Materia Legislativa - 30/2023
Tipo: PL - PROJETO DE LEI
Data: 11 de Setembro de 2023
Ementa: Projeto de Lei Nº 030/2023 de autoria do Prefeito Municipal que
dispõe sobre a criação no âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU
– PR, da FEIRA DO PRODUTOR E DO ARTESANATO visando à
regulamentação e disponibilização de espaço para a reali...
Memorando 1- 362/2023
De: Adriano F. - CMV
Para: GDP - Gabinete do Prefeito - A/C Darlei T.
Data: 11/09/2023 às 14:57:32
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 030/2023 - Cria a feira do Produtor e do Artesanato
Segue em anexo o Protocolo do PL 30/2023.
Anexos:
2_PROTOCOLO_DO_PL_030_2023.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000178
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/11000178
Número /
Ano 000178/2023
Data /
Horário 11/09/2023 - 14:53:35
Ementa
Memorando 362/2023 encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 030/2023 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a
criação no âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU – PR, da FEIRA DO PRODUTOR E DO ARTESANATO visando à regulamentação e
disponibilização de espaço para a realização desta no município de Saudade do Iguaçu.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria PROJETO DE LEI
Número
Páginas
9
Emitido
por
Adriano
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Memorando 362/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 11/09/2023 às 14:37:28
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 030/2023 - Cria a feira do Produtor e do Artesanato
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 030/2023.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei
nº. 030/2023, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem anexa. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3C4B-A8A9-2EF3-B192 e informe o código 3C4B-A8A9-2EF3-B192
Atenciosamente, _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
Projeto_de_lei_n_030_2023_Feira_do_Produtor_e_do_Artesanato_assinado.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Mensagem nº. 030/2023. Saudade do Iguaçu, 11 de setembro de 2023.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Em nosso município vive uma população que acredita e valoriza muito o trabalho. No campo,
vivem nossos agricultores familiares, que cultivam a terra e dela retiram o seu sustento. Da mesma forma
na cidade, nossos munícipes labutam e buscam um incremento na renda de sua família.
Em tempos onde a escassez de oferta de vagas de trabalho, a busca da mecanização dos
processos de produção e a dificuldade das empresas manterem suas portas abertas, oportunizar meios
para que a população consiga incrementar sua renda pela comercialização dos frutos de seu trabalho é
uma obrigação para a nossa administração.
Nesta mesma linha de pensamento, a busca por parte dos consumidores por produtos
saudáveis, coloniais, e/ou artesanais, vem em uma crescente ascensão.
Desta forma cremos que criar em nosso município a Feira do Produtor e do Artesanato, vem de
encontro com os anseios de nossos agricultores e da população de nossa cidade, visto que muito se
tem feito para incentivar a diversificação da produção no campo e na cidade, e também muitos cursos
são ofertados pela administração na área da Agricultura, Indústria e Comércio, e Assistência Social.
Uma forma de valorizar esses esforços, seja da Administração Municipal ou da população que
participa desses cursos, é oportunizar a comercialização dos objetos ou alimentos produzidos.
Vejo essa como uma importante ação para continuarmos preparando nosso município para o
futuro.
Sendo o que, apresenta-se para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=29804719000167,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.09.11 14:22:11-03'00'
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DARLEI
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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PROJETO DE LEI N° 030/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
.
Dispõe sobre a criação no Âmbito do
Município de SAUDADE DO IGUAÇU
– PR,
a FEIRA DO PRODUTOR E DO
ARTESANATO visando à regulamentação e
disponibilização de espaço para a realização
desta no município de Saudade do Iguaçu.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar, no âmbito do Município
de Saudade do Iguaçu, a FEIRA DO PRODUTOR E DO ARTESANATO, visando à
regulamentação e disponibilização de espaço para a realização desta no município de
Saudade do Iguaçu.
Art. 2º A Feira do Produtor e do Artesanato tem a finalidade de:
I. Incentivar as atividades rurais e urbanas, valorizando os produtos
oriundos da Agricultura Familiar de Saudade do Iguaçu, e da
população assistida pelos programas da Secretaria de Assistência
Social voltados à confecção de produtos artesanais;
II. Proporcionar a comercialização de mercadorias e produtos
hortifrutigranjeiros, agro industrializados, produtos resultantes da
manipulação e transformação de matérias primas e artesanatos
produzidos nas propriedades da Agricultura Familiar ou munícipes da
área urbana do município assistidos pela Secretaria de Assistência
Social;
III. Divulgar os diversos produtos que são produzidos na área rural e
urbana do Município de Saudade do Iguaçu;
IV. Incentivar a diversificação da propriedade rural e urbana;
V. Melhorar a qualidade de vida na zona rural e urbana;
VI. Oferecer alimentos de qualidade e segurança alimentar à população
saudadense;
VII. Agregar valores ao produtos aumentando a renda familiar,
consequentemente proporcionando melhores condições de vida às
famílias.
