br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 4/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaParecer Conjunto das Comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 04/2023.
native_id597

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 04/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 04/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 388.186,66
(trezentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara
Municipal em data de 06 de março de 2023 através do Ofício Nº 033/2023 o Projeto de Lei
nº 03/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do
Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
388.186,66 (trezentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e seis
centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para
o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força
Superávit Financeiro de 2022 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão
utilizados da seguinte maneira:
e R$ 45.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a
aquisição de ovos de chocolate que serão distribuídos para as crianças da rede
municipal de ensino.
e R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a
contratação de serviços de seguro dos veículos da frota da secretaria.
e R$ 23.186,66, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento do transporte escolar municipal terceirizado.
e R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados a contratação de serviços de seguro dos veículos da frota da secretaria.
e R$ 35.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados a contratação de serviços de seguro dos veículos da frota da secretaria.
e R$ 45.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a
contratação de empresa para fazer o serviço de coleta de lixo hospitalar do Centro
Municipal de Saúde.
e R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a
contratação de serviços de seguro dos veículos da frota da secretaria.
e R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão
destinados a contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (energia elétrica,
água, telefonia, seguros de veículos entre outros), necessários a manutenção das
atividades da secretaria.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de
Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no
ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-
se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei
não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua
devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em
análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer
impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por
unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente
suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 10 de março de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
. —>>> COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Clayt; n Bitencourt
Presidente Membro
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Ocamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
SAucnoe DO Iouiç- FR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 09/2023.
Projeto de Lei nº 04 de 24 de fevereiro de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal,
pretende seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 388.186,66 (trezentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e seis reais
e sessenta e seis centavos) nas dotações conforme descritas no Projeto de Lei:
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder
Executivo pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 45.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados a aquisição de ovos de chocolate que serão distribuídos para as crianças da
rede municipal de ensino.
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados
a contratação de serviços de seguro dos veículos da frota da secretaria. á
é
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
3) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 23.186,66, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados ao pagamento do transporte escolar municipal terceirizado.
4) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que
serão destinados a contratação de serviços de seguro dos veículos da frota da secretaria.
5) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de - R$ 35.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, que serão destinados a contratação de serviços de seguro dos veículos da frota
da secretaria.
6) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de 45.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a
contratação de empresa para fazer o serviço de coleta de lixo hospitalar do Centro
Municipal de Saúde.
7) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a
contratação de serviços de seguro dos veículos da frota da secretaria.
8) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que
serão destinados a contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (energia elétrica,
água, telefonia, seguros de veículos entre outros), necessários a manutenção das
atividades da secretaria.
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á
do superávit financeiro do exercício de 2022, e do excesso de arrecadação de receitas, conforme
definido no art. 43, 81º, Ile IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 com a inclusão de novas
metas financeiras de despesas dos programas e ações constantes nos anexos do Plano Plurianual
— PPA e também da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que
não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Também há de se ter presente também, a necessidade de
verificação da dotação orçamentária, ainda o estudo de impacto orçamentário a luz do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, quando da implementação das despesas, haja visto que este
momento é apenas o de autorização legislativa.
ain
FA
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto
na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade
do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 13 de março de 2023.
Atenciosamente
Bb ds
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
van Aga 7a 000032
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/13000032
Número / Ano 000032/2023
Data / Horário 13/03/2023 - 14:30:10
Ementa Parecer EE das Comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 04/2023.
MES [ces - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
|
[O Natura |] Legistaivo TT
| Tipo Matéria | | Tipo Matéria | EE ——————
Número Páginas
Emitido por Adriano

open original →