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materia nº 20/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaParecer Conjunto das comissões CCJ e CFO favorável à aprovação do PL 016/2023
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-08-07 Proposição aprovada U
2023-08-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-08-07 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T13:27:36.635580-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Ocamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
PARECER Nº 20/2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 016/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$
1.486.107,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e sete reais e cinquenta
centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
para o Exercício financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara
Municipal em data de 07 de junho de 2023 através do Memorando Nº 186/2023 o Projeto de
Lei nº 16/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito
busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 1.486.107,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e sete
reais e cinquenta centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de
valores havidos por força de Superávit Financeiro de 2022 no valor de R$ 1.420.107,50 e por
excesso de arrecadação no valor de R$ 66.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento
da matéria serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Turismo, sendo destinados a contratação de obra de construção de um barracão industrial de
1.010,00 metros quadrados para ser cedido a empresa que se instalará no município, conforme
programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei
Municipal 1199/2018.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente
Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de
Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por superávit financeiro de 2022 e por
excesso de arrecadação.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no
ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-
se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei
não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida
aprovação.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
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3. DOPARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o o Projeto de Lei da matéria em
análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer
impedimento para a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores por
unanimidade de votos que a matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente
suplementar recursos financeiros obtidos por superávit financeiro do exercício de 2022 e por
excesso de arrecadação.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 07 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
al E)
Henrique dos Santos + Múri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
is e = ca e - 9
Josemar Antônio Cemin (e! iacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
CAMARA MUNICIPAL DE |
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
7 AGO.-2023
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FAAPÉ FARG :
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Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 47/2023.
Projeto de Lei nº 16 de 07 de junho de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal,
pretende seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.486.107,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e
sete reais e cinquenta centavos) na dotação conforme descrita no Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de
Lei em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de
verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder
Executivo pretende destinar a importância total de R$ 1.486.107,50 (um milhão, quatrocentos e
oitenta e seis mil, cento e sete reais e cinquenta centavos) para a Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados a contratação de obra de construção
e cedência de um barracão, para fomento das atividades industriais e prestadoras de
serviços de acordo com o disposto pela Lei Municipal nº 1199/2018 que trata dos
incentivos fiscais.
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á
de superávit financeiro do exercício de 2022, do excesso de arrecadação de receitas, conforme
definido no art. 43, 81º, e inciso Ie Ill da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
ZH Lo,
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 do valor referido,
devendo no entanto quando da efetiva implementação da ação de governo (construção e
cedência de barracão industrial) ser observados o contido na Lei de Incentivo (Lei Municipal nº
1199/2018) bem como observância obrigatória da Lei de Licitações, para evitar o direcionamento
a empresa pré selecionada.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que
não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto
na esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade
do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor
interpretação, a viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores,
analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade
do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 19 de junho de 2023.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493

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