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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaMemorando 303/2023 encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 025/2023 que Estabelece critérios e valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno
2023-08-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para parecer em 08 dias.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-07 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T14:58:46.838952-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2023-08-22T10:22:58.922295-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Materia Legislativa - 25/2023
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 7 de Agosto de 2023
Ementa: Memorando 303/2023 encaminhando para a apreciação dos
vereadores o Projeto de Lei Nº 025/2023 que Estabelece critérios e
valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno
Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR...
Memorando 1- 303/2023
De: Adriano F. - CMV
Para: GDP - Gabinete do Prefeito - A/C Darlei T.
Data: 07/08/2023 às 15:53:36
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 025-2023 - CRIA A FEIRA DO COMERCIO LOCAL
 Segue em anexo o Protocolo do PL 25/2023. _
Adriano Faust
Secretario Administrativo do Poder Legislativo
Anexos:
1_Protocolo_PL_25_2023.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/79F8-9391-8FB3-1A9A e informe o código 79F8-9391-8FB3-1A9A
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000138
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/07000138
Número /
Ano 000138/2023
Data /
Horário 07/08/2023 - 15:51:32
Ementa Memorando 303/2023 encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 025/2023 que Estabelece critérios e
valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria PROJETO DE LEI
Número
Páginas
5
Emitido por Adriano
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 79F8-9391-8FB3-1A9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 07/08/2023 15:54:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 303/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 07/08/2023 às 15:41:39
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 025-2023 - CRIA A FEIRA DO COMERCIO LOCAL
 Saudade do Iguaçu, 07 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 025/2023.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei
nº. 025/2023, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem anexa, em regime de urgência
.
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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 Atenciosamente, _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
Projeto_de_Lei_025_2023_Cria_a_Feira_do_Comercio_docx_assinadooo.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Mensagem nº 025/2023 
Saudade do Iguaçu, 07 de agosto de 2023. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentando-os vimos por meio deste encaminhar para apreciação e 
aprovação desta Casa, o Projeto de Lei 025/2023, que Cria a Feira do Comércio Local e 
Pequeno Produtor Rural. 
Sabemos que o comércio e o Pequeno Produtor Rural de Saudade do Iguaçu 
são muito importantes para a saúde econômica do município. 
Com a Finalidade de incentivar cada vez mais a produção e as vendas desses 
lojistas e produtores a Administração Municipal em parceria com a ACESI (associação 
dos comerciantes de Saudade do Iguaçu) decidiram criar a feira, com a intenção de 
mostrar os produtos aos Munícipes de Saudade do Iguaçu e também para os visitantes 
que passarão pela feira. 
Com isso para estimular e impulsionar a feira o Município de Saudade do 
Iguaçu irá contribuir com um valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será gasto 
com estrutura, som e demais itens para organização do evento. 
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste Projeto. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 07 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Atenciosamente, 
DARLEI TRENTO 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado 
PF A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.07 15:38:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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PROJETO DE LEI Nº 025/2023 de 07 de agosto de 2023.
Estabelece critérios e valores para 
o desenvolvimento da Feira do 
Comércio Local e Pequeno 
Produtor Rural do município de 
Saudade do Iguaçu-PR.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver feira visando o estimulo ao 
comércio local e pequenos produtores rurais. 
Art. 2° Fica autorizado ao poder executivo contribuir com o valor de 50.000,00 
(cinquenta mil reais) para atender as demandas necessárias no desenvolvimento e organização da 
Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural. 
Art. 3° A Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural, será implementada apenas 
para as empresas associadas à Associação Comercial e pequenos produtores que possuam os 
seguintes requisitos: 
I - Possuir alvará vigente no Município; 
 II - Certidão negativa municipal; 
III - Estejam adimplentes com a mensalidade junto à Associação Comercial; 
 IV 
– No caso dos pequenos produtores, deverão apresentar Nota de Bloco de Produtor 
Rural. 
Art.4º As normas para operacionalização e seus 
regulamentos constarão em Decreto, a ser baixado pelo Executivo Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 07 de agosto de 202
3. 
DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado 
PF A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.07 15:38:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08EC-D0DC-CA2B-D7E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DARLEI TRENTO (CPF 006.XXX.XXX-03) em 07/08/2023 15:42:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 2- 303/2023
De: Felipe F. - CMV
Para: GDP - Gabinete do Prefeito - A/C Darlei T.
