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materia nº 16/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 015/2023.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição aprovada U
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-12 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T10:55:12.857400-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 16/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 015/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$
985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara
Municipal em data de 02 de junho de 2023 através do Memorando Nº 179/2023 o Projeto de
Lei nº 15/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito
busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de
2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força Anulação Parcial de
Dotação Orçamentária no valor de R$ 65.000,00, por Superávit Financeiro de 2022 no valor
de R$ 745.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 175.000,00 e segundo a
Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte maneira:
e R$ 920.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
e R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados
a contratação de oficinas e cursos para serem ofertados ao público atendido no
CRAS/FMAS/FMDCA.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de
Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por anulação parcial de dotações
orçamentárias e por superávit financeiro de 2022.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no
ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-
se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei
não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida
aprovação.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em
análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer
impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por
unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente
suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022, por
anulação parcial de dotações orçamentárias e por excesso de arrecadação.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 12 de junho de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos ' Auri Bitencourt da Silva Setémbrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
> . apa 7 Met
Z
Josemar Antônio Cemin Celsó Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAGU - PR
APROVADO EM:
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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nus Adagio: 7 Pon Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
SAUDADE DO IGUAÇU
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 46/2023.
Projeto de Lei nº 15 de 01 de junho de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal,
pretende seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais) na dotação
conforme descrita no Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do
Poder Executivo pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo
discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância de R$ 920.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados
ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a
importância R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão
destinados a contratação de oficinas e cursos para serem ofertados ao público atendido no
CRAS/FMAS/FMDCA.
a
1
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Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á
de superávit financeiro do exercício de 2022, do excesso de arrecadação de receitas, e da
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, 81º, e inciso |, Ile Ill da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 dos valores referidos.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que
não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto
na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade
do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 12 de junho de 2023.
Atenciosamente
Mt Lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493

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