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materia nº 10/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaParecer Conjunto das Comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2023.
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição aprovada U
2023-04-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-04-17 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T10:26:47.153971-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 10/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 09/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 975.000,00
(novecentos e setenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara
Municipal em data de 10 de abril de 2023 através do Ofício Nº 088/2023 o Projeto de Lei nº
09/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder
Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 975.000,00
(novecentos e setenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos,
são de valores havidos por força Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no valor de RS
70.000,00 e por Superávit Financeiro de 2022 no valor de R$ 905.000,00 e segundo a
Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte maneira:
e R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados
ao pagamento dos serviços de jantar com buffet livre em comemoração ao dia das
mães.
e R$ 120.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados
a contratação de serviços de assessoria e apoio na gestão da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
e R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão
destinados ao pagamento da indenização devida em virtude da exoneração dos
servidores municipais conforme previsto na Lei Municipal 977/2015.
e R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão
destinados ao pagamento de serviços de topografia para implantação do marco de
georeferência no município.
e R$ 120.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento de salários e encargos do pessoal do transporte escolar municipal.
e R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento dos serviços terceirizados de transporte escolar municipal.
e R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados a contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (serviços de
manutenção da frota da secretaria e locação de equipamentos).
e R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, lubrificantes e peças
para manutenção da frota de veículos e equipamentos da secretaria).
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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e R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, lubrificantes e peças
para manutenção dos veículos e equipamentos do programa porteira adentro).
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de
Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por anulação parcial de dotações
orçamentárias e por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no
ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-
se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei
não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua
devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em
análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer
impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por
unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente
suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de abril de 2023.
Ss COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Aufi Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
SST ES
Josemar Antônio Cemin CelsóGiacomini
Presidente Membro
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 40/2023.
Projeto de Lei nº 09 de 06 de abril de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal,
pretende seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) nas dotações
conforme descritas no Projeto de Lei:
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder
Executivo pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão
destinados ao pagamento dos serviços de jantar com buffet livre em comemoração ao dia
das mães.
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 120.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão
destinados a contratação de serviços de assessoria e apoio na gestão da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Á cm
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3) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que
serão destinados ao pagamento da indenização devida em virtude da exoneração dos
servidores municipais conforme previsto na Lei Municipal 977/2015..
4) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que
serão destinados ao pagamento de serviços de topografia para implantação do marco de
georreferencia no município.
5) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 120.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal do transporte escolar
municipal.
6) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados ao pagamento dos serviços terceirizados de transporte escolar municipal.
7) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
que serão destinados a contratação de serviços prestados por pessoa jurídica (serviços de
manutenção da frota da secretaria e locação de equipamentos).
8) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
que serão destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, lubrificantes e
peças para manutenção da frota de veículos e equipamentos da secretaria).
9) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
que serão destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, lubrificantes e
peças para manutenção dos veículos e equipamentos do programa porteira adentro).
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á
do superávit financeiro do exercício de 2022, e da anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme definido no art. 43, 818, Ile IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 com a inclusão de novas
metas financeiras de despesas dos programas e ações constantes nos anexos do Plano Plurianual
— PPA e também da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que
não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
a
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Também há de se ter presente também, a necessidade de
verificação da dotação orçamentária, ainda o estudo de impacto orçamentário a luz do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, quando da implementação das despesas, haja visto que este
momento é apenas o de autorização legislativa.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto
na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade
do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 17 de abril de 2023.
Atenciosamente
Ei fo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493

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