Art. 3º As mercadorias permitidas para comércio na Feira classificam-se em:
I. “In Natura”
– hortifrutigranjeiros;
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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II. Alimentícios
– frios, doces, compotas, temperos, peixes, cereais,
queijos, frituras em geral, lanches, sucos, ervas medicinais e
condimentares, pães, biscoitos, e carne-de-sol;
III. Naturais
– flores cortadas, flores naturais, xaxim, terra vegetal,
sementes, adubos orgânicos;
IV. Artesanais
– produtos confeccionados manualmente, com produção
de peças únicas ou em pequena tiragem, sem as características de
produção industrial, em série.
Parágrafo único
– Os produtos comercializados deverão atender as
legislações do Serviço de Inspeção (Municipal, Estadual ou Federal), Vigilância
Sanitária, Anvisa, ou qualquer outro órgão a que esteja subordinado, e deverão ser
completamente livres de agrotóxicos, quando couber.
Art. 4º A feira funcionará nos dias e horários determinado pela Comissão de
Organização da Feira.
Art. 5º Como forma de incentivo, a Prefeitura Municipal disponibilizará o
espaço, barracas, e alvará sem custo aos feirantes.
Art. 6º Os produtores rurais e urbanos interessados em comercializar na
Feira do Produtor e do Artesanato de Saudade do Iguaçu, deverão se inscrever nos
locais estabelecidos pela Comissão de Organização da Feira.
Art. 7º O candidato a feirando deverá cumprir os seguintes itens:
I. Deverá se inscrever junto ao órgão responsável (Secretarias de
Agricultura ou de Assistência Social) e encaminhar à Comissão de
Organização da Feira, por meio de protocolo para lista de espera,
solicitando espaço para venda de seus produtos na feira onde, caso
aprovado, preencherá a Ficha Cadastral de Produtor Feirante;
II. Ter seu produto aprovado pela Comissão de Organização da Feira
de Saudade do Iguaçu;
III. Submeter o seu local de trabalho a vistoria técnica;
IV. Apresentar os seguintes documentos:
a. Prova de inscrição como associado em associação de
produtores e/ou agricultura familiar de Saudade do Iguaçu,
caso exista;
b. Cópia da Carteira de Identidade;
c. Cópia do CPF;
d. Cópia da certidão de casamento (se casado), nascimento (se
solteiro ou amasiado), ou de casamento com averbação de
separação (quando separado);
e. Duas fotos 3x4;
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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f. Comprovante de residência fixa, ou contrato de alocação ou
arrendamento do imóvel no município de Saudade do Iguaçu
e/ou do local de produção que também deverá ser no
município de Saudade do Iguaçu;
g. Cópia de documento dos dependentes;
h. Declaração de conhecimento e concordância do regulamento
da feira e do estatuto da associação em que esteja vinculado,
caso haja.
Art. 8º O feirante que comercializar todo e qualquer tipo de produto na feira
deverá estar devidamente credenciado pelo Serviço Municipal de Inspeção e/ou
Vigilância Sanitária Municipal, e/ou Órgão subordinado.
Art. 9º Independentemente de prévia notificação, qualquer Órgão de
Vigilância Sanitária, Municipal, Estadual ou Federal, poderá exercer o papel que a
legislação lhe faculta em relação aos produtos, feiras ou feirantes.
Art. 10º A fiscalização do funcionamento da feira será de competência do
Poder Público Municipal, através de suas Secretarias e Órgãos específicos, sendo que:
I. À Secretaria de Agricultura compete a fiscalização dos produtos e
seus derivados, seja de Origem Animal ou Vegetal, bem como a
orientação técnica aos produtores;
II. À Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, compete a
fiscalização e emissão da licença sanitária das áreas de produção e
comercialização de alimentos de qualquer origem, bem como a
averiguação da regularização (registro) dos mesmos junto aos órgãos
competentes;
III. À Secretaria de Finanças compete a expedição de Alvará e
fiscalização de produtos ilegais;
IV. À Secretaria de Meio Ambiente compete fiscalizar a coleta de lixo
produzido nos dias de feiras, bem como orientar e fiscalizar sobre as
Leis e Normas Ambientais;
V. À Secretaria de Assistência Social compete a organização de cursos
e capacitação da população interessada na confecção de produtos
artesanais.
