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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaMemorando 311/2023, encaminhando o Projeto de Lei Nº 023/2023 de autoria do Prefeito Municipal que autoriza o Município de Saudade do Iguaçu -PR., a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-08-14 Proposição distribuída às comissões
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-14 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T14:58:32.551691-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2023-08-22T10:22:31.264467-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

Materia Legislativa - 23/2023
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 14 de Agosto de 2023
Ementa: Memorando 311/2023, encaminhando o Projeto de Lei Nº
023/2023 de autoria do Prefeito Municipal que autoriza o Município de
Saudade do Iguaçu -PR., a celebrar parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação...
Memorando 1- 311/2023
De: Adriano F. - CMV
Para: GDP - Gabinete do Prefeito - A/C Darlei T.
Data: 14/08/2023 às 14:37:19
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 023/2023 - UNDIME
 Segue em anexo o Protocolo do PL 023/2023. _
Adriano Faust
Secretario Administrativo do Poder Legislativo
Anexos:
1_Protocolo_PL_023_2023.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FE14-D822-C555-FB30 e informe o código FE14-D822-C555-FB30
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000147
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/14000147
Número /
Ano 000147/2023
Data /
Horário 14/08/2023 - 14:34:48
Ementa
Memorando 311/2023, encaminhando o Projeto de Lei Nº 023/2023 de autoria do Prefeito Municipal que autoriza o Município de
Saudade do Iguaçu -PR., a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil
de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a
pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria PROJETO DE LEI
Número
Páginas
6
Emitido
por
Adriano
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FE14-D822-C555-FB30 e informe o código FE14-D822-C555-FB30
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE14-D822-C555-FB30
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 14/08/2023 14:37:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 311/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 14/08/2023 às 14:03:51
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 023/2023 - UNDIME
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 023/2023.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei
nº. 023/2023, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem anexa. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/60F9-748F-BCA7-EE6D e informe o código 60F9-748F-BCA7-EE6D
 Atenciosamente, _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_023_2023_UNDIME_assinadooooo.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/60F9-748F-BCA7-EE6D e informe o código 60F9-748F-BCA7-EE6D
PROJETO DE L E I Nº 023/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o Município de Saudade do 
Iguaçu -PR., a celebrar parceria com a 
União dos Dirigentes Municipais de 
Educação 
– UNDIME/PR, associação civil 
de direito privado sem fins lucrativos, que 
realiza atividades de defesa em favor das 
políticas públicas e interesses do 
município e a pagar as respectivas 
anuidades, conforme especifica. 
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de 
Saudade do Iguaçu a União dos Dirigentes Municipais de Educação 
– UNDIME/PR, 
associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda 
– CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que 
desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos 
interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 
3º da Lei nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a 
essa associação, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto 
social. 
Art. 2º - Fica o Município de Saudade do Iguaçu 
– PR., autorizado a contribuir 
anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de Educação 
– UNDIME/PR em 
valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação 
na forma prevista no seu Estatuto Social. 
Art. 3º - 
A União dos Dirigentes Municipais de Educação 
– UNDIME/PR deverá 
representar coletivamente os interesses do município na sua área da educação. 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/60F9-748F-BCA7-EE6D e informe o código 60F9-748F-BCA7-EE6D
Art. 4º - Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá 
firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação 
–
UNDIME/PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das 
Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos 
arrecadados por meio das anuidades. 
Art. 5º - Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho 
Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu 
estatuto social. 
Art. 6º - As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Parágrafo único - O Município de Saudade do Iguaçu -PR. consignar
á, 
obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. 
Art. 7º - O Termo de Parceria em nome do o Município de Saudade do Iguaçu 
deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o 
Secretário de Educação ou ocupante da pasta equivalente. 
Art. 8º - Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância 
com os comandos normativos previsto nesta Lei. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR., 14 DE AGOSTO DE 2023. 
DARLEI TRENTO 
Prefeito Municipal 
APRECIAÇÕES: 
1ª) Em: ______/_______/________________
2ª) Em: _____/_______/__________________
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado 
PF A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.14 14:02:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 023/2023.
Senhor Presidente; 
Nobres Vereadores: 
Temos a imensa satisfação de encaminhar para apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal Projeto de Lei Nº023/2023, onde solicitamos a autorização Legislativa 
para formalmente filiar nosso Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de 
Educação 
– UNDIME/PR. A filiação pretendida junto à UNDIME/PR visa assegurar a 
representação institucional do Município nas esferas administrativas do Estado e da União, 
objetivando contribuir para a formulação, promoção e acompanhamento de políticas 
nacionais de educação. 
Cumpre destacar que por meio da UNDIME a Secretaria Municipal de 
Educação poderá estabelecer redes solidárias de troca de informações e experiências, 
proporcionando aos seus representantes a oportunidade de integrações regional e nacional. 
