| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | Dispõe em Regimento Interno, sobre processo legislativo especial para a elaboração da Lei Orgânica Município de Saudade do Iguaçu. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU PR Sácretário Esscutivo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/93, de 03 de junho de 1993. Dispõe, em Regimento Interno, sobre o processo legislativo especial para elaboração da Lei Organica do Municipio de a Saudade do Iguaçu. » O POVO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, por seus representates na Câmara Municipal, aprovou e o Presidente da Mesa Executiva, em seu nome, promulga a Seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — A Câmara Municipal , de Saudade do Iguaçu, com poderes constituintes, doravante denominada Assembleia Municipal Constituinte, nos termos do paragrafo único do artigo 11 do Ato das disposições Transitórias da Constituição da Republica Federativa do Brasil, reunir-se-a, em processo legislativo especial, para elaborar, discutir e votar a lei organica do Municipio. Parágrafo único - Os trabalhos constituintes da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, organizar-se-ão com fundamento nos preceitos deste Regimento e, no que couber, nas normas estabelecidas no Regimento Interno do Poder Legislativo. Art. 2º — A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, - durante os trabalhos de elaboraçao da Lei Organica, continuará a exercer suas atividades legislativas ordinarias, respeitando o disposto neste Regimento. Art. 3º — As deliberações da Assembléia Municipal Constituinte serão tomadas na sede da Camara Municipal. CAPÍTULO II DO PODER CONSTITUINTE SEÇÃO I Dos Órgãos do Poder Constituinte Art. 4º — São órgãos do Poder Constituinte do Município de Saudade do Iguaçu: I - a Mesa Executiva; II - a Comi ssao Especial; III - o Plenário. “SEÇÃO II Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 B5.568.000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ es E E ch fl. nº 02 . Art. 5º - A direção dos trabalhos constituintes caberá a Mesa Executiva, competindo-lhe, alem das atribuiçoes previstas no Regimento Intemo da Casa: I - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos; ' ,. IM - requisitar do Poder Executivo providencias para a abertura de crédito destinado a atender despesas com o funcionamento da Assembleia Municipal constituinte; EI solicitar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, informações aos orgaos do Municipio, necessárias a elaboraçao da Lei Organica; IV - cumprir e fazer cumprir este regimento. Paragrafo unico - Os membros da Mesa reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessarias, por convocação do Presidente, de ofício ou a requerimento da maioria de seus membros, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assunto de interesse da Assembléia Municipal Constituinte. Art. 6º - A representação legal da Assembléia Municipal Constituinte . será exercida pelo Presidente da Camara, competindo-lhe, além das atribuiçoes previstas neste Regimento, a coordenação geral dos trabalhos constituintes. SEÇÃO III Da Comissão Especial Art. 7º - A Comissão Especial é o órgão auxiliar do Plenário. . Art. 8º — A Comissão Especial será integrada por nove Verea- dores, que escolherão o seu Presidente e o Relator. 3 1º — O Presidente da Câmara é inelegível para as funções de que trata o "caput'! deste artigo. 82º - A Comissão Especial estabelecera a forma de seu fun- cionamento, respeitadas as normas deste Regimento. Art. 9º — À Comissão Especial compete : I - receber e analisar propostas de vereadores e da co- munidade para a elaboraçao do Anteprojeto de Lei Organica; E II - elaborar o Anteprojeto de Lei Orgânica, com fundamen to no que dispoe o artigo anterior; III - receber e analisar propostas de emendas dos vereado- res e da comunidade ao Anteprojeto; IV - elaborar o Projeto de lei Orgância com base no Ante- projeto e nas emendas aceitas; E V - emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao Pro- jeto de Lei Organica: a) em 1º tumo: 1 - por Vereadores; 2 - por um minimo de cem eleitores; E a Se eds *OUSTIM O eTBoToUDS4 “estnbsad “etousTo (g “Tetoos oedeoTunioo (2 *euequh eotartod (p * TETOOS-0oOTUOUO dO OJUSuTATOAUÓS Gp (o “ojusuesues o oe3es Teu (q “E TIR9 TUNWOO oede e Tetoos BToUMISTsse “Tetoos oquswtAafonussep (e :TETOOS 9 POTUQUOOZ WSpug - AT “OUISJUT SToNuos (Pp “eJTOdUeUTI oegsos (o “Tenue oqueuedão o Setuequaedao — seztuyasaTp “Tenuetantd ouetd (q í “seoTTand SejTS00I & soqngtay (e “BLIRJUSUCÔIO O BITOOUeUTA “eTIeInqTuI, OedeuysTUTUpy — III *STeJos soocdTsodstp — 4, “opêprorTand e oeôTpo stedrotunu SOATYRIISTUTUPE soe - 9 - “EATYCIISTUTUPE Eunqnagso - q *OYTEJSIA OP SOJSITP SoxetTIme — 4 *oyepueu sp oedutaxo o epaad - € *OyTSFeId op seodtnarage - 2 *OJTEJSIA-SOTA So TOFoId - T *OATINDOX JOpog op SeodTnqtage ÉS) oRdEz TUeBIO (q *STeuos soodTsodsTp — q “eTIequeudao o BITOdUEUTI OBdÊZTTEOSTI — v í *OATIRTSTEST Osso00Id — e *SeodTnqtue o apeprt =Tatyeduoour “epeprTIgetoTAuT *oyepueu *JOPeSIDA — q * Tedrotuny exeueo ep Seodtnqtiye o OqusumuoTouUNg -T :OATIBTSTHST J9poa [0)9) Seodtnqtige o oeSeztueBao (e :SSI9pog sop oedezTueBao - II *Seodepoa (2 *SoTequeweTans - e “sunuoo — 2 “SeATYBATIM — T :STedtoTuny seTtousgyoduoo (p é TedtoTuny OJUSUTATOAUSSSp Sp eotartod (o “TeJTUISTO oedeztúesao (q “STeJoB Sotdroutad (e :OTdTOTUNW Op oedezTuesIo - T í j :OITSJOI ogutnões oTSd t-9s-eque tão “JotUuMque oBTie OP AI º II sostour so UWsI9Toqeyso aonb oe oqúsurtiduno Jep texed “Tetosdsy CESSTUOD W - OT “Jay “BOTUEBIO TT EP oedeJogeTo e sooysegns 9P OjusurgueadT exed epeprunoo ep soxqueu woo SEdTTANd ETOUATpne JondwoId — IIIA toede To Ide ens e seprysuans sooôtsodord seugno SIJOS Jodszed aTytue - TIA É Í “EO Gu Ta YNYavd e NvnDI 0d 3avanvs 000-895'58 ' 88119 (290) suoy - U/S “ZINY BISIS odiaJ aipeg eny nóonbj op epopnoç ap ppdpiuny DIDUD) ; Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 ; 85.568-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ pda d: - ES fl. nº 04. V - Administração Pública : a) administração direta, indireta, autárquica e fundacional ; b) servidores municipais; c) informações: 1 - direito de certidões; 2 - direito de petições. d) bens e serviços públicos municipais; e) planejamento municipal. VI - Disposições Transitórias. Art. 11 — Compete ao Relator da Comissão Especial: - RaBES analisar preliminarmente, mediante parecer, a ser submetido a deliberação da Comissão: a) as propostas de Vereadores e da comunidade para a elaboraçao do Anteprojeto de Lei Organica; b) as propostas de emendas dos Vereadores e da comunidade ao Anteprojeto. II = emitir relatório sobre as propostas de emendas ao projeto de Lei Organica, contendo: a) emendas aceitas; b) fusao de emendas; c) emendas recusadas. $ 1º - O Relator rejeitará emendas: 1 - incostitucionais; E: E E II - que tratem sobre matéria estranha à Lei Organica. ' , 82º - As emendas a que se refere o parágrafo anterior nao serao objeto de deliberação da Comissão Especial nem do Plenário da Assembléia Municipal Constituinte. , 99º = (0) relatório de que trata o inciso II do "caput! deste artigo sera submetido à deliberação da Comissão Especial. , 84º - 0 parecer da Comissão Especial sobre o relatório de que trata o paragrafo anterior estruturar-se-a na forma definida nas alíneas do inciso II do "caput"! deste artigo. Art. 12 — Os trabalhos da Comissão Especial serão iniciados com a presença da maioria absoluta de seus membros. 1º — As deliberações na Comissão serão tomadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 13 - A Comissão Especial obedecerá, para disciplinamento de seus trabalhos, ao Calendário anexo a este Regimento. Parágrafo único - O calendário poderá ser alterado, obedecido o processo de que trata o paragrafo anterior. ; Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu Rua Padre Felipe Siera Ruiz, sn. - Fone (0462) 46-1188 » 85.568-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ fl. nº 05. Art. 14. - Das reuniões da Comissão Especial serão lavradas Atas, registrando os assuntos tratados. SEÇÃO IV Do Plenário Art. 15 - O Plenário da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu é o Órgão soberano da Assembléia Municipal Constituinte, integrado pelos Vereadores em exercício. = Parágrafo único - O Plenário instala-se com a abertura das sessoes. CAPÍTULO III DAS SESSÕES EM GERAL = Art. 16 — As sessões plenárias da Assembléia Municipal Constituinte serão: 1 - ordinárias; II - extraordinarias; III - solene. 