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materia nº 2/1993

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-04-02
EmentaReconhece a condição de membro da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - Microrregião 14 e dá outras providências.
native_id550

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-04-23 Proposição Aprovada em 2º Turno S —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU PR
PROTOCOLO N. 032
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR Data; 02,007 /23 Hora: 2h
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bo?
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, de Ol de abril de 1993.
Reconhece a condição de membro da Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná - Microrregião 14
e dá outras providências.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
reconhece a sua condição de membro da Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná - Microrregião 14 (ACAMSOP
E M/14), passando a contribuir mensalmente de acordo com os valores
É fixados pela Assembléia Geral da aludida associação.
Art. 2º - Através de Portaria, o Presidente da Câmara
Municipal fixarã e atualizará os valores das mensalidades referidas
no artigo anterior, com base nos parâmetros definidos na Assembléia
Geral da ACAMSOP - M/14.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em OWde abril de 1993.
" Mesa Diretora:
Níléio Bitencourt da Silva
1º Secretário
s Galina
2º Secretario
APRECIAÇÕES : /
12) Em// /0//93 Ppomsada. O
22) Em 23/09/33 Agpcrada
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 04, de 05 de março de 1993.
Dispõe sobre 'a fixação da remuneração dos Vereadores para a legisla-
tura que se inicia em 1993 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná, faz saber que os Vercadores aprovaram e ou promulgo a seguin-
te Resolução:
Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, para viger na legislatura
que se inicia em 1º de janeiro de 1993, é fixada em Cr$5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), na seguinte conformidade:
I-a parte fixa será correspondente a 40%(quarenta por cento) do
total da remuneração;
I - a parte vcriável será correpondente a 60% (sessenta por cento)
do total da remuneração, compondo-se de 4 (quatro) parcelas no valor
unitário de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), cor-
respondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é
prevista regimentalmente.
8 1º - Cada uma das parcelas que compõem a parto variável do subsídio
será devida ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente com-
parecer, tomando parte nas votações.
8 2º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da
parte variável da remuneração a ausência do matéria a ser votada,
a não-realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos
Vereudores presentes, e o recesso parlamentar.
Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de i(uma) por mês,
os Vereadores receberão valor correspondente a 50% (cinquenta por
cento) de uma das parcelas de que trata o inciso II do art. 1º.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de
uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 3º - À remuneração de que trata esta Resolução será atualizada
na mesma época e proporção em que for reajustada a remuneração
dos servidores municipais, respeitados os limites de 75% (setenta e
cinco por cento) da remuneração emespécie percebida pelos Deputados
Estaduais e de 5% (cinco por cento) da receita municipal.
Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita muni-
cipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Muni-
cípio, exceto:
I- a receita de contribuições de servidoros destinadas à constituição
de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência
e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servi-
dores;
U- operações de créditos.
LI - receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV -transferências' oriundas da União ou do Estado, através de convê-
nio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços
típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 5º - Ao Presidente da Câmara será paga, desde que efectivamente
em exercicio, verba de representação no valor correspondente a 20%
(vinte por centojda remuneração prevista no caput do art. 1º desta
Resolução, a qual não estará sujeita à prestação de contas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, ficando revoga-
das as disposições em contrário.
ja das Sessões aaa Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
85 de março de 4
ido 3] LUCIR ANTONIO CONFORTIN
Presidente em Exercicio
Registre-se e publique-se,
em 05 de março de 1993.
NÍLCIO BITENCOURT DA SILVA
4º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
PORTARIA Nº 013/93. do 08 de março de 1993.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
RESOLVE:
à NOMEAR os Senhores Arlindo Faust, como Presidente, Alfonso Ma-
rancan à MNoma Mi
Damáânica Pítia cama mambras nara mennadaram
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Os presos já tir
Amado Osman
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ne de plantão
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Os detentos já havia
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galeria *“B”, onde
mais de 50 presos, :
de alta periculosid:
condenudos a 28 an
prisão. Na verdude, a
tiva de fuga já huvi
descoberta pelos pol
que deram “um pou
corda” aos marginai
dia antes.
Agora Os principa
Escola
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des do sistema inic
esta semana o curso «
mação da Escola Pe
ciária do Estado. Na
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da Justiça e da Cida
José Tavares, fez um
aos novos servidores:
que tenham muita de
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preensão no exercic
atividade, já que *
uma área pouco com;
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com grandes equiy
talvez pela falta de
mações e pela difici
ERURA MUNI
QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 1993
e e ii SEA E e
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
Decreto Legislativo nº 01, de 1º.de fevereiro de 1993. Dispõe sobre
a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de
1993 a 1996.
O Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu faz saber
que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legis-
lativo:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Chefe do Poder Executivo Municipal
serão de Cr$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil cru-
zeiros).
Parágrafo único - A verba de representação do Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios
fixados no caput deste artigo- .
Art. 2º - Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito
serão iguais a 20% (vinte por cento) dos subsídios e da verba de repre-
sentação do Prefeito.
Art. 3º-Osvalores fixados nos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo
serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for
re ajustada a remuneração dos servidores municipais.
Art, 4 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU; PR, em 1º de fevereiro de 1993.
(a.) GILMAR BERTOLDI
Presidente
Registre-se e publique-se.
Em 1º de fevereiro de 1993
(a.) Nílcio Bitencourt da Silva
1º Secretário
Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu
Estado do Paraná
DECRETO Nº 758/93
Súmula - Nomeia servidor para exercer cargo em Comissão.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Fica nomeado Jacir José Lunelli, RG nº 4.337.332-3/PR, para
exercer em Comissão o cargo de Diretor de Departamento, com símbolo
€ 5, do Grupo Ocupacional: 01 - Supervisão e Administração Superior,
a partir de 9 de fevereiro de 1993.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Prata do Iguaçu, 9 de fevereiro de 1993.
(a.) Edgar Zancan Scotti
Prefeito Municipal
Ma 8 Pu PM a A DA DIS e pa
ta pera, ge e cp 2, e
pode acontecer, pois o
q campeonato está no come-
ço. Partida fora de casa é
| perigosa e domingo o Ígua-
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CAMPEONA!
Cidade e(
Reunião com os clubes,
hoje na sede da entidade às
20 horas.
Todas as equipes propen-
Pediatria Neonatolo
o as en
Rua Caramuru,129-)
“Telefones Cons, 24-45-
MASSA FALIDA DE WITTMAI
ALOÍSIO JOSÉ SCHUSTER, síndico
Wittmann Ltda, FAZ SABER aos inter
postas para venda dos bens da massa, (
zado relacionado às fls. 415 dos autos
o terminal telefônico nº 32.1434 - o esto
às fls. 416 a 427 dos mesmos autos -
à Rua Mal. Deodoro, nº 33, na cidade c
do direito de locação do ponto onde f!
propostas poderão ser endereçadas a
do Cartório do Cível da Comarca.
As propostas serão dirigidas ao sir
prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser
Falência em dia e hora oportunament
dos interessados e do síndico.
Coronel Vivida, 07 de Janeiro de 198
(a.) Aloísio José
Síndico

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