Edi CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Rem?” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 35 de 16 de Outubro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 032/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar torneio Municipal de Pesca
Esportiva e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara
Municipal em data de 06 de outubro de 2023 através do Memorando Nº 425/2023 o
Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o
senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para que seja destinado recursos
de ordem financeira para aquisição de prêmios para torneio municipal de Pesca Esportiva
que será realizado no mês de dezembro neste município. Os recursos destinados para a
aquisição dos referidos prêmios serão no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)provenientes de dotação orçamentária oriunda da Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura. Os prêmios mencionados no artigo 1º deverão ser entregues aos classificados no
torneio municipal de pesca esportiva que será realizado no Município de Saudade do
Iguaçu. O senhor presidente então encaminhou o Projeto em questão para as Comissões
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento na 282 Sessão Ordinária/2023
realizada no dia 09 de outubro de 2023, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a
expedição dos pareceres.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do
presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente
Projeto de Lei unicamente se refere ao fato de que o Poder Executivo com o presente
Projeto de Lei busca fomentar o turismo de pesca, mediante a realização de campeonatos
e como tal, a necessidade de distribuição de premiação na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor ora proposto. Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma
objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a
juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência
exclusiva para o Poder Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui
erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no
plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria
em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo
qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os
vereadores por unanimidade de votos que o Projeto de Lei deve ser acolhido uma vez que
visa unicamente fomentar o turismo de pesca local.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 16 de outubro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A
Es Í > fi
Henrique“dos Santos S Bitencourt da Silva cio Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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I
Josemar Antônio Cemin Tels Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
6 OUT. 2023
o “CAMARA "MUNICIPAL DE | DE I
|
|
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 70/2023.
Projeto de Lei nº 32 de 25 de setembro de 2023:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar torneio Municipal de
Pesca Esportiva e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para que seja destinado
recursos de ordem financeira para aquisição de prêmios para torneio municipal de Pesca Esportiva
que será realizado no mês de dezembro neste município.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para que seja
destinado recursos de ordem financeira para aquisição de prêmios para torneio municipal de
Pesca Esportiva que será realizado no mês de dezembro neste município.
O valor que a municipalidade pretende destinar para aquisição da premiação
será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que os recursos serão provenientes de dotação
orçamentária oriunda da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. sz
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
É sabido que grande parte de Saudade do Iguaçu é confrontado em seus limites
pela barragem formada pela Hidrelétrica de Salto Santiago, cujas águas são de grande piscosidade,
havendo pois grande potencial para o turismo de pesca.
Assim pretende o Poder Executivo com o presente Projeto de Lei fomentar o
turismo de pesca, mediante a realização de campeonatos e como tal, a necessidade de
distribuição de premiação na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor ora proposto.
Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção
quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os
requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto,
não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o
Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 16 de outubro de 2023.
Atenciosamente
74) 7/4
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493