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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaProjeto de Lei nº. 020/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões
2023-08-18 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-15 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T10:21:10.622669-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0
2023-10-03T13:43:42.474231-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

Memorando 1- 314/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 15/08/2023 às 15:04:28
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 020/2023 - LDO 2024
 Em tempo:
 Devido ao um erro de digitação no Projeto acima encaminhado houve um erro de digitação de data
Onde se Le Projeto de Lei nº 020/2021;
leia-se Projeto de Lei nº 020/2023.
Neste sentido segue o Projeto de Lei nº 020/2023 - Corrigido - na Integra novamente para esta Casa de Leis. _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
Projeto_de_Lei_020_2023_LDO_2024_Correto_assinadooo.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
Mensagem nº 020/2023 
 Saudade do Iguaçu, 03 de agosto de 2023. 
Senhor(a) Presidente, 
 Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei nº. 020 de 03 de 
agosto de 2023, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do 
Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto
no ART. 165, 2º, da Constituição federal, ao art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei nº. 101/2000) e ao art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do 
Iguaçu. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=29804719000167, 
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, 
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.15 14:46:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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 PROJETO DE LEI N.º 020/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L 
 E 
 I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso 
II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF e no art. 67, 
inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, de 13 de setembro de 
2010, as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2024, 
compreendendo: 
 I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
 II 
– a organização e a estrutura dos orçamentos; 
 III 
– as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; 
 IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do 
Município e suas alterações; 
 V- as disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
 VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais; 
 VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e 
 VIII - as disposições gerais. 
 
 Parágrafo Único. Integram também a presente lei os seguintes anexos: 
 I 
– Anexo de Metas Fiscais; 
 II 
– Anexo de Riscos Fiscais; 
 III 
– Relatório de Projetos em Execução, em atendimento ao art. 45, parágrafo 
único, da Lei complementar nº 101/2000; e 
 IV 
– Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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CAPÍTULO I 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
 
 Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2024 são as especificadas no Anexo IV desta Lei, sendo estabelecidas 
por unidades executoras, funções e subfunções, programas de governo e ações de 
governo, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, 
mas não se constituem limites à programação das despesas. 
 § 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024 será dada maior prioridade: 
 I - à educação; 
 II - à saúde; 
 III
– à manutenção da administração geral do município; 
 IV 
– à promoção do desenvolvimento social e econômico. 
 § 2º - A utilização do superávit financeiro de recursos ordinários do ano de 2023 
será feita prioritariamente para financiar as ações de governo previstas no Anexo de 
Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV). 
 § 3º - A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se 
refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, 
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. 
 Art. 3º - As Ações
/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da 
Administração Municipal (Anexo IV) deverão estar em consonância com as 
especificadas no Plano Plurianual 
– PPA, período 2022
-2025, e ainda, na Lei 
Orçamentária Anual para 2024, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de 
setembro de 2023. 
 § 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as 
metas e prioridades estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo. 
 
 § 2º - Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária 
serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual 
–
PPA.
 Art. 4º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de 
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme 
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
 Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 compreenderá o 
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social e deverá obedecer aos 
princípios da justiça social, do controle social, da transparência e da economicidade. 
 Art. 6º - Para efeito desta lei, entende-se por: 
 
 I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de 
Governo; 
 II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público; 
 III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto
da despesas do setor público; 
 IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual; 
 V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde 
descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os 
investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; 
 VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de 
governo; 
 VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo; 
 VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não 
resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou 
serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; 
 IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação 
Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido; 
 X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão 
orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em 
cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à 
sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; 
 XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente 
pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou 
privadas; 
 XII - concedente: o órgão ou entidade da administração Pública Municipal 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização 
de créditos orçamentários; e 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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 XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades 
privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários. 
 
 § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos 
sob a forma de atividades, projetos, e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
 
 § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
 
 § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no
projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, 
projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas. 
 
 Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação 
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a 
especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho. 
 
 Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2024 compreenderá a programação dos Poderes 
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e 
Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
 Art. 9º - A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
 I 
– Categoria Econômica; 
 II 
– Origem; 
 III 
– Espécie; 
 IV 
– Desdobramento; e 
 V 
– Tipo 
 
 § 1º 
- A categoria econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim 
detalhada: 
 I 
– Receitas Correntes 
– 1; e 
 II 
– Receitas de Capital 
– 2.
 § 2º - A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a 
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os 
mesmos ingressam no patrimônio público. 
 § 3º - O terceiro dígito, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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 § 4º - O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as 
particularidades de cada receita. 
 § 5º - O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a 
que se refere aquela natureza, sendo:
 I 
– “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
 II 
– “1”, quando se t
ratar da arrecadação Principal da Receita;
 III 
– “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; 
 IV 
– “3”, quando se tratar de dívida Ativa da Respectiva receita; e 
 V 
– “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva 
receita. 
 Art. 10
– A despesa orçamentária Será discriminada por: 
 
