| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município. |
| native_id | 521 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU CGC 95 585 477/0001-92 Rua Padre Felipe, s/n. - Telefax (046) 246-1166 85568-000 Saudade do Iguaçu — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Municí- pio. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito suplementar no valor de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender as despesas da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, nas seguintes dotações: 0200 - GABINETE DO PREFEITO 0201 - Gabinete do Prefeito 03070202.002 - Assessoramento Superior 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos........ Cr$ 3.000.000,00 0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - Seção de Administração 03070212.003 - Serviços de Administração Geral “do 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 10.000.000,00 0700 - SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL 0702 - Seção de Saúde 13754282.014 - Serviços de Saúde 3.1.2.0 - Material de Consumo............... Cr$ 10.000.000,00 0703 - Seção de Assistência Social 15814862.015 - Serviços de Assistência Social 3.1.2.0 - Material de consumo........cucceos Cr$ 5.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação de rubricas orçamentárias, a saber: 0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - Seção de Administração 03070212.003 - Serviços de Administração Geral aa sam nan nnn an PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU CGC 95 585 477/0001-92 Rua Padre Felipe, s/n. - Telefax (046) 246-1166 85568-000 Saudade do Iguaçu — Paraná 03070251.002 - Predio da Prefeitura 4.1.1.0 - Obras e Instalações............... Cr$ 18.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Saudade do Iguaçu, PR, 19 de maio de 1994. ONTANA Prefeito Municipal APRECIAÇÕES: 19) Ea to, 6 949.