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materia nº 23/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 023/2023.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição aprovada U
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-21 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T10:22:20.027852-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ef CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
PARECER nº 23 de 21 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REF.: PROJETO DE LEI Nº 023/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu -PR., a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais
de Educação - UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em
favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação di
Vereadores em 14 de agosto de 2023 através do Memorando Nº 311/2023 o Projeto de Lei Nº 023/2023, onde o mesmo busca
autorização do Poder Legislativo para que o Município de Saudade do Iguaçu -PR, celebre parceria com a União dos
Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza
atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme
especifica. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 20º Sessão Ordinária realizada no dia 14 de agosto
de 2023 para a análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência
Social para que as mesmas se manifestassem em 08 dias.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei tem a finalidade obter autorização Legislativa para formalmente filiar o
Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR. A filiação pretendida junto à
UNDIME/PR visa assegurar a representação institucional do Município nas esferas administrativas do Estado e da União,
objetivando contribuir para a formulação, promoção e acompanhamento de políticas nacionais de educação. Sendo que o valor
da anuidade para esta filiação é de R$ 845,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais) estando tal valor encontra conformidade
orçamentária nas leis vigentes. Ainda com relação a matéria tratada a mesma demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentar a filiação do Município de
Saudade do Iguaçu/PR à UNDIME/PR. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a
iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a
ilegitimidade, conferindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há objeção quanto a
constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso,
garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou em sua formatação.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOda presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo
Zanesco) em 21 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
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APROVADO EM:
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 55/2023.
Projeto de Lei nº 23 de 14 de agosto de 2023:
Súmula: “Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu — PR, a celebrar parceria
com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação
civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em
favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas
anuidades, conforme especifica”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para associar-se junta a
União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
lguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para associar-se
junta a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, é um órgão de
representação que desenvolve atividades de defesa das políticas, programas e ações em favor
dos interesses dos municípios concernente a Educação Pública.
De a
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ainda o Projeto de Lei informa a respectiva dotação orçamentária para o
pagamento dos valores da associação, bem como a participação conforme definido em seu
Estatuto Social.
Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção
quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os
requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto,
não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o
Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 21 de agosto de 2023.
Atenciosamente
As Ls
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU -
Saudade do Iguaçu - PR
000154
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
o AMA Dia”
E) |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/21000154
Número /
Ano
000154/2023
Data /
da 21/08/2023 - 10:15:01
Horário
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 023/2023.
Autor CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza | Legislativo
Tipo
Matéria PARECER
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5
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