 I 
– Órgão Orçamentário; 
 II 
– Unidade Orçamentária; 
 III 
– Função; 
 IV 
– Subfunção; 
 V 
– Programa; 
 VI 
– Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
 VII 
– Categoria Econômica; 
 VIII 
– Grupo de Natureza da Despesa 
 IX 
– Modalidade de Aplicação; 
 X 
– Elemento de Despesa; 
 XI 
– Fonte de Recursos. 
 § 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
 I - Despesas correntes -3; e 
 II - despesas de Capital - 4.
 § 2º - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir 
discriminados: 
 
 I - Pessoal e encargos sociais - 1;
 II - Juros e encargos da dívida - 2;
 III - Outras despesas correntes - 3;
 IV - Investimentos - 4;
 V - Inversões financeiras - 5; e 
 VI - Amortização da dívida - 6.
 § 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados: 
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 I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante 
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do 
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; 
 II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, 
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 
 § 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo 
an
terior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
 I - Transferência à União - 20; 
 II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
 III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
– Fundo a Fundo - 31;
 IV - Transferências a Municípios - 40;
 V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; 
 VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; 
 
VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71; 
 
VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72;
 IX - Aplicações diretas - 90; 
 X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. 
 XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da 
Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95. 
 XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei 
complementar nº. 141, de 2012 - 96. 
 XIII
– Reserva de Contingência - 99. 
 
 § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2024 e em seus 
Créditos Adicionais. 
 
 § 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o 
nível de elemento de despesa. 
 
 § 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2024 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, 
do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. 
 
 I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para 
atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo;
 II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados 
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorrer o ingresso. 
 § 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos 
recursos originais. 
 
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 § 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão 
ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo 
Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as 
devidas justificativas. 
 
 § 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos 
de 
Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. 
 
 Art. 11 - A Reserva de Contingência pr
evista no art. 27 desta lei será identificada 
pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da 
despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. 
 Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária 
de 2024, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município 
bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na 
legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto 
de lei das diretrizes orçamentárias correspondente. 
 Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 deverá ser encaminhado 
pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2023, cumprindo o 
prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de: 
 I - Texto da Lei; 
 II 
– Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo; 
 III 
– Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias 
Econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº. 4.320/64; 
 IV 
– Quadro discriminativo da receita geral por fontes, na forma do Anexo 02 da Lei 
nº. 4.320/64. 
 V 
– Quadro discriminativo das dotações (despesas) por órgãos do governo, na 
forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64. 
 VI
– Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos 06 ao 09 da Lei nº. 
4.320/64; 
 
VII
– Tabela explicativa demonstrando a evolução da receita do Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no 
inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64; 
 
VIII 
– Tabela explicativa demonstrando a evolução da despesa do Orçamento Fiscal 
e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no 
inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64. 
 
CAPÍTULO III 
 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO 
 Art. 14 
- O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios 
dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,00% (sete por cento, relativo 
ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no art. 153, § 5º, e 
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nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 
anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal. 
 
 § 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de 
cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no 
art. 29-Aº, § 
2º, inciso II, da Constituição Federal. 
 § 
2º 
- A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os 
gastos com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de 
sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. 
 Art. 15
– O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de setembro do corrente 
exercício, observadas as disposições desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
 Art. 16
– A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da 
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como 
deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas 
Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, 
visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. 
 Art. 17
– As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das 
normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante. 
 
 Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o 
caso (art. 8º da LRF). 
 Art. 19 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais 
–
Metas Anuais, desta lei, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as 
suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação 
de empenhos e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos 
recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e 
Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem 
obrigação constitucional ou legal de execução. 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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 Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
 Art. 20
– Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos 
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas 
de Governo. 
 Art. 21
– A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos 
sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em
andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com 
recursos de convênios e operações de crédito. 
 
 Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados 
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de 
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
 Art. 23
– A receita total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada 
de acordo com as seguintes prioridades: 
 I 
– custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; 
 II 
– garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se 
refere ao ensino fundamental e à saúde; 
 III 
– pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; 
 IV 
– pagamento de sentenças judiciais; 
 V 
– contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos 
nacionais e internacionais e das operações de crédito; e 
 VI
– reserva de contingência, conforme especificado no art. 27 desta lei. 
 Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas 
poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. 
 Art. 24
– As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua 
continuidade e/ou conclusão. 
 
 Art. 25 - O município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de
saúde, conforme disposto no art. 7º da Lei complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 
2012 e nos termos do § 3º do art. 198 da Constituição Federal.
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 Art. 26 - O município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da 
Constituição Federal.
 
 Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2024 destinará recursos para a Reserva 
de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o 
mesmo período, para atender às determinações da Lei Complementar federal nº. 101, 
de 2000, e Portaria Interministerial nº. 163, de 2001. 
 § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais 
suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN 
n.º 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 
 § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
 
 Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da 
LRF). 
 § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do 
Superávit Financeiro do exercício de 2023. 
 
 § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados 
para outras dotações não comprometidas. 
 Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). 
 Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, segurança pública, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal. 
 Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas ao Município bimestralmente através do Sistema Integrado de 
Transferências 
– SIT que foi instituído pela Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná. 
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 Art. 31
– O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir 
necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei específica, 
haja previsão no Plano Plurianual e no Orçamento Anual ou em seus créditos 
adicionais, e cumpra as condições dos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 
101/2000 
 Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 
da LRF). 
 Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou 
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
 Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 
a preços correntes. 
 Art. 35 - A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, em 
conformidade com o art. 167, inciso VI da constituição Federal, poderá ser feita por 
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do 
Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 5% (cinco por 
cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração 
Indireta. 
 § 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de 
trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e 
mesma fonte de recursos. 
 § 2º - En
tende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, 
dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da 
despesa. 
 § 3º - Entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias 
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e 
mesma fonte de recursos.
 Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder Executivo Municipal, 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal). 
 Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. 
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 Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas 
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). 
 
 Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, 
que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente 
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir 
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, 
"e" da LRF). 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
 Art. 39 - A Lei Orçamentária de 2024 deverá destinar recursos para o pagamento do 
serviço da dívida municipal. 
 Parágrafo Único
– Serão destinados recursos para o atendimento de despesas 
com juros, com outros encargos e com a amortização da dívida referente às operações 
de créditos contratadas e/ou autorizadas até 2023. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
 Art. 40
– As despesas com pessoal e encargos sociais para 2024 serão fixadas
observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 
9.717/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na legislação municipal em vigor. 
 Art. 41
– O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos demais agentes políticos 
do Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em categoria de 
programação específica, observando os limites de que tratam os art. 19 e 20, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
 Art. 42 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão 
em 2024, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, recompor, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma de lei, 
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único
– Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes destes 
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. 
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 Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, mesmo quando as despesas 
com pessoal atingirem o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei 
Complementar Federal nº. 101/2000. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
 Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da 
LRF). 
 Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º 
da LRF). 
 Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor 
após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
 § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto 
no "caput" deste artigo. 
 § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o 
início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária 
anual. 
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 Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria. 
 Art. 49
– Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar e atualizar via 
decreto, os valores da Estimativa das Receitas e os valores das metas físicas e 
financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente 
lei, nas seguintes situações: 
 
