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materia nº 24/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaParecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 025/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-08-21 Proposição aprovada U
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-21 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T09:33:46.036007-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 6 0 0
2023-08-22T10:22:43.995243-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Bd CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
PARECER nº 24 de 21 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA,
EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 025/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Estabelece critérios e valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural
do município de Saudade do Iguaçu-PR ”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Senhor Darlei Trento encaminhou para a apreciação dos
Vereadores em 07 de agosto de 2023 através do Memorando Nº 303/2023 o Projeto de Lei Nº 025/2023, onde o mesmo busca
autorização do Poder Legislativo para estabelecer critérios e valores para o desenvolvimento da Feira do Comércio Local e
Pequeno Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-PR. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da
Câmara na 19º Sessão Ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023 para a análise das Comissões de Constituição e Justiça,
de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que as mesmas se manifestassem em 08
dias. Na 20º Sessão Ordinária/2023 a Comissão de Finanças e Orçamento solicitou a dilatação do prazo para o fornecimento dos
pareceres por mais 15 dias e que fosse remetido expediente ao Prefeito Municipal solicitando a substituição do referido Projeto
de Lei, pois o mesmo não indicava a fonte e a dotação orçamentária dos valores que serão gastos com estrutura, som e demai,
itens para organização do evento, além de que o Art. 3º do referido projeto deixou meio confuso os critérios a serem preenchid
tanto para os feirantes do comercio local como para os pequenos produtores. Em data de 21 de agosto o município efetuo a
devida correção do Projeto de Lei deixando o mesmo apto à apreciação das comissões.
2. DA ANÁLISE:
O referido Projeto de Lei tem a finalidade de Finalidade de incentivar a produção e a venda de
produtos dos lojistas e dos produtores rurais, além de formar uma parceria entre a Administração Pública Municipal a ACESI
(Associação dos Comerciantes de Saudade do Iguaçu). Com o intuito de estimular e impulsionar a feira o Município de Saudade
do Iguaçu irá disponibilizar recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que serão gastos com estrutura, som e
demais itens para organização do evento. Recursos estes oriundos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo. Com relação a matéria tratada a mesma demonstra a constitucionalidade necessária, na medida
que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentar no Município de Saudade do
Iguaçu/PR a feira doComércio Local e do Pequeno Produtor Rural. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de
Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que
se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há objeção quanto
a constitucionalidade e legalidade do projeto, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso,
garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou em sua formatação.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, e com base em estudos técnicos das comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente o Projeto de Lei da matéria em análise deve ser
aprovado.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃOSa presente propositura.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo
Zanesco) em 21 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Il
enrique dos Santos == da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
ÇAS E ORÇAMENTO =
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Josemar Antônio Cemin se Berra
Presidente Membro
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Vol: ão Berra Josemar Antônio Cemin LuisFernando Vedana
Presidente Membro 4 Membro
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“CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
SPROVADO EM:
Y 21 A0.2023
q
presidente do Poder Legislativo
[DID]
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Wwww.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 56/2023.
Projeto de Lei nº 25 de 07 de agosto de 2023:
Súmula: “Estabelece critérios e valores para o desenvolvimento da Feira do
Comércio Local e Pequeno Produtor Rural do município de Saudade do Iguaçu-
PR.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para implantar em Saudade
do Iguaçu/PR a Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para implantar
em Saudade do Iguaçu/PR a Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural.
A Feira do Comércio Local e Pequeno Produtor Rural tem como objetivo
fomentar o desenvolvimento local, possibilitando aos pequenos comerciantes e produtores
familiares a venda de seus produtos diretamente aos consumidores, tendo como contrapartida da
municipalidade o investimento na infraestrutura necessária.
LG DE cad
[4
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ainda o Projeto de Lei informa a respectiva dotação orçamentária para o
pagamento das instalações necessárias em especial as barracas delimitadoras, onde funcionará a
feira livre.
Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção
quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os
requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto,
não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o
Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 21 de agosto de 2023.
Atenciosamente
os É emp
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493
do Iguaçu - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000157
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/21000157
Beneecone |
Número /
Ano 000157/2023
Data /
pa 21/08/2023 - 14:47:18
Horário
Parecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e
Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 025/2023.
Autor CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Tipo Matéria || PARECER
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Ementa
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