3 1º — As sessões serão plúblicas. $ 2º — As sessões ordinárias e extraordinárias serão destina- das a: I - constituição da Comissão Especial e eleição do relator; II - discussão, em único tumo, do “parecer da Comissão Especial sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orgânica; III - deliberação sobre o projeto de resolução alterando este Regimento Interno; Iv - discussão e votaçao, em dois tumos, do Projeto de Lei Orgânica; , V - apreciação de outras proposições relativas aos trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte. , Art. 17 — A Ordem do Dia das sessões da Assembléia Municipal Constituinte sera organizada por seu Presidente. E Art. 18 - Os dias e horários de realização das sessões plenarias da Assembléia Municipal Constituinte serao definidas em Ato da Mesa Executiva, apos a elaboração do Projeto de Lei Orgânica pela Comissão Especial. Art. 19 — A discussão e a votação do Projeto de Lei Orgânica, nos termos do disposto no "caput" do artigo 29 da Constituição Federal, processar —Se-ao em sessao permanente da Camara Municipal, reunida em Assembléia Municipal Constituinte. Câmara Municipal de Soudade do Iguaçu Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 ) 85.568.000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ ka fl. nº 06. N | Art. 20 - Sessão solene marcará a promulgação da Lei Organica do Município. Art. 21 — Aplica-se às sessões da Assembléia Municipal Constituinte, no que couber, as normas previstas no Regimento Interno da Casa. = Art. 22 — Das sessões plenárias da Assembléia Municipal Constituinte serão lavradas Atas, registrando os trabalhos nelas desenvolvidos. CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO POPULAR - Art. 23 - A participação da comunidade, no processo de elaboração da Lei Orgânica, dar-se-a através dos seguintes mecanismos: x I- apresentação de propostas para elaboração do Antepro- jeto de Lei Organica; II - apresentação de propostas de emendas ao: a) Anteprojeto; b) Projeto de Lei Orgânica, nos termos do item 2 da alinea ''a! do inciso V do artigo 9º deste Regimento. ; , Parágrafo . único - A participação da comunidade efetivar- se -a, tambem, atraves de audiências publicas promovidas pela Comissão Especial. o Art. 24 — As propostas para elaboração do Anteprojeto de Lei Organica serao apresentadas em formularios editados pela Mesa Executiva e por ela distribuidos aos interessados. E $ 1º — Aplica-se o disposto no "'caput'! deste artigo para apre sentaçao de propostas de emendas ao Anteprojeto e ao Projeto de Lei Organica. $ 2º — O preenchimento correto dos formulários e a veracidade dos dados neles contidos constituem responsabilidade do primeiro signatário. 83º - Cada proposta deverá restringir-se a um único assunto. CAPÍTULO V DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA . Art. 25 - | Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica obedecerao ao disposto neste Capitulo. ” Art. 26 - A Comissão Especial elaborará o Anteprojeto de Iei Organica, cumprido o disposto no incisos I e VIII do artigo 9º e no artigo 10 deste Regimento. sas a - - Cámara Municipal de Saudade do Iguaçu Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 *”, 85.568.000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ EL. mê OF. . Art. 27 — Cumprido o disposto no artigo anterior, abre-se prazo a apresentaçao de propostas de emendas dos Vereadores e da comuni- dade, que serão recebidas e analisadas pela Comissão Especial, nos termos do inciso III do artigo 9º deste Regimento. . Parágrafo único - A Comissão Especial, esgotado o prazo para apresentaçao de propostas de emendas, elaborara o Projeto de Lei Organica, com fundamento no Anteprojeto e nas emendas aceitas. Art. 28 - O Projeto de Lei Orgênica será distribuído aos Constituintes, em avulsos, e levado à publicação, abrindo-se prazo à apresen- taçao de emendas, por: I - Vereadores; II - um mínimo de cem eleitores, atendido o disposto no artigo 24 deste Regimento. º - As emendas serão apreciadas pela Comissão Especial, que sobre elas emitira parecer. 