 I - quando promover durante a execução orçamentária de 2024, a abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município por meio de 
decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais contida na Lei 
Orçamentária e utilizando-se dos recursos previstos nos incisos I, II e III do art. 43 da 
Lei Federal nº. 4.320/64. 
 II - quando promover durante a execução orçamentária de 2024, a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento geral do município por 
meio de decreto, através da autorização contida no art. 34 da presente lei. 
 Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses 
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do 
Poder Executivo. 
 Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
 Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 03 de agosto de 2023. 
DARLEI TRENTO 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado PF 
A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
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AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
 Receita Total 50.285.062,00 48.820.448,54 0,007 100,008 52.833.667,00 49.800.798,38 0,007 100,008 55.500.000,00 50.790.362,09 0,007 100,007
 Receitas Primárias (I) 49.532.762,00 48.090.060,19 0,007 98,512 52.550.367,00 49.533.760,96 0,007 99,471 55.179.000,00 50.496.601,62 0,007 99,429
 Receitas Primárias Correntes 49.528.762,00 48.086.176,70 0,007 98,504 52.546.367,00 49.529.990,57 0,007 99,464 55.175.000,00 50.492.941,05 0,007 99,422
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.621.550,00 3.516.067,96 0,000 7,203 3.738.635,00 3.524.022,06 0,000 7,077 3.925.000,00 3.591.931,01 0,000 7,073
 Transferências Correntes 45.057.952,00 43.745.584,47 0,006 89,612 47.965.192,00 45.211.793,76 0,006 90,792 50.365.000,00 46.091.109,67 0,006 90,754
 Demais Receitas Primárias Correntes 849.260,00 824.524,27 0,000 1,689 842.540,00 794.174,76 0,000 1,595 885.000,00 809.900,37 0,000 1,595
 Receitas Primárias de Capital 4.000,00 3.883,50 0,000 0,008 4.000,00 3.770,38 0,000 0,008 4.000,00 3.660,57 0,000 0,007
 Despesa Total 54.335.062,00 52.752.487,38 0,007 108,063 54.883.667,00 51.733.119,99 0,007 103,888 57.550.000,00 52.666.402,50 0,007 103,701
 Despesas Primárias(II) 53.628.062,00 52.066.079,61 0,007 106,657 53.503.667,00 50.432.337,64 0,007 101,276 55.657.500,00 50.934.496,91 0,007 100,291
 Despesas Primárias Correntes 48.559.304,75 47.144.956,07 0,007 96,576 50.433.667,00 47.538.568,20 0,006 95,465 52.507.500,00 48.051.800,68 0,006 94,615
 Pessoal e Encargos Sociais 29.604.141,00 28.741.884,47 0,004 58,877 30.788.000,00 29.020.642,85 0,004 58,278 32.020.000,00 29.302.835,93 0,004 57,698
 Outras Despesas Correntes 18.955.163,75 18.403.071,60 0,003 37,698 19.645.667,00 18.517.925,35 0,003 37,187 20.487.500,00 18.748.964,75 0,002 36,917
 Despesas Primárias de Capital 1.018.757,25 989.084,71 0,000 2,026 1.020.000,00 961.447,83 0,000 1,931 1.100.000,00 1.006.655,83 0,000 1,982
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 4.050.000,00 3.932.038,83 0,001 8,055 2.050.000,00 1.932.321,61 0,000 3,880 2.050.000,00 1.876.040,40 0,000 3,694
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (4.095.300,00) (3.976.019,42) (0,001) (8,145) (953.300,00) (898.576,68) (0,000) (1,804) (478.500,00) (437.895,28) (0,000) (0,862)
 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.732.500,00 6.536.407,77 0,001 13,390 6.682.500,00 6.298.897,16 0,001 12,649 6.195.000,00 5.669.302,58 0,001 11,163
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.732.500,00 5.565.533,98 0,001 11,401 5.682.500,00 5.356.301,25 0,001 10,756 5.195.000,00 4.754.160,92 0,001 9,361
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (7.450.000,00) (7.233.009,71) (0,001) (14,817) 50.000,00 47.129,80 0,000 0,095 487.500,00 446.131,56 0,000 0,878
PARÂMETROS 2024 2025 2026
PIB Nominal (Em R$ 1.000.000,00) 739.218,00 779.627,00 822.245,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 50.281.062,00 52.829.667,00 55.496.000,00
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
2026
PIB do Paraná divulgado no site do IPARDES e projeções de crescimento conforme LDO 2024 do Estado do Paraná.
ANEXO I
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025
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AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
I-Metas Previstas II-Metas Realizadas
em 2022 % PIB % RCL em 2022 % PIB % RCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
 Receita Total 43.414.125,00 0,007 100,749 55.923.679,28 0,009 79,496 12.509.554,28 28,81
 Receitas Primárias (I) 43.251.125,00 0,007 100,371 53.365.603,05 0,008 79,197 10.114.478,05 23,39
 Receitas Primárias Correntes 42.928.375,00 0,007 99,622 52.377.015,25 0,008 78,606 9.448.640,25 22,01
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.330.975,00 0,000 5,409 3.318.464,85 0,001 4,268 987.489,85 42,36
 Transferências Correntes 39.829.000,00 0,006 92,429 48.017.860,65 0,008 72,931 8.188.860,65 20,56
 Demais Receitas Primárias Correntes 768.400,00 0,000 1,783 1.040.689,75 0,000 1,407 272.289,75 35,44
 Receitas Primárias de Capital 322.750,00 0,000 0,749 988.587,80 0,000 0,591 665.837,80 206,3
 Despesa Total 53.414.125,00 0,008 123,955 71.078.887,28 0,011 97,807 17.664.762,28 33,07
 Despesas Primárias(II) 58.352.393,00 0,009 135,415 67.784.482,11 0,011 106,849 9.432.089,11 16,16
 Despesas Primárias Correntes 44.773.875,00 0,007 103,904 55.384.262,91 0,009 81,986 10.610.387,91 23,7
 Pessoal e Encargos Sociais 25.932.000,00 0,004 60,179 27.847.674,24 0,004 47,484 1.915.674,24 7,39
 Outras Despesas Correntes 18.841.875,00 0,003 43,725 27.536.588,67 0,004 34,501 8.694.713,67 46,15
 Despesas Primárias de Capital 7.908.250,00 0,001 18,352 6.493.214,86 0,001 14,481 (1.415.035,14) -17,89
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.670.268,00 0,001 13,159 5.907.004,34 0,001 10,383 236.736,34 4,18
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (15.101.268,00) (0,002) (35,045) (14.418.879,06) (0,002) (27,652) 682.388,94 -4,52
 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.831.500,00 0,001 11,212 822.323,09 0,000 8,847 (4.009.176,91) -82,98
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.831.500,00 0,000 4,250 (15.563.575,29) (0,002) 3,354 (17.395.075,29) -949,77
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (15.169.268,00) (0,002) (35,203) (11.738.222,77) (0,002) (27,777) 3.431.045,23 -22,62
Valor Valor
Parâmetros Previsto Realizado
2022 2022
PIB Nominal 636.105.000.000,00 636.105.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 43.091.375,00 54.611.796,60
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo
acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
ESPECIFICAÇÃO
