, bem como a concessão de aumentos reais, far-se-ão mediante critério e ato próprio do Chefe do Executivo Municipal. :=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CGC 95585477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 461166 e 46-18 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ DDD] ]]1 nn AARANÃ CAPITULO II DO REGIME JURIDICO ENICO Art. 99 - Os Cargos que integram o Quadro Bnico de Pessoal da Frefeitura previstos nesta Lei, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Saudade do Iguaçu, a ser instituído mediante Lei especifica. Art. 10 - O Município de Saudade do Iguaçu promoverá a previdência social de seus servidores e respectivos dependentes, mediante contribuição que assegure meios indispensáveis para manutenção dos benefícios previdenciários. Art. it - Para os fins previstos no artigo anterior, E) Município de Saudade do Iguaçu criará e manterá, na forma da Lei, o Fundo Municipal de Previdência. CAPITULO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 12 - Fara atender encargos de chefia,çdireção ou de outra natureza, o Executivo Municipal podera instituir Função Gratificada aos titulares de unidades administrativas ou com encargos de outra natureza, quando em efetivo exercício de suas funções. 8 12 - A Função Gratificada não constitui cargo e será considerada como vantagem acessória ao vencimento do funcionário que exercer funções de chefia, direção ou de outra naturezas 5 22 - 0) valor da Função Gratificada fica limita: es máximo de 40% (sessenta por cento) do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo do funcionário designado para exercá-la, conforme Tabela “EB“ do Anexo II. Art. 13 - É vedada a acumulação remunerada de Função Gratificada ou de Cargo em Comissão. Art. 14 - Às Funções Gratificadas só poderio ser exercidas por funcionários ocupantes de Cargos de Frovimento Efetivo, e será procedida de acordo com o Anexo il, integrante desta Lei. CAPITULO IV DOS PLANOS DE CARREIRA o Art. 15 - À Lei assegurará aos servidores municipais da Administração Direta o direito à promoção, nos termos de legislação especifica e critérios pré-estabelecidos. Art. 16 - Serão instituídos Plano de Carreira e Flano cles Cargos e Salários, que visarão adequar condições cle enquadramento funcional, com remuneração satisfatória a perspectiva de crescimento profissional, através de progressão salarial e funcional, que serão objetos de Leis específicas. es =: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: CGC 95585477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU = PARANÁ —[D[["—"TD"]"]"]D RARANÃ CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 —- Fica instituído o adicional por tempo de serviço de 24 (dois por cento) a cada biênio da efetivo exercicio, aos funcionários ocupantes de Cargos de Frovimento Efetivo. Art. 18 - Ficam estabelecidos os meses de maio e novembro como datas bases para negociação e renegociação de reajustes de vencimentos dos servidores municipais de Saudade do Iguaçu. Art. 19 - À Secretaria de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, adotará as providências decorrentes desta Lei. Art. 20 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 2i - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação revogado o ânexo I, da Lei Municipal nº Ol, de 29 de janeiro de 1993, e as disposições em contrários Saudade do Iguaçu, 25 de outubro de 1993, TANA Prefeito Municipal APRECIAÇÕES : ia) Em SO /421/93.. 