| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1994 |
| Date | 1994-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1995 e dá outras providências. |
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tembro FROJETO DE LEI Nº 027/94, de 15 É am sobre as Diretrizes Orçamentárias para o scicio de 1995 e da outras providências. CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. prior ades 3 posta orçamentária para o m CAPITULO 11 DAS METAS E PRIORIDADES: Arte prioridades serão observadas as I-LEGISLATIVA: mprir o que det ivos na parte do Pocer “adquirir móvei permanente, obj &, utensílios, equipamentos e material ivando a ade Serviços. II-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: i-manter a assistência jurid amento militar e dar apoio à Militar do Estado e do urança : iselho Comunitário aprimorar e agropecuárias com v equipamentos e 1 i E E) er necessi- da Administração Municipal; para fu náricoss ?-adquirir terrenos urbanos, suburbanos e áreas rurais, «COQOma, para melhoria de infra-e ras em até ac ruir próprios municipais, "a fina CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR diversos - Projeto de Lei nº Qa7/94 El na it-Conveniar com Drgãos, entidades e outros setores Públicos, na esfera estadual ou federal, para desenvolvimento do Municipio. ILI-AGRICULTURA & I-desenvolver atividades de produção agropecuárias “realizar censo agropecuário, para conhecimento pleno da realidade; S-continuar o desenvolvimento do Programa de mansjo Integrado do solo e Controle da Poluição (PARANA RURAL) inclusive com a aquisição de equipamentos e maquinários s à-manter a assistência técnica e a extensão rural oficial; S-adquirir equipamentos para colaborar no sistema de cooperativismo nas comunidades rurais, e construção de abastece- douross êé-regivonalizar e desenvolver campos de experimentação de culturas ?-instalar e manter o viveiro Municipal, com essências florestais, frutiferas e de jardins, satisfazendo a demandas S-Fomentar os programas de troca de sementes da SEAB; ?-incentivar e apoiar a prática e adoção de silagem e fenação, com bancos de proteinas lO-promover periodicamente reuniões sobra agriculturas com representantes de todas as classes; li-apoiar e incentivar a criação de associações de Produtores Ruraiss iZ-estimular e apoiar empresas, feiras, «criadores e interessados na compra e venda de animais melhorados, grãos, hortifrutigranjeiros e derivados, artesanato rural e outros; l3-promover palestras a nivel Municipal, n escolas, aulas práticas e técnicas, sobre ensino da ecologia meio ambiente e agriculturas Id-desenvolver campanhas e apoiar o reflorestamento de cabeceiras e margens dos rios; iã-adquirir área de terras em até 40 alqueires, para incentivo e treinamento agrícola. Projeto de Lei nº 027/94 Fl ns IV- EDUCAÇÃO E CULTURA i-promover a aquisição e distribuição de merenda esco- lar entre os alunos da rede Municipal de ensino, a fim de incen- tivar e melhorar freguência e aprendizado, inclusive firmando convênios com empresas e órgãos públicos; icdesenvolver o treinamento de professores no sentido de melhorar o ensino fundamental, inclusive, implantando programas de video escola e todo o material necessários "prestar atendimento às necessidades ca população infantil, em sua primeira fase de vida, com programas especiais: -construir salas de aula, projeto padrão FLUNDEPAR para dar atendimento à educação especia “implantar sala de recursos para atendimento de crianças com deficiência de aprendizagem; ê-nuclearizar, modernizar e ampliar as escolas já existentes; ?-ampliar o transporte escolar na área rurals G-atrair cursos técnicos e profissionalizantes através do SENAI, SENAC, etc: ?-apoiar o ensino supletivos lô-dar apoio financeiro a estudantes que demonstrem e comprovem insuficiência de recursos, incluindo cursos superiores e técnicos agricolas, dentro e fora do Estado do Paranás li-transferir recursos financeiros para escolas comuni- tárias, associações culturais e outras associações do Municípios li-adquirir terrenos em até Z0.000mZ, para construção de núcleos de ensino públicos implementar bibliotecas dos núcleos escolares muni- cipaiss i4-manter as programações especiais de aniversário do Municipios li-manter o sistema de retransmissão de sinais de televisão no Município, com aquisição de aparelhagem: lá-criar atividades culturais no município, tais como: Feira do livro, arte, ciência e festivais; 17-desenvolver atividad culturais: Escola de Violão, teatro, danças, artesanatos, feira estudantil e concursos Projeto de Lei nº 027/94 FI n.4 lê-manter as atividades esportivas e recreativas em todas as suas manifestações, = contribuir financeiramente com associações e clubes do Município que se apresentarem em competições de âmbito regional ou estadual; l9-investir na construção de quadras poliesportivas cobertas, manter e reconstruir as já existentes; =O-realizar projetos especiais na drea de recreação infantil, em convênio com a SETUR. V-HABITAÇÃO E URBANISMO: i-recuperar e construir passeios, praças e jardins no quadro urbano da sede do Municípios “manter os serviços de sinalização de trânsito nas ruas do perimetro urbano da sede & no interiorsadquirir placas de sinalização, indicando as localidades rurais do Numitípio, son forme determina a Legislação de Trânsito; incentivar e cooperar no programa de construção de casas populares de habitação, atraves da COHAPAR 4 &-criar e manter os serviços de topografia e de enge- nharia para acompanhamento de obras pública E efetivar desapropriações e/ou aquisições de imóveis, se necessário, de interesse e ou utilidade públicas ê-continuar os serviços da pavimentação no perimetro urbano em até 50.000 mZs 7-ampliar e melhorar a rede de iluminação pública em ruas da sede do Municipio, extensão de até 72,000 metros linsaras B-incentivar a criação e o fortalecimento de associações de bairros; ?