Variação (II-I)
ANEXO I
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
2021 2022
% 2023
% 2024
% 2025
% 2026
%
 Receita Total 38.833.000,00 43.414.125,00 11,8 47.483.120,00 9,37 50.285.062,00 5,9 52.833.667,00 5,07 55.500.000,00 5,05
 Receitas Primárias (I) 38.551.230,30 43.251.125,00 12,19 46.834.820,00 8,29 49.532.762,00 5,76 52.550.367,00 6,09 55.179.000,00 5
 Receitas Primárias Correntes 37.913.730,30 42.928.375,00 13,23 46.830.820,00 9,09 49.528.762,00 5,76 52.546.367,00 6,09 55.175.000,00 5
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.892.560,05 2.330.975,00 23,17 2.904.660,00 24,61 3.621.550,00 24,68 3.738.635,00 3,23 3.925.000,00 4,98
 Transferências Correntes 35.506.227,25 39.829.000,00 12,17 43.113.000,00 8,25 45.057.952,00 4,51 47.965.192,00 6,45 50.365.000,00 5
 Demais Receitas Primárias Correntes 514.943,00 768.400,00 49,22 813.160,00 5,83 849.260,00 4,44 842.540,00 -0,79 885.000,00 5,04
 Receitas Primárias de Capital 637.500,00 322.750,00 -49,37 4.000,00 -98,76 4.000,00 0 4.000,00 0 4.000,00 0
 Despesa Total 49.833.000,00 53.414.125,00 7,19 60.483.120,00 13,23 54.335.062,00 -10,16 54.883.667,00 1,01 57.550.000,00 4,86
 Despesas Primárias(II) 49.342.000,00 58.352.393,00 18,26 62.968.316,86 7,91 53.628.062,00 -14,83 53.503.667,00 -0,23 55.657.500,00 4,03
 Despesas Primárias Correntes 38.548.000,00 44.773.875,00 16,15 56.737.220,00 26,72 48.559.304,75 -14,41 50.433.667,00 3,86 52.507.500,00 4,11
 Pessoal e Encargos Sociais 21.307.087,19 25.932.000,00 21,71 27.911.000,00 7,63 29.604.141,00 6,07 30.788.000,00 4 32.020.000,00 4
 Outras Despesas Correntes 17.240.912,81 18.841.875,00 9,29 28.826.220,00 52,99 18.955.163,75 -34,24 19.645.667,00 3,64 20.487.500,00 4,29
 Despesas Primárias de Capital 10.794.000,00 7.908.250,00 -26,73 2.923.900,00 -63,03 1.018.757,25 -65,16 1.020.000,00 0,12 1.100.000,00 7,84
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - 5.670.268,00 0 3.307.196,86 -41,67 4.050.000,00 22,46 2.050.000,00 -49,38 2.050.000,00 0
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (10.790.769,70) (15.101.268,00) 39,95 (16.133.496,86) 6,84 (4.095.300,00) -74,62 (953.300,00) -76,72 (478.500,00) -49,81
 Dívida Pública Consolidada (DC) 3.250.000,00 4.831.500,00 48,66 6.775.000,00 40,23 6.732.500,00 -0,63 6.682.500,00 -0,74 6.195.000,00 -7,3
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.750.000,00 1.831.500,00 -33,4 4.775.000,00 160,7 5.732.500,00 20,05 5.682.500,00 -0,87 5.195.000,00 -8,58
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (10.639.000,70) (15.169.268,00) 42,58 (15.721.196,86) 3,64 (7.450.000,00) -52,61 50.000,00 -100,7 487.500,00 875
2021 2022
% 2023
% 2024
% 2025
% 2026
%
 Receita Total 42.416.577,20 44.825.084,06 5,68 47.483.120,00 5,93 48.820.448,54 2,82 49.800.798,38 2,01 50.790.362,09 1,99
 Receitas Primárias (I) 42.108.805,30 44.656.786,56 6,05 46.834.820,00 4,88 48.090.060,19 2,68 49.533.760,96 3 50.496.601,62 1,94
 Receitas Primárias Correntes 41.412.475,68 44.323.547,19 7,03 46.830.820,00 5,66 48.086.176,70 2,68 49.529.990,57 3 50.492.941,05 1,94
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.067.208,80 2.406.731,69 16,42 2.904.660,00 20,69 3.516.067,96 21,05 3.524.022,06 0,23 3.591.931,01 1,93
 Transferências Correntes 38.782.804,04 41.123.442,50 6,04 43.113.000,00 4,84 43.745.584,47 1,47 45.211.793,76 3,35 46.091.109,67 1,94
 Demais Receitas Primárias Correntes 562.462,84 793.373,00 41,05 813.160,00 2,49 824.524,27 1,4 794.174,76 -3,68 809.900,37 1,98
 Receitas Primárias de Capital 696.329,62 333.239,38 -52,14 4.000,00 -98,8 3.883,50 -2,91 3.770,38 -2,91 3.660,57 -2,91
 Despesa Total 54.431.676,45 55.150.084,06 1,32 60.483.120,00 9,67 52.752.487,38 -12,78 51.733.119,99 -1,93 52.666.402,50 1,8
 Despesas Primárias(II) 53.895.366,11 60.248.845,77 11,79 62.968.316,86 4,51 52.066.079,61 -17,31 50.432.337,64 -3,14 50.934.496,91 1
 Despesas Primárias Correntes 42.105.276,90 46.229.025,94 9,79 56.737.220,00 22,73 47.144.956,07 -16,91 47.538.568,20 0,83 48.051.800,68 1,08
 Pessoal e Encargos Sociais 23.273.342,48 26.774.790,00 15,04 27.911.000,00 4,24 28.741.884,47 2,98 29.020.642,85 0,97 29.302.835,93 0,97
 Outras Despesas Correntes 18.831.934,42 19.454.235,94 3,3 28.826.220,00 48,17 18.403.071,60 -36,16 18.517.925,35 0,62 18.748.964,75 1,25
 Despesas Primárias de Capital 11.790.089,21 8.165.268,13 -30,74 2.923.900,00 -64,19 989.084,71 -66,17 961.447,83 -2,79 1.006.655,83 4,7
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - 5.854.551,71 0 3.307.196,86 -43,51 3.932.038,83 18,89 1.932.321,61 -50,86 1.876.040,40 -2,91
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (11.786.560,81) (15.592.059,21) 32,29 (16.133.496,86) 3,47 (3.976.019,42) -75,36 (898.576,68) -77,4 (437.895,28) -51,27
 Dívida Pública Consolidada (DC) 3.549.915,69 4.988.523,75 40,53 6.775.000,00 35,81 6.536.407,77 -3,52 6.298.897,16 -3,63 5.669.302,58 -10
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.003.774,81 1.891.023,75 -37,05 4.775.000,00 152,5 5.565.533,98 16,56 5.356.301,25 -3,76 4.754.160,92 -11,24
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (11.620.786,30) (15.662.269,21) 34,78 (15.721.196,86) 0,38 (7.233.009,71) -53,99 47.129,80 -100,7 446.131,56 846,6
do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
ESPECIFICAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
% 2021
% 2020
%
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado 133.736.323,19 100,00 135.367.415,16 100,00 127.700.367,80 100,00
TOTAL 133.736.323,19 100,00 135.367.415,16 100,00 127.700.367,80 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
% 2021
% 2020
%
Patrimônio - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 48.773,12 41.911,97 3.062,47 
 Alienação de Bens Móveis 43.488,00 38.803,70 - 
 Alienação de Bens Imóveis 
- - - 
 Alienação de Bens Intangíveis 
- - - 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.285,12 3.108,27 3.062,47 
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 117.144,90 84.550,15 138.546,46
 DESPESAS DE CAPITAL 117.144,90 84.550,15 138.546,46
 Investimentos 117.144,90 84.550,15 138.546,46
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
 SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
 VALOR (III) (246.493,95) (178.122,17) (135.483,99)
FONTE: Secretaria Municipal de Aministração e Finanças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
ANEXO I
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Página: 1 de 2
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020
Benefícios 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
ANEXO I
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2021 2022
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Página: 2 de 2
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020
