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materia nº 27/1994

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 1994
Date 1994-09-22
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1995 e dá outras providências.
native_id534

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tembro
FROJETO DE LEI Nº 027/94, de 15
É am sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
scicio de 1995 e da outras providências.
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art.
prior
ades 3
posta orçamentária para o
m
CAPITULO 11
DAS METAS E PRIORIDADES:
Arte
prioridades
serão observadas as
I-LEGISLATIVA:
mprir o que det
ivos
na parte do
Pocer
“adquirir móvei
permanente, obj
&, utensílios, equipamentos e material
ivando a ade Serviços.
II-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
i-manter a assistência jurid
amento militar e dar apoio à
Militar do Estado e do
urança :
iselho Comunitário
aprimorar
e agropecuárias com v
equipamentos e
1 i E E) er necessi-
da Administração Municipal;
para fu
náricoss
?-adquirir terrenos urbanos, suburbanos e áreas rurais,
«COQOma, para melhoria de infra-e ras
em até
ac ruir próprios municipais,
"a fina
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
diversos
-
Projeto de Lei nº Qa7/94 El na
it-Conveniar com Drgãos, entidades e outros setores
Públicos, na esfera estadual ou federal, para desenvolvimento do
Municipio.
ILI-AGRICULTURA &
I-desenvolver atividades de produção agropecuárias
“realizar censo agropecuário, para conhecimento pleno
da realidade;
S-continuar o desenvolvimento do Programa de mansjo
Integrado do solo e Controle da Poluição (PARANA RURAL)
inclusive com a aquisição de equipamentos e maquinários s
à-manter a assistência técnica e a extensão rural
oficial;
S-adquirir equipamentos para colaborar no sistema de
cooperativismo nas comunidades rurais, e construção de abastece-
douross
êé-regivonalizar e desenvolver campos de experimentação
de culturas
?-instalar e manter o viveiro Municipal, com essências
florestais, frutiferas e de jardins, satisfazendo a demandas
S-Fomentar os programas de troca de sementes da SEAB;
?-incentivar e apoiar a prática e adoção de silagem e
fenação, com bancos de proteinas
lO-promover periodicamente reuniões sobra agriculturas
com representantes de todas as classes;
li-apoiar e incentivar a criação de associações de
Produtores Ruraiss
iZ-estimular e apoiar empresas, feiras, «criadores e
interessados na compra e venda de animais melhorados, grãos,
hortifrutigranjeiros e derivados, artesanato rural e outros;
l3-promover palestras a nivel Municipal, n escolas,
aulas práticas e técnicas, sobre ensino da ecologia meio ambiente
e agriculturas
Id-desenvolver campanhas e apoiar o reflorestamento de
cabeceiras e margens dos rios;
iã-adquirir área de terras em até 40 alqueires, para
incentivo e treinamento agrícola.
Projeto de Lei nº 027/94 Fl ns
IV- EDUCAÇÃO E CULTURA
i-promover a aquisição e distribuição de merenda esco-
lar entre os alunos da rede Municipal de ensino, a fim de incen-
tivar e melhorar freguência e aprendizado, inclusive firmando
convênios com empresas e órgãos públicos;
icdesenvolver o treinamento de professores no sentido
de melhorar o ensino fundamental, inclusive, implantando
programas de video escola e todo o material necessários
"prestar atendimento às necessidades ca população
infantil, em sua primeira fase de vida, com programas especiais:
-construir salas de aula, projeto padrão FLUNDEPAR
para dar atendimento à educação especia
“implantar sala de recursos para atendimento de
crianças com deficiência de aprendizagem;
ê-nuclearizar, modernizar e ampliar as escolas já
existentes;
?-ampliar o transporte escolar na área rurals
G-atrair cursos técnicos e profissionalizantes através
do SENAI, SENAC, etc:
?-apoiar o ensino supletivos
lô-dar apoio financeiro a estudantes que demonstrem e
comprovem insuficiência de recursos, incluindo cursos superiores e
técnicos agricolas, dentro e fora do Estado do Paranás
li-transferir recursos financeiros para escolas comuni-
tárias, associações culturais e outras associações do Municípios
li-adquirir terrenos em até Z0.000mZ, para construção
de núcleos de ensino públicos
implementar bibliotecas dos núcleos escolares muni-
cipaiss
i4-manter as programações especiais de aniversário do
Municipios
li-manter o sistema de retransmissão de sinais de
televisão no Município, com aquisição de aparelhagem:
lá-criar atividades culturais no município, tais como:
Feira do livro, arte, ciência e festivais;
17-desenvolver atividad culturais: Escola de Violão,
teatro, danças, artesanatos, feira estudantil e concursos
Projeto de Lei nº 027/94 FI n.4
lê-manter as atividades esportivas e recreativas em
todas as suas manifestações, = contribuir financeiramente com
associações e clubes do Município que se apresentarem em
competições de âmbito regional ou estadual;
l9-investir na construção de quadras poliesportivas
cobertas, manter e reconstruir as já existentes;
=O-realizar projetos especiais na drea de recreação
infantil, em convênio com a SETUR.