852º - O parecer da Comissão será distribuído aos Consti- tuintes, em avulsos, e encaminhado a mesa Executiva, que o incluira na Ordem do Dia para discussão e votaçao, em unico tumo. Art. 29 - Cabe a qualquer Vereador subscrever requerimento de destaque para votaçao em separado de emenda contida no parecer da Comissao Especial sobre o Projeto de Lei Organica. Art. 30 - As emendas aprovadas pelo Plenário serão encami- nhadas pela Mesa Executiva a Comissão Especial, que as incorporará ao Projeto de Lei Organica. , 8 1º — Consideram-se aprovadas as emendas que obtiverem o voto favoravel da maioria de dois terços dos Constituintes. $ 2o = A Comissão Especial, atendido o disposto no "caput! deste artigo, distribuira o Projeto de Lei Organica aos Constituintes, em avulsos, enviando-o a Mesa Executiva, que o incluira na Ordem do Dia para discussao e votaçao, em 1º tumo. $ 3º — A discussão e a votação do Projeto de Lei Orgânica, em 1º tumo, processar-se-ão por capitulo ou seçao, cabendo a qualquer Vereador subscrever requerimento de destaque para votaçao em separado de artigo, de paragrafo, do inciso, de alínea ou de item. Art. 31 - Aprovado o Projeto de Lei Orgônica, em 1º tumo, por maioria de dois terços, abre-se o interstício constitucional para o 2º tumo, prazo em que serao permitidas somente emendas supressivas a texto integral de artigo, de paragrafo, de inciso ou de alínea, e de redaçao. , e 8 1º — As emendas a que se refere o "caput" deste artigo so poderao ser apresentadas por Vereadores, conforme dispõe a alínea "b'! do inciso V do artigo 9º deste Regimento. º — As emendas serão encaminhadas à Comissão Especial, que sobre elas emitira parecer. 83º - O parecer da Comissão Especial será distribuído aos Constituintes, em avulsos, e encaminhado à Mesa Fxecutiva. me a innininá » Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu A Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0469) 46-1188 A E) 85.568-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ EO ma gre ASUIMU ah. fl. nº 08 a Art. 32 - A Comissão Especial, deliberadas as emendas, procedera as alteraçoes no Projeto de Lei Organica, de acordo com a decisao do Plenario, distribuindo-o aos Constituintes, em avulsos, e encaminhando- O a Mesa Executiva, que o incluira na Ordem do Dia para discussao e votaçao em 2º tumo, englobadamente. Art. 33 —- Aprovado o Projeto em 2º turno, por maioria de dois terços dos Constituintes, a Mesa Executiva convocara sessao solene para promulgação da Lei Organica do Municipio. CAPÍTULO VI DAS PROPOSIÇÕES k Art. 34 - Proposição é, além do Projeto de Lei Orgânica, toda materia apresentada à deliberação da Assembléia Municipal Constituinte. Art. 35 — As proposições consistem em : I - projeto de resolução; II - emendas e subemendas ; III - requerimentos, nos termos do artigo 40 deste Regimento; IV - indicações. ) . 81º - Os projetos de resolução destinam-se a regular . materia de carater administrativo ou de natureza regimental. 82º - Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. 8 3º - Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra emenda. o, a ; 984º - Indicaçao e a proposiçao atraves da qual o Vereador pode sugerir que o assunto nela focalizado seja objeto de providencia ou estudo pela Mesa Executiva ou “pela Comissão Especial, com a finalidade de seu esclarecimento ou de formulação de projeto de resolução. o Art. 36 -. Compete à Mesa Executiva apresentar projetos de resolução, que serao dados a Ordem do Dia da sessao subsequente, independen- temente de parecer. q à Art. 37 = Compete também à Comissão Especial apresentar projetos de resolução, que serao dados a Ordem do Dia da sessao gubsegiente, independentemente de parecer. é; Câmara Municipal de Soudode do Iguaçu . A Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 | 85.568-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ fl. nº 09. do Plenário, considerando-se aprovado com o voto favorável da maioria absoluta dos Constituintes. ; Art. 38 - A tramitação das proposições referidas neste Capitulo