2a) Em 7 ,4Y/33. CGC 95585 477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU = PARANÁ o UBE E Sar Vade RENAS a ANEXO TI Parte integrante do Projeto de Lei nº 032/9%, de 25 de outubro de 1995, QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO Nº de Cargos “Denominação do Cargo Simbolos á Chefe de Gabinete Col i Chefe da Assessoria Jurídica CE-a i Chefe da Assessoria de Flanejamento e Controle Secretário de Administração Secretário de Finanças Secretário de Educação, Cultura e Esporte Secretário de Saúde e Fromoção Social Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos Secretário de pode ih a Agroeconômica Assessor Técnico em Agronomia. Assessor Técnico em Assessor Técnico em Assessor Técnico em E nquriar Lá Civil Assessor Técnico em Esportes ita paia fts ia pa a TABELA “A” ta :-: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CGC 95585477/0001-92 Rua Nº 8, s/n. - Fones (0469) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU qu PARANÁ ANEXO II Parte integrante do Projeto de Lei nº 032/93, de 25 de outubro de 1993, QUADRO DE PESSOAL FUNÇÃO GRATIFICADA OTDE | DENOMINAÇÃO Simbolos Secretaria de Administração ol Chefe da Divisão de Recursos Humanos Ol Chefe da Divisão de Mat/Patrimônio ql Chefe da Divisão de Serviços Gerais Secretar de Finanças Qi Chefe d isão de Contabilidade FG-1 oi Chefe d de Tesouraria Fl ol Chefe d de Cad/Trib/Fiscalização EG=1 Secretaria de E NefEdo Cultura e Esportes oi Chefe da Divisão Educação Ee 01 Chefe da Divisão (Cultura Fh- oi Chefe da Divisão de esportes Fim Secretaria de Saúde e Rromoção Social oi Chefe da odeia de Saúde FO-2 oi Chefe da Divisão de Bem-Bgtar Social F6-3 Secretaria de Viação,Obras e Serviços Urbanos oi Chefe da Divisão de Viação ol Chefe da Divisão de Obras ol Chefe da Divisão de Serviços Urbanos Secretaria de Expanção Agroeconômica ol Chefe da Divisão/de Indústria e Comércio oi Chefe da Divisão) de Agropecuária oi Chefe da Divisãg de Froteção ao Meio-Ambiente Encargos de outra natureza Qi Supervisora Educacional ol Diretor de Escola oi Diretor âuxiliar de Escola oi Secretário da Junta de Serviço Militar “ TABELA “B“ — PERCENTUAIS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS “Simbolos | Percentual FG-1 o o. [je 434 FG-3 S0A =: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: CGC 95585477/0001-92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0469) 46-1188, 46-1166 e 461118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ —————————T——— Tn RARANA ANEXO III Parte integrante do Projeto de Lei nO 032/95, de 25 de outubro de 1993. QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº del. 6.0. |cargos DENOMINAÇÃO E » , ; R o Qi Assistente Social E [95] Bioquimico I oa Cirurgião Dentista s 01 Contador E) oi Enfermeira Padrão I 01 Engenheiro Agrõnomo o Ol Engenheiro Civil N oa Mécli co A 01 Médico Veterinário E P R oi Agente Social 0 cuia ol Fiscal de Tributação I E Ss 01 Operador de Computador Ss MI oi Técnico Agricola R) I E 01 Técnico em Contabilidade t: oi Técnico em Higiene Dental Almoxarife Atendente de Consultório Dentário Assistente Administrativo Auxiliar cde Laboratório Ol Auxiliar de Tributação QL Auxiliar de Vigilância Epidemiológica oi Operador de Raio X O<HMADDAUMENEZOD 06 Tefefonista UM E Br RA ad É RS SAU Parte integrante do Projeto de Lei nº 032/95, :=: PREFEITURA MUNICIPAL CGC 95 585477/0001-92 DE SAUDADE DO IGUAÇU -: Rua Nº 8, s/n. - Fones (0469) 46-1188, 46.166 e 461118 DADE DO IGUAÇU — ANEXO III QUADRO DE PESSOAL de 23 de outubro de 1993, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº de 6.0. | cargos DENOMINAÇÃO CH s E 10 Auxiliar Administrativo 40 R 01 Auxiliar de Topografia 40 A ol Borracheiro 40 I [851 Carpinteiro 40 ç os Mecânico de Manutenção 40 (o) 1 Mestre de Obras 40 s Ol Monitora de Creche 40 10 Motorista de Caminhão/ônibus 40 6 [6 Motorista de Veiculos Leves 40 E 06 Operador de Máquinas Rodoviárias 40 R os Fedreiro 40 A 15 Servente de Serviços Gerais 40 I os Vigia 3o Ss M A 13 Auxiliar de Serviços Gerais 40 6 oa Orientadora Educacional 2o uy [RM Professor com Licenciatura Curta eo Ss 10 Professor com Licenciatura Plena 20 Ea oa Professor sem Habilitação em Magistério) 20 É Ué Professor Leigo 2o R 40 Professor Magistério 20 I os Secretária Escolar 40 0