-instalar caixas coletoras de lixo na cidades ló-conveniar para implantação de caixas coletoras de correspondências na sede, e a instalação de telefones públicos: li-contribuir para a formação de loteamentos no quadro urbano do Municipios VI-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS: i-promover projetos de instalação de novas indústrias ou expansão das já existentes, através da construção de instalações fisicas necessárias; jeto de Lei nº 027/94 Ed ias ê-criar o Conselho de Desenvolvimento do Municípios S-proporc tando escolas profis nar especialização na mão-de-obra, implan- onalizantess &-criar programas de fomento empresarial, com a promoção de feiras » exposições g incentivar a instalação de agroindústrias, com o aproveitamento de matéria-prima local; é-dar incentivos fiscais a novas indústrias. VII-SANDE E SANEAMENTO s iar vbras de esgoto sanitário na sede do Munici- pio em até Z0.000 metros linsaras; a iniciar o sistema de módulos sanitários para familias de baixa renda, e a proteção de fontesys ampliar o posto de saúde da sede do Município, para melhorar o atendimento médico, odontolsgico, epidemiológico e de vigilância sanitárias d-criar mecanismos as estrutura, para coleta de leite direto do produtor, para distribuição nas escolas e a pessoas comprovadamente carentes. VITI-ASSISTENCIA E PREVIDENCIA: lI-atender às crianças excepcionais! e-criar e manter atividades de apoio & crianças Ee ago Bis ivar a formaçao de lavoura comunitária para minimizar o efeito assitência social. IX-TRANSPORTE: l-efetuar o É estradas vicinais; scalhamento de até 100 km lineares de i-executar obras de pavimentação com pedras irregular res em até 90.000 mz em diversas localidades; -adquirir um veiculo pequeno para atendimento aos serviços rodoviários; &-construir abrigos para passageiros nos pontos de ônibus, visando a proteção dos usuários do transporte coletivos d-abertura de frentes de trabalho para obras de pavimentação com pedras irregulares em estradas vicinais do Municípios n8 027/94 FI nb &-arborizar às margens das estradas municipais pavi- mentadas com pedras irregularess 7-incentivar a implantação de Fostos de serviços Tele- fônicos no interior do municípios &-promover cursos de capacitação técnica para funçcio- setor nários do CAPITULO III DAS DIRETRIZES BERAIS SEÇRO 1 DA PROPOSTA ORCAMENTARIA - Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser consideradas as admissões de pessoal, aumento de remuneração , 'riação e alteração de estrutura, bem como implantação de planos e cargos e salários, observados os dispositivos constitucionais na legislação Municipal vigente. Art.40 — Fi o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, para o exercício de 1995, na forma da Lei. Art.59 - Para efeitos de programação e execução orça- mentária, devem ser considerados prioritárias as despesas relati- vas a pessoal e encargos sociais; divida pública e contrapartida dos serviços essenciais do Municípios Art.60 - Os projetos em fase de execução terão prefe- rência sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartica do Municípios Art./8 - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas a prioridades estabelecidas nesta Lei. Art.80 - O Municipio Fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1995, 85 1º - À revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina Fazendária no sentido de aumentar a produtividade. 4 22 - Ds esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da Dívida Ativa. Art? - Na elaboração ca prope receitas serão estimadas e as despesas F base os valores vigentes em julho de 1994, ta uvrçamentária, as das tomando-se por Bs Frojeto de Lei nº 027/94 FL Ma? ârt.iQ - Projeto de Lei de natureza Orçamentária, terá prioridade sobre os demais projetos e deverá ser devolvido para sanção até o encerramento ca sessão legislativa, entendido a data de 13 de dezembro do corrente ano. Parágrafo único - Antes do inicio do exercício financeiro e após a aprovação do Orçamento de 1995, deverá ser procedida a atualização dos seus valores considerando-se o índice acumulado dao IGP-DI ou semelhante, referente ao periodo compreendido entre agosto e dezembro de 1994, SEÇÃO II DOS FUNDOS ESPECIAIS Art.lil - Incentivar a formação de Fundos Municipais, tais como: Fundo de Saúde e de Previdência. Art.lZ - Será elaboracdo para cada Fundo Especial Mu- nicipal um Plano de Aplicação, cujo conteido será apresentado através dos seguintes demonstrativos: | - COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS URÇAMENTARIAS, o qual demonstrará a estimativa da receita por categorias econômicas, observando-se as receitas especificadas na Lei de Criação do respectivo Fundo. IT - COMPOSIÇÃO DA NATUREZA DA DESFESA ORCAMENTARIA, O qual discriminarãá os gastos de acordo com a classificação por categorias econômicas. III - FROGRAMA DE TRABALHO, demonstrando o trabalho de ação do respectivo Fundo a nivel de projetos e atividades. Iv - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESFESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ONOMICAS, demonstrando o resumo das despesas por fontes e despesas por subcategorias, na forma de Anexo 1 da Lei Federal nº 4,Z20/64, É Planos de Aplicações dos Fundos Especiais terão s valores corrigidos nas datas & indices definidos pelo parágrafo único do art. l0 e art. 14, Parágrafo único - Os Flanos de Aplicação acompanharão o Projeto de Lei do Orçamento do Município. cd : ” Projeto de Lei nº 027/94 pi im CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS a incluir jeto à ER) nem E 1 o trimestre a no a L game do Orçamento até o indi Art. 10, dando ci ara Mun Art. is - O Poder procederá a gação do Quadro ce Detalhamento de D esa - GDD - até 10 (dez) dias úteis após a publicação da Lei Orçamentária. Art.l6 - Esta Lei ent blicação, revogadas as dispos rã em vigor na data de sua pu- ções em contrário. Saudade do Iguaçu, PR, 13 de setembro de 1994, FONTANA Frefeito Municipal Apreciações: 8