br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 3/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaParecer Conjunto das Comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 03/2023.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição aprovada
2023-03-06 Proposição aprovada U
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T09:37:58.055948-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 03/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 03/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.138.682,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais) no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$
1.138.682,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais) no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força Superávit
Financeiro de 2022 no valor de R$ 775.782,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$
362.900,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da
seguinte maneira:
e R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados a aquisição de equipamentos para a estruturação da feira livre de produtores
do município com recursos de convênio firmado com a SEAB/PR.
e R$ 362.900,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados a aquisição de 01 equipamento agrícola (retroescavadeira), com recursos de
convênio firmado com o MAPA.
e R$ 110.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados a aquisição de 01 equipamento agrícola (retroescavadeira), contrapartida do
município para o convênio firmado com o MAPA.
e R$ 120.524,46, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados aos pagamentos dos serviços de coleta de lixo no município.
e R$ 170.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão
destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal da secretaria.
e R$ 180.257,54, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados para a aquisição de peças e serviços de manutenção dos veículos e
equipamentos da frota da secretaria.
e R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados para a
aquisição de peças de manutenção dos ônibus do transporte dos universitários.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de
Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no
ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-
se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei
não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua
devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em
análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer
impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por
unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente
suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022 e por
excesso de arrecadação.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 06 de março de 2023.
7 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ”
e e e e
Josemar Antônio Cemin gI$0 Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
g.
PAM 2
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 05/2023.
Projeto de Lei nº 03 de 24 de fevereiro de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal,
pretende seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.138.682,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e seiscentos e
oitenta e dois reais) nas dotações conforme descritas no Projeto de Lei:
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder
Executivo pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que
serão destinados a aquisição de equipamentos para a estruturação da feira livre de produtores
domunicípio com recursos de convênio firmado com a SEAB/PR.
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 362.900,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que
E seis
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
serão destinados a aquisição de 01 equipamento agrícola (retroescavadeira), com recursos de
convênio firmado com o MAPA.
3) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 110.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que
serão destinados a aquisição de 01 equipamento agrícola (retroescavadeira), contrapartida do
município para o convênio firmado com o MAPA.
4) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 120.524,46, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que
serão destinados aos pagamentos dos serviços de coleta de lixo no município.
5) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 170.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que
serão destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal da secretaria.
6) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 55.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que
serão destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores da secretaria.
7) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 180.257,54, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que
serão destinados para a aquisição de peças e serviços de manutenção dos veículos e
equipamentos da frota da secretaria.
8) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados para
a aquisição de peças de manutenção dos ônibus do transporte dos universitários.
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á
do superávit financeiro do exercício de 2022, e do excesso de arrecadação de receitas, conforme
definido no art, 43, 81º, Ile IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 com a inclusão de novas
metas financeiras de despesas dos programas e ações constantes nos anexos do Plano Plurianual
— PPA e também da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que
não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Também há de se ter presente também, a necessidade de
verificação da dotação orçamentária, ainda o estudo de impacto orçamentário a luz do art. 16 da
PA e
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
SAunaDe Do icuaça- FR.
Lei Complementar 101/2000, quando da implementação das despesas, haja visto que este
momento é apenas o de autorização legislativa.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto
na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade
do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 06 de março de 2023.
Atenciosamente
Alo Ls
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
mas dação 7 Dec 000020
Mpane oo cuaça-P
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/06000020
Número / Ano 000020/2023
Data / Horário 06/03/2023 - 14:38:47
Ementa Parecer Conjunto das Comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 03/2023.
Autor —Jeo- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | PARECER
Número Páginas PR
Emitido por Adriano
Hj

open original →