Benefícios 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020
Receitas Correntes 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020
Despesas Correntes (XIII) 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020
Contribuições dos Servidores 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020
Aposentadorias 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00
NOTA: O Município não possui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Página: 1 de 1
R$ 1,00
2024 2025 2025
IPTU
Concessão de isenção caráter não 
geral Idosos e viúvos 6.500,00 6.800,00 7.000,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
Taxas Pela Prestação de Serviços Concessão de isenção caráter não 
geral Idosos e viúvos 350,00 365,00 380,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
Contribuição de Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública
Concessão de isenção caráter não 
geral Idosos e viúvos 540,00 560,00 600,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
TOTAL 7.390,00 7.725,00 7.980,00
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
TRIBUTO MODALIDADE
SETOR/PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Fonte da Renuncia: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
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Página: 1 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2022
 Aumento Permanente da Receita 0,00
 (-) Transferências Constitucionais 0,00
 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
 Redução Permanente da Despesa(II) 0,00
 Margem Bruta (III) = (I + II) 0,00
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
suas despesas na mesma proporção para não desequilibrar as contas públicas. 
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
Nota: Devido a estimativa de queda na arrecadação da Cota-Parte do ICMS para 2024 conforme divulgação do Índice de Participação no ICMS 
pela SEFA/PR (queda de 15,30% no índice IPM), não há nenhuma expectativa de aumento permanente da receita para o próximo ano pois o 
Município deverá ter uma arrecadação de receitas menor do que a do exercício atual. Neste sentido, será necessário que o Município reduza 
FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
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Página: 1 de 1
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 350.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
Reserva de Contingência.
 350.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 Abertura de créditos adicionais com a redução 
de dotação de despesas discricionárias.
 50.000,00
SUBTOTAL 400.000,00 SUBTOTAL 400.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 450.000,00 Contingenciamento de despesas/limitação de 
empenhos.
 450.000,00
SUBTOTAL 450.000,00 SUBTOTAL 450.000,00
TOTAL 850.000,00 TOTAL 850.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO II
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
FONTE:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
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VALOR % MEDIDO SALDO
TOTAL DA OBRA EXECUTADO R$ R$
Obra de pavimentação poliédrica na estrada da Comunidade
de Nossa Senhora Aparecida. Em Execução
Secretaria 
Municipal de 
Obras, Viação e 
Urbanismo
 875.341,56 37,69% 329.946,61 545.394,95
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
ANEXO III
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE 2020 (ART 45 DA LRF)
OBRA SITUAÇÃO ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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2024
 40,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.140.954,25
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 568.000,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 162.000,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 116.000,00
AÇÕES PRIORIZADAS
AÇÕES PRIORIZADAS
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PRODUTO: Apoio Administrativo
CÓDIGO/AÇÃO: 2.001 - Atividades da Câmara de Vereadores
PRODUTO: Sessões Legislativas Realizadas
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 01 - Processo Legislativo
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
CÓDIGO/AÇÃO: 2.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 124 - Controle Interno
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.003 - Atividades do Controle Interno
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
FUNÇÃO: 04 - Administração
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.004 - Atividades dos Órgãos de Assessoramento
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2024
 186.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 186.000,00
2024
 550.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 550.000,00
2024
 100.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 100.000,00
2024
 20.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 20.000,00
2024
 300,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 66.000,00
CÓDIGO/AÇÃO: 0.002 - Contribuição ao PASEP
PRODUTO: Contribuição ao PASEP Paga
PRODUTO: Precatórios e Sentenças Judiciais Pagos
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
CÓDIGO/AÇÃO: 0.004 - Pagamento de Indenizações e Restituições
PRODUTO: Indenizações e Restituições Pagas
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
CÓDIGO/AÇÃO: 0.001 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual
AÇÕES PRIORIZADAS
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
CÓDIGO/AÇÃO: 0.003 - Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
SUBFUNÇÃO: 843 - Serviço da Dívida Interna
SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
PERÍODO/METAS
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 1.008 - Aquisição de Imóveis para a Administração Pública
PRODUTO: Terrenos/Lotes Adquiridos
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
PRODUTO: Amortização e Encargos da Dívida Pagos
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 618.000,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.861.355,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 170.000,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 80.000,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 68.000,00
CÓDIGO/AÇÃO: 2.005 - Atividades da Administração Financeira
PRODUTO: Apoio Administrativo
SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.053 - Pagamento de Contribuições Associativas
PRODUTO: Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.064 - Benefícios dos Servidores Públicos Municipais
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
FUNÇÃO: 04 - Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.007 - Atividades da Administração Geral
