Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 12/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 11/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Altera as alíneas a) e b) constantes do 81º do Art. 1º da Lei Municipal nº 755/2013,
atualizando os valores destinados a atividades de caráter desportivo e cultural.”
1. DO RELATÓRIO: :
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a
apreciação dos Vereadores em 10 de abril de 2023 o Projeto de Lei Nº 11/2023, onde o
mesmo busca autorização do Poder Legislativo para alterar as alíneas a) e b) constantes do
81º do Art. 1º da Lei Municipal nº 755/2013 de 26 de março de 2013 que dispõe sobre
incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, cultural e dá
outras providências. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 8º
Sessão Ordinária/2023 para as comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e
Assistência Social para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08
dias. A referida alteração legislativa, proposta pelo Chefe do Poder Executivo, pretende
alterar os valores por quilômetro rodado em deslocamento, bem como os valores destinados
as inscrições dos eventos que participarem. Com a alteração os novos valores passam dos
atuais R$ 1,10 por quilômetro rodado para R$ 3,00; enquanto que os valores de R$ 250,00
para as inscrições por evento passam a ser de R$ 750,00.
2. DA ANÁLISE:
Na sequência do processo legislativo, a Comissão de
Constituição e Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e
jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo
a este Parecer identificou que a redação e a formatação da matéria em análise encontravam-
se de uma forma confusa. Assim, com o intuito de sanar o vício apontado, a Comissão de
Constituição e Justiça apresentou Substitutivo o qual altera a formatação integral do Projeto
de Lei Nº 011/2023. Após a análise das comissões competentes verificou-se que o presente
Projeto possui a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato
superior e visa apenas adequar a legislação local à realidade financeira atual. Também,
conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para
propor o presente projeto de lei e o substitutivo encontra-se dentro do previsto, não havendo
o que se falar quanto a ilegitimidade.
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3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social
opinam favoravelmente ao Projeto de lei nº 011/2023, na forma do substitutivo proposto pela
Comissão de Constituição e Justiça.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 17 de abril de 2023.
7 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos AuriBitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
Josemar Antônio Cemin ô Giacomini
Presidente Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA a
AUEÉ itencourt da Silva
Luis Fernando Vedana Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
ROVADO EM:
7 ABR. 2028
Nr ORCTARINI
“sente do Poder Legislativo
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Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 42/2023.
Projeto de Lei nº 11 de 10 de abril de 2023:
Súmula: “Altera os incisos a) e b) da Lei Municipal nº 755/2013, atualizando
os valores destinados a atividades de caráter desportivo e cultural”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de Saudade
do Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei para alterar os incisos a) e b) da Lei Municipal nº
755/2013, atualizando os valores destinados a atividades de caráter desportivo e cultural, em
especial o preço por quilômetro rodado em deslocamento, bem como os valores destinados
as inscrições dos eventos que participarem.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei para alterar os incisos a) e b) da Lei Municipal
nº 755/2013, atualizando os valores destinados a atividades de caráter desportivo e cultural,
em especial o preço por quilômetro rodado em deslocamento, bem como os valores
destinados as inscrições dos eventos que participarem. Á
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Os novos valores passam dos atuais R$ 1,10 por quilômetro rodado para R$
3,00; enquanto que os valores de R$ 250,00 para as inscrições por evento passam doravante a
ser de R$ 750,00.
Considerando as inflações acumuladas desde 2013, ano da publicação da Lei
a ser alterada é razoável a atualização dos valores, considerando que a manutenção das
mesmas rubricas orçamentárias.
Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do
projeto de lei em discussão, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor,
ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência
exclusiva para o Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou
então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 17 de abril de 2023.
Atenciosamente
ZH Lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493