obedecera as normas previstas neste Regimento e, no que couber, no Regimento Intemo da Camara. CAPÍTULO VII DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES Art. 39 — O Projeto de Lei Orgânica do Município será discutido e votado em dois turmos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se aprovados os dispositivos que obtiverem, em ambos, o voto favoravel da maioria de dois terços dos Constituintes. ! Art. 40 -— Admitir-se-à requerimento de destaque, para votaçao em separado, de artigo, de paragrafo de inciso, de alinea ou de item do projeto, nos termos do 8 3º do artigo 30, e de emendas indicadas no inciso II do "caput" do artigo 11, deste Regimento. 8 1º - Cabe a qualquer Vereador subscrever requerimento de destaque. k y , 9? 22 = 0 requerimento independera de discussão e seu autor dispora do prazo improrrogavel de cinco minutos para encaminhamento da votaçao. Art. 41 - Admitir-se-a fusão de emendas correlatas. j Art. 42 — A discussão far-se-à com estrita observância da materia submetida a apreciaçao do Plenario. Art. 43 - A votação far-se-á imediatamente apos o encerramento da discussao. Art. 44 - A votação das matérias na Ordem do Dia observará o processo simbólico ou nominal. 8 1º — O processo simbólico é o comum das votações. 8 2º —- O processo nominal será praticado: I - na votação do projeto de Lei Orgânica; II - na verificação de votação. Art. 45 - Constituirá questão de ordem eventual dúvida sobre interpretaçao deste Regimento, sendo suscitavel em qualquer fase da sessao. 8 1º - A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental que deu motivo a dúvida e se referir a caso concreto relacionado com a materia tratada no momento. = 8 2º — As questões de ordem, colocadas conforme o parágrafo anterior, serao resolvidas pelo Presidente da Assembleia Municipal Constituinte. Art. 46 —- Aos oradores serão concedidos os seguintes prazos para o uso da palavra: ” Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 »85.568-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ pe e A AAA, EL. me TO; IV — dez minutos para discussão de capítulo; V - cinco minutos para discussão de seção ou subseção; 5 VI - três minutos para discussão de artigo, paragrafo, inciso, alinea ou item, em destaque. Art. 47 — Não exigida maioria absoluta ou de dois terços, nos termos deste Regimento, as deliberações serao tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Constituintes. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I Da Divulgação dos Trabalhos Art. 48 — A divulgação dos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte sera feita atraves do fornecimento aos meios de comuni - caçao social de material noticioso sobre as atividades desenvolvidas. $ 1º - Será fornecida sinopse das atividades da Assembléia Municipal Constituinte, quando solicitada, aos cidadaos. 82º - Ficam a Mesa Executiva e a FR Comissão Especial autorizadas a decidir sobre outras formas de divulgaçao dos trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte. Art. 49 — O acervo documental da Assembléia Municipal Cons tituinte integrara os anais da Câmara. SEÇÃO II Da Alteração do regimento o Art. 50 — Este Regimento Interno poderá ser alterado por resolução, em projeto de iniciativa: I - da Mesa Executiva; II - da Comissão Especial; III - de um terço dos Constituintes. 8 1º —- No caso dos incisos IL e II deste artigo, distribuído aos Constituintes o projeto, em avulsos, a Mesa Executiva convocara sessão destinada a sua discussao e votação, em único turno. 82º - No caso do inciso III deste artigo, distribuído aos Constituintes o projeto, em avulsos, a Mesa Executiva encaminha-lo-a a Comissao Especial, para receber parecer, que sera submetido a deliberação do Plenario na mesma sessão de discussão e votaçao da proposição. - 8 3º — Concluindo a Comissão Fsnecial nata press DADOS as A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu é, Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (04692) 46.186 85.968-000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ sá Bis nº 01 Art. 51 - As emendas apresentadas pelos Constituintes a projeto de resolução dispondo sobre alteraçao deste Regimento, serao encami- nhadas pela Mesa Executiva à apreciaçao da Comissao Especial, que sobre elas emitira parecer. E Parágrafo único - O parecer da Comissão será encaminhado a Mesa Executiva, a quem compete convocar sessão destinada a deliberação do parecer e do respectivo projeto. Art. 52 - Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos Constituintes, em um unico tumo de discussao e votação, a aprovação de projeto de resoluçao dispondo sobre alteraçao deste Regimento Interno. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS e : Art. 53 — As disposições do regimento Interno da Câmara sao aplicaveis, naquilo que não contrariarem este Regimento, aos trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte. e y Art. 54 — Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica nao sofrerao soluçao de continuidade. Parágrafo único - concluídos os trabalhos antes dos prazos previstos no Calendario anexo, iniciam-se imediatamente as atividades subse- quentes, observando o disposto no $ 2º do artigo 13 deste Regimento. Artizo 52 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Mesa Executiva, ''ad referendum" da Comissão Especial. Art. 56 —- A lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, assinada pelos Vereadores integrantes da 1º Legislatura, será promulgada em sessao solene da Assembleia Municipal Constituinte. Parágrafo único - Na sessão de que trata o caput! deste artigo, fica assegurado o uso da palavra a todos os Constituintes. , Art. 57 - O Presidente da Assembléia Municipal Constituin- te convocara, no prazo maximo de cinco “dias apos a promulgaçao deste Regimento, sessao extraodinaria para constituição da Comissão Especial e eleição do Relator, nos termos, respectivamente, dos incisos I e II do "caput" do artigo 8º deste Regimento. . Art, 58 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoes em contrario. Saudade do Iguaçu, 03 de junho de MESA DA CÂMARA : LUCIR A. CONFORTIN - Presid NÍLCIO BITENCOURT DA SILVA - Vick-Presidente EUCLIDES GALINA - 1º Secretário APRECIAÇÕES : 1): /7 106/43 SEEN mio “” Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu RAM Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n. - Fone (0462) 46-1188 119 83.568000 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/93, de 03 de junho de 1993. ANEXO IT CALENDÁRIO DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Até 15/7/93 - Recebimento e análise de propostas, audiências com membros da comunidade e elaboraçao do Anteprojeto de Lei Organica, nos termos dos incisos I, II e VIII do artigo 9º do Regimento Interno. De 16/7/93 a 28/7/93 - Recebimento e análise de propostas de emendas ao Anteproje- Dia 30/7/93 Dia 30/7/93 De 31/7/93 a 05/8/93 De 06 a 10/8/93 Dia 13/8/93 De 14 a 17/8/93 De 17 a 20/8/93 Dia 21/8/93 De 23 a 24/8/93 De 25 a 26/8/93 Dia 27/8/93 De 28 a 31/8/93 De 01 a 03/9/93 to e elaboração do Projeto de Lei Organica, nos termos dos incisos III e IV do artigo 9º do Regimento Interno. Publicação de Projeto de Lei Orgânica e distribuição à co- munidade, para seu conhecimento. O Presidente da Mesa Executiva declara reunida em sessão permanente a Assembeia Municipal Constituinte, para discusao e votação do Projeto de Lei Orgênica, em 1º tumo, incluindo-o na Ordem do Dia. Prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Organica, por Vereadores e um minimo de cem eleitores. Emissão de parecer da Comissão Especial sobre as emendas. Discussão e “votação pelo Plenário, em único tumo, do parecer da Comissão Especial. Comissão Especial procede as alterações no Projeto de Lei Orgânica, de acordo com o aprovado pelo Plenario. Discussão: e votação do Projeto de Lei Orgânica, em 1º turno. Inclusão do Projeto de Lei Orgânica na Ordem do Dia, para deliberaçao em 2º turno, Prazo para a apresentação de emendas supressivas e de redação ao Projeto de Lei Organica, por Vereadores. Emissão de parecer da Comissão Especial sobre as emendas. Discussão e votação do parecer da Comissão Especial pelo Plenario. Comissão Especial procede às alterações no Projeto de Lei Orgânica, de acordo com o deliberado pelo Plenário. Discussão e votação do projeto de Lei Orgânica, em 