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/AÇÃO: 2.052 - Manutenção e Conservação de Bens e Espaços Públicos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PRODUTO: Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 - Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
AÇÕES PRIORIZADAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2024
 510.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 510.000,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 53.000,00
2024
 1.101,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 243.000,00
2024
 222,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.709.000,00
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99 - Reservas
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
CÓDIGO/AÇÃO: 9.999 - Reserva de Contingência
PRODUTO: Reserva Financeira para Contingências e Riscos
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
AÇÕES PRIORIZADAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.023 - Atividades da Gestão da Educação Municipal
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
SUBFUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana
PROGRAMA: 06 - Habitação Dignidade para Todos
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 16 - Habitação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.024 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
CÓDIGO/AÇÃO: 1.011 - Construção de Unidades Habitacionais
PRODUTO: Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
AÇÕES PRIORIZADAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2024
 245,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.629.000,00
2024
 445,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 6.207.000,00
2024
 258,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.360.000,00
2024
 177,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 861.000,00
2024
 189,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.050.000,00
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
PRODUTO: Alunos Atendidos
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.043 - Transporte Escolar Ensino Fundamental
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
FUNÇÃO: 12 - Educação
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.048 - Transporte Escolar Educação Infantil
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 364 - Ensino Superior
PROGRAMA: 09 - Incentivando o Ensino Superior e Profissional
CÓDIGO/AÇÃO: 2.068 - Incentivos aos Alunos do Ensino Superior e Técnico
PRODUTO: Alunos Atendidos
FUNÇÃO: 12 - Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.025 - Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola
PRODUTO: Alunos Atendidos
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
CÓDIGO/AÇÃO: 2.026 - Manutenção do Ensino Fundamental
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
FUNÇÃO: 12 - Educação
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
FUNÇÃO: 12 - Educação
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
AÇÕES PRIORIZADAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 392.000,00
2024
 4.150,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 6.390.000,00
2024
 44.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.600.000,00
2024
 3.934,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 265.000,00
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.008 - Gestão e Controle Social do FMS
PRODUTO: Apoio Administrativo
PRODUTO: Consultas e Exames Realizados no CONIMS
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária
CÓDIGO/AÇÃO: 2.011 - Serviços de Vigilância em Saúde
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PRODUTO: Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.010 - Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
PERÍODO/METAS
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
FUNÇÃO: 10 - Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
AÇÕES PRIORIZADAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2024
 5.900,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.054.050,00
2024
 170,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 155.000,00
2024
 450,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 198.000,00
2024
 737,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.980.000,00
2024
 50,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 493.492,75
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 15 - Campo Novo
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
PRODUTO: Produtores Rurais Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/AÇÃO: 2.014 - Apoio a Produção Agropecuária
FUNÇÃO: 10 - Saúde
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.065 - Alimentação e Nutrição
PRODUTO: Número de Consultas com Nutricionista no Ano
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
SUBFUNÇÃO: 306 - Alimentação e Nutrição
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 15 - Campo Novo
CÓDIGO/AÇÃO: 2.033 - Manutenção do Programa Porteira Adentro
PRODUTO: Propriedades Rurais Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO/AÇÃO: 2.047 - Assistência Farmacêutica
PRODUTO: Pessoas Atendidas
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.050 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
PERÍODO/METAS
FUNÇÃO: 10 - Saúde
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
FUNÇÃO: 10 - Saúde
AÇÕES PRIORIZADAS
AÇÕES PRIORIZADAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2024
 423,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 200.000,00
2024
 1.503,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 650.000,00
2024
 2.400,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 135.000,00
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 538.000,00
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada
2024
 340,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 51.000,00
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/AÇÃO: 2.037 - Atividades do Departamento de Engenharia
CÓDIGO/AÇÃO: 1.006 - Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
PRODUTO: Pavimentação de Vias
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
CÓDIGO/AÇÃO: 2.058 - Atividades de Preservação e Conservação Ambiental
PRODUTO: Mudas Produzidas no Viveiro Municipal
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/AÇÃO: 2.057 - Serviços de Saneamento Básico Rural
PROGRAMA: 12 - Saneamento é Mais Saúde
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
PRODUTO: Residências e Pontos Comerciais Atendidos
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 17 - Saneamento
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
SUBFUNÇÃO: 511 - Saneamento Básico Rural
PRODUTO: Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços
PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