Art. 11º Toda e qualquer atividade só poderá ser exercida no recinto da
Feira, compreendido como tal o espaço, mediante autorização expressa da Comissão
de Organização da Feira.
Art. 12º A coordenação da feira será exercida pela Comissão de
Organização da Feira, composta por 09 (nove) membros, na seguinte ordem:
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I. As associações de produtores devidamente instaladas e
regulamentadas dentro do município irão nomear através de
Assembleia 01 (um) representantes;
II. O poder Legislativo irá nomear através de votação 01 (um)
representantes;
III. A secretaria Municipal de Agricultura terá 03 (três) representantes, o
Secretário (a) de Agricultura, um Engenheiro Agrônomo e um Médico
Veterinário;
IV. A secretaria Municipal de Assistência Social terá como representante
nato o Secretário (a) de Assistência Social;
V. A secretaria Municipal de Saúde terá como representante o
responsável pela Vigilância Sanitária;
VI. A EMATER apresentará 01 (um) representante;
VII. Os Feirantes irão nomear através de Assembleia 01 (um)
representante.
Art. 13
º A comissão terá um mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução pelo mesmo período.
Art. 14
º À Comissão de Organização da Feira compete, dentre outras
atribuições:
I. Realizar o processo de seleção dos feirantes;
II. Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares;
III. Conduzir o processo administrativo disciplinar e aplicar penalidades;
IV. Receber reclamações de qualquer ordem sobre assuntos
relacionados com a feira;
V. Exercer a direção da feira;
VI. Exercer quaisquer outras funções correlatas com a coordenação,
fiscalização, composição de conflitos e outras que forem inerentes às
suas funções.
Art. 15
º A fiscalização das atividades de que trata esta lei será exercida pela
Administração Pública Municipal, por meio de seus órgãos competentes.
Art. 16º No caso de haver interesse ou necessidade de novos locais ou
alteração dos atuais locais para a realização da feira, os mesmo e bem como os
horários serão definidos pela Comissão de Organização da Feira.
Parágrafo único
– fica definido que todas as decisões administrativas que
envolvem a feira e feirantes serão tomadas pela Comissão de Organização da Feira.
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Art. 17º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18º A critério do Chefe do Poder Executivo a presente Lei poderá ser
regulamentada por Decreto para melhor aplicação.
Art. 19
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
APRECIAÇÕES:
1ª) Em: ______/____/_______________________
2ª) Em: _____/____/________________________
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
v5, OU=29804719000167, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=DARLEI TRENTO:
00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.09.11 14:22:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu -
PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000185
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/18000185
Número / Ano 000185/2023
Data /
Horário 18/09/2023 - 11:29:46
Ementa Parecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 030/2023.
Autor CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria PARECER
Número
Páginas 2
Emitido por Adriano
Memorando 395/2023
De: Felipe F. - CMV
Para: SAF - DA - Departamento Administração
Data: 26/09/2023 às 09:49:48
Setores envolvidos:
SAF - DA, CMV
Encaminhando Projetos de Lei aprovados
Bom dia. Segue em anexo o Ofício Nº 87/2023 encaminhando o Projeto de Lei Nº 030/2023 e o Projeto de Lei
Legislativo Nº 03/2023 devidamente aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal para a sanção do Senhor Prefeit
o
Municipal. _
Felipe Forgiarini
Presidente do Poder Legislativo
Anexos:
9_PLL_aprovado.pdf
9_PL_030_aprovado.pdf
Oficio_N_087_2023_Encaminhando_o_Projeto_de_Lei_30_e_PLL_03_aprovados.pdf
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B85-C7E1-4270-694A e informe o código 8B85-C7E1-4270-694A
Ofício nº 87/2023 Saudade do Iguaçu/Pr., 26 de setembro de 2023.
Exmo Sr.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu
– Paraná
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar-lhe em anexo o Projet
o
de Lei abaixo discriminado aprovado na 26ª Sessão Ordinária/2023, realizada às 18 horas
do dia 25 de setembro de 2023: • Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2023, de autoria do Vereador Henrique
dos Santos que busca instituir no Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná o Dia do Círculo da Oração, a ser comemorado anualmente em 06
de março.
• Projeto de Lei Nº 030/2023, de autoria do Prefeito Municipal onde o
mesmo busca autorização do Poder Legislativo para dispor sobre a criação
no âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU
– PR, da FEIRA DO
PRODUTOR E DO ARTESANATO visando à regulamentação e
disponibilização de espaço para a realização desta no município de Saudade
do Iguaçu.
