Ea CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
*” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 21 de 14 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 021/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 586.968,00 (quinhentos e oitenta
e seis mil e novecentos e sessenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 04 de
agosto de 2023 através do Memorando Nº 301/2023 o Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 586.968,00 (quinhentos e oitenta e seis mil e novecentos sessenta e oito
reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.
O senhor presidente então encaminhou o Projeto em questão para as Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento na 19º Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 07 de agosto de 2023, concedendo o prazo de
08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de anulação
parcial de dotações orçamentárias na ordem de R$ 270.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$
316.968,00. Estes valores segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
R$140.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados ao pagamento de
salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
R$10.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, que serão destinados ao pagamento de
salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
R$60.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados ao pagamento do Auxílio
Alimentação (Cesta Básica) previsto no art. 6º da Lei Municipal nº1172/2018, de 21/03/2018.
R$60.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados ao pagamento de salários e
encargos patronais do pessoal da secretaria.
R$71.968,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos
patronais do pessoal da secretaria.
R$20.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento da profissional farmacêutica
contratada em substituição a servidora municipal que está de licença maternidade.
R$80.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento dos serviços de
transporte escolar municipal terceirizado.
R$45.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição da merenda escolar.
R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados a aquisição de uma academia
para fortalecimento muscular, conforme Convênio 941232/2023 firmado com o Ministério do Esporte.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a
normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no
orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por força
de anulação parcial de dotações orçamentárias na ordem de R$ 270.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de
R$ 316.968,00.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como
também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme
dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de
lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência
privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação,
possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em
consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida
aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que cabe ao plenário apreciar o
mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador
Ângelo Zanesco) em 14 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CA: É
ri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
ss (47)
fi Volmir João Berra
osemar Antônio Cemin
Presidente Membro Membro
e
CAMARA MUNICIPAL DE |
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Era
ú pARGIARINI |
presidente do Poder Legislativo !
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 5249/2023.
Projeto de Lei nº 21 de 03 de agosto de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano
de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal, pretende seja
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 586.968,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais) na dotação
conforme descrita no Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder
Executivo pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
de R$ 140.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
R$ 10.000,00. para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, que serão
destinados ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
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mara Municipal de Saudade do Iguaçu
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3) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
de R$ 60.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados ao
pagamento do Auxilio Alimentação (Cesta Basica) previsto no art. 6º da Lei Municipal
1172/2018. de 21/03/2018.
4) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
de R$ 60.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados ao
pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
5) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
R$ 71.968.00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento de
salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
6) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
de R$ 20.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento
da profissional farmacêutica contratada em substituição a servidora municipal que está de
licença maternidade.
7) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
de R$ 80.000.00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento dos serviços de transporte escolar municipal terceirizado.
8) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
R$ 45 000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição da
merenda escolar.
9) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância
de R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados a
aquisição de uma academia para fortalecimento muscular, conforme Convênio 941232/2023
firmado com o Ministério do Esporte.
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro do exercício de 2022, do excesso de arrecadação de receitas e da anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, 81º, inciso |, Il e Ill, da Lei Federal nº
4.320/64.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no orçamento geral
do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 dos valores referidos.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não há
indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
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Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento
jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da
mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores, analisando-se a sua
conveniência ou não, em prol do melhor interesse do município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 11 de agosto de 2023.
Atenciosamente
AU Lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493