2º tumo, CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU « RESOLUÇÃO N:003/93, de 25 de junho de 1993. Dispõe, em Regimento Interno, sobre o processo legislativo o especial para elaboração da Lei Orgânica do Município de Saude do Iguaçu. O POVO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, por seus repre- sentantes na Câmara Municipal, aprovou é o Pre: e ecenia Hisenira ' Sutiva, em seu nome, promulga a seuinte Resolução: Ps) 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | .Art. º - A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, com poderes constituintes, doravante denominada Assembléia Municipal Consti- A de Os abalo E TIENA feto pa O presença da maioria absoluta de seus membros. 8º As deliberações na Comissão serão tomadas por maioria absoluta “Art. 13 - A Comissão Especial obedecerá, para disciplinamento de Seus trabalhos, ao Calendário anexo a este Regimento. A =. Parágrafo único - O calendário io poderá ser alterado, obedecido o pro- - Oeeso de que trata o parágrafo anterior. Art M- Das Reuniões da Comissão Especial secão Iavradas Atas, A 3- 1 Plenário Ciara a do Iguaçu do soberano da Assembléia Municipal Constituinte, integrado -« Pri “O náo js om berra ds ss deste asso oque Cais esc estabelecidas no Regi- Are E - A Câmara a Municipe de Saudade do Iguaçu, durante os traba- lhos de elaboração da Lei Orgânica, continuará a exercer suas ativida- des legislativas ordinárias, respeitando o disposto neste Regimento. Art. 3 - As deliberações da Assembléia Mui id Constituinte serão tomadas na sede da Câmara Municipal. A 16- “rms ads Ae ia Cost - deliberação sobre 'e O projeto de DR aan O IV -discussão e votação, em dois turnos, do Projeto de Lei Orgânica: V - apreciação de outras proposições relativas aos trabalhos da As- Art. 17 - À Ordem do Dia das sessões da Assembléia Municipal Constituinte será o: Foroeienia por Premdsnêa: da Assemblóia a Municipal Constituinte serão definidas en Ata da Mo; esa + Executiva, após a elaboração do Projeto de Lei Orgânica pela Comissão Art. 19 - A discussão e a votação do Projeto de Lei Orgânica, nos termos do disposto no “caput” do artigo 29 da Constituição Federal, Processar-se-ão em sessão permanente da Câmara Municipal, reunida em Assembléia Municipal Constituinte. Art. 20 - Sessão solene marcará a promulgação da Lei Orgânica do Art. £ - São órgãos do Poder Constituinte do Município de Saudade Art. 5º - A direção dos trabalhos constituintes caberá à Mesa Executiva, competindo-lhe, além das atribuições previstas no Regimento Interno I- tomar as providências necessár as à regularidade dos trabalhos: PAC CApiÍca os do seitas A oiee Comin: no que couber, as normas previstas no Regimento Interno da Casa. a Prático - Art 22 -Das sessões plenárias da Assembléia Municipal Constituinte Pepper agem pc DRA PESA -serão lavradas Atas, registrando os trabalhos nelas desenvolvidos. mações aos drgãos do Município, necessárias à e elaboração da Lei Orgá- IV-= cumprir e fazer cumprir esta regimento. Parágrafo único - Os membros da Mesa reunir -se-ão tantas vezes quan- tas forem necessárias, por convocação do Presidente, de ofício ou a ierimento da maioria de seus membros, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assunto de interesse ca Assembléia Municipal Art. 6º - À representação legal da Assembléia Municipal Constituinte será exercida pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, além das atribuições previstas neste Regimento, a coordenação geral dos traba- Art. 23 - A participação da comunidade, no processo de elaboração da Lei Orgânica. dar-se-á através dos seguintes mecanismos: apresentação de propostas para elaboração do Antoprojeto de 1 - apresentação de propostas de emendas aô: b) Projeto de Lei Orgânica, nos termos do item 2 da alínea “a” do inciso V do artigo 9º deste Regimento. Parágrafo único - A participação da comunidade efetivar-se-á, tam- bém, através de audiências públicas promovidas pela Comissão Espe- Art 24- As propostas para elaboração do Anteprojeto de Lei Orgânica serão apresentadas em EEE a editados pela Mesa Executiva e eracida: ads nóis contidos constituem responsabxlidade do