V-HABITAÇÃO E URBANISMO:
i-recuperar e construir passeios, praças e jardins no
quadro urbano da sede do Municípios
“manter os serviços de sinalização de trânsito nas
ruas do perimetro urbano da sede & no interiorsadquirir placas de
sinalização, indicando as localidades rurais do Numitípio, son
forme determina a Legislação de Trânsito;
incentivar e cooperar no programa de construção de
casas populares de habitação, atraves da COHAPAR 4
&-criar e manter os serviços de topografia e de enge-
nharia para acompanhamento de obras pública
E
efetivar desapropriações e/ou aquisições de imóveis,
se necessário, de interesse e ou utilidade públicas
ê-continuar os serviços da pavimentação no perimetro
urbano em até 50.000 mZs
7-ampliar e melhorar a rede de iluminação pública em
ruas da sede do Municipio, extensão de até 72,000 metros linsaras
B-incentivar a criação e o fortalecimento de
associações de bairros;
?-instalar caixas coletoras de lixo na cidades
ló-conveniar para implantação de caixas coletoras de
correspondências na sede, e a instalação de telefones públicos:
li-contribuir para a formação de loteamentos no quadro
urbano do Municipios
VI-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS:
i-promover projetos de instalação de novas indústrias
ou expansão das já existentes, através da construção de
instalações fisicas necessárias;
jeto de Lei nº 027/94 Ed ias
ê-criar o Conselho de Desenvolvimento do Municípios
S-proporc
tando escolas profis
nar especialização na mão-de-obra, implan-
onalizantess
&-criar programas de fomento empresarial, com a
promoção de feiras » exposições
g
incentivar a instalação de agroindústrias, com o
aproveitamento de matéria-prima local;
é-dar incentivos fiscais a novas indústrias.
VII-SANDE E SANEAMENTO s
iar vbras de esgoto sanitário na sede do Munici-
pio em até Z0.000 metros linsaras;
a
iniciar o sistema de módulos sanitários para familias
de baixa renda, e a proteção de fontesys
ampliar o posto de saúde da sede do Município, para
melhorar o atendimento médico, odontolsgico, epidemiológico e de
vigilância sanitárias
d-criar mecanismos as estrutura, para coleta de leite
direto do produtor, para distribuição nas escolas e a pessoas
comprovadamente carentes.
VITI-ASSISTENCIA E PREVIDENCIA:
lI-atender às crianças excepcionais!
e-criar e manter atividades de apoio & crianças
Ee ago Bis ivar a formaçao de lavoura comunitária para
minimizar o efeito assitência social.
IX-TRANSPORTE:
l-efetuar o É
estradas vicinais;
scalhamento de até 100 km lineares de
i-executar obras de pavimentação com pedras irregular
res em até 90.000 mz em diversas localidades;
-adquirir um veiculo pequeno para atendimento aos
serviços rodoviários;
&-construir abrigos para passageiros nos pontos de
ônibus, visando a proteção dos usuários do transporte coletivos
d-abertura de frentes de trabalho para obras de
pavimentação com pedras irregulares em estradas vicinais do
Municípios
n8 027/94 FI nb
&-arborizar às margens das estradas municipais pavi-
mentadas com pedras irregularess
7-incentivar a implantação de Fostos de serviços Tele-
fônicos no interior do municípios
&-promover cursos de capacitação técnica para funçcio-
setor
nários do
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES BERAIS
SEÇRO 1
DA PROPOSTA ORCAMENTARIA
- Na elaboração da proposta orçamentária deverão
ser consideradas as admissões de pessoal, aumento de remuneração ,
'riação e alteração de estrutura, bem como implantação de planos
e cargos e salários, observados os dispositivos constitucionais
na legislação Municipal vigente.
