Ba; CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
é. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 33 de 02 de Outubro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 031/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.398.100,25
(quatro milhões trezentos e noventa e oito mil, cem reais e vinte centavos), no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de
2023.*
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal
em data de 22 de setembro de 2023 através do Memorando Nº 392/2023 o Projeto de Lei nº
31/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca
autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
4.398.100,25 (quatro milhões trezentos e noventa e oito mil, cem reais e vinte centavos),no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
financeiro de 2023. O senhor presidente então encaminhou o Projeto em questão para as Comissões
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento na 26º Sessão Ordinária/2023 realizada no dia
25 de setembro de 2023, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres.
Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de anulação parcial de dotações
orçamentárias na ordem de R$ 222.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$
4.176.100,25. Estes valores segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados
da seguinte forma:
R$ 250.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao empenho e
pagamento do rateio de despesas do consórcio CONIMS.
R$ 22.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados aos
pagamentos da profissional Assistente Social contratada em substituição a servidora municipal
afastada das atividades no CRAS.
R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados ao pagamento de salários e encargos do pessoal da secretaria.
R$ 4.076.100,25, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados a obra de pavimentação asfáltica no perímetro urbano do Município conforme convênio
457/2023 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto
de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente
se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício
financeiro de 2023 de valores obtidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias e por
excesso de arrecadação.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico
municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a
iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não
havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é
permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação,
possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que
cabe ao plenário apreciar o mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 02 de outubro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
; p
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva ho Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
semar Antônio Cemin Vol oão Berra
Presidente Membro Membro
“CÂMARA MUNICIPAL DE |
SAUDABE DO IGUAÇU - PR
ABROVADO El:
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 67/2023.
Projeto de Lei nº 31, de 13 de setembro de 2023:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município do
ano de 2023”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal, pretende seja
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 4.398.100,25 (quatro milhões trezentos e noventa e oito mil, cem reais e vinte centavos) na
dotação conforme descrita no Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em trâmite
junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e Justiça a
elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a constitucionalidade do
mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder Executivo
pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo discriminado:
1) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância de R$
250.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao empenho e pagamento do
rateio de despesas do consórcio CONIMS.
2) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância R$
22.000,00. para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados aos pagamentos da
profissional Assistente Social contratada em substituição a servidora municipal afastada das atividades
no CRAS. A A
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Ocamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
3) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância de R$
50.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados ao
pagamento de salários e encargos do pessoal da secretaria.
4) O chefe do Poder Executivo Municipal, pretende destinar a importância de R$
4.076.100,25, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados a obra
de pavimentação asfáltica no perímetro urbano do Município conforme convênio 457/2023 firmado
com a Secretaria de Estado das Cidades.
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de
arrecadação de receitas e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art.
43, 81º, incisos Ile Ill, da Lei Federal nº 4.320/64.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no orçamento geral do
município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2023 dos valores referidos.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não há
indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal
como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento jurídico pátrio,
estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a
iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo
o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr.
Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui constitucionalidade
para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que poderão analisar a
mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do município poderá ser
aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a viabilidade
legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou
não, em prol do melhor interesse do município de Saudade do Iguaçu/PR.
Al
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 02 de outubro de 2023.
Atenciosamente
Sl Lo
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493