Materia Legislativa - 2/2023
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 17 de Fevereiro de 2023
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023 no valor de R$
1.358.600,86 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos
reais e oitenta e seis centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000004
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/17000004
Número / Ano 000004/2023
Data / Horário 17/02/2023 - 16:41:15
Ementa Ofício Nº 017/2023, encaminhando para a apreciação dos
Vereadores o Projeto de Lei Nº 01/2023 que Altera o Art.2º da
Lei 1279, de 21 de maio de 2019.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria PROJETO DE LEI
Númer
o
Páginas
4
Emitido por Adriano
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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PROJETO DE LEI Nº. 001/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 202
3
.
Altera o Art.2º da Lei 1279, de 21 de
maio de 2019
.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º
- Altera
o Art. 2º da Lei 1
.
279, de 21 de maio de 201
9, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Programa de Transporte Escolar constitui
-se no transporte dos alunos dos
pontos de embarque até os estabelecimentos de ensino, e destes até os pontos de
desembarque, mediante itinerário determinado pela Secretaria Municipal de
Educação, residentes em moradias localizadas a uma distância mínima de um (
2)
quilômetro das respectivas escolas, admitindo
-se exceções a essa distância quando
sobrarem vagas nos veículos.
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 10 DE FEVEREIRO DE 202
3
.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Mensagem nº 001/202
3
.
Saudade do Iguaçu, 10 de fevereiro de 202
3
.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue anexo para apreciação e aprovação desta Casa, o Projeto de Lei
nº 001/202
3, de 10 de fevereiro de 202
3, que altera o Art. 2
º da Lei 1
.279, de 21 de maio de
2019
.
A presente alteração se faz necessária para que a Lei Municipal 1.279/2019, se
adeque a Resolução Estadual 777/2013, que prevê o direito ao transporte aos alunos de
educação básica que residem a uma distância igual ou superior a de 2km
.
Ainda, destaca
-se que, esta alteração não afetará nenhum aluno, pois todos os
usuários residem além de 2km de suas escolas onde estão respectivamente matriculados
.
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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OFÍCIO Nº. 017/2022.
Saudade do Iguaçu, 14 de fevereiro de 202
3
.
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu
- Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº 001/202
3
.
Senhor Presidente,
Cumprimentando
-o cordialmente, por meio do presente ofício, encaminhamos o
Projeto de Lei nº 001/202
3, de 10
d
e fevereiro de 202
3, para apreciação votação e posterior
aprovação, conforme mensagens anexas.
Sendo este o motivo de nossa presença, desde já renovamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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21/03/2023 10:10 Prefeitura de Saudade do Iguaçu
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EC52D3E8E3A1DD99E1606F21&itd=5&origem=listagem 1/2
Outro
Bom dia. Segue em anexo os Projetos de Lei Nº 01/2023, 04/2023, 06/2023 e 07/2023, além do Projeto de
Lei Legislativo 01/2023 para a devida sanção do Senhor Prefeito Municipal.
_
Adriano Faust
Secretario Administrativo do Poder Legislativo
Protocolo 194/2023
Acompanhe via internet em https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
712.616.794.018.630.489
Situação geral em 21/03/2023 10:10: Novo
Para
CC 2 setores envolvidos
CMV SAF - DA
Entrada*: Site
21/03/2023 09:31
CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br SAF - DA - Depar...
A/C Delci N.
Quem já visualizou?
1 pessoa
21/03/2023 às 09:31:04 Enviado via SMS para o número +5546999801605 21/03/2023 09:53:32 Adriano Faust CMV assinou digitalmente Protocolo 194/2023 com o certificado FELIPE
FORGIARINI CPF 082.XXX.XXX-08 conforme MP nº 2.200/2001 .
21/03/2023 09:53:36 E-mail para legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br, legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br
E-mail não entregue,
21/03/2023 09:54:08 Adriano Faust CMV Anexo aceito .
Oficio_de_encaminham...
Aceito
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21/03/2023 10:10 Prefeitura de Saudade do Iguaçu
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Prefeitura de Saudade do Iguaçu - R. Frei Vito Berscheid, 708, Saudade do Iguaçu - PR, 85568-000
Impresso em 21/03/2023 10:10:27 por Adriano Faust - Secretario Administrativo
“As críticas são a motivação para o sucesso.” - Vitorio Furusho Este documento contém assinatura digital, realizada por FELIPE FORGIARINI CPF 082.XXX.XXX-08. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código EC52-D3E8-E3A1-DD99
Ofício nº 015/2023 Saudade do Iguaçu/Pr., 21 de março de 2023. Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos de
Lei abaixo discriminados aprovados na 5ª Sessão Ordinária/2023, realizada às 18 horas e trinta
minutos do dia 20 de março de 2023 e 1ª Sessão Ordinária realizada no dia 21 de março de
2023: • Projeto de Lei Nº 01/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
que altera o Art.2º da Lei 1279, de 21 de maio de 2019. • Projeto de Lei nº 004/2023 que autoriza a abertura no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 388.186,66 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e
oitenta e seis reais e sessenta e seis reais). • Projeto de Lei nº 06/2023 de autoria do Senhor Prefeito Municipal que “dispõe
sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu/PR”, revisão esta de 6,47%
(seis vírgula quarenta e sete por cento) representando a desvalorização da
moeda durante o período compreendido entre fevereiro de 2022 à fevereiro de
2023. • Projeto de Lei nº 07/2023 de autoria do Senhor Prefeito Municipal que “dispõe
sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo
em Comissão e Funções Gratificadas”, revisão esta de 6,47% (seis vírgula
quarenta e sete por cento) representando a desvalorização da moeda durante o
período compreendido entre fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023. • Projeto de Lei Legislativo nº 01/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu que “dispõe sobre a revisão dos
vencimentos dos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal de
Saudade do Iguaçu”, revisão esta de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por
cento) representando a desvalorização da moeda durante o período
compreendido entre fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023. Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais elevados
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC52-D3E8-E3A1-DD99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FELIPE FORGIARINI (CPF 082.XXX.XXX-08) em 21/03/2023 09:53:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC INFOCO DIGITAL v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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23/03/2023 14:06 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1B72D72/03AFY_a8Wqvp6q1P_PzoHGmMjaLbtWucmuNyUTG1uLhTVkbOiY6BEn1RCRoR22… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.514-2023
LEI Nº. 1.514/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Art.2º da Lei 1279, de 21 de maio de
2019.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei 1.279, de 21 de maio de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Programa de Transporte Escolar constitui-se no
transporte dos alunos dos pontos de embarque até os
estabelecimentos de ensino, e destes até os pontos de
desembarque, mediante itinerário determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, residentes em moradias localizadas a
uma distância mínima de um (2) quilômetro das respectivas
escolas, admitindo-se exceções a essa distância quando
sobrarem vagas nos veículos.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 21 DE MARÇO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:B1B72D72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
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