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materia nº 11/1994

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaIsenta o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano à aposentados e pensionistas do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
CGC 95 585 477/0001-92
> Rua Padre Felipe, s/n. - Telefax (046) 246-1166
ye? 85568-000 Saudade do Iguaçu — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 011/94, de 20 de abril de 1994.
Isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU, aposentados e pensionistas do município de Saudade
do Iguaçu e dá outras providências.
Art. 1º -— Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas lançáveis no carnê, aposentados
e pensionistas que percebam o equivalente a O1 (um) salário mínimo e que
possuam somente um único bem imóvel.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no prazo, de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icação,
revogadas as disposições em contrário.
o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 20 de abril de 1994.
CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
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aa CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇO —
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
PROTOCOLO N.: 042
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PROJETO DE LEI Oii/94
EMENDA AO PROJETO DE LEI
Isenta de Pagamento do imposto Predial e
/ Territorial Urbanos (IPTU), aposentados e pensionistas do
município de Saudade do Iguaçiã, bem como a todos os demais
contribuintes, proprietários de lotes urbanos na cidade de
Sauda-de do Iguaçú, e dá outras providências.
Art 1) - Ficam isentos do pagamento do
imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, e demais taxas lanção
veis no carnet, aposentados, pensionistas bem como todos os
demais contribuintes proprietários de lotes urbanos da cidade de
Saudade do Iguaçú, que possuam um único bem imóvel.
Art 2) - Estão excluídos da presente lei, os
lotes urbanos baldios, sem construção alguma.
Art 3) - O Executivo Municipal, regulamentará
a presente Lei, no prazo de noventa dias contados do prazo de sua
publicação.
Art 4) —- Esta Lei, entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇO,
aos seis dias do més de Maio do ano de 1994.
CAMARA MUNICIPAL =
SAUDADE DO IGUAÇU P
APROVADO EM GIE LL
q a fesidente
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Lepariamo ES |

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