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materia nº 22/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 022/2023
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-08-14 Proposição aprovada U
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-14 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T16:16:28.643324-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
* Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 22 de 14 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 022/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.425/2021, de 31 de agosto de 2021”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos
Vereadores em 07 de agosto de 2023 através do Memorando Nº 304/2023 o Projeto de Lei Nº 022/2023, onde o mesmo busca
autorização do Poder Legislativo para alterar a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.425/2021, de 31 de agosto de 2021, Lei
esta que trata do Programa RASPOU GANHOU no Município de Saudade do Iguaçu - PR, e, da outras providencia. O Projeto de
Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 192 Sessão Ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023 para a análise
das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas se manifestassem em 08 dias.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei consiste na alteração da redação do art. 3º da referida Lei Municipal,
promovendo o aumento do valor disponibilizado para a campanha, passando dos atuais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Com relação a matéria tratada a mesma demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentar nova redação ao Art. 3º da
Lei Municipal nº 1.425 de 31 de agosto de 2021 que instituiu o programa “Raspou Ganhou” em Saudade do Iguaçu/PR. Também,
conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei
encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Chefe
do Poder Executivo. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os
requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não
possui erros em sua redação ou em sua formatação.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOda presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo
Zanesco) em 14 de agosto de 2023.
Henriquedos Santos - Auh Bitencourt da Silva lo Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar e Cemin Ze Giacomini vai João Berra
Presidente Membro Membro
E
CÂMARA MUNICIPAL D
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
1 5/460. 2023
At FOMGTARINI
Presidente do Poder Legislativo
po
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 42/2023.
Projeto de Lei nº 11 de 10 de abril de 2023:
Súmula: “Altera os incisos a) e b) da Lei Municipal nº 755/2013, atualizando os
valores destinados a atividades de caráter desportivo e cultural”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei para alterar o artigo terceiro da Lei Municipal nº 022/2023,
atualizando os valores destinados ao programa “Raspou Ganhou” em convênio com a Associação
Comercial para fins de incrementar a venda no comercio local e assim aumentar o retorno da
arrecadação do ICMS.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei para alterar o artigo terceiro da Lei Municipal nº
1.425/2021, atualizando os valores destinados ao programa “Raspou Ganhou” em convênio com a
Associação Comercial para fins de incrementar a venda no comercio local e assim aumentar o
retorno da arrecadação do ICMS.
di dal
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara()camarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
A alteração proposto pelo Projeto de Lei ora em discussão, consiste na
majoração do valor concedido para o programa “Raspou Ganhou” de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com o intuito de fomentar o comércio na cidade de
Saudade do lIguaçu/PR, com vistas ao aumento de arrecadação do ICMS e assim haver o
necessário retorno do valor investido para os cofres públicos.
A dotação orçamentária para o aumento já consta na Lei Municipal nº 1.425, a
ser ora alterada, considerando ser de apenas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor majorado.
Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção
quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os
requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto,
não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o
Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 14 de agosto de 2023.
Atenciosamente
lh lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493

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