A UNDIME organiza e promove pesquisas, reuniões, seminários e fóruns voltados à 
educação pública, permitindo a participação e qualificação de seus associados. 
Esclarecemos que, em relação a contribuição associativa, é realizada conforme faixa 
populacional prevista nas regras estatutárias da UNDIME, sendo que o valor da anuidade é de R$ 845,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais) a título de anuidade, sendo certo que 
tal valor encontra conformidade orçamentária nas leis vigentes. 
 Assim, encaminhamos anexo o referido Projeto de Lei visando autorização 
Legislativa para que possamos formalizar a filiação do nosso Município à UNDIME, 
importante entidade representativa dos anseios dos municípios na área educacional. 
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela 
qual solicito dos Nobres Vereadores, imprescindível apoio e colaboração no que diz 
respeito à sua pronta aprovação
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR 14 de agosto de 2023. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=29804719000167, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF A3, CN=DARLEI TRENTO:
00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.14 14:02:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 60F9-748F-BCA7-EE6D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DARLEI TRENTO (CPF 006.XXX.XXX-03) em 14/08/2023 14:04:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 2- 312/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 21/08/2023 às 13:37:46
Setores envolvidos:
GDP, CMV
RESPOSTA DO REQUERIEMNTO Nº 05/2023- PARQUE INDUSTRIAL
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Reencaminhando - Projeto de Lei Nº. 025/2023.
Senhor Presidente:
 Cumprimentando Vossa Senhoria vimos por meio deste
reencaminhar à esta Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº.
025/2023, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme mensagem
anexa. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0BBD-F544-6DF8-7BAD e informe o código 0BBD-F544-6DF8-7BAD
 Atenciosamente, _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
Projeto_de_Lei_025_2023_Cria_a_Feira_do_Comercioooo1.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Mensagem nº 025/2023. 
Saudade do Iguaçu, 07 de agosto de 2023. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentando-os vimos por meio deste encaminhar para apreciação e 
aprovação desta Casa, o Projeto de Lei 025/2023, que Cria a Feira do Comércio Local e 
Pequeno Produtor Rural. 
Sabemos que o Comércio e o Pequeno Produtor Rural de Saudade do Iguaçu, 
são muito importantes para a saúde econômica do município. 
Com a Finalidade de incentivar cada vez mais a produção e as vendas desses 
lojistas e produtores a Administração Municipal em parceria com a ACESI (Associação 
dos Comerciantes de Saudade do Iguaçu) decidiram criar a feira, com a intenção de 
mostrar os produtos aos Munícipes de Saudade do Iguaçu e também para os visitantes 
que passarão pela feira. 
Com isso para estimular e impulsionar a feira o Município de Saudade do 
Iguaçu, irá contribuir com um valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será gasto 
com estrutura, som e demais itens para organização do evento. 
Informamos que os recursos serão de Dotação própria da Secretaria 
Municipal de Indústria, Comercio e Turismo. 
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste Projeto. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 07 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Atenciosamente, 
DARLEI TRENTO 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado PF 
A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.21 13:32:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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PROJETO DE LEI Nº 025/2023 de 07 de agosto de 2023.
Estabelece critérios e valores para o 
desenvolvimento da Feira do Comércio 
Local e Pequeno Produtor Rural do 
município de Saudade do Iguaçu-PR.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu 
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver feira visando o estimulo ao comércio 
local e pequenos produtores rurais. 
Art. 2° - Fica autorizado ao Poder Executivo contribuir com o valor de 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) para atender as demandas necessárias no desenvolvimento e organização da Feira do Comércio Local 
e Pequeno Produtor Rural. 
Art. 3° - A feira, será implementada apenas para as empresas associadas à Associação Comercial 
que preencherem os seguintes requisitos: 
I - Possuir Alvará vigente no Município; 
 II - Certidão Negativa Municipal; 
 III - Estejam adimplentes com a mensalidade junto à Associação Comercial; 
Parágrafo Único - No caso dos pequenos produtores, os mesmos deverão estar inscritos no 
Cadastro de Produtores Rurais 
– CAD/PRO e apresentar Nota de Bloco de Produtor Rural. 
Art.4º - As normas para operacionalização e seus regulamentos constarão em Decreto, a ser 
baixado pelo Executivo Municipal. 
