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materia nº 9/1994

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaDispõe sobre normas de declaração de utilidade pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
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PREPEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
co oc 95 686 477/0001. -92
Rua Padre Felipe, s/n. - Telefox (046) 246-1166
pi * 85568-000 Saudade do Iguaçu — Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 009/94, de 20 de abril de 1994.
q TA ” spõe sobre normas para declaração de utilidade pública
À de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas
no município de Saudade do Iguaçu, e da outras providências.
Art. 1º - As Sociedades Civis, as Associações e as Fundações
constituídas no município de Saudade do Iguaçu ou que aqui exerçam suas
atividades atraves de representações, e que visem exclusivamente servir
desinteressadamente a coletividade, poderão ser declaradas de utilidade
públ ica, provados os seguintes requisitos:
I - que possuam personal idade jurídica ha mais de um ano;
II - que estejam em efetivo exercício e sirvam desinteressa-
amente à coletividade em observância aos fins estatutários;
III -—- que não remunerem a qualquer título os cargos da sua
Diretoria e não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
IV - que, comprovadamente, mediante relatório apresentado
promovam a educação, a assistência social ou exerçam atividades de pesquisas
científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de carater
geral e indiscriminatório.
Art. 2º - As entidades declaradas de utilidade pública ficam
obrigadas a apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades
e serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 3º - As entidades declaradas de utilidade pública
deverão ser cadastradas junto à Prefeitura Municipal, que receberá e averbara
os relatórios apresentados.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública
da entidade que comprovadamente :
- deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos,
sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º
desta Lei;
II - deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos
CAMARA MUNICIPAL DE |
SAUDADE DO IGUAÇU PR
nos fins estatutários para a qual foi constituída;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
CGC 95 685 477/0001-92
Rua Padre Felipe, s/n. - Telefax (046) 246-1166
" 85568-000 Saudade do Iguaçu do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009/94, de 20/04/94. Ele 2
WI - deixar de cumprir as demais condições estabelecidas
nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 20 de abril de 1994.
Prefeito Municipal
Apreciações:

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