Data: 15/08/2023 às 14:31:17
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 025-2023 - CRIA A FEIRA DO COMERCIO LOCAL
 Segue em anexo o Ofício Nº 064/2023 solicitando a substituição do PL 025/2023. _
Felipe Forgiarini
Presidente do Poder Legislativo
Anexos:
Oficio_N_064_2023_Solicitando_alteracao_do_PL_025_2023.pdf
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6EC1-4E15-CA99-8D28 e informe o código 6EC1-4E15-CA99-8D28
Ofício nº 064/2023 Saudade do Iguaçu/Pr., 14 de agosto de 2023.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu
– Paraná
Sirvo-me do presente expediente para em atendimento à solicitação
da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa solicitar a Vossa Senhoria a
devida substituição do Projeto de Lei Nº 025/2023 que estabelece critérios e valores para o
desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural do município de
Saudade do Iguaçu-PR. A referida substituição deve-se pelo fato de que o Projeto em
questão não indica a fonte e a dotação orçamentária dos valores que serão gastos com
estrutura, som e demais itens para organização do evento, além de que o Art. 3º está
confuso em relação ao critérios: “Art. 3° A Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural, será implementada
apenas para as empresas associadas à Associação Comercial e pequenos produtore
s
que possuam os seguintes requisitos:
I - Possuir alvará vigente no Município;
II - Certidão negativa municipal;
III - Estejam adimplentes com a mensalidade junto à Associação
Comercial;
IV
– No caso dos pequenos produtores, deverão apresentar Nota de Bloco
de Produtor Rural.
”
A Em relação a este artigo a Comissão de Finanças e Orçamento identificou
uma certa confusão, uma vez que subentende-se que tanto os feirantes do comercio local
como os pequenos produtores necessitam preencher todos os requisitos.
A comissão em questão sugere a alteração da redação do mesmo para o
seguinte: “Art. 3° A feira, será implementada apenas para as empresas associadas à Associação
Comercial que preencherem os seguintes requisitos:
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
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I - Possuir alvará vigente no Município;
II - Certidão negativa municipal;
III - Estejam adimplentes com a mensalidade junto à Associação
Comercial;
Parágrafo Único
– No caso dos pequenos produtores, os mesmos deverão estar
inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO e apresentar Nota de Bloco
de Produtor Rural.
”
Sendo isto que tínhamos para o momento e certo de vosso pronto
atendimento, renovo meus votos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6EC1-4E15-CA99-8D28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FELIPE FORGIARINI (CPF 082.XXX.XXX-08) em 15/08/2023 14:31:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6EC1-4E15-CA99-8D28
Memorando 2- 312/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 21/08/2023 às 13:37:46
Setores envolvidos:
GDP, CMV
RESPOSTA DO REQUERIEMNTO Nº 05/2023- PARQUE INDUSTRIAL
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Reencaminhando - Projeto de Lei Nº. 025/2023.
Senhor Presidente:
 Cumprimentando Vossa Senhoria vimos por meio deste
reencaminhar à esta Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº.
025/2023, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme mensagem
anexa. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0BBD-F544-6DF8-7BAD e informe o código 0BBD-F544-6DF8-7BAD
 Atenciosamente, _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
Projeto_de_Lei_025_2023_Cria_a_Feira_do_Comercioooo1.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0BBD-F544-6DF8-7BAD e informe o código 0BBD-F544-6DF8-7BAD
Mensagem nº 025/2023. 
Saudade do Iguaçu, 07 de agosto de 2023. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentando-os vimos por meio deste encaminhar para apreciação e 
aprovação desta Casa, o Projeto de Lei 025/2023, que Cria a Feira do Comércio Local e 
Pequeno Produtor Rural. 
Sabemos que o Comércio e o Pequeno Produtor Rural de Saudade do Iguaçu, 
são muito importantes para a saúde econômica do município. 
Com a Finalidade de incentivar cada vez mais a produção e as vendas desses 
lojistas e produtores a Administração Municipal em parceria com a ACESI (Associação 
dos Comerciantes de Saudade do Iguaçu) decidiram criar a feira, com a intenção de 
mostrar os produtos aos Munícipes de Saudade do Iguaçu e também para os visitantes 
que passarão pela feira. 
Com isso para estimular e impulsionar a feira o Município de Saudade do 
Iguaçu, irá contribuir com um valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será gasto 
com estrutura, som e demais itens para organização do evento. 
Informamos que os recursos serão de Dotação própria da Secretaria 
Municipal de Indústria, Comercio e Turismo. 
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste Projeto. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 07 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Atenciosamente, 
DARLEI TRENTO 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado PF 
A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.21 13:32:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0BBD-F544-6DF8-7BAD e informe o código 0BBD-F544-6DF8-7BAD
PROJETO DE LEI Nº 025/2023 de 07 de agosto de 2023.
Estabelece critérios e valores para o 
desenvolvimento da Feira do Comércio 
Local e Pequeno Produtor Rural do 
município de Saudade do Iguaçu-PR.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu 
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver feira visando o estimulo ao comércio 
local e pequenos produtores rurais. 
Art. 2° - Fica autorizado ao Poder Executivo contribuir com o valor de 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) para atender as demandas necessárias no desenvolvimento e organização da Feira do Comércio Local 
e Pequeno Produtor Rural. 
Art. 3° - A feira, será implementada apenas para as empresas associadas à Associação Comercial 
que preencherem os seguintes requisitos: 
I - Possuir Alvará vigente no Município; 
 II - Certidão Negativa Municipal; 
 III - Estejam adimplentes com a mensalidade junto à Associação Comercial; 
Parágrafo Único - No caso dos pequenos produtores, os mesmos deverão estar inscritos no 
Cadastro de Produtores Rurais 
– CAD/PRO e apresentar Nota de Bloco de Produtor Rural. 