Art.40 — Fi o chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro
próprio de pessoal, para o exercício de 1995, na forma da Lei.
Art.59 - Para efeitos de programação e execução orça-
mentária, devem ser considerados prioritárias as despesas relati-
vas a pessoal e encargos sociais; divida pública e contrapartida
dos serviços essenciais do Municípios
Art.60 - Os projetos em fase de execução terão prefe-
rência sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam
contrapartica do Municípios
Art./8 - Serão assegurados os recursos necessários
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e
projetos orçamentários relacionados com as metas a prioridades
estabelecidas nesta Lei.
Art.80 - O Municipio Fica obrigado a rever e atualizar
a sua legislação tributária para o exercício de 1995,
85 1º - À revisão e atualização de que trata o presente
artigo, compreenderá também a modernização da máquina Fazendária
no sentido de aumentar a produtividade.
4 22 - Ds esforços mencionados no parágrafo anterior se
estenderão à administração da Dívida Ativa.
Art? - Na elaboração ca prope
receitas serão estimadas e as despesas F
base os valores vigentes em julho de 1994,
ta uvrçamentária, as
das tomando-se por
Bs
Frojeto de Lei nº 027/94 FL Ma?
ârt.iQ - Projeto de Lei de natureza Orçamentária, terá
prioridade sobre os demais projetos e deverá ser devolvido para
sanção até o encerramento ca sessão legislativa, entendido a data
de 13 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único - Antes do inicio do exercício financeiro e
após a aprovação do Orçamento de 1995, deverá ser procedida a
atualização dos seus valores considerando-se o índice acumulado
dao IGP-DI ou semelhante, referente ao periodo compreendido entre
agosto e dezembro de 1994,
SEÇÃO II
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art.lil - Incentivar a formação de Fundos Municipais,
tais como: Fundo de Saúde e de Previdência.
Art.lZ - Será elaboracdo para cada Fundo Especial Mu-
nicipal um Plano de Aplicação, cujo conteido será apresentado
através dos seguintes demonstrativos:
| - COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS URÇAMENTARIAS, o qual
demonstrará a estimativa da receita por categorias econômicas,
observando-se as receitas especificadas na Lei de Criação do
respectivo Fundo.
IT - COMPOSIÇÃO DA NATUREZA DA DESFESA ORCAMENTARIA, O
qual discriminarãá os gastos de acordo com a classificação por
categorias econômicas.
III - FROGRAMA DE TRABALHO, demonstrando o trabalho de
ação do respectivo Fundo a nivel de projetos e atividades.
Iv - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESFESA SEGUNDO AS
CATEGORIAS ONOMICAS, demonstrando o resumo das despesas por
fontes e despesas por subcategorias, na forma de Anexo 1 da Lei
Federal nº 4,Z20/64,
É Planos de Aplicações dos Fundos Especiais
terão s valores corrigidos nas datas & indices definidos pelo
parágrafo único do art. l0 e art. 14,
Parágrafo único - Os Flanos de Aplicação acompanharão o
Projeto de Lei do Orçamento do Município.
cd
:
”
Projeto de Lei nº 027/94
pi
im
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
a incluir
jeto à ER) nem E 1 o trimestre
a no
a L game
do Orçamento até o indi
Art. 10, dando ci ara Mun
Art. is - O Poder procederá a
gação do
Quadro ce Detalhamento de D esa - GDD - até 10 (dez) dias úteis
após a publicação da Lei Orçamentária.
Art.l6 - Esta Lei ent
blicação, revogadas as dispos
rã em vigor na data de sua pu-
ções em contrário.
Saudade do Iguaçu, PR, 13 de setembro de 1994,
FONTANA
Frefeito Municipal
Apreciações:
8

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