| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1994 |
| Date | 1994-05-30 |
| Ementa | Acrescenta o item XI ao art. 96 da Lei Nº 037/93 - Código Tributário do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU CGC 95585 477/0001-92 E Ea Rua Padre Felipe, s/n. - Telefax (046) 246-1166 im A 85568-000 Saudade do Iguaçu Eé, Paraná senta o item XI ao art. 96, da Lei nº 037/93 - Código ributário do Município. E 5 | E mosero DE LEI Nº 015/94, de 30 de maio de 1994. o", p Art. 1º - O art. 96, da Lei nº 037/93, de 31 de dezembro de 1993 - Código Tributário do Município, passa a vigorar com o acréscimo do Ítem XI, com a seguinte redação: Art. 96 - São isentos do pagamento da taxa pelo Exercício do Poder de Polícia: XI - a construção, a demolição, a reconstrução e a reforma de moradia unifamiliar com área de ate 70º, cuja execução seja feita em regime de mutirão, com a utilização de material de categoria econômica, incluídas as ampliações desde que efetuadas nas mesmas condições e que o total da edificação não ultrapasse a area acima determinada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 30 de maio de 1994. CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR PROTOCOLO N.: O Data: 201 0S/ /) Prefeito Municipal Apreciações: