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materia nº 8/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2023.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição aprovada U
2023-03-20 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-20 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T14:34:40.314142-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 08/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2023
AUTOR: Mesa Diretora
PARECER: Favorável
EMENTA: “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder
Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu.”
1. DO RELATÓRIO:
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei Legislativo n.º
01/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu que “dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder
Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu”, revisão esta de 6,47% (seis vírgula quarenta e
sete por cento) representando a desvalorização da moeda durante o período compreendido
entre fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023.
2. DA ANÁLISE:
O assunto ora proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu possui amparo constitucional já que previsto
no art. 37, inciso X da Constituição Federal, uma vez que assegura anualmente a revisão
salarial. Por fim por se tratar de aumento salarial há a necessidade de autorização legislativa
expressa, que resta suprido com o presente projeto de lei, não havendo pois nenhuma
irregularidade a ser lançada. Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe
a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor presente
projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a
ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) à Mesa Diretora da
Câmara Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou
então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
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3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, o Projeto de Lei da matéria em análise está em
consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da
presente propositura. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 20 de março de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Henrique dos Santos ER Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Membro Membro
Presidente
Josemar Antônio Cemin 7 Clayton Jonathan'Bitencourt
Presidente Membro Membro
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Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 18/2022
Projeto de Lei Legislativo nº 01 de 10 de março de 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores municipais do Poder Legislativo Municipal de
Saudade do Iguaçu”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta da Mesa Diretora do Poder Legislativo do
Município de Saudade do Iguaçu/PR, pretendem os mesmos autorização legislativa para a
recomposição salarial dos servidores públicos legislativos no período compreendido entre
fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023, que será de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por
cento) representando a desvalorização da moeda, para após a necessária sanção do Chefe do
Poder Executivo.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto
de Legislativo trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da
Comissão de Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria
Jurídica, a fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos
Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, dentro de sua competência legislativa propôs o presente Projeto de Legislativo,
para que seja votado pelo Plenário e após sancionado pelo mesmo Sr. Prefeito Municipal, a
recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu/PR.
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Assim a pretende a Mesa Diretora do Poder Legislativo de
Saudade do Iguaçu/PR conceder recomposição salarial que será de 6,47% (seis vírgula
quarenta e sete por cento) representando a desvalorização da moeda durante o período
compreendido entre fevereiro de 2022 à fevereiro de 2023.
O assunto ora proposto pela Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal possui amparo constitucional já que previsto no art. 37, inciso X da Constituição
Federal, uma vez que assegura anualmente a revisão salarial.
Quanto a isso, o único impeditivo seria a verificação pela
municipalidade quanto a extrapolação do índice, desnecessário em casos de recomposição a
apresentação do estudo de impacto financeiro, conforme prevê o art. 16, 8 6º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Por fim por se tratar de recomposição salarial há a necessidade
de autorização legislativa expressa a ser votada pelo Plenário e que resta suprido com o
presente Projeto de Lei Legislativo, não havendo pois nenhuma irregularidade a ser lançada.
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade
necessária, na medida que não afronta norma de trato superior, conforme determinado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000 e art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Também, conforme dispõe o Regimento Interno do legislativo do
município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente Projeto de Lei
Legislativo encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade,
conferindo competência privativa a Mesa Diretora.
Quanto a redação, o Projeto de Lei Legislativo não possui erros
em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário
pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do
município de Saudade do Iguaçu/PR. E,
A
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Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 20 de março de 2022.
Atenciosamente
AL
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
d 4
4 cida CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade |
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000041
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/20000041
000041/2023
Data / Horário || 20/03/2023 - 13:32:50
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[Autor |] CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Número
Páginas
Emitido por || Adriano
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Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de
Lei Legislativo Nº 01/2023.
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