Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 09/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 08/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 682.000,00
(seiscentos e oitenta e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara
Municipal em data de 31 de março de 2023 através do Ofício Nº 079/2023 o Projeto de Lei
nº 08/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do
Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima
referidos, são de valores havidos por força Superávit Financeiro de 2022 no valor de R$
620.000,00 e por anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 62.000,00 e
segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados em sua totalidade
para adequar as dotações orçamentárias utilizadas para o empenho e pagamento de salários
e encargos patronais em razão do reajuste anual concedido aos servidores municipais. O
Projeto foi encaminhado pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento na 72 Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 03 de abril de 2023,
para que as referidas comissões apresentassem seus pareceres em 08 dias.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de
Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022 e por
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no
ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-
se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei
não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua
devida aprovação.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em
análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer
impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por
unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente
suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022 e por
anulação parcial de dotações orçamentárias.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 10 de abril de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
|)
Henrique dos Santos Aufi Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini
Presidente Membro
CAMARA MUNICIPAL DE |
BAUDADE DO IGUAÇU - BR
APROVADO Em:
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 38/2023.
Projeto de Lei nº 08 de 30 de março de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal,
pretende seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais) nas dotações
conforme descritas no Projeto de Lei:
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, serão utilizados
pelo chefe do Poder Executivo para o empenho e pagamento de salários e encargos patronais em
razão do reajuste anual concedido aos servidores municipais e que pretende seja distribuído o
referido valor para as seguintes secretarias conforme abaixo discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 189.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 354.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde;
3) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 25.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Do
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
4) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 38.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
5) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 76.000,00, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo;
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á
do superávit financeiro do exercício de 2022, e da anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme definido no art. 43, 81º, le Ill da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 com a inclusão de novas
metas financeiras de despesas dos programas e ações constantes nos anexos do Plano Plurianual
— PPA e também da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que
não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto
na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade
do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Saudade do Iguaçu (PR), 10 de abril de 2023.
Atenciosamente
Lt Lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
a
novo dias 7 nam
Ceu do tan
Ementa
Autor
Natureza
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
É] do Iguaçu - PR
000057
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/10000057
Número / Ano 000057/2023
Data / Horário 10/04/2023 - 13:59:12
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 08/2023.
CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Número Páginas
ET SS
[o Nature |
Tipo Matéria
EETITE
[o Emidopor |
Emitido por
Adriano