Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 17/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2023
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Altera a Lei Nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos
dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu.”
1. DO RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, apresentado em Plenário em data de 12 de
junho de 2023. O referido projeto visa alterar a Lei Nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu. O
senhor presidente encaminhou o Projeto de Lei em questão para as Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem seus respectivos pareceres em até 08
dias. A Mesa Diretora encaminhou ao Plenário o Projeto acompanhado com relatório do departamento
de contabilidade da Câmara Municipal contendo estudo do impacto financeiro que uma futura
contratação traria ao orçamento da Câmara municipal.
2. DA ANÁLISE:
No procedimento prévio de controle de constitucionalidade estruturado
no âmbito da produção legislativa municipal, de um modo geral, apreciasse a legalidade e
constitucionalidade do presente projeto de lei. A Lei Orgânica do Município de Saudade do
Iguaçu em seu Art. 16, dispõe que dentre outras atribuições, compete à Câmara Municipal
propor projetos sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, remuneração,
transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviço. Assim sendo, a
alteração proposta, situa-se no plano de competência privativa da Câmara Municipal através
da Mesa Diretora, estando portanto, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de
lei dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa à Mesa Diretora. Em linhas gerais, esta propositura tem o objetivo
de alterar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
constante no Anexo I da Lei Municipal 1120/2017, passando o referido cargo a possuir 02 vagas
de provimento efetivo.
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, também não existe
inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera
estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Já o estudo do
impacto financeiro apresentado pela contabilidade atende o disposto no art. 16, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e deixou demonstrado que não há problemas financeiros e orçamentários com
a referida alteração, ficando a despesa com pessoal bem abaixo do limite prudencial. Portanto, tem-se
que a referida alteração se trata de uma reorganização administrativa necessária ao atendimento
dos interesses da Administração Pública, sendo a proposição de grande valia para a Câmara
Municipal pois, observa o critério de necessidade e conveniência da Administração Pública.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
3. DO PARECER:
Diante de toda a análise citada no relatório referente ao Projeto de Lei
Legislativo nº 02 de 06 de junho de 2023 e por não haver óbice legal e constitucional, as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento encaminham PARECER
FAVORÁVEL a matéria em análise.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 19 de junho de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos e Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
mg dm qu
Josemar Antônio Cemin e Giacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente Membro Membro (Licenciado)
“CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDABE BO IGUAÇU - er
APRGVADO EM:
JUN, 2023
ZA + '
FELIPE FORGTIRT
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade. pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 50/2023
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2023, de 06 de junho de 2023.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.120/2017, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo
do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR, pretende a mesma alterar o Anexo |, da Lei Municipal nº
1120/2017 que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo de Saudade do
Iguaçu/PR, mediante a criação de mais um cargo de Assistente Administrativo.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei
em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e
Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu/PR, dentro de sua competência legislativa propôs o presente Projeto de Lei Legislativo, para
que seja votado pelo Poder Legislativo municipal e após sancionado pelo chefe do Executivo
Municipal.
Assim a pretende Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
de Saudade do Iguaçu/PR , pretende a mesma alterar o Anexo |, da Lei Municipal nº 1120/2017 que
instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu/PR, mediante a
criação de mais uma vaga no cargo de Assistente Administrativo. / A
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
E
Atualmente o cargo de Assistente Administrativo possui apenas uma
vaga, a qual encontra-se devidamente preenchida e com a alteração passará pois a ter duas vagas.
Atualmente a Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu/PR, conta com apenas cinco servidores efetivos, e com o aumento de uma vaga passará a ser
de seis servidores efetivos.
Única ressalva é a autorização legislativa e também a necessidade de
previsão orçamentária, as quais estão presentes, mediante estudo de impacto orcamentário anexado
ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e assim, provida com o presente projeto de lei, não
havendo pois nenhuma irregularidade a ser lançada.
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida que não afronta norma de trato superior.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não
havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida)
a Mesa Diretora.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou
então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do projeto, estando o mesmo apto para ser votado pelos Vereadores, analisando-se a
sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 19 de junho de 2023.
Atenciosamente
ds ds
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493