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CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
age A
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU — PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Ol, de 25 de” fevereiro
de 1993.
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores
para a legislatura que se inicia em 1993 e dá outras
providências.
Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, para viger
na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 1998, é
fixada em Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), na
seguinte conformidade:
I - a parte fixa será correspondente a 40% (quarenta
por cento) do total da remuneração ;
II - a parte variável será correspondente a 60%
(sessenta por cento) do total da remuneração, compondo-se
de 4(quatro) parcelas no valor unitário de Cr$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondente a
igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista
regimentalmente.
$ 1º - Cada uma das parcelas que compõem a parte
variável do subsídio será devida ao Vereador por sessão ordina-
ria a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.
8 2º — Não prejudicarão o pagamento das parcelas
componentes da parte variável da remuneração a ausência de
matéria a ser votada, a não-realização da sessão por falta
de quórum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso
parlamentar.
Art. 2º - Por sessão extraordinaria, ate o maximo
de l(uma) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente
awo0% (cingienta por cento) de uma das parcelas de que trata
egpnstso II dó art, 1º.
h Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada
mails de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 3º —- A remuneração de que trata esta Resolução
serh atualizada na mesma época e proporção em que for reajustada
a remuneração dos servidores municipais, respeitados os limites
de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie
percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco por cento)
da vanaita mainiadnal
Projeto de Resolução nº 01/93 - fl. 02.
I - a receita de contribuições de servidores destina-
das à constituição de fundos oureservas para o custeio de
programas de previdência e assistência social, mantidos pelo
Município e destinados a seus servidores;
II - operações de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis ou imoveis;
IV - transferências oriundas da União oudo Estado
atraves de convênio ou não para a realização de obras ou
manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas
de Governo.
Art. 5º - Ao Presidente da Câmara será paga, desde
que efetivamente em exercício, verba de representação no
valor correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração
prevista no caput do art. 1º desta Resolução, a qual não
estará sujeita à prestação de contas.
Art. 6º -— Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 1993, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 1993.
Mesa da Câmara: Gilmar Bertoldi - Pres.
Lucir A.Confortin-Vice-Pre
Nílcio B.da Silva-lº Secret. Aa RE
Euclides Galina - 2º Secret.
APRECIAÇÕES:
12) Em 26 / 02/93. Aprraçto gde bel)
22) Em OL /03/93. Dmirraçto: E
32) Em JS /08/35 Pbessraçds
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