Sendo isto que tínhamos para o momento, desde já renovo meus mais
elevados votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Assinado por 1 pessoa: FELIPE FORGIARINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B85-C7E1-4270-694A e informe o código 8B85-C7E1-4270-694A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B85-C7E1-4270-694A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FELIPE FORGIARINI (CPF 082.XXX.XXX-08) em 26/09/2023 09:51:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B85-C7E1-4270-694A
27/09/2023 08:54 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4450F3F/03AFcWeA6x7es0PgkBwtAIuxmXvgcezMGlA3FbsLAD9ylFwS5HvNdsWXxuMj8O8D… 1/3
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2023
LEI N° 1.540/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação no Âmbito do Município
de SAUDADE DO IGUAÇU – PR, a FEIRA DO
PRODUTOR E DO ARTESANATO visando à
regulamentação e disponibilização de espaço
para a realização desta no município de
Saudade do Iguaçu.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar, no
âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, a FEIRA DO
PRODUTOR E DO ARTESANATO, visando à
regulamentação e disponibilização de espaço para a realização
desta no município de Saudade do Iguaçu.
Art. 2º A Feira do Produtor e do Artesanato tem a finalidade
de:
Incentivar as atividades rurais e urbanas, valorizando os
produtos oriundos da Agricultura Familiar de Saudade do
Iguaçu, e da população assistida pelos programas da Secretaria
de Assistência Social voltados à confecção de produtos
artesanais;
Proporcionar a comercialização de mercadorias e produtos
hortifrutigranjeiros, agro industrializados, produtos resultantes
da manipulação e transformação de matérias primas e
artesanatos produzidos nas propriedades da Agricultura
Familiar ou munícipes da área urbana do município assistidos
pela Secretaria de Assistência Social;
Divulgar os diversos produtos que são produzidos na área rural
e urbana do Município de Saudade do Iguaçu;
Incentivar a diversificação da propriedade rural e urbana;
Melhorar a qualidade de vida na zona rural e urbana;
Oferecer alimentos de qualidade e segurança alimentar à
população saudadense;
Agregar valores ao produtos aumentando a renda familiar,
consequentemente proporcionando melhores condições de vida
às famílias.
Art. 3º As mercadorias permitidas para comércio na Feira
classificam-se em:
“In Natura” – hortifrutigranjeiros;
Alimentícios – frios, doces, compotas, temperos, peixes,
cereais, queijos, frituras em geral, lanches, sucos, ervas
medicinais e condimentares, pães, biscoitos, e carne-de-sol;
Naturais – flores cortadas, flores naturais, xaxim, terra vegetal,
sementes, adubos orgânicos;
Artesanais – produtos confeccionados manualmente, com
produção de peças únicas ou em pequena tiragem, sem as
características de produção industrial, em série.
Parágrafo único – Os produtos comercializados deverão
atender as legislações do Serviço de Inspeção (Municipal,
Estadual ou Federal), Vigilância Sanitária, Anvisa, ou qualquer
outro órgão a que esteja subordinado, e deverão ser
completamente livres de agrotóxicos, quando couber.
Art. 4º A feira funcionará nos dias e horários determinado pela
Comissão de Organização da Feira.
Art. 5º Como forma de incentivo, a Prefeitura Municipal
disponibilizará o espaço, barracas, e alvará sem custo aos
feirantes.
27/09/2023 08:54 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4450F3F/03AFcWeA6x7es0PgkBwtAIuxmXvgcezMGlA3FbsLAD9ylFwS5HvNdsWXxuMj8O8D… 2/3
Art. 6º Os produtores rurais e urbanos interessados em
comercializar na Feira do Produtor e do Artesanato de Saudade
do Iguaçu, deverão se inscrever nos locais estabelecidos pela
Comissão de Organização da Feira.
Art. 7º O candidato a feirando deverá cumprir os seguintes
itens:
Deverá se inscrever junto ao órgão responsável (Secretarias de
Agricultura ou de Assistência Social) e encaminhar à Comissão
de Organização da Feira, por meio de protocolo para lista de
espera, solicitando espaço para venda de seus produtos na feira
onde, caso aprovado, preencherá a Ficha Cadastral de Produtor
Feirante;
Ter seu produto aprovado pela Comissão de Organização da
Feira de Saudade do Iguaçu;
Submeter o seu local de trabalho a vistoria técnica;
Apresentar os seguintes documentos:
Prova de inscrição como associado em associação de
produtores e/ou agricultura familiar de Saudade do Iguaçu,
caso exista;
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia da certidão de casamento (se casado), nascimento (se
solteiro ou amasiado), ou de casamento com averbação de
separação (quando separado);
Duas fotos 3x4;
Comprovante de residência fixa, ou contrato de alocação ou
arrendamento do imóvel no município de Saudade do Iguaçu
e/ou do local de produção que também deverá ser no município
de Saudade do Iguaçu;
Cópia de documento dos dependentes;
Declaração de conhecimento e concordância do regulamento
da feira e do estatuto da associação em que esteja vinculado,
caso haja.