Art. 5º - Os recursos para o desenvolvimento da Feria do Comercio local, correrão por conta de 
Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 07 de agosto de 202
3. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
APRECIAÇÕES: 
1ª) Em: ______/____/_______________________ 
2ª) Em: _____/____/________________________ 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado PF 
A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.21 13:33:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0BBD-F544-6DF8-7BAD
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DARLEI TRENTO (CPF 006.XXX.XXX-03) em 21/08/2023 13:38:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0BBD-F544-6DF8-7BAD




















29/08/2023 10:39 1Doc
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/?pg=doc/ver&caixa=saida&erros=0&itd=5&hash=AFFC76ED48B8E4EC84C1E5E0&origem=envio&novo=1… 1/1
Outro
Bom dia. Segue em anexo o Ofício Nº 076/2023 desta Casa Legislativa encaminhando para a Sanção do
Senhor Prefeito Municipal os Projetos de Lei Nº 023/2023 e 025/2023.
_
Felipe Forgiarini
Presidente do Poder Legislativo
10_Projeto_aprovado.pdf (942,13 KB) 0 downloads
9_Projeto_aprovado.pdf (1,35 MB) 0 downloads
Oficio_N_076_2023_Encaminhando_Projetos_de_Lei_023_e_025_2023_2_.pdf (126,54 KB) 0 downloads
Protocolo 787/2023
Acompanhe via internet em https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
854.616.933.163.623.546
Situação geral em 29/08/2023 10:39: Novo
Para
CC
SAF - DFT - DPAD - Divisão Protocolos e Autenticação de Documentos
3 setores envolvidos
CMV SAF - DA SAF - DFT - DPAD
Entrada*: Outros
29/08/2023 10:39
CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br SAF - DA - Depar...
A/C Delci N.
Quem já visualizou?
1 pessoa
29/08/2023 10:39:23 E-mail para legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br, legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br
Enviando 
29/08/2023 às 10:39:23 Enviado via SMS para o número +5546999801605 
Prefeitura de Saudade do Iguaçu - R. Frei Vito Berscheid, 708, Saudade do Iguaçu - PR, 85568-000
Impresso em 29/08/2023 10:39:24 por Felipe Forgiarini - Presidente do Poder Legislativo
“Motivação é a arte de fazer as pessoas fazerem o que você quer que elas façam porque elas o querem fazer.” - Dwight Eisenhower
Ofício nº 76/2023 Saudade do Iguaçu/Pr., 29 de agosto de 2023.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu
– Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo os Projetos
de Lei abaixo discriminados aprovados na 22ª Sessão Ordinária/2023, realizada às 18 hora
s
e 30 minutos do dia 28 de agosto de 2023: • Projeto de Lei Nº 023/2023, de autoria do Prefeito Municipal onde o
mesmo busca autorização do Poder Legislativo para que o Município de
Saudade do Iguaçu
–PR, celebre parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação
– UNDIME/PR, associação civil de direito privado
sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas
públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades,
conforme especifica.
• Projeto de Lei Nº 025/2023, de autoria do Prefeito Municipal onde o
mesmo busca autorização do Poder Legislativo para estabelecer critérios 
e
valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno
Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais
elevados votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4C44-D1E9-FBB7-EC9C e informe o código 4C44-D1E9-FBB7-EC9C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C44-D1E9-FBB7-EC9C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FELIPE FORGIARINI (CPF 082.XXX.XXX-08) em 29/08/2023 10:35:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4C44-D1E9-FBB7-EC9C
04/10/2023 16:11 Lei Ordinária 1534 2023 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/154/1534/lei-ordinaria-n-1534-2023-autoriza-o-municipio-de-saudade-… 1/2
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.534/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu - PR, a celebrar parceria com a
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME /PR, associação
civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa
em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as
respectivas anuidades, conforme especifica.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Saudade do Iguaçu a União dos Dirigentes Municipais
de Educação - UNDIME /PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas,
programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea "b", do inciso IX, do art. 3º da Lei
nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa associação, para consecução dos objetivos e
finalidades previstas em seu estatuto social.
Fica o Município de Saudade do Iguaçu - PR, autorizado a contribuir anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de
Educação - UNDIME /PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma
prevista no seu Estatuto Social.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME /PR deverá representar coletivamente os interesses do
município na sua área da educação.
Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo de Parceria com a União dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME /PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das
Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes
Municipais de Educação da UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu estatuto
social.
 As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. O Município de Saudade do Iguaçu - PR. consignará, obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta
Lei nos orçamentos futuros.
O Termo de Parceria em nome do o Município de Saudade do Iguaçu deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal,
individualmente ou em conjunto com o Secretário de Educação ou ocupante da pasta equivalente.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
04/10/2023 16:11 Lei Ordinária 1534 2023 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/154/1534/lei-ordinaria-n-1534-2023-autoriza-o-municipio-de-saudade-… 2/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previsto nesta Lei.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 29 DE AGOSTO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO PARANÁ Ano XII nº 2847 de 30/08/2023 - Pagina 24-24
Disponível em: http//www.diariomunicipal.com.br/amp.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/09/2023
Art. 8º
Art. 9º

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