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materia nº 2/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaParecer Conjunto das Comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 02/2023
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U
2023-02-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U
2023-02-27 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T10:34:57.550924-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 02/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 02/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$1.358.600,86 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais e oitenta e
seis centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
para o Exercício financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
R$1.358.600,86 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais e oitenta e
seis centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por
força Superávit Financeiro de 2022 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria
serão utilizados da seguinte maneira:
e R$76.974,10, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento de salários dos professores do ensino fundamental.
e R$400.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
empenho da contratação das oficinas terceirizadas do ensino em tempo integral para
o ano de 2023.
e R$353.526,39, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para
serem restituídos ao Governo do Estado do Paraná referente rendimentos bancários
e sobras de recursos de convênios que foram firmados com a SEAB/PR.
e R$400.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados às despesas com
salários do pessoal da secretaria.
e R$48.100,37, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento do
rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
e R$30.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados às
despesas com materiais de consumo necessários a manutenção das atividades da
secretaria.
e R$50.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados às
despesas com materiais de consumo necessários a manutenção das atividades da
secretaria.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento
jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa
(só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em
sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer
impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por
unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente
suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 27 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SO =
Henrique dos Santos Auri' Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin c Giacomini cl
Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
"ELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 03/2023.
Projeto de Lei nº 02 de 17 de fevereiro de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal,
pretende seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.358.600,86 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos
reais e oitenta e seis centavos) nas dotações conforme descritas no Projeto de Lei:
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder
Executivo pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 76.974,10, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento de salários dos professores do ensino fundamental..
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 400.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
empenho da contratação das oficinas terceirizadas do ensino em tempo integral para o ano de
2023. EA cd
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3) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 353.526,39, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para
serem restituídos ao Governo do Estado do Paraná referente rendimentos bancários e sobras de
recursos de convênios que foram firmados com a SEAB/PR.
4) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 400.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados às despesas com
salários do pessoal da secretaria.
5) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 48.100,37, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento do
rateio de despesas do Consórcio CONIMS
6) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 30.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados
às despesas com materiais de consumo necessários a manutenção das atividades da secretaria.
7) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados às
despesas com materiais de consumo necessários a manutenção das atividades da secretaria.
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á
do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme definido no art. 43, 81º, Il e IV da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 com a inclusão de novas
metas financeiras de despesas dos programas e ações constantes nos anexos do Plano Plurianual
— PPA e também da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que
não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Também há de se ter presente também, a necessidade de
verificação da dotação orçamentária, ainda o estudo de impacto orçamentário a luz do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, quando da implementação das despesas, haja visto que este
momento é apenas o de autorização legislativa.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto
na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Ec
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade
do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 27 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente
E P
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
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