Art. 8º O feirante que comercializar todo e qualquer tipo de
produto na feira deverá estar devidamente credenciado pelo
Serviço Municipal de Inspeção e/ou Vigilância Sanitária
Municipal, e/ou Órgão subordinado.
Art. 9º Independentemente de prévia notificação, qualquer
Órgão de Vigilância Sanitária, Municipal, Estadual ou Federal,
poderá exercer o papel que a legislação lhe faculta em relação
aos produtos, feiras ou feirantes.
Art. 10º A fiscalização do funcionamento da feira será de
competência do Poder Público Municipal, através de suas
Secretarias e Órgãos específicos, sendo que:
À Secretaria de Agricultura compete a fiscalização dos
produtos e seus derivados, seja de Origem Animal ou Vegetal,
bem como a orientação técnica aos produtores;
À Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, compete
a fiscalização e emissão da licença sanitária das áreas de
produção e comercialização de alimentos de qualquer origem,
bem como a averiguação da regularização (registro) dos
mesmos junto aos órgãos competentes;
À Secretaria de Finanças compete a expedição de Alvará e
fiscalização de produtos ilegais;
À Secretaria de Meio Ambiente compete fiscalizar a coleta de
lixo produzido nos dias de feiras, bem como orientar e
fiscalizar sobre as Leis e Normas Ambientais;
À Secretaria de Assistência Social compete a organização de
cursos e capacitação da população interessada na confecção de
produtos artesanais.
Art. 11º Toda e qualquer atividade só poderá ser exercida no
recinto da Feira, compreendido como tal o espaço, mediante
autorização expressa da Comissão de Organização da Feira.
Art. 12º A coordenação da feira será exercida pela Comissão
de Organização da Feira, composta por 09 (nove) membros, na
seguinte ordem:
27/09/2023 08:54 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4450F3F/03AFcWeA6x7es0PgkBwtAIuxmXvgcezMGlA3FbsLAD9ylFwS5HvNdsWXxuMj8O8D… 3/3
As associações de produtores devidamente instaladas e
regulamentadas dentro do município irão nomear através de
Assembleia 01 (um) representantes;
O poder Legislativo irá nomear através de votação 01 (um)
representantes;
A secretaria Municipal de Agricultura terá 03 (três)
representantes, o Secretário (a) de Agricultura, um Engenheiro
Agrônomo e um Médico Veterinário;
A secretaria Municipal de Assistência Social terá como
representante nato o Secretário (a) de Assistência Social;
A secretaria Municipal de Saúde terá como representante o
responsável pela Vigilância Sanitária;
A EMATER apresentará 01 (um) representante;
Os Feirantes irão nomear através de Assembleia 01 (um)
representante.
Art. 13º A comissão terá um mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução pelo mesmo período.
Art. 14º À Comissão de Organização da Feira compete, dentre
outras atribuições:
Realizar o processo de seleção dos feirantes;
Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares;
Conduzir o processo administrativo disciplinar e aplicar
penalidades;
Receber reclamações de qualquer ordem sobre assuntos
relacionados com a feira;
Exercer a direção da feira;
Exercer quaisquer outras funções correlatas com a
coordenação, fiscalização, composição de conflitos e outras
que forem inerentes às suas funções.
Art. 15º A fiscalização das atividades de que trata esta lei será
exercida pela Administração Pública Municipal, por meio de
seus órgãos competentes.
Art. 16º No caso de haver interesse ou necessidade de novos
locais ou alteração dos atuais locais para a realização da feira,
os mesmo e bem como os horários serão definidos pela
Comissão de Organização da Feira.
Parágrafo único – fica definido que todas as decisões
administrativas que envolvem a feira e feirantes serão tomadas
pela Comissão de Organização da Feira.
Art. 17º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 18º A critério do Chefe do Poder Executivo a presente Lei
poderá ser regulamentada por Decreto para melhor aplicação.
Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:A4450F3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/09/2023. Edição 2866
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