| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | Isenta o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano à aposentados e pensionistas do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU CGC 95 585 477/0001-92 > Rua Padre Felipe, s/n. - Telefax (046) 246-1166 ye? 85568-000 Saudade do Iguaçu — Paraná PROJETO DE LEI Nº 011/94, de 20 de abril de 1994. Isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, aposentados e pensionistas do município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Art. 1º -— Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas lançáveis no carnê, aposentados e pensionistas que percebam o equivalente a O1 (um) salário mínimo e que possuam somente um único bem imóvel. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo, de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 20 de abril de 1994. CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR ROTOCOLO N.: 23% " 7 PEETA Apreciações: 12) Em: LO / € (8% Ez é) Em A afiados do pobres Efbtia pn LIVER do 17 do jul de LIGA E SILAA G% E Rebrado do fparide pm comigifncia de nina RA a pe bi e aa CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇO — CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR PROTOCOLO N.: 042 : ar PROJETO DE LEI Oii/94 EMENDA AO PROJETO DE LEI Isenta de Pagamento do imposto Predial e / Territorial Urbanos (IPTU), aposentados e pensionistas do município de Saudade do Iguaçiã, bem como a todos os demais contribuintes, proprietários de lotes urbanos na cidade de Sauda-de do Iguaçú, e dá outras providências. Art 1) - Ficam isentos do pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, e demais taxas lanção veis no carnet, aposentados, pensionistas bem como todos os demais contribuintes proprietários de lotes urbanos da cidade de Saudade do Iguaçú, que possuam um único bem imóvel. Art 2) - Estão excluídos da presente lei, os lotes urbanos baldios, sem construção alguma. Art 3) - O Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias contados do prazo de sua publicação. Art 4) —- Esta Lei, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇO, aos seis dias do més de Maio do ano de 1994. CAMARA MUNICIPAL = SAUDADE DO IGUAÇU P APROVADO EM GIE LL q a fesidente boni o/a ads A a E Lepariamo ES |