CÓDIGO/AÇÃO: 2.056 - Serviços de Coleta de Lixo
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
FUNÇÃO: 04 - Administração
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
AÇÕES PRIORIZADAS
AÇÕES PRIORIZADAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada
2024
 250.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.490.000,00
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa
2024
 6.189.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.632.100,00
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa
2024
 1.020,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 443.860,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 211.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 625,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 305.000,00
CÓDIGO/AÇÃO: 2.016 - Gestão da Secretaria de Assistência Social
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
PRODUTO: Restauração de Estradas Vicinais
CÓDIGO/AÇÃO: 2.022 - Serviços do Departamento de Urbanismo
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO/AÇÃO: 2.062 - Manutenção da Ilumninação Pública
PRODUTO: Pontos de Iluminação Pública Mantidos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
PRODUTO: Atendimentos do Conselho Tutelar
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO/AÇÃO: 2.021 - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
AÇÕES PRIORIZADAS
PRODUTO: Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Conservação
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
CÓDIGO/AÇÃO: 2.017 - Atividades do Conselho Tutelar
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
AÇÕES PRIORIZADAS
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 400,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.589.200,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 88,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 193.050,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 120,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 85.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 12,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 13.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 100,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 44.000,00
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 
CÓDIGO/AÇÃO: 2.018 - Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais
PRODUTO: Pessoas Atendidas
CÓDIGO/AÇÃO: 2.040 - Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social
PRODUTO: Reuniões do CMAS Realizadas
CÓDIGO/AÇÃO: 2.063 - Proteção Social Para Crianças e Adolescentes
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/AÇÃO: 2.036 - Serviços de Assistência aos Idosos
PRODUTO: Idosos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
META FÍSICA DA AÇÃO: 
CÓDIGO/AÇÃO: 2.035 - Assistência aos Portadores de Deficiência
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
AÇÕES PRIORIZADAS
PERÍODO/METAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 350,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 35.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 100,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 259.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
2024
 9,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 90.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.066 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos do Idoso
2024
 120,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 60.000,00
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
AÇÕES PRIORIZADAS
09.03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO/AÇÃO: 2.067 - Serviços de Proteção Social Especial
PRODUTO: Pessoas Atendidas
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
CÓDIGO/AÇÃO: 6.001 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
PRODUTO: Idosos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
CÓDIGO/AÇÃO: 6.002 - Manutenção do Programa Capacitando para o Trabalho
AÇÕES PRIORIZADAS
AÇÕES PRIORIZADAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO: 22 - Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 1.012 - Construção de Barracões Industriais
2024
 300,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 330.000,00
FUNÇÃO: 22 - Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 2.032 - Incentivos as Atividades Industriais
2024
 21,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 420.000,00
FUNÇÃO: 11 - Trabalho
SUBFUNÇÃO: 334 - Fomento ao Trabalho
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 2.039 - Incentivos ao Trabalho e Empregabilidade
2024
 400,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 644.000,00
FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 691 - Promoção Comercial
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 2.061 - Incentivos as Atividades Comerciais, de Serviços e de Turismo
2024
 53,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 190.000,00
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento
CÓDIGO/AÇÃO: 2.029 - Promoção e Incenivo as Atividades Esportivas e de Lazer
2024
 12,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 500.000,00
12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
AÇÕES PRIORIZADAS
PRODUTO: Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentivados pelo Município
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
PERÍODO/METAS
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
PRODUTO: Edificação Construída
AÇÕES PRIORIZADAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
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MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento
CÓDIGO/AÇÃO: 2.030 - Promoção e Incenivo as Atividades Culturais
2024
 13,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 161.000,00
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 813 - Lazer
PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento
CÓDIGO/AÇÃO: 2.060 - Manutenção e Conservação dos Espaços Públicos de Esporte e Lazer
2024
 30,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 160.000,00
 50.285.062,00
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
PRODUTO: Eventos Culturais Realizados/Incentivados pelo Município
PRODUTO: Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
PERÍODO/METAS
PERÍODO/METAS
META FÍSICA DA AÇÃO: 
TOTAL DO CUSTO FINANCEIRO EM R$
META FÍSICA DA AÇÃO: 
AÇÕES PRIORIZADAS
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C696-1244-2D8A-5DC0 e informe o código C696-1244-2D8A-5DC0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C696-1244-2D8A-5DC0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DARLEI TRENTO (CPF 006.XXX.XXX-03) em 15/08/2023 15:07:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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