Art.4º - As normas para operacionalização e seus regulamentos constarão em Decreto, a ser 
baixado pelo Executivo Municipal. 
Art. 5º - Os recursos para o desenvolvimento da Feria do Comercio local, correrão por conta de 
Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 07 de agosto de 202
3. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
APRECIAÇÕES: 
1ª) Em: ______/____/_______________________ 
2ª) Em: _____/____/________________________ 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado PF 
A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.21 13:33:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0BBD-F544-6DF8-7BAD e informe o código 0BBD-F544-6DF8-7BAD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0BBD-F544-6DF8-7BAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DARLEI TRENTO (CPF 006.XXX.XXX-03) em 21/08/2023 13:38:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0BBD-F544-6DF8-7BAD



















29/08/2023 10:40 1Doc
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/?pg=doc/ver&caixa=saida&erros=0&itd=5&hash=AFFC76ED48B8E4EC84C1E5E0&origem=envio&novo=1… 1/1
Outro
Bom dia. Segue em anexo o Ofício Nº 076/2023 desta Casa Legislativa encaminhando para a Sanção do
Senhor Prefeito Municipal os Projetos de Lei Nº 023/2023 e 025/2023.
_
Felipe Forgiarini
Presidente do Poder Legislativo
10_Projeto_aprovado.pdf (942,13 KB) 0 downloads
9_Projeto_aprovado.pdf (1,35 MB) 0 downloads
Oficio_N_076_2023_Encaminhando_Projetos_de_Lei_023_e_025_2023_2_.pdf (126,54 KB) 0 downloads
Protocolo 787/2023
Acompanhe via internet em https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
854.616.933.163.623.546
Situação geral em 29/08/2023 10:39: Novo
Para
CC
SAF - DFT - DPAD - Divisão Protocolos e Autenticação de Documentos
3 setores envolvidos
CMV SAF - DA SAF - DFT - DPAD
Entrada*: Outros
29/08/2023 10:39
CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br SAF - DA - Depar...
A/C Delci N.
Quem já visualizou?
1 pessoa
29/08/2023 10:39:23 E-mail para legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br, legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br
Enviando 
29/08/2023 às 10:39:23 Enviado via SMS para o número +5546999801605 
Prefeitura de Saudade do Iguaçu - R. Frei Vito Berscheid, 708, Saudade do Iguaçu - PR, 85568-000
Impresso em 29/08/2023 10:39:41 por Felipe Forgiarini - Presidente do Poder Legislativo
“Motivação é a arte de fazer as pessoas fazerem o que você quer que elas façam porque elas o querem fazer.” - Dwight Eisenhower
Ofício nº 76/2023 Saudade do Iguaçu/Pr., 29 de agosto de 2023.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu
– Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos
de Lei abaixo discriminados aprovados na 22ª Sessão Ordinária/2023, realizada às 18 hora
s
e 30 minutos do dia 28 de agosto de 2023: • Projeto de Lei Nº 023/2023, de autoria do Prefeito Municipal onde o
mesmo busca autorização do Poder Legislativo para que o Município de
Saudade do Iguaçu
–PR, celebre parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação
– UNDIME/PR, associação civil de direito privado
sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas
públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades,
conforme especifica.
• Projeto de Lei Nº 025/2023, de autoria do Prefeito Municipal onde o
mesmo busca autorização do Poder Legislativo para estabelecer critérios 
e
valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno
Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais
elevados votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
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04/10/2023 16:16 Lei Ordinária 1535 2023 de Saudade do Iguaçu PR
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LEI Nº 1.535/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Estabelece critérios e valores para o desenvolvimento da Feira do
Comércio Local e Pequeno Produtor Rural do município de Saudade do
Iguaçu-PR.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
 Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver feira visando o estimulo ao comércio local e pequenos produtores rurais.
Fica autorizado ao Poder Executivo contribuir com o valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender as demandas
necessárias no desenvolvimento e organização da Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural.
A feira, será implementada apenas para as empresas associadas à Associação Comercial que preencherem os seguintes
requisitos:
I - Possuir Alvará vigente no Município;
II - Certidão Negativa Municipal;
III - Estejam adimplentes com a mensalidade junto à Associação Comercial;
Parágrafo único. No caso dos pequenos produtores, os mesmos deverão estar inscritos no Cadastro de Produtores Rurais -
CAD/PRO e apresentar Nota de Bloco de Produtor Rural.
 As normas para operacionalização e seus regulamentos constarão em Decreto, a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Os recursos para o desenvolvimento da Feria do Comercio local, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da
Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 29 de agosto de 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO PARANÁ Ano XII nº 2847 de 30/08/2023 - Pagina 24-25
Disponível em: http//www.diariomunicipal.com.br/amp.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
04/10/2023 16:16 Lei Ordinária 1535 2023 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/09/2023

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