peimeir ro signa- rr Cada proposta deverá restringir-se a um único assunto. a elaboração do Anteprojeto de Lei Orgênica; Ho pe o Arteireiato de Lei Orgânica, com fundamento no que DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA CAPÍTULO VII “DOS DEBATES E DAS DELIBI Ar 39 - O Projeto de Lei Orgânica do à e votado em dois turnos, com intertício mínim que $ 2 - O requerimento independerá de discu do prazo improrrogével de cinco minutos px Art. 41 - Admitir-se-á fusão de emendas co: Art. 42 - A discussão far-se-á com estrita submetida à apreciação do Plenário. AME AS A votação far-se-á imedintamem da discussão. Art 44 - À votação das matérias na Ordem cesso simbólico ou nominal. sr - O processo simbólico é o comum das v 5 at 7 Art 46 - Aos oradores serão concedidos os O uso da palavra: I-trintaminutos para exposição de parecer. p Especial; U - (ilegível) para discussão de parecer; - HI -(ilegível) para discussão de emenda em IV - dez minutos para discussão de capítulo; V - três minutos para discussão de artigo, F ou item, em destaque. Art. 47 - Não exigida maioria absoluta on de deste Regimento, as deliberações serão tomac de votos, presente a maioria absoluta dos Con: CAPITULO Vit integrará os anais da Câmara. 5 SEÇÃO Da alteração do regimentc m avulsos. a Mesa Executiva encai axa receber parecer, que será mub do Plenário na mesma sessão de discussão e vot a Concluindo a Comissão Especial pela re; vado. RE E BITTAR emendas ai apresentadas polos Ci der dispondo sobre alteração deste Reg sobre elas emitirá prever ia Fe no di Gr pela-Mesa Executiva apreciação da Ci | 7 Zhlaborãr o Projeto de Lei OrgAsEa Cori" báxe HS"Antaprojeto e as DE dai parte mio o às ormendas apresentadas ao Projeto de Lei E RE Paciqesio único “O Anteprojedlsará distribuido aos Constmintes > em avulsos, e & levado ao conhecimento da comunidade. VI - proceder às alterações no, Projato de Lei Orgânica de acordo com = > = pad o Outras proposições mubmetidas a suaapre- Cum - =Prormover audiência a públicas com merros da comunidad para | lecem os incisos If e e do artigo anterior, crientar-se é pelo seguinte bi plano Pia diretrizes orçamentárias e orçamento anual; ES DESTE RES aos Conset tuintes, em avulsos, e encaminhado à Mesa Executiva que inclui na Ordem do Dia ja para deliberação do Plenário, em um único (ilegive al) = Are 32 - “À Coinissão Especial. deiberadas as emendas, EEE volvimento ai poeiacência pocial a ação COnEniMárias o d cilpcia, pesqules, tecnologia e turlamo; 9) defesa do cidadão, saúde e meio ambiente; h) família, educação, cultura e desporto. a) administra ração direta, indireta, stáiguica & Fonclaciouai: promiçação e da Lei Orgênica do Municipio, Proponição além do Projeto de Lei Orgânica, toda matéria tada 4 deliberação da Assembléra Municipal Constituinta. projetos de resolução destinam-se a regular matéria de asia RACE Rs regimental a ad nei ig jo da Assem- que serão dados à Or CRS S jo subsequente, indepen( dr E dotado Art. 97 - Compete também à Consssão Especial apresentar projetos de resolução, que serão dados à Ordem do Dia da sessão subsequente, independentemente de parecer do plenário, considerando-se aprovado “com o voto favorável da maioria absoluta dos Constituintes. um a“ ae Ss sofre elhs emitirá pais. Tás 5% arágrafo único - TO Parecor da Cod a Ars pus qaaAS aro açÕES Ita veis, naquilo que não coutrariarem este seno Assembléia Municipal Constituinte. Art 54 - Ou trabalhos da elaboração da Lei solução de continuidade. Parágrafo único -Coucluídos às trabalhos ant no Calendário anexo, iniciam-se imediatamen! revogadas as disposições em contrário. Saudade do Iguaçu, 25 de junho de 1983, (a) LUCIR A. CONFORTE Presidente - (a) Nílcio Bitencourt cia sil 1º Secretário É ANEXOI CALENDÁRIO DA ASSEMBLÉIA MUNICIPA De 06 a 10/8/93 - enionão de partier r da Cor as emendas. Dia 13/8/83 - Discussão e votação pelo Pleni Do 28 a 31/8/98 - Comissão Especial procede às de Lei Orgânica, de acordo com o deliberado pele De 01 a 03/9/93 - Discussão e votação do proj em 2 turno. vo Pia GUS/89 - Prommlçação da Lei Orgânica do à Saudade do Iguaçu, 25 de junho de ai (a) LUCIR ANTÔNIO CONFOR' Presidente